Salário-família Flashcards
Assimilar principais pontos sobre salário-família.
O que diferencia o salário-família de um benefício assistencial?
a) É devido apenas a segurados da previdência social
b) Exige contribuição prévia
c) É pago diretamente pelo empregador
d) Tem valor fixo para todos os beneficiários
a) É devido apenas a segurados da previdência social
O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado (incluído o doméstico, este a partir de 01.06.2015, pela nova redação conferida ao art. 65 da Lei n. 8.213/1991) e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de divórcio ou separação judicial, quem passa a receber o salário-família?
a) Sempre a mãe
b) Sempre o pai
c) Quem ficar com a guarda do filho
d) Ambos os pais, dividido igualmente
c) Quem ficar com a guarda do filho
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido, na forma do artigo 87, do RPS. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
Os segurados contribuintes individuais têm direito ao salário-família?
a) Sim, desde que de baixa renda
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas se forem autônomos
d) Sim, mas apenas se forem empresários
b) Não, em nenhuma hipótese
Estão, portanto, excluídos do recebimento de salário-família os segurados empregados domésticos [não mais], os contribuintes individuais, os segurados especiais, assim como os segurados facultativos, ainda que se enquadrem como segurados de baixa renda. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)
Como é feito o pagamento do salário-família no mês de afastamento do trabalho por motivo de doença?
a) Integralmente pela empresa
b) Integralmente pelo INSS
c) Proporcionalmente entre empresa e INSS
d) Não é pago neste mês
a) Integralmente pela empresa
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
É possível acumular o salário-família com o seguro-desemprego?
a) Sim, pois são benefícios de naturezas distintas
b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família
c) Apenas durante os três primeiros meses de desemprego
d) Somente se o segurado contribuir facultativamente
b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família
O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] IV - pelo desemprego do segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Qual emenda constitucional alterou significativamente o salário-família, restringindo-o aos trabalhadores de baixa renda?
a) EC nº 20/1998
b) EC nº 41/2003
c) EC nº 47/2005
d) EC nº 103/2019
a) EC nº 20/1998
Com a Emenda Constitucional nº 20/1998, a redação do inciso XII do art. 7º da Constituição foi alterada para estabelecer que o salário-família será pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Igual alteração se deu no inciso IV do art. 201 da Constituição. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em qual situação o salário-família pode ser suspenso?
a) Quando o filho completa 14 anos
b) Quando o segurado muda de emprego
c) Quando não é apresentado o atestado de vacinação obrigatória
d) Quando o segurado recebe aumento salarial
c) Quando não é apresentado o atestado de vacinação obrigatória
Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-família será suspenso até que a documentação seja apresentada. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
Se após a separação, o filho passar a residir com os avós, como fica a situação do salário-família?
a) O benefício é automaticamente cancelado
b) O benefício passa a ser pago aos avós, se forem segurados
c) O benefício continua sendo pago ao genitor que tinha a guarda
d) Depende de decisão judicial específica
d) Depende de decisão judicial específica
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Para efeitos de concessão do salário-família, quem pode ser equiparado a filho?
a) Apenas o enteado
b) Apenas o menor sob tutela
c) O enteado e o menor sob tutela, com dependência econômica
d) Qualquer menor que viva sob o mesmo teto
c) O enteado e o menor sob tutela, com dependência econômica
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação (RPS, art, 16, § 3o). (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
O que acontece com o salário-família no período em que estiver suspenso por falta de comprovação de frequência escolar?
a) É pago, mesmo que a documentação não seja apresentada
b) Não é devido, mesmo que posteriormente seja comprovada a frequência para períodos posteriores
c) É pago com multa e juros
d) É convertido em outro benefício
b) Não é devido, mesmo que posteriormente seja comprovada a frequência para períodos posteriores
Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
A partir de quando o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família?
a) Desde a Constituição de 1988
b) A partir da Lei 8.213/1991
c) A partir da Emenda Constitucional 72/2013
d) A partir da Lei Complementar 150/2015
d) A partir da Lei Complementar 150/2015
Por força da Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
O que é necessário para que o segurado tenha direito ao salário-família, considerando a ausência de carência?
a) Apenas ser segurado empregado ou avulso
b) Ter qualidade de segurado e atender aos requisitos legais
c) Contribuir por pelo menos um mês
d) Estar em gozo de outro benefício previdenciário
b) Ter qualidade de segurado e atender aos requisitos legais
Não há necessidade de cumprimento de carência para iniciar o recebimento do salário-família. (Ivan Kertzman - Curso Prático de Direito Previdenciário)
Qual norma estabeleceu o critério de baixa renda para concessão do salário-família?
a) Lei nº 8.213/1991
b) Emenda Constitucional nº 20/1998
c) Lei nº 9.876/1999
d) Emenda Constitucional nº 103/2019
b) Emenda Constitucional nº 20/1998
Pela redação do art. 13 da Emenda, a partir de 16.12.1998, segurados do INSS que percebiam renda bruta mensal superior a R$ 360,00 deixaram de ter direito ao recebimento do salário-família, valor este reajustado periodicamente, conforme tabela anexa ao final desta obra. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Qual o prazo para apresentação do atestado de frequência escolar para evitar a suspensão do salário-família?
a) Até o último dia de cada mês
b) Até o dia 30 de junho e 31 de dezembro
c) Até o dia 30 de abril e 31 de outubro
d) Até o dia 31 de maio e 30 de novembro
d) Até o dia 31 de maio e 30 de novembro
A caderneta anual de vacinação deverá ser apresentada no mês de novembro, ao passo que o atestado de comprovação semestral de frequência escolar nos meses de maio e novembro. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
Para a concessão do salário-família ao filho inválido maior de 14 anos, é necessário:
a) Apenas apresentação de atestado médico
b) Realização de perícia médica pelo INSS
c) Declaração de invalidez emitida pelo empregador
d) Comprovação de frequência escolar
b) Realização de perícia médica pelo INSS
A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
Com que frequência deve ser apresentado o atestado de vacinação obrigatória para evitar a suspensão do salário-família?
a) Mensalmente
b) Semestralmente
c) Anualmente
d) A cada dois anos
c) Anualmente
O pagamento do benefício será condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, no caso de crianças de até 06 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 07 anos de idade, sob pena de suspensão, até que a documentação seja apresentada. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
O que ocorre se o segurado comprovar a vacinação do filho após a suspensão do salário-família?
a) O benefício é reativado, mas sem pagamento retroativo
b) O benefício é reativado com pagamento das cotas retroativas
c) O benefício permanece suspenso até o próximo ano
d) O segurado perde definitivamente o direito ao benefício
b) O benefício é reativado com pagamento das cotas retroativas
Se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das cotas relativas ao período suspenso. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
Qual é o limite de idade dos filhos ou equiparados para a concessão do salário-família?
a) 14 anos
b) 16 anos
c) 18 anos
d) 21 anos
a) 14 anos
O salário-família será devido, mensalmente ao segurado e ao aposentado que receba remuneração mensal inferior ou igual a R$ 1.319,18 (em 2018), na proporção do respectivo número de filhos de até quatorze anos ou inválidos de qualquer idade, além dos equiparados (enteado e menor sob tutela com dependência econômica). (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)
A ausência de carência para o salário-família significa que:
a) O benefício é pago retroativamente à data de filiação do segurado
b) Não é necessário comprovar a qualidade de segurado
c) O benefício é devido desde o primeiro dia de trabalho, se cumpridos os requisitos
d) O valor do benefício é sempre o máximo previsto em lei
c) O benefício é devido desde o primeiro dia de trabalho, se cumpridos os requisitos
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
Como são atualizados os valores e faixas salariais do salário-família?
a) Mensalmente, pelo INPC
b) Anualmente, por Portaria Interministerial
c) Semestralmente, pelo índice de reajuste do salário mínimo
d) A cada dois anos, por lei específica
b) Anualmente, por Portaria Interministerial
Esses valores são corrigidos na mesma data e pelo mesmo índice de correção dos demais benefícios do RGPS. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
Qual documento é necessário para comprovar a invalidez do filho maior de 14 anos para fins de salário-família?
a) Atestado médico particular
b) Laudo médico do SUS
c) Resultado de perícia médica realizada pelo INSS
d) Declaração de incapacidade assinada pelos pais
c) Resultado de perícia médica realizada pelo INSS
A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)
O segurado em gozo de auxílio-doença tem direito ao salário-família?
a) Não, pois está afastado do trabalho
b) Sim, pago pela empresa
c) Sim, pago pelo INSS juntamente com o benefício
d) Sim, mas apenas se o afastamento for superior a 15 dias
c) Sim, pago pelo INSS juntamente com o benefício
O salário-família será pago mensalmente: […] II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício; (Marcelo Leonardo Tavares - Direito Previdenciário)
Qual é a natureza jurídica do salário-família?
a) Benefício assistencial
b) Benefício previdenciário
c) Parcela salarial
d) Indenização trabalhista
b) Benefício previdenciário
Sua natureza jurídica é de benefício previdenciário, pois não é um encargo direto do empregador em decorrência da contraprestação dos serviços prestados pelo segurado; apesar do nome, não tem natureza salarial. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O que acontece com o salário-família em caso de guarda compartilhada após o divórcio?
a) É pago apenas ao genitor que tiver a guarda na maior parte do tempo
b) É dividido igualmente entre os pais
c) É pago integralmente a ambos os pais, se preenchidos os requisitos legais
d) Cessa o pagamento do benefício
c) É pago integralmente a ambos os pais, se preenchidos os requisitos legais
A despeito da omissão legal, entende-se que na hipótese de rompimento da relação conjugal e sendo fixada a guarda compartilhada do infante, o salário-família deverá ser pago a ambos os pais, se preenchidos os pressupostos legais. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
Qual a finalidade principal do salário-família?
a) Substituir a remuneração do trabalhador
b) Complementar o salário mínimo
c) Ajudar na manutenção dos dependentes do trabalhador de baixa renda
d) Incentivar o aumento da natalidade
c) Ajudar na manutenção dos dependentes do trabalhador de baixa renda
A finalidade deste benefício é bem definida por Alfredo Ruprecht: a constituição ou o desenvolvimento normal da família, com o aporte de uma contribuição regular e permanente para a manutenção das pessoas cujo encargo é assumido pelo chefe de família. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em qual situação o direito ao salário-família cessa automaticamente?
a) Quando o filho completa 16 anos
b) Quando o filho completa 14 anos, salvo se inválido
c) Quando o filho completa 18 anos
d) Quando o filho ingressa no ensino médio
b) Quando o filho completa 14 anos, salvo se inválido
O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Como a empresa é reembolsada pelo pagamento do salário-família?
a) Através de pedido de restituição ao INSS
b) Por compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias
c) Mediante desconto no salário do empregado
d) Não há reembolso, é custo da empresa
b) Por compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias
As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Qual é a consequência da recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido para o salário-família?
a) O benefício é reduzido pela metade
b) O benefício cessa no mês seguinte à recuperação
c) O benefício continua até o filho completar 18 anos
d) O benefício é convertido em auxílio-acidente
b) O benefício cessa no mês seguinte à recuperação
O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
O que acontece com o salário-família em caso de desemprego do segurado?
a) Continua sendo pago pelo INSS por 6 meses
b) Cessa imediatamente
c) É convertido em seguro-desemprego
d) Continua sendo pago até o fim do ano-calendário
b) Cessa imediatamente
O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] IV - pelo desemprego do segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Quando foi instituído o salário-família no Brasil?
a) Em 1943, com a CLT
b) Em 1963, pela Lei nº 4.266
c) Em 1988, com a Constituição Federal
d) Em 1991, pela Lei nº 8.213
b) Em 1963, pela Lei nº 4.266
O salário-família foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3-10-1963. Era devido a todo empregado regido pela CLT, qualquer que fosse sua forma de remuneração e na proporção do respectivo número de filhos no porcentual de 5% sobre o salário mínimo. (Sérgio Pinto Martins - Direito da Seguridade Social)
Qual lei atual regulamenta o salário-família no Regime Geral de Previdência Social?
a) Lei nº 4.266/1963
b) Lei nº 8.212/1991
c) Lei nº 8.213/1991
d) Lei Complementar 150/2015
c) Lei nº 8.213/1991
As regras gerais sobre o salário-família estão disciplinadas nos arts. 65 a 70 da Lei n. 8.213/1991 e arts. 81 a 92 do Decreto n. 3.048/1999. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de novo casamento do genitor que recebe o salário-família, o que acontece com o benefício?
a) É automaticamente transferido para o novo cônjuge
b) Continua sendo pago normalmente ao genitor que tem a guarda
c) É dividido entre o genitor e o novo cônjuge
d) É cancelado e deve ser solicitado novamente
b) Continua sendo pago normalmente ao genitor que tem a guarda
O salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Qual a implicação da natureza jurídica do salário-família para fins de incidência de contribuição previdenciária?
a) Há incidência normal de contribuição previdenciária
b) Não há incidência de contribuição previdenciária
c) Há incidência apenas para o empregador
d) Há incidência apenas para o empregado
b) Não há incidência de contribuição previdenciária
O valor pago em virtude do salário-família não se incorpora ao salário ou ao benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
Em que mês deve ser apresentado o atestado de vacinação obrigatória para manutenção do salário-família?
a) Janeiro
b) Julho
c) Novembro
d) Dezembro
c) Novembro
A caderneta anual de vacinação deverá ser apresentada no mês de novembro, ao passo que o atestado de comprovação semestral de frequência escolar nos meses de maio e novembro. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)
O que ocorre com o salário-família em caso de morte do filho ou equiparado?
a) Cessa imediatamente no dia do óbito
b) Cessa no mês seguinte ao do óbito
c) Continua sendo pago por mais 3 meses
d) É convertido em pensão por morte
b) Cessa no mês seguinte ao do óbito
O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)
No caso de filho inválido maior de 14 anos, é exigida a comprovação de frequência escolar para manutenção do salário-família?
a) Sim, nas mesmas condições dos demais dependentes
b) Não, apenas a comprovação da invalidez é suficiente
c) Sim, mas com periodicidade anual
d) Depende da decisão do INSS em cada caso
b) Não, apenas a comprovação da invalidez é suficiente
No caso do filho inválido, a despeito da omissão legal, a contar dos 07 anos de idade, entende-se que não poderá ser exigido o atestado semestral de frequência escolar, salvo se viável a matrícula em escola que atenda o dependente. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)