Salário-família (amostra) Flashcards
Assimilar principais pontos sobre salário-família (amostra).
Como é feito o pagamento do salário-família no mês de afastamento do trabalho por motivo de doença?
a) Integralmente pela empresa
b) Integralmente pelo INSS
c) Proporcionalmente entre empresa e INSS
d) Não é pago neste mês
a) Integralmente pela empresa
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
O que diferencia o salário-família de um benefício assistencial?
a) É devido apenas a segurados da previdência social
b) Exige contribuição prévia
c) É pago diretamente pelo empregador
d) Tem valor fixo para todos os beneficiários
a) É devido apenas a segurados da previdência social
O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado (incluído o doméstico, este a partir de 01.06.2015, pela nova redação conferida ao art. 65 da Lei n. 8.213/1991) e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de divórcio ou separação judicial, quem passa a receber o salário-família?
a) Sempre a mãe
b) Sempre o pai
c) Quem ficar com a guarda do filho
d) Ambos os pais, dividido igualmente
c) Quem ficar com a guarda do filho
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido, na forma do artigo 87, do RPS. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
É possível acumular o salário-família com o seguro-desemprego?
a) Sim, pois são benefícios de naturezas distintas
b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família
c) Apenas durante os três primeiros meses de desemprego
d) Somente se o segurado contribuir facultativamente
b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família
O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] IV - pelo desemprego do segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Os segurados contribuintes individuais têm direito ao salário-família?
a) Sim, desde que de baixa renda
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas se forem autônomos
d) Sim, mas apenas se forem empresários
b) Não, em nenhuma hipótese
Estão, portanto, excluídos do recebimento de salário-família os segurados empregados domésticos [não mais], os contribuintes individuais, os segurados especiais, assim como os segurados facultativos, ainda que se enquadrem como segurados de baixa renda. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)