STF - SÚMULAS Flashcards
736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores?
SIM, compete à Justiça do Trabalho;
735 - Cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar?
NÃO
734 - Cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal?
NÃO
733 - Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios?
NÃO
732 - É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/1996?
SIM, é constitucional;
731 - Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio?
SIM, é de interesse geral da magistratura;
730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição alcança as entidades fechadas de previdência social privada?
somente se não houver contribuição dos beneficiários
729 - A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária?
NÃO
728 - Qual o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral? A partir de quando esse prazo é contado?
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6055/1974, que não foi revogado pela Lei 8950/1994.
727 - Pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário? E se a decisão é referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais?
Não pode deixar de encaminhar o agravo de instrumento, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula?
NÃO
725 - É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I?
SIM, é constitucional;
724 - O imóvel pertencente aos partidos políticos e suas fundações permanecem imunes ao IPTU quando alugados a terceiros?
SIM, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais forem constituídas (e não apenas as atividades essenciais).
De acordo com a Súmula 724 do STF, “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”. A Súmula, contudo, foi superada pela edição da Súmula Vinculante 52, que tem uma abrangência ligeiramente superior: não somente as atividades essenciais, mas quaisquer atividades para as quais o partido ou fundação foi constituído:
Súmula Vinculante 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.
723 - Se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano?
NÃO se admite;
722 - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento?
SIM, são de competência da União;
721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual?
SIM
720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres?
SIM, derrogou;
719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea?
SIM, exige motivação idônea;
718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada?
NÃO constitui;
717 - Impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial?
NÃO impede;
716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória?
SIM, admite-se;
715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução?
NÃO é considerada;
714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções?
SIM, é concorrente;
713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição?
SIM
712 - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa?
SIM, é nula;
711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência?
SIM
710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação OU da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem?
Contam-se os prazos da data de intimação;
709 - O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela?
SIM
salvo quando nula a decisão de primeiro grau;
708 - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro?
SIM, é nulo;
707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, caso haja a nomeação de defensor dativo?
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo
706 - Qual o tipo de nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção?
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta?
NÃO impede o conhecimento da apelação;
704 - Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados?
NÃO viola;
703 - A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-lei 201/1967?
NÃO impede;
702 - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual?
SIM, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de Segundo Grau.
a) Crime estadual: a competência será do TJ.
b) Crime federal: a competência será do TRF.
c) Crime eleitoral: a competência será do TRE.
701 - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo?
SIM, é obrigatória a citação;
700 - Qual é o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal?
cinco dias
699 - Qual o prazo para interposição de agravo, em processo penal, de acordo com a Lei 8038/1990? Ele é aplicável, ou prevalece o disposto no CPC?
Essa súmula foi superada, morda, porque a discussão dizia respeito ao CPC antigo, de 1973, e com a edição do CPC de 2015, o citado artigo da lei 8.038/1990 foi revogado. Coloque na resposta, então, o que segue abaixo:
O agravo de que trata esta súmula é aquele interposto contra a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial ou extraordinário.
Segundo a súmula, em um processo criminal, se a parte interpusesse RE ou REsp e o Tribunal de origem inadmitisse algum deles, caberia agravo e este deveria ser interposto no prazo de 5 dias.
Este prazo de 5 dias era previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/90 (Art. 28. Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.).
Como o CPC/1973 previa o prazo de 15 dias, antes da súmula ser editada ficou uma dúvida: aplica-se o CPC ou o art. 28 da Lei nº 8.038/90?
O STF, a fim de pacificar o tema, editou a súmula para afirmar: não se aplica o prazo do CPC, mas sim o prazo especial do art. 28 da Lei nº 8.038/90. O prazo do CPC só vale para os processos cíveis e no caso dos feitos criminais existe esta regra específica.
Ocorre que o art. 28 da Lei nº 8.038/90 foi agora expressamente revogado pelo novo CPC. Logo, o argumento de que havia um prazo especial para os agravos envolvendo recurso extraordinário em matéria criminal caiu por terra.
Em virtude disso, ainda há polêmica, mas prevalece que a súmula está superada.
Qual será o prazo a ser aplicado, então? Em um processo penal, se a parte interpõe RE ou Resp e o Tribunal de origem inadmite o recurso, caberá agravo em quantos dias?
A questão ainda é polêmica, mas prevalece que o prazo é de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º e do art. 1.070 do CPC/2015.
Importante fazer um último alerta:
Esta súmula 699 do STF não tem nada a ver com agravos internos interpostos contra decisões monocráticas de Ministros do STF e STJ. No caso de agravo interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria penal ou processual penal, o prazo continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 (não se aplicando o art. 1.070 do CPC/2015).
698 - Se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura?
Súmula 698-STF: “Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.”
SUPERADA: A súmula foi editada em 24/09/2003. Ocorre que, em 23/02/2006, o STF declarou que era inconstitucional proibir a progressão de regime no caso de crimes hediondos ou equiparados (HC 82959).
697 - A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos, veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo?
NÃO veda o relaxamento;
696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal?
SIM, o juiz deverá remeter a questão ao procurador-geral;
695 - Cabe “habeas corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade?
NÃO cabe “habeas corpus”;
694 - Cabe “habeas corpus” contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública?
NÃO cabe “habeas corpus”;
693 - Cabe “habeas corpus” contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada?
NÃO
692 - Se conhece de “habeas corpus” contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito?
NÃO se conhece de “habeas corpus”
691 - Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “habeas corpus” requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar?
NÃO compete ao STF;
690 - A quem compete originariamente o julgamento de “habeas corpus” contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais?
A Súmula 690-STF diz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.”
Ela, contudo, foi SUPERADA: No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).
Desse modo, muito cuidado! A competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF.
689 - O segurado pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da Capital do Estado-Membro?
SIM, pode ajuizar ação;
688 - É legítima a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o 13º salário?
SIM, é legítima;
687 - A revisão de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988?
NÃO se aplica;
686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público?
SIM, só por lei;
685 - É constitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido?
NÃO. É inconstitucional;
684 - É constitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público?
NÃO. É inconstitucional;
683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido?
SIM
682 - Ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos?
NÃO ofende a CF;
681 - É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária?
NÃO. É inconstitucional;
680 - O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos?
NÃO se estende;
679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva?
NÃO pode ser objeto de convenção coletiva;
678 - São constitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8162/1991, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela Consolidação das Leis do Trabalho dos servidores que passaram a submeter-se ao regime jurídico único?
NÃO. São inconstitucionais;
677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade?
SIM
676 - A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA)?
SIM, também se aplica;
675 - Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição?
NÃO descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos;
674 - A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política?
NÃO alcança os militares expulsos;
673 - O art. 125, § 4º, da Constituição impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo?
NÃO impede a perda;
672 - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais?
SIM, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo;
671 - Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento?
SIM
670 - O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa?
NÃO
669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária, se sujeita ao princípio da anterioridade?
NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade;
668 - É constitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana?
NÃO. É inconstitucional;
667 - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa?
SIM, viola;
666 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo?
SIM, só é exigível dos filiados;
665 - É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7940/1989?
SIM. É constitucional;
664 - É constitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8033/1990, que instituiu a incidência do Imposto nas Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.?
NÃO. É inconstitucional;