Salário-família Flashcards

Assimilar principais pontos sobre salário-família.

1
Q

O que diferencia o salário-família de um benefício assistencial?
a) É devido apenas a segurados da previdência social
b) Exige contribuição prévia
c) É pago diretamente pelo empregador
d) Tem valor fixo para todos os beneficiários

A

a) É devido apenas a segurados da previdência social

O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado (incluído o doméstico, este a partir de 01.06.2015, pela nova redação conferida ao art. 65 da Lei n. 8.213/1991) e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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2
Q

Em caso de divórcio ou separação judicial, quem passa a receber o salário-família?
a) Sempre a mãe
b) Sempre o pai
c) Quem ficar com a guarda do filho
d) Ambos os pais, dividido igualmente

A

c) Quem ficar com a guarda do filho

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido, na forma do artigo 87, do RPS. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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3
Q

Os segurados contribuintes individuais têm direito ao salário-família?
a) Sim, desde que de baixa renda
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas se forem autônomos
d) Sim, mas apenas se forem empresários

A

b) Não, em nenhuma hipótese

Estão, portanto, excluídos do recebimento de salário-família os segurados empregados domésticos [não mais], os contribuintes individuais, os segurados especiais, assim como os segurados facultativos, ainda que se enquadrem como segurados de baixa renda. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)

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4
Q

Como é feito o pagamento do salário-família no mês de afastamento do trabalho por motivo de doença?
a) Integralmente pela empresa
b) Integralmente pelo INSS
c) Proporcionalmente entre empresa e INSS
d) Não é pago neste mês

A

a) Integralmente pela empresa

O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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5
Q

É possível acumular o salário-família com o seguro-desemprego?
a) Sim, pois são benefícios de naturezas distintas
b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família
c) Apenas durante os três primeiros meses de desemprego
d) Somente se o segurado contribuir facultativamente

A

b) Não, pois o desemprego cessa o direito ao salário-família

O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] IV - pelo desemprego do segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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6
Q

Qual emenda constitucional alterou significativamente o salário-família, restringindo-o aos trabalhadores de baixa renda?
a) EC nº 20/1998
b) EC nº 41/2003
c) EC nº 47/2005
d) EC nº 103/2019

A

a) EC nº 20/1998

Com a Emenda Constitucional nº 20/1998, a redação do inciso XII do art. 7º da Constituição foi alterada para estabelecer que o salário-família será pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Igual alteração se deu no inciso IV do art. 201 da Constituição. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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7
Q

Em qual situação o salário-família pode ser suspenso?
a) Quando o filho completa 14 anos
b) Quando o segurado muda de emprego
c) Quando não é apresentado o atestado de vacinação obrigatória
d) Quando o segurado recebe aumento salarial

A

c) Quando não é apresentado o atestado de vacinação obrigatória

Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-família será suspenso até que a documentação seja apresentada. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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8
Q

Se após a separação, o filho passar a residir com os avós, como fica a situação do salário-família?
a) O benefício é automaticamente cancelado
b) O benefício passa a ser pago aos avós, se forem segurados
c) O benefício continua sendo pago ao genitor que tinha a guarda
d) Depende de decisão judicial específica

A

d) Depende de decisão judicial específica

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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9
Q

Para efeitos de concessão do salário-família, quem pode ser equiparado a filho?
a) Apenas o enteado
b) Apenas o menor sob tutela
c) O enteado e o menor sob tutela, com dependência econômica
d) Qualquer menor que viva sob o mesmo teto

A

c) O enteado e o menor sob tutela, com dependência econômica

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação (RPS, art, 16, § 3o). (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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10
Q

O que acontece com o salário-família no período em que estiver suspenso por falta de comprovação de frequência escolar?
a) É pago, mesmo que a documentação não seja apresentada
b) Não é devido, mesmo que posteriormente seja comprovada a frequência para períodos posteriores
c) É pago com multa e juros
d) É convertido em outro benefício

A

b) Não é devido, mesmo que posteriormente seja comprovada a frequência para períodos posteriores

Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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11
Q

A partir de quando o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família?
a) Desde a Constituição de 1988
b) A partir da Lei 8.213/1991
c) A partir da Emenda Constitucional 72/2013
d) A partir da Lei Complementar 150/2015

A

d) A partir da Lei Complementar 150/2015

Por força da Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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12
Q

O que é necessário para que o segurado tenha direito ao salário-família, considerando a ausência de carência?
a) Apenas ser segurado empregado ou avulso
b) Ter qualidade de segurado e atender aos requisitos legais
c) Contribuir por pelo menos um mês
d) Estar em gozo de outro benefício previdenciário

A

b) Ter qualidade de segurado e atender aos requisitos legais

Não há necessidade de cumprimento de carência para iniciar o recebimento do salário-família. (Ivan Kertzman - Curso Prático de Direito Previdenciário)

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13
Q

Qual norma estabeleceu o critério de baixa renda para concessão do salário-família?
a) Lei nº 8.213/1991
b) Emenda Constitucional nº 20/1998
c) Lei nº 9.876/1999
d) Emenda Constitucional nº 103/2019

A

b) Emenda Constitucional nº 20/1998

Pela redação do art. 13 da Emenda, a partir de 16.12.1998, segurados do INSS que percebiam renda bruta mensal superior a R$ 360,00 deixaram de ter direito ao recebimento do salário-família, valor este reajustado periodicamente, conforme tabela anexa ao final desta obra. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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14
Q

Qual o prazo para apresentação do atestado de frequência escolar para evitar a suspensão do salário-família?
a) Até o último dia de cada mês
b) Até o dia 30 de junho e 31 de dezembro
c) Até o dia 30 de abril e 31 de outubro
d) Até o dia 31 de maio e 30 de novembro

A

d) Até o dia 31 de maio e 30 de novembro

A caderneta anual de vacinação deverá ser apresentada no mês de novembro, ao passo que o atestado de comprovação semestral de frequência escolar nos meses de maio e novembro. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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15
Q

Para a concessão do salário-família ao filho inválido maior de 14 anos, é necessário:
a) Apenas apresentação de atestado médico
b) Realização de perícia médica pelo INSS
c) Declaração de invalidez emitida pelo empregador
d) Comprovação de frequência escolar

A

b) Realização de perícia médica pelo INSS

A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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16
Q

Com que frequência deve ser apresentado o atestado de vacinação obrigatória para evitar a suspensão do salário-família?
a) Mensalmente
b) Semestralmente
c) Anualmente
d) A cada dois anos

A

c) Anualmente

O pagamento do benefício será condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, no caso de crianças de até 06 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 07 anos de idade, sob pena de suspensão, até que a documentação seja apresentada. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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17
Q

O que ocorre se o segurado comprovar a vacinação do filho após a suspensão do salário-família?
a) O benefício é reativado, mas sem pagamento retroativo
b) O benefício é reativado com pagamento das cotas retroativas
c) O benefício permanece suspenso até o próximo ano
d) O segurado perde definitivamente o direito ao benefício

A

b) O benefício é reativado com pagamento das cotas retroativas

Se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das cotas relativas ao período suspenso. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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18
Q

Qual é o limite de idade dos filhos ou equiparados para a concessão do salário-família?
a) 14 anos
b) 16 anos
c) 18 anos
d) 21 anos

A

a) 14 anos

O salário-família será devido, mensalmente ao segurado e ao aposentado que receba remuneração mensal inferior ou igual a R$ 1.319,18 (em 2018), na proporção do respectivo número de filhos de até quatorze anos ou inválidos de qualquer idade, além dos equiparados (enteado e menor sob tutela com dependência econômica). (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)

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19
Q

A ausência de carência para o salário-família significa que:
a) O benefício é pago retroativamente à data de filiação do segurado
b) Não é necessário comprovar a qualidade de segurado
c) O benefício é devido desde o primeiro dia de trabalho, se cumpridos os requisitos
d) O valor do benefício é sempre o máximo previsto em lei

A

c) O benefício é devido desde o primeiro dia de trabalho, se cumpridos os requisitos

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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20
Q

Como são atualizados os valores e faixas salariais do salário-família?
a) Mensalmente, pelo INPC
b) Anualmente, por Portaria Interministerial
c) Semestralmente, pelo índice de reajuste do salário mínimo
d) A cada dois anos, por lei específica

A

b) Anualmente, por Portaria Interministerial

Esses valores são corrigidos na mesma data e pelo mesmo índice de correção dos demais benefícios do RGPS. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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21
Q

Qual documento é necessário para comprovar a invalidez do filho maior de 14 anos para fins de salário-família?
a) Atestado médico particular
b) Laudo médico do SUS
c) Resultado de perícia médica realizada pelo INSS
d) Declaração de incapacidade assinada pelos pais

A

c) Resultado de perícia médica realizada pelo INSS

A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

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22
Q

O segurado em gozo de auxílio-doença tem direito ao salário-família?
a) Não, pois está afastado do trabalho
b) Sim, pago pela empresa
c) Sim, pago pelo INSS juntamente com o benefício
d) Sim, mas apenas se o afastamento for superior a 15 dias

A

c) Sim, pago pelo INSS juntamente com o benefício

O salário-família será pago mensalmente: […] II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício; (Marcelo Leonardo Tavares - Direito Previdenciário)

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23
Q

Qual é a natureza jurídica do salário-família?
a) Benefício assistencial
b) Benefício previdenciário
c) Parcela salarial
d) Indenização trabalhista

A

b) Benefício previdenciário

Sua natureza jurídica é de benefício previdenciário, pois não é um encargo direto do empregador em decorrência da contraprestação dos serviços prestados pelo segurado; apesar do nome, não tem natureza salarial. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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24
Q

O que acontece com o salário-família em caso de guarda compartilhada após o divórcio?
a) É pago apenas ao genitor que tiver a guarda na maior parte do tempo
b) É dividido igualmente entre os pais
c) É pago integralmente a ambos os pais, se preenchidos os requisitos legais
d) Cessa o pagamento do benefício

A

c) É pago integralmente a ambos os pais, se preenchidos os requisitos legais

A despeito da omissão legal, entende-se que na hipótese de rompimento da relação conjugal e sendo fixada a guarda compartilhada do infante, o salário-família deverá ser pago a ambos os pais, se preenchidos os pressupostos legais. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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25
Q

Qual a finalidade principal do salário-família?
a) Substituir a remuneração do trabalhador
b) Complementar o salário mínimo
c) Ajudar na manutenção dos dependentes do trabalhador de baixa renda
d) Incentivar o aumento da natalidade

A

c) Ajudar na manutenção dos dependentes do trabalhador de baixa renda

A finalidade deste benefício é bem definida por Alfredo Ruprecht: a constituição ou o desenvolvimento normal da família, com o aporte de uma contribuição regular e permanente para a manutenção das pessoas cujo encargo é assumido pelo chefe de família. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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26
Q

Em qual situação o direito ao salário-família cessa automaticamente?
a) Quando o filho completa 16 anos
b) Quando o filho completa 14 anos, salvo se inválido
c) Quando o filho completa 18 anos
d) Quando o filho ingressa no ensino médio

A

b) Quando o filho completa 14 anos, salvo se inválido

O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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27
Q

Como a empresa é reembolsada pelo pagamento do salário-família?
a) Através de pedido de restituição ao INSS
b) Por compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias
c) Mediante desconto no salário do empregado
d) Não há reembolso, é custo da empresa

A

b) Por compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias

As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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28
Q

Qual é a consequência da recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido para o salário-família?
a) O benefício é reduzido pela metade
b) O benefício cessa no mês seguinte à recuperação
c) O benefício continua até o filho completar 18 anos
d) O benefício é convertido em auxílio-acidente

A

b) O benefício cessa no mês seguinte à recuperação

O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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29
Q

O que acontece com o salário-família em caso de desemprego do segurado?
a) Continua sendo pago pelo INSS por 6 meses
b) Cessa imediatamente
c) É convertido em seguro-desemprego
d) Continua sendo pago até o fim do ano-calendário

A

b) Cessa imediatamente

O direito ao salário-família cessa automaticamente: […] IV - pelo desemprego do segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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30
Q

Quando foi instituído o salário-família no Brasil?
a) Em 1943, com a CLT
b) Em 1963, pela Lei nº 4.266
c) Em 1988, com a Constituição Federal
d) Em 1991, pela Lei nº 8.213

A

b) Em 1963, pela Lei nº 4.266

O salário-família foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3-10-1963. Era devido a todo empregado regido pela CLT, qualquer que fosse sua forma de remuneração e na proporção do respectivo número de filhos no porcentual de 5% sobre o salário mínimo. (Sérgio Pinto Martins - Direito da Seguridade Social)

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31
Q

Qual lei atual regulamenta o salário-família no Regime Geral de Previdência Social?
a) Lei nº 4.266/1963
b) Lei nº 8.212/1991
c) Lei nº 8.213/1991
d) Lei Complementar 150/2015

A

c) Lei nº 8.213/1991

As regras gerais sobre o salário-família estão disciplinadas nos arts. 65 a 70 da Lei n. 8.213/1991 e arts. 81 a 92 do Decreto n. 3.048/1999. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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32
Q

Em caso de novo casamento do genitor que recebe o salário-família, o que acontece com o benefício?
a) É automaticamente transferido para o novo cônjuge
b) Continua sendo pago normalmente ao genitor que tem a guarda
c) É dividido entre o genitor e o novo cônjuge
d) É cancelado e deve ser solicitado novamente

A

b) Continua sendo pago normalmente ao genitor que tem a guarda

O salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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33
Q

Qual a implicação da natureza jurídica do salário-família para fins de incidência de contribuição previdenciária?
a) Há incidência normal de contribuição previdenciária
b) Não há incidência de contribuição previdenciária
c) Há incidência apenas para o empregador
d) Há incidência apenas para o empregado

A

b) Não há incidência de contribuição previdenciária

O valor pago em virtude do salário-família não se incorpora ao salário ou ao benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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34
Q

Em que mês deve ser apresentado o atestado de vacinação obrigatória para manutenção do salário-família?
a) Janeiro
b) Julho
c) Novembro
d) Dezembro

A

c) Novembro

A caderneta anual de vacinação deverá ser apresentada no mês de novembro, ao passo que o atestado de comprovação semestral de frequência escolar nos meses de maio e novembro. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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35
Q

O que ocorre com o salário-família em caso de morte do filho ou equiparado?
a) Cessa imediatamente no dia do óbito
b) Cessa no mês seguinte ao do óbito
c) Continua sendo pago por mais 3 meses
d) É convertido em pensão por morte

A

b) Cessa no mês seguinte ao do óbito

O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

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36
Q

No caso de filho inválido maior de 14 anos, é exigida a comprovação de frequência escolar para manutenção do salário-família?
a) Sim, nas mesmas condições dos demais dependentes
b) Não, apenas a comprovação da invalidez é suficiente
c) Sim, mas com periodicidade anual
d) Depende da decisão do INSS em cada caso

A

b) Não, apenas a comprovação da invalidez é suficiente

No caso do filho inválido, a despeito da omissão legal, a contar dos 07 anos de idade, entende-se que não poderá ser exigido o atestado semestral de frequência escolar, salvo se viável a matrícula em escola que atenda o dependente. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

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37
Q

Os aposentados têm direito ao salário-família?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, todos os aposentados
c) Sim, mas apenas os aposentados por invalidez e por idade
d) Sim, mas apenas os aposentados com mais de 65 anos

A

c) Sim, mas apenas os aposentados por invalidez e por idade

O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

38
Q

Um segurado pode receber mais de uma cota de salário-família simultaneamente?
a) Não, é limitado a uma cota por segurado
b) Sim, uma cota por filho que atenda aos requisitos
c) Sim, mas limitado a três cotas no máximo
d) Apenas se os filhos forem de relações diferentes

A

b) Sim, uma cota por filho que atenda aos requisitos

O benefício é concedido por cotas, de modo que o segurado perceba tantas cotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados, com idade até 14 anos incompletos, ou inválidos, com qualquer idade. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

39
Q

Qual a diferença entre o salário-família e outros benefícios previdenciários em relação à carência?
a) O salário-família é o único benefício sem carência
b) O salário-família tem carência reduzida
c) O salário-família não exige carência, diferentemente de alguns outros benefícios
d) Todos os benefícios previdenciários têm a mesma regra de carência

A

c) O salário-família não exige carência, diferentemente de alguns outros benefícios

A concessão de salário-família independe de carência (art. 26, I da Lei n. 8.213/1991). (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)

40
Q

Em relação à pensão por morte, é possível a cumulação com o salário-família?
a) Não, pois são benefícios excludentes
b) Sim, se o pensionista for filho menor de 14 anos
c) Sim, se o pensionista for o cônjuge sobrevivente com filhos
d) Apenas se a pensão for decorrente de acidente de trabalho

A

c) Sim, se o pensionista for o cônjuge sobrevivente com filhos

Da mesma forma, caso o segurado esteja recebendo auxílio-acidente, salário-maternidade ou pensão por morte, sustentando ele a condição de segurado empregado ou trabalhador avulso e tendo filho nas condições exigidas, receberá cumulativamente os benefícios em questão. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)

41
Q

Se um trabalhador mudar de emprego, ele precisa cumprir algum período de carência para ter direito ao salário-família no novo emprego?
a) Sim, deve cumprir nova carência de 12 meses
b) Sim, deve cumprir carência de 3 meses
c) Não, pois o salário-família não exige carência
d) Depende do tempo trabalhado no emprego anterior

A

c) Não, pois o salário-família não exige carência

A concessão do salário-família independe do número de contribuições pagas pelo segurado, pois, em face de seu caráter nitidamente alimentar, não seria justo exigir carência para a percepção do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

42
Q

Quem é responsável pelo pagamento do salário-família ao empregado em atividade?
a) O INSS
b) O sindicato
c) A empresa empregadora
d) O Ministério do Trabalho

A

c) A empresa empregadora

O salário-família será pago mensalmente: I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, mediante convênio; (Manual de Direito Previdenciário, Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari)

43
Q

O valor do salário-família é:
a) Fixo para todos os beneficiários
b) Proporcional ao salário do trabalhador
c) Pago em cotas por filho ou equiparado
d) Calculado com base no salário mínimo

A

c) Pago em cotas por filho ou equiparado

O benefício é concedido por cotas, de modo que o segurado perceba tantas cotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados, com idade até 14 anos incompletos, ou inválidos, com qualquer idade. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

44
Q

Qual documento é essencial para iniciar o recebimento do salário-família?
a) Carteira de trabalho do segurado
b) Certidão de nascimento do filho
c) Comprovante de residência
d) Declaração de Imposto de Renda

A

b) Certidão de nascimento do filho

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

45
Q

No caso de filho inválido, há limite de idade para a concessão do salário-família?
a) Sim, 14 anos
b) Sim, 18 anos
c) Sim, 21 anos
d) Não há limite de idade

A

d) Não há limite de idade

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

46
Q

Um segurado que acabou de ser contratado como empregado tem direito ao salário-família?
a) Não, pois não cumpriu o período de carência
b) Sim, desde que atenda aos requisitos legais
c) Apenas após 90 dias de trabalho
d) Somente no ano seguinte ao da contratação

A

b) Sim, desde que atenda aos requisitos legais

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

47
Q

No caso do empregado doméstico, qual documento é exigido para a concessão do salário-família?
a) Apenas a certidão de nascimento do filho
b) Certidão de nascimento e atestado de vacinação
c) Certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar
d) Todos os documentos exigidos para os demais empregados

A

a) Apenas a certidão de nascimento do filho

No caso do empregado doméstico a LC 150/2015 apenas exige a apresentação da certidão de nascimento ao seu empregador, não devendo ser exigidos os aludidos atestados. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

48
Q

O salário-família é pago:
a) Em parcela única anual
b) Semestralmente
c) Mensalmente
d) Semanalmente

A

c) Mensalmente

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

49
Q

O trabalhador rural aposentado por idade tem direito ao salário-família?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, nas mesmas condições do trabalhador urbano
c) Sim, a partir dos 60 anos para homens e 55 para mulheres
d) Sim, mas apenas se continuar trabalhando

A

c) Sim, a partir dos 60 anos para homens e 55 para mulheres

O salário-família será pago mensalmente: […] III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; (Marcelo Leonardo Tavares - Direito Previdenciário)

50
Q

Para o empregado doméstico ter direito ao salário-família, é necessário:
a) Comprovação de tempo de serviço mínimo de 1 ano
b) Autorização expressa do empregador
c) Filiação ao sindicato da categoria
d) Apenas atender aos requisitos gerais do benefício

A

d) Apenas atender aos requisitos gerais do benefício

Por força da Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

51
Q

Quem é responsável pelo pagamento do salário-família ao empregado doméstico?
a) O INSS
b) O empregador doméstico
c) O sindicato dos empregados domésticos
d) A prefeitura municipal

A

b) O empregador doméstico

Por força da LC 150/2015, as cotas do salário-família serão pagas pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

52
Q

Qual mudança a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe para o salário-família?
a) Extinguiu o benefício
b) Ampliou o benefício para todos os trabalhadores
c) Estabeleceu um valor único de cota
d) Aumentou a idade limite dos dependentes

A

c) Estabeleceu um valor único de cota

A EC 103/2019 fez modificações também com relação ao salário-família, mantendo a limitação de acesso apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, que será corrigida pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS (art. 27). E ainda, estabeleceu um único valor de cota por dependente (R$ 46,54) até que lei discipline a matéria. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

53
Q

O salário-família é devido:
a) Ao dependente do segurado
b) Ao segurado
c) Ao empregador
d) Ao sindicato

A

b) Ao segurado

Em que pese ser pago em função da existência de dependentes, o salário-família é devido ao segurado, e não ao dependente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

54
Q

O salário-família é:
a) Um benefício assistencial
b) Um benefício previdenciário
c) Um complemento salarial pago pelo empregador
d) Um abono pago pelo sindicato

A

b) Um benefício previdenciário

O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado (incluído o doméstico, este a partir de 01.06.2015, pela nova redação conferida ao art. 65 da Lei n. 8.213/1991) e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

55
Q

Qual documento o segurado deve assinar ao requerer o salário-família?
a) Declaração de pobreza
b) Termo de responsabilidade
c) Procuração pública
d) Contrato de adesão

A

b) Termo de responsabilidade

Para efeito de concessão e manutenção do salário-família, o segurado deve firmar termo de responsabilidade, no qual se comprometa a comunicar à empresa ou ao Instituto Nacional do Seguro Social qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e trabalhistas. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

56
Q

O salário-família pode ser acumulado com o auxílio-doença?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, sempre
c) Sim, desde que o segurado atenda aos requisitos de ambos os benefícios
d) Apenas se o auxílio-doença for decorrente de acidente de trabalho

A

c) Sim, desde que o segurado atenda aos requisitos de ambos os benefícios

O auxílio-doença também é acumulável com o salário-família, uma vez que a própria legislação de benefícios do RGPS estabelece que os segurados em tais condições receberão sua cota de salário-família diretamente da Previdência Social. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)

57
Q

A partir de quando o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família?
a) Desde a criação do benefício em 1963
b) A partir da Constituição Federal de 1988
c) Com a Lei nº 8.213/1991
d) A partir da Lei Complementar 150/2015

A

d) A partir da Lei Complementar 150/2015

Por força da Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

58
Q

Quais são os requisitos básicos para a concessão do salário-família?
a) Ser segurado empregado e ter filhos menores de 18 anos
b) Ser segurado de baixa renda e ter filhos menores de 14 anos ou inválidos
c) Ser aposentado e ter filhos menores de 21 anos
d) Ser trabalhador autônomo e ter filhos menores de 16 anos

A

b) Ser segurado de baixa renda e ter filhos menores de 14 anos ou inválidos

Os requisitos do salário-família são os seguintes: 1) ser segurado empregado, inclusive doméstico, ou trabalhador avulso, ou aposentado pelo RGPS; 2) receber remuneração mensal inferior ou igual a R$ 1.319,18; 3) ter filho de até quatorze anos ou inválido de qualquer idade, ou do equiparado (enteado e menor sob tutela com dependência econômica). (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)

59
Q

Por que o salário-família não exige carência?
a) Porque é um benefício de natureza salarial
b) Porque é um benefício de prestação continuada
c) Devido ao seu caráter nitidamente alimentar
d) Porque é um benefício contributivo

A

c) Devido ao seu caráter nitidamente alimentar

A concessão do salário-família independe do número de contribuições pagas pelo segurado, pois, em face de seu caráter nitidamente alimentar, não seria justo exigir carência para a percepção do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

60
Q

Como é definido o valor do salário-família?
a) É um percentual fixo do salário mínimo
b) É um valor fixo por cota, definido anualmente
c) É calculado com base no salário do trabalhador
d) É proporcional ao número de dependentes

A

b) É um valor fixo por cota, definido anualmente

O valor do salário-família (RMI) define-se pela renda do segurado. De acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF n. 8, de 13/01/2017, será de: 1) R$ 45,00 por filho (de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade) para o segurado cuja remuneração for até R$ 877,67; ou 2) R$ 31,71 por filho (de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade) para o segurado cuja remuneração for de R$ 877,67 até R$ 1.319,18. (Leonardo Aguiar - Livro de Direito Previdenciário)

61
Q

Se houver determinação judicial para que o salário-família seja pago a uma terceira pessoa, isso é possível?
a) Não, o benefício só pode ser pago aos pais
b) Sim, conforme a determinação judicial
c) Sim, mas apenas se for um parente próximo
d) Não, o benefício seria cancelado nesse caso

A

b) Sim, conforme a determinação judicial

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

62
Q

Se houver abandono do filho por um dos pais, como fica a situação do salário-família?
a) O benefício é suspenso até regularização da situação
b) O benefício passa a ser pago ao genitor que permaneceu com o filho
c) O benefício é cancelado definitivamente
d) O benefício passa a ser pago diretamente ao filho

A

b) O benefício passa a ser pago ao genitor que permaneceu com o filho

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

63
Q

Como a natureza jurídica do salário-família afeta sua concessão em relação à carência?
a) Exige carência mínima de 12 contribuições
b) Não exige carência
c) Exige carência proporcional ao número de filhos
d) A carência varia conforme a renda do segurado

A

b) Não exige carência

A concessão do salário-família independe do número de contribuições pagas pelo segurado, pois, em face de seu caráter nitidamente alimentar, não seria justo exigir carência para a percepção do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

64
Q

Como a natureza jurídica do salário-família influencia em sua concessão aos aposentados?
a) Impede a concessão a aposentados
b) Permite a concessão a todos os aposentados
c) Permite a concessão apenas a aposentados por invalidez e idade
d) Não tem influência na concessão a aposentados

A

c) Permite a concessão apenas a aposentados por invalidez e idade

O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

65
Q

Por que o salário-família não é considerado uma parcela salarial?
a) Porque é pago pelo INSS
b) Porque não é incorporado ao salário
c) Porque não incide contribuição previdenciária sobre ele
d) Todas as alternativas anteriores estão corretas

A

d) Todas as alternativas anteriores estão corretas

As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

66
Q

O 13º salário e o adicional de férias são considerados para definição da faixa salarial do salário-família?
a) Sim, ambos são considerados
b) Apenas o 13º salário é considerado
c) Apenas o adicional de férias é considerado
d) Não, nenhum dos dois é considerado

A

d) Não, nenhum dos dois é considerado

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota de salário-família. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

67
Q

Qual a periodicidade de pagamento do salário-família?
a) Semanal
b) Quinzenal
c) Mensal
d) Trimestral

A

c) Mensal

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

68
Q

Quais segurados têm direito ao salário-família?
a) Apenas empregados e trabalhadores avulsos
b) Todos os segurados do RGPS
c) Empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos
d) Apenas empregados de empresas privadas

A

c) Empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos

Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas o empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou com 60 anos ou mais, se do feminino. Por força da Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

69
Q

O salário-família é um benefício:
a) que depende de carência
b) que não depende de carência
c) Facultativo
d) Complementar

A

b) que não depende de carência

A concessão do salário-família independe de carência (art. 26, I, do PBPS). (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

70
Q

O trabalhador avulso tem direito ao salário-família?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, pago diretamente pelo INSS
c) Sim, pago pela empresa tomadora de serviços
d) Sim, pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra

A

d) Sim, pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra

O salário-família será pago mensalmente: I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, mediante convênio; (Marcelo Leonardo Tavares - Direito Previdenciário)

71
Q

Como é calculado o salário-família nos meses de admissão e demissão do empregado?
a) É pago integralmente em ambos os meses
b) É pago proporcionalmente aos dias trabalhados
c) Não é pago nesses meses
d) É pago integralmente apenas no mês de admissão

A

b) É pago proporcionalmente aos dias trabalhados

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

72
Q

Qual é a consequência da natureza previdenciária do salário-família para o empregador?
a) Deve incluí-lo na folha de pagamento como verba salarial
b) Pode compensar os valores pagos com as contribuições previdenciárias
c) Deve recolher FGTS sobre o valor pago
d) Não pode descontar do salário do empregado

A

b) Pode compensar os valores pagos com as contribuições previdenciárias

As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

73
Q

Em caso de atividades simultâneas do segurado, como é calculado o salário-família?
a) Considera-se apenas a atividade principal
b) Soma-se o salário-de-contribuição de todas as atividades
c) Calcula-se separadamente para cada atividade
d) Considera-se a média das remunerações

A

b) Soma-se o salário-de-contribuição de todas as atividades

Para a constatação se o trabalhador enquadra-se no limite de baixa renda (renda até R$ 971,78), considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes às atividades simultâneas. (Ítalo Romano e Jeane Tavares - Curso de Direito Previdenciário)

74
Q

A partir de qual idade do dependente é exigida a comprovação de frequência escolar para manutenção do salário-família?
a) 5 anos
b) 6 anos
c) 7 anos
d) 10 anos

A

c) 7 anos

O pagamento do benefício será condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, no caso de crianças de até 06 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 07 anos de idade, sob pena de suspensão, até que a documentação seja apresentada. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

75
Q

Quando o salário-família foi estendido aos trabalhadores avulsos?
a) Em 1963, com sua criação
b) Em 1968, pela Lei nº 5.480
c) Em 1988, pela Constituição Federal
d) Em 1991, pela Lei nº 8.213

A

b) Em 1968, pela Lei nº 5.480

Inicialmente pago somente aos empregados urbanos, o benefício foi estendido aos trabalhadores avulsos pela Lei n. 5.480/1968. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

76
Q

Qual é o critério para definição da faixa salarial do trabalhador para fins de salário-família?
a) Salário bruto
b) Salário líquido
c) Salário-de-contribuição
d) Salário-de-benefício

A

c) Salário-de-contribuição

Para fins de reconhecimento do direito ao salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

77
Q

Como é pago o salário-família ao segurado em gozo de auxílio-doença?
a) Pela empresa empregadora
b) Pelo INSS, juntamente com o benefício
c) Pelo sindicato da categoria
d) Não é pago durante o auxílio-doença

A

b) Pelo INSS, juntamente com o benefício

O salário-família será pago mensalmente: […] II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício; (Marcelo Leonardo Tavares - Direito Previdenciário)

78
Q

O salário-família pode ser acumulado com o auxílio-acidente?
a) Não, pois o auxílio-acidente é incompatível com outros benefícios
b) Sim, desde que o segurado atenda aos requisitos de ambos
c) Apenas se o auxílio-acidente for temporário
d) Somente se o salário-família for anterior ao auxílio-acidente

A

b) Sim, desde que o segurado atenda aos requisitos de ambos

Da mesma forma, caso o segurado esteja recebendo auxílio-acidente, salário-maternidade ou pensão por morte, sustentando ele a condição de segurado empregado ou trabalhador avulso e tendo filho nas condições exigidas, receberá cumulativamente os benefícios em questão. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)

79
Q

O que acontece se o trabalhador tiver remuneração superior ao limite máximo para recebimento do salário-família?
a) Recebe o valor da menor cota
b) Recebe proporcionalmente ao que exceder o limite
c) Não tem direito ao benefício
d) Recebe 50% do valor da cota

A

c) Não tem direito ao benefício

Como se vê, os segurados que tenham remuneração mensal superior a R$ 862,11 não têm direito ao salário-família. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

80
Q

É possível acumular o salário-família com a aposentadoria?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, para qualquer tipo de aposentadoria
c) Sim, apenas para aposentadoria por invalidez e por idade
d) Apenas para aposentadoria especial

A

c) Sim, apenas para aposentadoria por invalidez e por idade

O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

81
Q

O salário-família pode ser acumulado com o salário-maternidade?
a) Não, pois são benefícios incompatíveis
b) Sim, desde que a segurada atenda aos requisitos de ambos
c) Apenas durante metade do período do salário-maternidade
d) Somente se a segurada for empregada doméstica

A

b) Sim, desde que a segurada atenda aos requisitos de ambos

Da mesma forma, caso o segurado esteja recebendo auxílio-acidente, salário-maternidade ou pensão por morte, sustentando ele a condição de segurado empregado ou trabalhador avulso e tendo filho nas condições exigidas, receberá cumulativamente os benefícios em questão. (Nilson Martins Lopes Júnior - Direito Previdenciário)

82
Q

Quem é responsável pelo pagamento do salário-família ao trabalhador avulso?
a) A empresa tomadora de serviços
b) O INSS
c) O sindicato ou órgão gestor de mão de obra
d) O próprio trabalhador

A

c) O sindicato ou órgão gestor de mão de obra

O salário-família devido aos trabalhadores avulsos poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

83
Q

Se o segurado não apresentar a documentação de frequência escolar do filho, o que ocorre com o salário-família?
a) É suspenso até a apresentação da documentação
b) Cessa definitivamente
c) Continua sendo pago, mas com valor reduzido
d) É convertido em auxílio-educação

A

a) É suspenso até a apresentação da documentação

Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo INSS, o benefício do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada. (Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário)

84
Q

Em caso de divórcio ou separação dos pais, o que ocorre com o salário-família?
a) É dividido igualmente entre os pais
b) É pago integralmente a quem ficar com a guarda do filho
c) É suspenso até decisão judicial
d) É convertido em pensão alimentícia

A

b) É pago integralmente a quem ficar com a guarda do filho

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

85
Q

Qual é o período de carência exigido para a concessão do salário-família?
a) 12 contribuições mensais
b) 6 contribuições mensais
c) 3 contribuições mensais
d) Não há carência

A

d) Não há carência

A concessão do salário-família independe de carência (art. 26, I, do PBPS). (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

86
Q

O que acontece com o salário-família quando o segurado se aposenta?
a) Cessa automaticamente
b) Continua sendo pago normalmente, se atendidos os requisitos
c) É incorporado ao valor da aposentadoria
d) É convertido em complemento de aposentadoria

A

b) Continua sendo pago normalmente, se atendidos os requisitos

O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. (Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado)

87
Q

Qual a natureza jurídica do salário-família?
a) Salarial
b) Indenizatória
c) Previdenciária
d) Assistencial

A

c) Previdenciária

Sua natureza jurídica é de benefício previdenciário, pois não é um encargo direto do empregador em decorrência da contraprestação dos serviços prestados pelo segurado; apesar do nome, não tem natureza salarial. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari - Manual de Direito Previdenciário)

88
Q

Para crianças a partir de 7 anos, qual documento deve ser apresentado semestralmente?
a) Atestado de vacinação
b) Comprovação de frequência escolar
c) Boletim de notas
d) Declaração de dependência econômica

A

b) Comprovação de frequência escolar

O pagamento do benefício será condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, no caso de crianças de até 06 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 07 anos de idade, sob pena de suspensão, até que a documentação seja apresentada. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

89
Q

Para crianças até 6 anos, qual documento deve ser apresentado anualmente?
a) Boletim escolar
b) Atestado médico
c) Atestado de vacinação obrigatória
d) Declaração de matrícula escolar

A

c) Atestado de vacinação obrigatória

O pagamento do benefício será condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, no caso de crianças de até 06 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 07 anos de idade, sob pena de suspensão, até que a documentação seja apresentada. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)

90
Q

Em caso de separação, se o pai pagar pensão alimentícia, ele tem direito ao salário-família?
a) Sim, integralmente
b) Sim, proporcionalmente ao valor da pensão
c) Não, pois não tem a guarda do filho
d) Depende de decisão judicial específica

A

c) Não, pois não tem a guarda do filho

Deveria o RPS ter previsto expressamente que, no caso de separação ou divórcio com fixação de alimentos em favor do menor, o pai ou mãe devedor dos alimentos continuasse a perceber o salário-família, pois persistiria colaborando para o seu sustento. (Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário)