Sobre a participação das empresas em consórcio Flashcards
Quais as normas que as PJ devem observar para participar em consórcio? CIRAI
Comprovação - de compromisso público ou particular -de constituição de consórcio
Indicação da empresa líder
Responsabilidade solidária
Admissão dos somatórios dos quantitativos e dos valores de cada consorciado. Quantitativos para habilitação técnica, e valores para habilitação econômico-financeira
Impedimento de participar de mais de um consórcio
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: certo ou errado
CERTO. Normas: CIRAI.
Qual acréscimo o edital deverá estabelecer para o consórcio?
§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei?
Não se aplica. Enfatizar: em sua totalidade.
§ 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. CERTO OU ERRADO
CERTO
O edital poderá estabelecer limite para o número de empresas consorciadas?
§ 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
A que se condiciona a substituição de consorciado? Deverá ser autorizada pelo órgão ou entidade contratante?
§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.