Salário-maternidade (amostra) Flashcards
Assimilar principais pontos sobre o benefício de Salário-maternidade (amostra).
O salário-maternidade possui natureza:
a) Salarial
b) Indenizatória
c) Previdenciária
d) Assistencial
c) Previdenciária
Quanto à natureza jurídica do salário-maternidade, não há que se confundir com a noção de salário stricto sensu, pois é benefício cujo ônus é integral da Previdência Social. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Como é calculado o salário-maternidade da contribuinte individual?
a) Um salário mínimo
b) Última remuneração
c) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição
d) 91% do salário de benefício
c) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição
Para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para aquelas que estejam em período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses (sujeito ao teto do RGPS) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade:
a) Não é devido
b) É devido nas mesmas condições da adoção
c) É devido por metade do período da adoção
d) É devido apenas se a criança tiver menos de 1 ano
b) É devido nas mesmas condições da adoção
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Quem paga o salário-maternidade da empregada de Microempreendedor Individual (MEI)?
a) O MEI, com compensação posterior
b) Diretamente pelo INSS
c) Metade o MEI, metade o INSS
d) O MEI, sem compensação
b) Diretamente pelo INSS
O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O que é necessário para comprovar o aborto não criminoso para fins de concessão do salário-maternidade?
a) Boletim de ocorrência policial
b) Declaração da segurada
c) Atestado médico
d) Decisão judicial
c) Atestado médico
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)