Salário-maternidade Flashcards
Assimilar principais pontos sobre o benefício de Salário-maternidade.
O salário-maternidade possui natureza:
a) Salarial
b) Indenizatória
c) Assistencial
d) Previdenciária
d) Previdenciária
Quanto à natureza jurídica do salário-maternidade, não há que se confundir com a noção de salário stricto sensu, pois é benefício cujo ônus é integral da Previdência Social. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade:
a) Não é devido
b) É devido nas mesmas condições da adoção
c) É devido por metade do período da adoção
d) É devido apenas se a criança tiver menos de 1 ano
b) É devido nas mesmas condições da adoção
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Como é calculado o salário-maternidade da contribuinte individual?
a) Um salário mínimo
b) Última remuneração
c) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição
d) 91% do salário de benefício
c) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição
Para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para aquelas que estejam em período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses (sujeito ao teto do RGPS) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Quem paga o salário-maternidade da empregada de Microempreendedor Individual (MEI)?
a) O MEI, com compensação posterior
b) Diretamente pelo INSS
c) Metade o MEI, metade o INSS
d) O MEI, sem compensação
b) Diretamente pelo INSS
O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O que é necessário para comprovar o aborto não criminoso para fins de concessão do salário-maternidade?
a) Boletim de ocorrência policial
b) Declaração da segurada
c) Atestado médico
d) Decisão judicial
c) Atestado médico
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Sobre a contribuição previdenciária no salário-maternidade da segurada especial:
a) Não há incidência de contribuição
b) A segurada deve recolher 20% sobre o valor do benefício
c) O INSS desconta a contribuição do valor do benefício
d) A contribuição é facultativa
a) Não há incidência de contribuição
A segurada especial é excluída em virtude de sua forma diferenciada de contribuição - sobre a receita de sua produção rural. (Curso de Direito Previdenciário. Fábio Zambitte Ibrahim)
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deve:
a) Continuar trabalhando normalmente
b) Afastar-se do trabalho ou da atividade desempenhada
c) Reduzir sua jornada de trabalho pela metade
d) Comprovar dependência econômica do falecido
b) Afastar-se do trabalho ou da atividade desempenhada
A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de falecimento do segurado que recebe salário-maternidade por adoção:
a) O benefício cessa imediatamente
b) O benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
c) O benefício é convertido em pensão por morte
d) O benefício é pago aos pais do segurado falecido
b) O benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário, referindo-se ao art. 71-B da Lei 8.213/91)
A segurada facultativa tem direito ao salário-maternidade?
a) Não, pois não exerce atividade remunerada
b) Sim, desde que cumpra a carência
c) Não, é benefício exclusivo das seguradas obrigatórias
d) Sim, independentemente de carência
b) Sim, desde que cumpra a carência
Para as seguradas contribuintes individuais, segurada especial e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Qual é a duração do salário-maternidade em caso de aborto não criminoso?
a) 120 dias
b) 60 dias
c) 30 dias
d) 2 semanas
d) 2 semanas
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
A segurada especial tem direito ao salário-maternidade?
a) Não, pois não contribui mensalmente
b) Sim, desde que comprove o exercício de atividade rural
c) Sim, mas apenas se contribuir facultativamente
d) Não, pois é benefício exclusivo das seguradas empregadas
b) Sim, desde que comprove o exercício de atividade rural
Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da segurada empregada?
a) O INSS diretamente
b) A empresa, com posterior compensação
c) Metade a empresa, metade o INSS
d) A empresa, sem compensação
b) A empresa, com posterior compensação
Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em casos excepcionais, o período de salário-maternidade pode ser aumentado em:
a) Uma semana
b) Duas semanas
c) Um mês
d) Dois meses
b) Duas semanas
Quando houver efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mãe, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser prorrogados, excepcionalmente, por duas semanas, mediante atestado médico específico. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O salário-maternidade é devido:
a) Apenas em caso de parto
b) Apenas em caso de adoção
c) Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
d) Apenas para seguradas empregadas
c) Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social em função do parto, de aborto não criminoso, da adoção ou da guarda judicial obtida para fins de adoção de criança pelo período estabelecido em lei, conforme o motivo da licença. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
A prorrogação do salário-maternidade para 180 dias:
a) É um direito trabalhista garantido pela CLT
b) É um benefício previdenciário pago pelo INSS
c) É um programa opcional para empresas
d) É obrigatória para todas as empresas desde 2008
c) É um programa opcional para empresas
A Lei n. 11.770, de 9.9.2008, ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um programa e, em troca, recebe incentivos fiscais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Como é contada a carência para o salário-maternidade da segurada facultativa?
a) Em meses de contribuição
b) Em dias de contribuição
c) Em anos de contribuição
d) Não há carência
a) Em meses de contribuição
Para as seguradas contribuintes individuais, segurada especial e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de falecimento da segurada com direito ao salário-maternidade, o benefício:
a) Cessa imediatamente
b) É pago integralmente aos dependentes
c) Pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
d) É convertido em pensão por morte
c) Pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
A segurada aposentada que retorna à atividade tem direito ao salário-maternidade?
a) Não, pois já recebe aposentadoria
b) Sim, mas deve optar entre a aposentadoria e o salário-maternidade
c) Sim, podendo acumular com a aposentadoria
d) Apenas se a aposentadoria for por idade
c) Sim, podendo acumular com a aposentadoria
A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
A prorrogação do salário-maternidade é aplicável a:
a) Todas as seguradas do RGPS
b) Apenas seguradas empregadas de empresas privadas
c) Seguradas empregadas de empresas que aderirem ao programa
d) Apenas servidoras públicas federais
c) Seguradas empregadas de empresas que aderirem ao programa
Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um programa e, em troca, recebe incentivos fiscais. A empregada pode optar se quer ou não a licença ampliada. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de gravidez que leve necessariamente ao aborto (por exemplo, ectópica), o salário-maternidade será pago:
a) Por 120 dias
b) Por 2 semanas
c) Não será pago
d) Por 30 dias
b) Por 2 semanas
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O salário-maternidade pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente terá duração:
a) De 120 dias, sempre
b) Pelo tempo restante a que a segurada falecida teria direito
c) De 60 dias
d) A critério do INSS
b) Pelo tempo restante a que a segurada falecida teria direito
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
A empresa que paga o salário-maternidade à empregada:
a) Não pode compensar o valor pago
b) Pode compensar integralmente na GPS
c) Pode compensar, observando o limite do subsídio dos Ministros do STF
d) Só pode compensar se tiver convênio com o INSS
c) Pode compensar, observando o limite do subsídio dos Ministros do STF
A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, observado o disposto no art. 248 da Constituição, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)
O salário-maternidade pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente será calculado:
a) Com base na remuneração do falecido
b) Com base na remuneração do sobrevivente
c) Sempre no valor de um salário mínimo
d) Pela média dos últimos salários de ambos
b) Com base na remuneração do sobrevivente
O salário-maternidade da segurada contribuinte individual é pago:
a) Pela empresa contratante
b) Diretamente pelo INSS
c) Por compensação em suas contribuições
d) Pelo último contratante
b) Diretamente pelo INSS
Em relação às seguradas empregada doméstica, trabalhadora avulsa, à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e empregada adotante ou que obtenha guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)