Conceito & Evolução Histórica Flashcards
Do que trata o direito previdenciário?
Direito Previdenciário é o ramo do direito público que estuda a organização e o funcionamento da Seguridade Social. Especificamente, no Brasil, a Seguridade Social é tratada na Constituição Federal de 1988 em capítulo próprio, entre os artigos 194 e 204, o que demonstra grande preocupação do constituinte originário quanto à Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
Qual o conceito de proteção social?
A Proteção Social é a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco. Essa proteção se exterioriza por mecanismos criados pela
sociedade, ao longo do tempo, para atender aos infortúnios da vida, como doença, idade avançada, acidente, reclusão, maternidade entre outros, que impeçam a pessoa de obter seu sustento.
Quais as fases da proteção social (contexto histórico)?
A Proteção Social em seu contexto histórico apresenta basicamente três grandes fases:
✓ Fase Inicial (Até 1920) - Surgimento dos primeiros regimes de proteção social (ou previdência).
✓ Fase Intermediária (Entre 1920 e 1945) - Expansão da previdência por várias nações ao redor do mundo.
✓ Fase Contemporânea (De 1945 até os dias atuais) - Expansão das pessoas abarcadas pelos regimes previdenciários.
Quais as manifestações mais antigas de Previdência Social no mundo?
Montepios. Eram institutos, onde, mediante pagamento de cotas por seus membros, esses adquiriam o direito, por ocasião de seu falecimento, de deixar pensão pecuniária para uma pessoa de sua escolha (esposa e/ou filhos, geralmente). Para constar, o referido instituto foi o precursor da Pensão por Morte.
Por seu turno, no Brasil, o primeiro Montepio surgiu em 1835, o Montepio Geral do Servidores do Estado (Mongeral), sendo que seu funcionamento se deu por meio de uma sistemática mutualista. Em outras palavras, um grupo de pessoas contribuíam com o objetivo de formar um fundo que seria utilizado na cobertura de determinado infortúnios da vida de seus associados.
Como ocorreu a evolução histórica da proteção social no mundo?
DOS PRIMÓRDIOS ATÉ MEADOS DO SÉCULO XIX
Nos primórdios da sociedade até meados do século XIX, a Proteção Social era ofertada ao desabastado por sua própria família, sem o auxílio do Estado, ou através da assistência voluntária, quando pessoas estranhas à família auxiliam os necessitados, como no caso das casas de assistência aos idosos ou mesmo das esmolas dadas a estes nas ruas.
Nesse período surgiu os Montepios, que foi uma das mais antigas manifestações de Previdência Social no mundo.
E não havia nenhuma participação estatal.
FINAL DO SÉCULO XIX (1880 a 1900)
Esse cenário começou a mudar, diversos estados começaram a elaborar normas protetivas aos trabalhadores.
Esse processo evolutivo da participação estatal ocorreu de forma muito tímida e lenta. Todavia, a proteção social estatal foi evoluindo com o passar das décadas em todo o mundo, ressaltando que essa evolução foi impulsionada, entre outros fatores, pela Revolução Industrial iniciada no século XVIII na Inglaterra e expandida para o resto do mundo no século seguinte.
A Proteção Social em seu contexto histórico apresenta basicamente três grandes fases:
✓ Fase Inicial (Até 1920) - Surgimento dos primeiros regimes de proteção social (ou previdência). ✓ Fase Intermediária (Entre 1920 e 1945) - Expansão da previdência por várias nações ao redor do mundo.
✓ Fase Contemporânea (De 1945 até os dias atuais) - Expansão das pessoas abarcadas pelos regimes previdenciários.
Como ocorreu a evolução histórica da previdência social no Brasil?
No Brasil, a evolução previdenciária se deu de forma análoga à mundial: um lento processo de transformação de Estado Liberal para Estado Social. Até 1923, apenas alguns servidores públicos possuíam a proteção social, e não existia uma proteção extensiva aos trabalhadores da iniciativa privada.
EM 1919
Devo ressaltar que em 1919, o Decreto-Legislativo n.º 3.724 criou o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), mas esse benefício era privado, sendo pago pelo empregador ao trabalhador acidentado, sem participação do Estado.
EM 1824
E antes disso, em 1824, a nossa Carta Magna vigente já tinha criado as Casas de Socorro Público.
LEC
A LEC previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores. A previdência nasceu no Brasil sem a
participação do Estado, pois as CAP eram patrocinadas pela empresa e pelos
empregados. A LEC foi expandida para outras categorias, sendo as primeiras: portuários, trabalhadores dos serviços telegráficos e do rádio. O Brasil chegou a ter 200 CAP em funcionamento, o que gerou motivação para uma reforma previdenciária, por basicamente dois motivos: 1) CAP pequenas são inviáveis; 2) Mudança de emprego.
IAP - Institutos de Aposentadoria e Pensão
Já na Era Vargas (1930 em diante), em decorrência dos motivos supracitados, o governo unificou as CAP em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), que não seriam organizadas por empresas, mas sim pela Categoria Profissional. Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinados ao recém criado Ministério do Trabalho (1930). Essa unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários (1960) o último.
A criação dos IAP resolveu o problema das CAP pequenas e inviáveis, mas não resolveu o problema do trabalhador que desejaria trocar de categoria profissional, de ferroviário para bancário, por exemplo.
LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social
Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada, o que foi um grande avanço para os trabalhadores, além da simplificação no entendimento da legislação.
✓ IAP dos Marítimos (1933);
✓ IAP dos Comerciários (1934);
✓ IAP dos Bancários (1934);
✓ IAP dos Industriários (1936);
✓ IAP dos Servidores do Estado (1938);
✓ IAP dos Empregados em Transportes e Cargas ou em Estiva
(1945), e;
✓ IAP dos Ferroviários (1960).
TRÊS CFs ENTRE 1930 e 1960
Entre 1930 e 1960, além da criação dos IAP, tivemos três constituições federais vigentes, e sobre elas, acho importante saber:
✓ CF/1934: Pela primeira vez uma carta magna nos trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.
✓ CF/1937: Não traz nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”, que sob a égide da
Constituição atual é um erro. Conforme citado, em momento oportuno esses termos serão devidamente explanados. =)
✓ CF/1946: Foi a primeira Constituição a adotar o termo “Previdência Social” de forma expressa em substituição a expressão “Seguridade Social”. Não traz nenhuma novidade relevante.
ATENÇÃO!
Após um longo período de militarismo e censura pública, finalmente foi promulgada a CF/1988, conhecida também por Constituição Cidadã. Tal
apelido deriva da enorme quantidade de direitos e garantias fundamentais previstas em seu texto.
Após um longo período sofrendo nas mãos dos militares, os parlamentares constituintes tentaram garantir todos os direitos e proteções
possíveis aos cidadãos brasileiros (inclusive os previdenciários).
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS)
✓ INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
✓ INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social).
✓ LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência).
✓ FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor).
✓ DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social).
✓ IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social).
✓ CEME (Central de Medicamentos).