Seguridade Social (art. nº 194 e nº195) Flashcards
Qual o conceito de Seguridade Social?
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Qual o tripé da seguridade social?
MNEMÔNICO: PAS.
PAS = Previdência Social + Assistência Social + Saúde
- Previdência Social: Possui caráter contributivo e filiação obrigatória.
- Assistência Social: benefício prestado a quem dela necessita e independe de contribuição.
- Saúde: Direito de todos e dever do Estado, acesso universal e igualitário.
Quantos e quais são os objetivos/princípios da seguridade social?
São 7 (UCA, UEBS, IRRVB, EFPC, DBF, SDBS e DDQ).
Quais princípios não são constitucionais?
Solidariedade social e Lex Tempus Regit Actum (o Tempo rege o ato). Em outras palavras, os atos jurídicos são regidos pela lei vigente da época em que ocorreram.
Quais as exceções para o princípio lex tempus regit actum?
Retroatividade e ultratividade. Retroatividade: aplicação de ato normativo para fatos ocorridos anteriormente a sua vigência. Ultratividade: aplicação de ato normativo para fatos ocorridos posteriormente a sua revogação.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (UEBS)
Numa interpretação mais ampla, constata-se que o princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios tem inspiração no princípio
constitucional da igualdade (“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” - CF/1988, Art. 5.º, caput).
- Universalidade da cobertura e do atendimento (UCA)
Esse princípio garante dois aspectos da Seguridade Social: universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.
A Universalidade da Cobertura demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social
da sociedade em geral, como a velhice, a maternidade, casos de doença,
incapacidade permanente e morte. (Aspecto Objetivo)
Já a Universalidade do Atendimento demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. (Aspecto Subjetivo)
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (SDBS)
Seletividade, nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições
de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado.
E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da
Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios (IRRVB)
Atualmente, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida por meio de reajuste anual, geralmente em valor igual ou superior ao da
inflação do mesmo período.
Quanto a esse princípio constitucional é bom frisar que o mesmo
apresenta duas vertentes a serem observadas:
✓ Aos benefícios da Seguridade Social (Saúde e Assistência) estão garantidos a preservação do valor nominal, que é aquele definido
na concessão de determinado benefício e nunca é reajustado, mantendo sempre o mesmo valor de face. Esse dispositivo trata de forma genérica a Seguridade Social, e;
✓ Aos benefícios da Previdência Social estão garantidos a preservação do valor real, que é aquele que tem o seu valor definido na concessão do benefício, mas é reajustado anualmente
(em regra), para manter o seu poder de compra atualizado.
STF
Outro aspecto interessante sobre o tema é possibilidade, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da aplicação de índices negativos de correção monetária (deflação) aos benefícios previdenciários,
desde que preservado o valor nominal do montante principal.
- Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)
Equidade quer dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor
potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante, novamente, de outro princípio do Direito Tributário, o Princípio da Capacidade Contributiva.
- Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (DBF);
A base de financiamento da Seguridade Social deve ser a mais ampla e variada possível.
Essa diversidade é necessária para que em caso de crise econômica em qualquer dos setores, que essa não venha a prejudicar a arrecadação
das contribuições, e por consequência, comprometer a prestação dos benefícios à população.
A manutenção da Seguridade Social é tão importante, que a própria CF/1988 admite uma ampliação da base de financiamento, conforme
podemos extrair da primeira parte do Art. 195, § 4.º: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (DDQ)
Esse princípio visa à participação da sociedade, em geral, na gestão da Seguridade Social. A gestão da Seguridade é democrática (participa
quem tem interesse), descentralizada (pessoas de vários setores diferentes podem participar) e quadripartite.
E o que isso significa ser quadripartite? Quer dizer que é obrigatória a participação de 4 classes, sendo, trabalhadores, empregadores,
aposentados e Governo, nas instâncias gestoras da Seguridade Social, que são: Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e Conselho de
Recursos da Previdência Social (CRPS).
- Princípio da Solidariedade Social
Esse princípio traz que toda a sociedade contribui para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar, ou não, dos serviços por ela
disponibilizados (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).
Por seu turno, trago as palavras do Professor Sérgio Pinto Martins (Direito da Seguridade Social, 39.ª Edição, 2020, Editora Saraiva):
“A Solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição. Sua origem é encontrada na Assistência Social, em que as pessoas faziam uma
assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado. É uma característica humana, que se verifica no decorrer dos séculos, em que havia uma ajuda genérica ao próximo, ao necessitado.
Como ocorre o financiamento da seguridade social?
Será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estado, DF e municípios, e das contribuições sociais.