Salário-família (amostra) Flashcards

Assimilar principais pontos sobre salário-família (amostra).

1
Q

Como é feito o pagamento do salário-família no mês de afastamento do trabalho por motivo de doença?
a) Integralmente pela empresa
b) Integralmente pelo INSS
c) Proporcionalmente entre empresa e INSS
d) Não é pago neste mês

A

a) Integralmente pela empresa

O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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2
Q

O que diferencia o salário-família de um benefício assistencial?
a) É devido apenas a segurados da previdência social
b) Exige contribuição prévia
c) É pago diretamente pelo empregador
d) Tem valor fixo para todos os beneficiários

A

a) É devido apenas a segurados da previdência social

O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado (incluído o doméstico, este a partir de 01.06.2015, pela nova redação conferida ao art. 65 da Lei n. 8.213/1991) e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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3
Q

Em caso de divórcio ou separação judicial, quem passa a receber o salário-família?
a) Sempre a mãe
b) Sempre o pai
c) Quem ficar com a guarda do filho
d) Ambos os pais, dividido igualmente

A

c) Quem ficar com a guarda do filho

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido, na forma do artigo 87, do RPS. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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4
Q

É possível acumular o salário-família com o seguro-desemprego?
a) Sim, pois são benefícios de naturezas distintas
b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família
c) Apenas durante os três primeiros meses de desemprego
d) Somente se o segurado contribuir facultativamente

A

b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família

O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] IV - pelo desemprego do segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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5
Q

Os segurados contribuintes individuais têm direito ao salário-família?
a) Sim, desde que de baixa renda
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas se forem autônomos
d) Sim, mas apenas se forem empresários

A

b) Não, em nenhuma hipótese

Estão, portanto, excluídos do recebimento de salário-família os segurados empregados domésticos [não mais], os contribuintes individuais, os segurados especiais, assim como os segurados facultativos, ainda que se enquadrem como segurados de baixa renda. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)

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