Sociedade De Advogados Flashcards
A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Verdadeiro
O registro pode ser feito em cartório
Falso.
Art. 15. EOAB § 1oA sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Art. 15. EOAB § 5oO ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
Para atuar em outro estado deve pedir inscrição suplementar.
Verdadeiro
A sociedade pode conter nome fantasia.
Falso.
Art. 16. EOAB. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
Verdadeiro.
Art. 16, parágrafo 4.
Os sócio respondem de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados pelas ações ou omissões do exercício da advocacia.
Verdadeiro.
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
A sociedade apenas pode conter como finalidade a atividade de advocacia.
Verdadeiro.
Os sócios podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Falso.
Art. 15, parágrafo 6 EOAB.
A jornada de trabalho do advogado empregado é de até 6 horas.
Falso.
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.
A hora extra o adicional é de 100% e a jornada noturna 25%.
Verdadeiro.
Art. 20 § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
§ 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
O registro é feito na Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede.
Verdadeiro.
Art 20, parágrafo 1.
O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma base territorial do respectivo Conselho Seccional.
Falso.
Art 15, parágrafo 4.
O advogado poderá associar se a uma ou mais sociedade de advogados, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços ou participação nos resultados.
Verdadeiro.
Art 17-A