Sigilo médico Flashcards
Devo denunciar colega médico quando vejo algo errado?
E se for um paciente?
Colega: OBRIGATÓRIO denunciar
Paciente + colega: não pode denunciar pois seria quebra de sigilo. Toma medidas cabíveis para auxiliar na resolução do problema.
Quais situações autorizam quebra de sigilo
- Autorização do pct: de preferência por escrito
- Dever legal: quando há agravo ou doenças de notificação compulsória (suspeita de abuso ou violência, negligência, tentativa de suicídio - ideação não)
- Motivo justo/justa causa: não está na lista de agravos, mas médico julga necessário.
Obs: no caso 3, se pct decidir processar o médico, juiz que julga se foi válida ou não a quebra de sigilo. Ex: pedofilia que ainda não foi realizada e sem vitima concreta - se tiver vitima concreta, deve-se avisar ela!
Paciente vem para consulta e diz que vai matar alguém, deve-se notificar?
Não pode quebrar sigilo. Mas pode contornar situação internando pct.
Paciente vem para consulta e diz que já matou alguém, deve-se notificar?
Não.
Atestado médico deve conter CID?
Não é obrigatório, e empresa não pode exigir. Mas se pct quiser, deve assinar atestado.
Obs: nunca escrever “atesto para devidos fins…”, SEMPRE descrever a qual atividade o atestado se aplica (para aula, atividade laboral)
Como funciona o agravo de notificação compulsória
É pelo CINAM. Ficha vai para ministério da saúde; se ele julgar necessário, manda para ministério público investigar e intervir.
Alguns agravos tem até 24h para notificar, outro 1 semana.
NÃO É QUEBRA DE SIGILO!
Crianças e adolescentes podem ser atendidos sem a presença de um responsável?
Crianças não pode.
Adolescente pode, e tem direito a sigilo parcial (avalia o discernimento)
<14 anos, com IST, deve ser notificado?
Notificação compulsória, também vai para vara da infância, ministério público e assistência social.
É considerado estupro.
Obs: se for criança, os pais devem ser avisados.
Se >14 anos, avalia discernimento