SEGUNDO BIMESTRE Flashcards
Como foi a evolução histórica que levou a intervenção do Estado na propriedade?
Séc. XVIII e XIX - liberalismo. Direito de propriedade como direito absoluto
Séc. XX - assegurar à coletividade um nível mínimo de conforto material. Estado de bem-estar social.
Quais foram os três momentos importantes na evolução histórica da intervenção do Estado na propriedade?
Constituição de Weimar (Alemanha - 1919)
Constituição Mexicana (1917)
Constituição de Getúlio Vargas (1934)
O que leva a necessidade de intervenção do Estado na propriedade?
Propriedade deve cumprir sua função social e corolário do postulado mais genérico da supremacia do interesse público sobre o dos particulares
Como o Estado intervém na propriedade?
Por meio de instrumentos jurídicos que implicam limitações ou condicionamentos ao exercício dos poderes inerentes ao domínio (uso, fruição, disposição e reivindicação)
Qual a diferença da intervenção restritiva e intervenção supressiva?
Intervenção restritiva são limitações ou condicionamentos ao exercício do domínio
Enquanto intervenção supressiva é a desapropriação, perda da propriedade
Todas as formas de intervenção do Estado na propriedade estão expressamente previstas em disposições constitucionais
Não. Há hipóteses tratadas somente em leis administrativas.
Quais são as modalidades de intervenção?
a)Servidão Administrativa;
b)Requisição;
c)Ocupação Temporária;
d)Limitação Administrativa;
e)Tombamento;
f)Desapropriação.
Quais as modalidades específicas de intervenção do Poder Público dos municípios na propriedade privada?
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a incidência de IPTU progressivo no tempo, a desapropriação mediante pagamento em títulos de dívida pública e o direito de preempção
O que é servidão administrativa?
direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo
Quais as características fundamentais da servidão administrativa?
ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública
Exemplo de servidão administrativa:
Instalação de rede elétrica, colocação de placa com número da rua em casa de esquina
De que forma pode ser instituída a servidão administrativa?
a)acordo administrativo;
b)sentença judicial.
Cabe indenização em servidão administrativa?
Em regra não. Apenas se comprovar danos e prejuízos.
A servidão administrativa pode ser extinta?
Em regra é permanente, mas poderão ocorrer fatos supervenientes que acarretem a extinção da servidão, como, por exemplo: o desaparecimento do bem gravado com a servidão
O que é a requisição?
instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares
Cabe indenização em caso de requisição?
Apenas se houver dano e, nesse caso, será sempre ulterior
Para requisição precisa de autorização judicial?
Não, pode ser decretada de imediato. Ato autoexecutório.
Como ocorre a extinção da requisição?
Instituto de natureza transitória, sua extinção dar-se-á tão logo desapareça a situação de perigo público iminente que justificou sua instituição.
O que é a ocupação temporária?
forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos
Exemplo de ocupação temporária:
Uso de terreno ao lado de escola para deixar materiais de construção que estão sendo usados em reforma
Como se institui a ocupação temporária?
por meio da expedição de ato pela autoridade administrativa competente. É ato autoexecutório.
Como se extingue a ocupação temporária?
com a conclusão da obra ou serviço pelo Poder Público.
Há indenização na ocupação temporária?
condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário: em princípio não haverá indenização alguma.
O que são limitações administrativas?
determinações de caráter geral, por meio das quais o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ( obrigações positivas), ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa (obrigações negativas, ou de permitir), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda a sua função social.