Saúde do Trabalhador (propriamente dita) Flashcards
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-7
objetiva implementar PREVENÇÃO da saúde do trabalhador por parte dos EMPREGADORES e instituições que admitam trabalhadores como empregados
- nem sempre o médico do trabalho é contratado
- nem sempre precisa ser especialista
- nem todas empresas precisam ter
exames obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional
NRs menos importantes
NR-4 > SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR-5 > CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR-6 > EPI
NR-9 > PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-25 > PCRI: Programa de Controle de Resíduos Industriais
Acidente de trabalho
ocorre durante o trabalho e pode levar à lesão, doença ou morte
acidente grave:
- menor de 18 anos independente da gravidade
- ocular
- fratura fechada, aberta ou exposta, múltipla
- TCE, trauma de nervo ou medula espinhal
- eletrocussão, esmagamento, queimadura grau III
- asfixia traumática ou estrangulamento
- politrauma, trauma de tórax/abdome/bacia com lesão
- afogamento
- ferimento com menção de lesão visceral
acidente típico: decorre das características da atividade profissional
acidente de trajeto: entre residência e local de trabalho
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
- para qualquer trabalhador, mesmo não celetista, ainda que apenas quem contribui ao INSS tenha direito aos benefícios
- também são agravos de notificação compulsória, portanto devem ser notificados à rede de serviços sentinela
maneira de comunicar ao INSS os acidentes de trabalho.
- quem preenche: empregador, sindicato, médico assistente, segurado ou seus dependentes e autoridade pública
- quatro vias: ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato, à empresa
SAT: seguro contra acidente de trabalho
direitos importantes
sistema de seguro público para caso de doença ou falecimento durante o trabalho ou no percurso da casa para o trabalho. pago compulsoriamente pelo empregador
Auxílio doença:
- se tempo de afastamento < 15 dias, cabe ao EMPREGADOR pagar o seu salário
- se tempo de afastamento > 15 dias, cabe à PREVIDÊNCIA SOCIAL pagar o auxílio doença (91% do salário)
Auxílio Acidente:
- indeniza segurado da PREVIDÊNCIA SOCIAL se acidente resultar em sequela definitiva
- pode ser realocado dentro do ambiente de trabalho e manter benefício de 50% sobre salário
- “antecede” aposentadoria por invalidez
Pecúlio por invalidez:
- pagamento único de 75% do limite máximo do salário-de-contribuição
- carência de 12 meses
- se inválido necessitar de ajuda 24h tem acréscimo de 25% sobre o valor máximo
Pecúlio por morte:
- pagamento único de 150% do limite máximo do salário-de-contribuição
Estabilidade de um ano após acidente de trabalho
Indicadores para medir risco no trabalho
1) incidência acumulada
2) densidade de incidência: acidentes de trabalho/ (horas trabalhadas/homem)
3) coeficiente de mortalidade
4) coeficiente de gravidade: dias afastados / (horas trabalhadas /homem)
5) índice de acidentes graves: (óbitos + incapacidade permanentes)/ empregados celetistas
doenças ocupacionais e do trabalho mais importantes
AR: silicose (LN em casca de ovo), pneumoconiose (deposição permanente de matéria) dos trabalhadores de carvão (sd caplan se sobresto à AR), asbestose (ca pulmão e mesotelioma pleural)
PAIR: neurossensorial, irreversível, bilateral
no início, perda da frequência de 3-6k Hz (gota acústica)
LER/DORT: dor crônica, parestesia, dormência, fadiga muscular. Mais em mulheres
Saturnismo: chumbo > hemato (pedir hemograma), renal e SNC.
- laparotomias brancas; ddx em abd agudo; neuropatia visceral
- orla de Burton: halo azul acinzentado no rebordo alveolar dos dentes
- porfiria
Hidrargismo: mercúrio
- intox aguda: pneumonite, bronquite, bronquiolite; excitabilidade, tremores
- intox crônica: neuro, diarreia, gengivite, sialorreia, sd nefrótica
Benzenismo: mielotóxico
Cromo: galvanoplastia > alergia e irritação de pele e VAS, ca de pulmão
cádmio: em cigarro, farinha e açúcar refinados, proteinúria, osteomalácia, fraturas espontâneas dolorosas
arsênio: hálito e suor com odor de alho, doença dos pés pretos, anemia, hiperpigmentação, vitiligo
aromáticos, como naftalina e tinturas: ca de bexiga
Iodo: irritação por onde passa
Burn-out
doença do trabalho x doença profissional
ambas são acidentes de trabalho
trabalho: adquirida ou desencadeada em função de CONDIÇÕES ESPECIAIS em que o trabalho é realizado
profissional: SÍNDROME TÍPICA em outros trabalhadores na mesma situação, com fator etiológico conhecido e RECONHECIDA pelo ministério da previdência social
salário-maternidade
120 dias (28 antes + 91 depois) + 60 facultativos *carência de 10 meses, exceto se empregada ou autônoma
em caso de adoção:
120 dias se < 1 ano
60 dias se < 4 anos
30 dias se < 8 anos
Classificação das doenças ocupacionais e do trabalho
Ramazzini:
- grupo 1: diretamente causadas pela nocividade da matéria manipulada, de natureza específica
- grupo 2: produzidas pelas condições de trabalho
Classificação médico-legal brasileira:
- grupo 1: doença profissional típica, tecnopatia
- grupo 2: doença profissional atípica
Schilling: categorias
I) trabalho como causa necessária
II) trabalho como fator de risco não necessário
III) trabalho como agravador ou provocador de distúrbio latente