Roubo - Artigo 157 Flashcards
O Roubo E classificado doutrinariamente Como Complexo crime, POIs Resulta da Fusão de Dois Outros delitos.
Correto
Quais os elementos que caracterizam o roubo?
(a) subtração como conduta típica;
(b) coisa alheia móvel como objeto material; e
(c) fim de assenhoreamento definitivo para si ou para outrem como elemento subjetivo.
O roubo, como corolário de sua classificação como crime complexo, é também definido como crime pluriofensivo: afronta dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal, que podem ser o patrimônio e a integridade física (se praticado com violência à pessoa), ou então o patrimônio e a liberdade individual (quando cometido mediante grave ameaça).
Correto
O Roubo é considerado um crime contra patrimônio, Uma Vez Que o resultado almejado Cabelo agente E a subtração patrimonial.
Correto
O objeto material do roubo, assim como no furto, é a coisa alheia móvel, entretanto não podem ser objeto material a pessoa humana contra quem se endereça a violência ou a grave ameaça.
Errado
Mas também é objeto material a pessoa humana contra quem se endereça a violência ou a grave ameaça.
O princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela é incompatível com o crime previsto no art. 157 do Código Penal.
Correto
“A”, fazendo uso de um revólver, aborda “B” em via pública deserta, apontando a arma de fogo para sua cabeça, e exige a entrega de seu boné, avaliado em R$ 5,00 (cinco reais). A vítima, subjugada, atende a ordem do criminoso, que foge na posse do bem. Nessa hipótese, não se pode considerar isoladamente o valor da coisa subtraída. Os males provocados à vítima e à segurança pública legitimam a persecução penal e a necessária punição do criminoso, sendo incorreto falar em desinteresse estatal na repressão de condutas deste quilate.
Correto
Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela
É inadmissível a extensão do privilégio do furto, delineado pelo art. 155, § 2.º, do Código Penal, ao crime de roubo.
Correto
“A” aponta uma faca para “B”, exigindo a entrega de dinheiro. Age em vão, uma vez que a vítima não trazia consigo nenhum objeto de valor.
Há crime impossível nesta hipótese?
Para Cezar Roberto Bitencourt, não há crime impossível. O sujeito, no exemplo mencionado, deve responder por tentativa de roubo.
Em suas palavras:
A inexistência de objeto material em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação – a violência ou grave ameaça – constitui início de execução.
Por outro lado o roubo está previsto entre os crimes contra o patrimônio. E, se não há patrimônio, em face da impropriedade absoluta do objeto material, não se pode falar em roubo. O crime impossível exclui a tipicidade do fato, e o agente deve responder pelos atos efetivamente praticados. No exemplo citado, há de ser a ele imputado somente o crime de ameaça (CP, art. 147).
O Código Penal capitulou, em seu art. 156, o crime de furto de coisa comum, isto é, a subtração, pelo condômino, coerdeiro, ou sócio, da coisa comum. Contudo, no roubo nada dispôs. Surge então uma indagação: no silêncio da lei, há de concluir-se que ela deixa impune o fato?
É evidente que não. O condômino, coerdeiro ou sócio que, com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, subtrai a coisa comum, responde por roubo, nos moldes do art. 157 do Código Penal.
No âmbito do roubo, interpretando-se a ação nuclear em sintonia com os demais elementos do tipo penal, pode-se afirmar que subtrair significa apoderar-se da coisa móvel da vítima, para, sem sua permissão, tirá-la da sua esfera de vigilância, com o ânimo de tê-la em definitivo para si ou para outrem.
Correto
Quais os meios de execução exitentes no crime de roubo, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal?
(a) grave ameaça;
(b) violência à pessoa; e
(c) qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.
No roubo impróprio o constrangimento à vítima, mediante grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) à pessoa, é empregado no início ou simultaneamente à subtração da coisa alheia móvel, ou seja, antes ou durante a retirada do bem. Deveras, encerrada a subtração, a utilização de grave ameaça ou violência (própria) à pessoa configurará o delito de roubo próprio impróprio (CP, art. 157, § 1.º).
Errado
Roubo próprio = o constrangimento à vítima é empregada no início ou simultaneamente.
Roubo impróprio = utilização de grave ameaça ou violência (própria) à pessoa após encerrada a subtração.
A grave ameaça é também chamada de violência moral ou de vis compulsiva. Consiste na promessa de mal grave, iminente e verossímil, isto é, passível de realização.
Correto
A grave ameaça pode-se exteriorizar por palavras, gestos, símbolos, utilização de objetos em geral ou qualquer outro meio idôneo a revelar a intenção do agente de subjugar a vítima.
Correto
A grave ameaça, como se trata de um estado de alma é eminentemente subjetiva.
Correto
O roubo é consederado um crime de forma livre?
Correto
O porte simulado de arma configura a grave ameaça?
Sim
Exemplo: o sujeito coloca a mão em uma mochila, fingindo segurar um revólver, dizendo à vítima para lhe entregar seus bens senão irá atirar contra ela.
O emprego de arma com defeito, desmuniciada ou de brinquedo autoriza o reconhecimento da grave ameaça. Nada obstante a ineficácia (relativa no primeiro caso e absoluta nos últimos) do meio de execução, sua utilização é capaz de intimidar a vítima.
Correto
Há grave ameaça quando os roubadores abordam repentinamente a vítima, gritando que se trata de assalto e exigindo a entrega de seus bens. Embora nenhuma arma lhe seja mostrada, e também não tenha sido formulada ameaça expressa, a vítima indiscutivelmente sente-se amedrontada pelas circunstâncias da abordagem.
Correto
A violência à pessoa é também denominada de violência própria, violência física, vis corporalis ou vis absoluta. Consiste no emprego de força física sobre a vítima, mediante lesão corporal ou vias de fato, para paralisar ou dificultar seus movimentos, impedindo sua defesa.
Correto
Violência direta ou imediata é a exercida contra a pessoa de quem se quer subtrair os bens. De outro lado, violência indireta ou mediata é a dirigida contra pessoas ligadas à vítima da subtração por laços de parentesco ou amizade ou mesmo contra coisas.
Correto
O que é subtração por arrebatamento?
Ocorre nas hipóteses em que o sujeito, após escolher sua vítima, normalmente incauta e indefesa, parte em sua direção, com ela trombando, momento em que rapidamente subtrai um ou mais bens que trazia consigo (exemplos: bolsa, telefone celular, carteira, relógio etc.).
Subtração por arrebatamento, configura roubo ou furto?
Para o STF depende da intensidade do empurrão (Rogério Greco)
Guilherme de Souza Nucci, analisando a trombada, sustenta que qualquer tipo de violência incidente sobre a pessoa humana, com a finalidade de levar-lhe os pertences, configura o roubo, e não um simples furto.
Com entendimento contrário, Rogério Greco defende a tipificação do furto no contexto da trombada.
Percebe-se, outrossim, que a finalidade do agente, ao esbarrar na vítima, visando arrebatar-lhe os bens, não é intimidá-la para levar a efeito a subtração, ao contrário do que ocorre com o crime de roubo, no qual a violência é empregada pelo agente com a finalidade de subjugar a vítima, permitindo-lhe, com isso, a subtração dos bens que lhe pertencem.
Se o contato físico contra a vítima tiver o propósito único de distraí-la, sem capacidade de machucá-la, o crime será de?
Furto
Se a trombada for preponderantemente dirigida à pessoa da vítima, provocando-lhe lesão corporal ou vias de fato, com a intenção de eliminar ou reduzir sua defesa, o crime será de?
Roubo
Cite alguns exemplos de violência imprópria.
São exemplos de violência imprópria: drogar a vítima ou embriagá-la, usar soníferos (o famoso “Boa noite Cinderela”) ou hipnose etc.
Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, embriagando-se, por exemplo, e vem a ser subtraída, o crime será de…?
Portanto, se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, embriagando-se, por exemplo, e vem a ser subtraída, o crime será de furto, e jamais de roubo.
Qual o sujeito ativo do crime de roubo?
Pode ser qualquer pessoa (crime comum), salvo o proprietário do bem, pois a lei penal fala em coisa “alheia”.
É possível, portanto, a existência de duas ou mais vítimas de um único crime de roubo, pelo fato de se tratar de crime complexo?
Sim é possivel…
Em alguns casos, a titularidade dos bens jurídicos agredidos pela conduta criminosa reúne-se em uma só pessoa (exemplo: “A” aponta uma arma de fogo para “B” e subtrai seu relógio). Em outras hipóteses, porém, existirão duas ou mais vítimas: uma vítima patrimonial e outra (ou outras) vítima da violência ou da grave ameaça. Exemplo: “A” agride “B”, office-boy de uma empresa, dele subtraindo os valores que estavam em sua pasta, que seriam utilizados para o pagamento de funcionários da sua empregadora. O crime tem duas vítimas: a empresa, relativamente ao patrimônio, e o office-boy, no tocante à sua integridade física.
Se a violência à pessoa ou grave ameaça for direta ou imediata, haverá uma única vítima; se, todavia, tais meios de execução forem indiretos ou mediatos, o roubo será definido como crime de dupla subjetividade passiva.
Correto
Qual o elemento subjetivo do crime de roubo?
É o dolo (fim de assenhoreamento definitivo da coisa)