Roubo - Artigo 157 Flashcards

1
Q

O Roubo E classificado doutrinariamente Como Complexo crime, POIs Resulta da Fusão de Dois Outros delitos.

A

Correto

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2
Q

Quais os elementos que caracterizam o roubo?

A

(a) subtração como conduta típica;
(b) coisa alheia móvel como objeto material; e
(c) fim de assenhoreamento definitivo para si ou para outrem como elemento subjetivo.

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3
Q

O roubo, como corolário de sua classificação como crime complexo, é também definido como crime pluriofensivo: afronta dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal, que podem ser o patrimônio e a integridade física (se praticado com violência à pessoa), ou então o patrimônio e a liberdade individual (quando cometido mediante grave ameaça).

A

Correto

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4
Q

O Roubo é considerado um crime contra patrimônio, Uma Vez Que o resultado almejado Cabelo agente E a subtração patrimonial.

A

Correto

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5
Q

O objeto material do roubo, assim como no furto, é a coisa alheia móvel, entretanto não podem ser objeto material a pessoa humana contra quem se endereça a violência ou a grave ameaça.

A

Errado

Mas também é objeto material a pessoa humana contra quem se endereça a violência ou a grave ameaça.

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6
Q

O princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela é incompatível com o crime previsto no art. 157 do Código Penal.

A

Correto

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7
Q

“A”, fazendo uso de um revólver, aborda “B” em via pública deserta, apontando a arma de fogo para sua cabeça, e exige a entrega de seu boné, avaliado em R$ 5,00 (cinco reais). A vítima, subjugada, atende a ordem do criminoso, que foge na posse do bem. Nessa hipótese, não se pode considerar isoladamente o valor da coisa subtraída. Os males provocados à vítima e à segurança pública legitimam a persecução penal e a necessária punição do criminoso, sendo incorreto falar em desinteresse estatal na repressão de condutas deste quilate.

A

Correto

Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela

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8
Q

É inadmissível a extensão do privilégio do furto, delineado pelo art. 155, § 2.º, do Código Penal, ao crime de roubo.

A

Correto

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9
Q

“A” aponta uma faca para “B”, exigindo a entrega de dinheiro. Age em vão, uma vez que a vítima não trazia consigo nenhum objeto de valor.

Há crime impossível nesta hipótese?

A

Para Cezar Roberto Bitencourt, não há crime impossível. O sujeito, no exemplo mencionado, deve responder por tentativa de roubo.

Em suas palavras:
A inexistência de objeto material em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação – a violência ou grave ameaça – constitui início de execução.

Por outro lado o roubo está previsto entre os crimes contra o patrimônio. E, se não há patrimônio, em face da impropriedade absoluta do objeto material, não se pode falar em roubo. O crime impossível exclui a tipicidade do fato, e o agente deve responder pelos atos efetivamente praticados. No exemplo citado, há de ser a ele imputado somente o crime de ameaça (CP, art. 147).

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10
Q

O Código Penal capitulou, em seu art. 156, o crime de furto de coisa comum, isto é, a subtração, pelo condômino, coerdeiro, ou sócio, da coisa comum. Contudo, no roubo nada dispôs. Surge então uma indagação: no silêncio da lei, há de concluir-se que ela deixa impune o fato?

A

É evidente que não. O condômino, coerdeiro ou sócio que, com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, subtrai a coisa comum, responde por roubo, nos moldes do art. 157 do Código Penal.

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11
Q

No âmbito do roubo, interpretando-se a ação nuclear em sintonia com os demais elementos do tipo penal, pode-se afirmar que subtrair significa apoderar-se da coisa móvel da vítima, para, sem sua permissão, tirá-la da sua esfera de vigilância, com o ânimo de tê-la em definitivo para si ou para outrem.

A

Correto

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12
Q

Quais os meios de execução exitentes no crime de roubo, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal?

A

(a) grave ameaça;
(b) violência à pessoa; e
(c) qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.

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13
Q

No roubo impróprio o constrangimento à vítima, mediante grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) à pessoa, é empregado no início ou simultaneamente à subtração da coisa alheia móvel, ou seja, antes ou durante a retirada do bem. Deveras, encerrada a subtração, a utilização de grave ameaça ou violência (própria) à pessoa configurará o delito de roubo próprio impróprio (CP, art. 157, § 1.º).

A

Errado

Roubo próprio = o constrangimento à vítima é empregada no início ou simultaneamente.

Roubo impróprio = utilização de grave ameaça ou violência (própria) à pessoa após encerrada a subtração.

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14
Q

A grave ameaça é também chamada de violência moral ou de vis compulsiva. Consiste na promessa de mal grave, iminente e verossímil, isto é, passível de realização.

A

Correto

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15
Q

A grave ameaça pode-se exteriorizar por palavras, gestos, símbolos, utilização de objetos em geral ou qualquer outro meio idôneo a revelar a intenção do agente de subjugar a vítima.

A

Correto

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16
Q

A grave ameaça, como se trata de um estado de alma é eminentemente subjetiva.

A

Correto

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17
Q

O roubo é consederado um crime de forma livre?

A

Correto

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18
Q

O porte simulado de arma configura a grave ameaça?

A

Sim

Exemplo: o sujeito coloca a mão em uma mochila, fingindo segurar um revólver, dizendo à vítima para lhe entregar seus bens senão irá atirar contra ela.

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19
Q

O emprego de arma com defeito, desmuniciada ou de brinquedo autoriza o reconhecimento da grave ameaça. Nada obstante a ineficácia (relativa no primeiro caso e absoluta nos últimos) do meio de execução, sua utilização é capaz de intimidar a vítima.

A

Correto

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20
Q

Há grave ameaça quando os roubadores abordam repentinamente a vítima, gritando que se trata de assalto e exigindo a entrega de seus bens. Embora nenhuma arma lhe seja mostrada, e também não tenha sido formulada ameaça expressa, a vítima indiscutivelmente sente-se amedrontada pelas circunstâncias da abordagem.

A

Correto

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21
Q

A violência à pessoa é também denominada de violência própria, violência física, vis corporalis ou vis absoluta. Consiste no emprego de força física sobre a vítima, mediante lesão corporal ou vias de fato, para paralisar ou dificultar seus movimentos, impedindo sua defesa.

A

Correto

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22
Q

Violência direta ou imediata é a exercida contra a pessoa de quem se quer subtrair os bens. De outro lado, violência indireta ou mediata é a dirigida contra pessoas ligadas à vítima da subtração por laços de parentesco ou amizade ou mesmo contra coisas.

A

Correto

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23
Q

O que é subtração por arrebatamento?

A

Ocorre nas hipóteses em que o sujeito, após escolher sua vítima, normalmente incauta e indefesa, parte em sua direção, com ela trombando, momento em que rapidamente subtrai um ou mais bens que trazia consigo (exemplos: bolsa, telefone celular, carteira, relógio etc.).

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24
Q

Subtração por arrebatamento, configura roubo ou furto?

A

Para o STF depende da intensidade do empurrão (Rogério Greco)

Guilherme de Souza Nucci, analisando a trombada, sustenta que qualquer tipo de violência incidente sobre a pessoa humana, com a finalidade de levar-lhe os pertences, configura o roubo, e não um simples furto.

Com entendimento contrário, Rogério Greco defende a tipificação do furto no contexto da trombada.
Percebe-se, outrossim, que a finalidade do agente, ao esbarrar na vítima, visando arrebatar-lhe os bens, não é intimidá-la para levar a efeito a subtração, ao contrário do que ocorre com o crime de roubo, no qual a violência é empregada pelo agente com a finalidade de subjugar a vítima, permitindo-lhe, com isso, a subtração dos bens que lhe pertencem.

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25
Q

Se o contato físico contra a vítima tiver o propósito único de distraí-la, sem capacidade de machucá-la, o crime será de?

A

Furto

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26
Q

Se a trombada for preponderantemente dirigida à pessoa da vítima, provocando-lhe lesão corporal ou vias de fato, com a intenção de eliminar ou reduzir sua defesa, o crime será de?

A

Roubo

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27
Q

Cite alguns exemplos de violência imprópria.

A

São exemplos de violência imprópria: drogar a vítima ou embriagá-la, usar soníferos (o famoso “Boa noite Cinderela”) ou hipnose etc.

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28
Q

Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, embriagando-se, por exemplo, e vem a ser subtraída, o crime será de…?

A

Portanto, se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, embriagando-se, por exemplo, e vem a ser subtraída, o crime será de furto, e jamais de roubo.

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29
Q

Qual o sujeito ativo do crime de roubo?

A

Pode ser qualquer pessoa (crime comum), salvo o proprietário do bem, pois a lei penal fala em coisa “alheia”.

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30
Q

É possível, portanto, a existência de duas ou mais vítimas de um único crime de roubo, pelo fato de se tratar de crime complexo?

A

Sim é possivel…

Em alguns casos, a titularidade dos bens jurídicos agredidos pela conduta criminosa reúne-se em uma só pessoa (exemplo: “A” aponta uma arma de fogo para “B” e subtrai seu relógio). Em outras hipóteses, porém, existirão duas ou mais vítimas: uma vítima patrimonial e outra (ou outras) vítima da violência ou da grave ameaça. Exemplo: “A” agride “B”, office-boy de uma empresa, dele subtraindo os valores que estavam em sua pasta, que seriam utilizados para o pagamento de funcionários da sua empregadora. O crime tem duas vítimas: a empresa, relativamente ao patrimônio, e o office-boy, no tocante à sua integridade física.

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31
Q

Se a violência à pessoa ou grave ameaça for direta ou imediata, haverá uma única vítima; se, todavia, tais meios de execução forem indiretos ou mediatos, o roubo será definido como crime de dupla subjetividade passiva.

A

Correto

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32
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de roubo?

A

É o dolo (fim de assenhoreamento definitivo da coisa)

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33
Q

É possível a modalidade culposa nos crimes de roubo?

A

Não se admite a modalidade culposa

34
Q

Há roubo na hipótese em que a subtração é praticada para assegurar a utilização transitória de um bem, com devolução posterior da coisa no mesmo estado e no local em que se encontrava?

A

Há duas posições sobre o assunto:
1.ª posição: Há crime de roubo. O sujeito, para roubar, é levado a usar violência ou grave ameaça contra a pessoa, de forma que a vítima tem imediata ciência da conduta e de que seu bem foi subtraído. Logo, ainda que possa não existir, por parte do agente, a intenção de ficar com a coisa definitivamente, consumou-se o delito.

2.ª posição: Não há crime de roubo. Admite-se, pois, a figura do roubo de uso, respondendo o agente tão só por constrangimento ilegal (CP, art. 146). (Rogério Greco)

35
Q

Qual o momento consumativo do crime de roubo?

A
  1. ª posição: O roubo, assim como o furto, consuma-se quando a coisa alheia móvel subtraída sai da esfera de vigilância da vítima, e o agente obtém sua livre disponibilidade, ainda que por breve período.
  2. ª posição: A consumação do roubo independe da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) para que o poder de fato sobre ela se transforme de detenção em posse. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal
36
Q

O STF entende que a prisão do agente ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda que sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.

A

Correto

37
Q

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no sentido de que se considera consumado o crime de roubo no momento em que, cessada a clandestinidade ou violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.

A

Correto

38
Q

Para o SFT e o STJ quais as duas etapas para a consumação do roubo próprio?

A

(a) emprego de violência à pessoa (própria ou imprópria) ou grave ameaça; e
(b) apoderamento da coisa, com a cessação do constrangimento ao ofendido.

39
Q

Para o STF e o STJ o roubo é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: o tipo penal aloja em seu interior conduta e resultado naturalístico, prescindindo deste último para fins de consumação. Basta o emprego de grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) à pessoa, com a consequente inversão da posse do bem, ainda que não se opere sua retirada da esfera de vigilância da vítima.

A

Correto

40
Q

É possivel a tentativa no crime de roubo?

A

É possível, qualquer que seja a posição acolhida em relação ao momento consumativo do crime de roubo.

41
Q

Qual a ação penal para o crime de roubo?

A

A ação penal é pública incondicionada em todas as modalidades de roubo (próprio, impróprio, circunstanciado ou agravado e qualificado).

42
Q

Se o agente emprega grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) contra uma só pessoa, subtraindo bens de titularidades diversas que estavam em seu poder (exemplo: abordagem da secretária de um médico e subtração do seu relógio e de dinheiro do seu patrão), deve ele responder por vários crimes de roubo, em concurso _________ _________ ___ __________, dependendo do número de patrimônios lesados.

A

formal impróprio ou imperfeito

43
Q

O roubo é crime ________ (pode ser praticado por qualquer pessoa); de _____ _____ (admite qualquer meio de execução); _______, de acordo com a posição doutrinária tradicional (consuma-se com a produção do resultado naturalístico, isto é, com a livre disponibilidade do agente sobre a coisa), ou ________ (sua consumação independe da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima), em sintonia com a orientação do STF e do STJ; __________ (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo); em regra _______________ (a conduta é composta de diversos atos); de _______ (o tipo penal prevê a efetiva lesão ao patrimônio da vítima); e ________, _________ ou de concurso _________ (cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agentes).

A

comum

forma livre

material

formal

instantâneo

plurissubsistente

dano

unissubjetivo, unilateral

eventual

44
Q

Qual a característica do Roubo impróprio: art. 157, § 1.º, do Código Penal?

A

Estabelece o art. 157, § 1.º, do Código Penal: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”.

45
Q

O roubo impróprio é também chamado de ________ ___ __________.

A

roubo por aproximação

46
Q

O roubo próprio pode ser praticado mediante grave ameaça, violência à pessoa (violência própria) ou depois de haver reduzido a vítima à impossibilidade de resistência (violência imprópria). É o que se extrai do art. 157, caput, do Código Penal.

A

Correto

47
Q

O roubo impróprio, não admite a violência imprópria, por ausência de previsão legal. De fato, o art. 157, § 1.º, do Código Penal elegeu como meios de execução somente a violência contra a pessoa (violência própria) e a grave ameaça.

A

Correto

48
Q

No roubo impróprio, a grave ameaça ou a violência (própria ou imprópria) é empregada antes ou durante a subtração, pois constituem meios idôneos para que o sujeito possa concretizá-la.

A

Errado

No roubo próprio

49
Q

No roubo próprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria) é utilizada posteriormente à subtração.

A

Errado

No roubo impróprio

50
Q

No roubo impróprio a violência à pessoa ou grave ameaça é utilizada após a subtração do bem, mas imediatamente antes da consumação do furto, pois em caso contrário estaria configurado um crime de furto consumado em concurso material com lesão corporal (CP, art. 129) ou ameaça (CP, art. 147), quando o constrangimento fosse dirigido à vítima da subtração ou a um terceiro qualquer, ou então furto em concurso material com resistência (CP, art. 329), na hipótese de ser o constrangimento endereçado a um agente de segurança pública.

A

Correto

51
Q

Qual a finalidade do meio de execução no roubo próprio e no impróprio?

A

No roubo próprio, a grave ameaça ou violência à pessoa (própria ou imprópria) é utilizada para alcançar a subtração do bem. No roubo impróprio, por seu turno, a violência à pessoa (própria) ou grave ameaça é empregada para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

52
Q

Após a consumação do furto, o emprego de violência à pessoa ou grave ameaça constitui crime
autônomo de lesão corporal, ameaça ou desobediência, em concurso material com o furto.

A

Correto

53
Q

A configuração do roubo impróprio depende da finalidade do agente no tocante ao emprego da violência à pessoa (própria) ou grave ameaça. É imprescindível o propósito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, para si ou para terceiro. Na ausência de alguma destas finalidades, haverá concurso material entre furto e lesão corporal, ameaça ou resistência, embora seja a violência à pessoa ou grave ameaça utilizada logo depois da subtração.

A

Correto

Exemplo: “A” ingressa em uma residência desconhecida para praticar um furto. Durante a execução do delito, percebe ao olhar para uma fotografia que ali mora um antigo desafeto seu. Dirige-se ao quarto do seu inimigo e o agride, provocando-lhe diversos ferimentos.

54
Q

O roubo impróprio consuma-se no momento em que o sujeito utiliza a violência à pessoa ou grave ameaça, ainda que não tenha êxito em sua finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída para si ou para terceiro.

A

Correto

Na linha de raciocínio do Superior Tribunal de Justiça, “o delito previsto no art. 157, § 1.º, do Código Penal, consuma-se no momento em que a violência é empregada, uma vez que esta é posterior à subtração da coisa”.

55
Q

É possível a tentativa de roubo impróprio?

A

1.ª posição: Não é possível. É o entendimento dominante em sede doutrinária (Damásio E. de Jesus, Bento de Faria e Magalhães Noronha, entre outros) e jurisprudencial. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
O crime previsto no art. 157, § 1.º, do Código Penal consuma-se no momento em que, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa (Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte).

2.ª posição: É cabível a tentativa (conatus), nas hipóteses em que o sujeito, depois da subtração da coisa, tenta empregar violência à pessoa ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, mas não consegue fazê-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.

56
Q

Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma
o aumento da pena se justifica por dois motivos, quais?

A

(a) maior risco à integridade física e à vida do ofendido e de outras pessoas; e
(b) facilitação na execução do crime, uma vez que o emprego de arma acarreta maior temor à vítima, reduzindo ou eliminando sua possibilidade de defesa.

57
Q

Arma é todo objeto ou instrumento idôneo para ataque ou defesa, uma vez que tem capacidade para matar ou ferir. A arma, no Direito Penal, pode ser própria ou imprópria, e qualquer delas autoriza a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal.

A

Correto

58
Q

Arma imprópria é a que foi concebida com a finalidade precípua de ataque ou defesa, ou seja, para matar ou ferir. Exemplos: revólveres, pistolas, espingardas, etc. Arma própria, por seu turno, é o objeto ou instrumento criado com finalidade diversa, mas que no caso concreto também pode ser utilizado para ferir ou matar, uma vez que possui eficácia vulnerante. Exemplos: chaves de fenda, tacos de beisebol, tesouras, machados etc.

A

Errado

Os conceitos estão invertidos

59
Q

A arma branca pode ser própria (exemplo: punhal) ou imprópria (exemplo: faca de cozinha), e também importa na exasperação da pena no crime de roubo.

A

Correto

60
Q

Na hipótese de porte simulado de arma (a arma não existe), o aumento da pena é vedado?

A

Correto… O aumento é proibido.

61
Q

Se o roubo é cometido em concurso de agentes, e somente um deles se vale de arma (circunstância objetiva), a causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal se estende a todos os envolvidos na empreitada criminosa, sejam eles coautores ou partícipes. É o que se extrai da regra delineada pelo art. 30 do Código Penal.

A

Correto

62
Q

O entendimento atual do STF é no sentido de serem desnecessárias, para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, a apreensão da arma e sua respectiva perícia, desde que o emprego da arma e seu potencial lesivo sejam provados por outros meios, tais como declarações da vítima e depoimentos de testemunhas.

A

Correto

63
Q

Se o acusado defender-se alegando não ter se valido do emprego de arma, o ônus da prova de sua assertiva a ele será transferido.

A

Correto

64
Q

A majorante do art. 157, § 2.º, I, do CP não é aplicável aos casos nos quais a arma utilizada na prática do delito é apreendida e periciada, e sua inaptidão para a produção de disparos é constatada.

A

Correto

65
Q

Segundo a teoria objetiva o emprego de arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.

A

Errado

Não autoriza o aumento da pena

66
Q

Arma de brinquedo nada mais é do que um brinquedo,
e não arma no sentido jurídico do termo (princípio da tipicidade). E uma arma finta
não tem potencialidade lesiva, revelando-se incapaz para prejudicar a integridade física
ou a vida da vítima (princípio da ofensividade ou lesividade). Em suma, esta posição
encontra arrimo em uma teoria objetiva: arma de brinquedo não é arma, e, portanto, é
inidônea para ofender a vida ou a integridade física de outrem.

A

Correto segundo a teoria objetiva

67
Q

A jurisprudência dominante inclina-se no sentido da
dispensabilidade da apreensão e perícia da arma para autorizar a incidência da causa de
aumento de pena contida no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal

A

Correto

68
Q

O STF e o STJ posicionam-se pela inadmissibilidade do
aumento da pena do roubo em razão do emprego de arma de brinquedo.

A

Correto

69
Q

É possível, no caso concreto, nada obstante a firme jurisprudência do STF e do STJ, o aumento da pena do roubo em decorrência do emprego de arma de brinquedo?

A

A resposta é positiva. Como? É simples.
Em princípio, a utilização de arma de brinquedo não caracteriza a causa de aumento de
pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal. Mas, como a apreensão da
arma não é obrigatória para a aplicação da majorante, é possível a declaração em juízo,
pela vítima, no sentido de ter sido o roubo praticado com emprego de arma. E, se a arma
não foi apreendida, muito menos periciada, presumir-se-á que se cuidava de arma
verdadeira, e não de um mero brinquedo. Em que pese tratar-se de presunção relativa,
será muito difícil o réu comprovar ter utilizado na execução do delito uma arma “finta”.
Em suma, inverte-se o ônus da prova, e dele será complicado o acusado desvencilhar-se
com êxito.

70
Q

Se o roubo é praticado com emprego de arma de fogo, e o agente não tem autorização para portá-la, não incide o crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou de uso restrito, nos termos dos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento. Aplica-se, para solução do conflito aparente de leis penais, o princípio da consunção, uma vez que o porte ilegal de arma de fogo funciona como meio para a prática do roubo (crime fim)

A

Correto

71
Q

O Estatuto do Desarmamento, em seu art. 26, limitou-se a vedar a “fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.

A

Correto

72
Q

Quando uma pessoa, maior e capaz, comete o roubo em concurso com um menor de 18 anos de idade, a ela devem ser imputados dois crimes: roubo circunstanciado (CP, art.
157, § 2.º, inc. II) e corrupção de menores, definido pelo art. 244-B da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A

Correto

73
Q

O simples fato de uma criança ou adolescente
praticar um fato típico e ilícito em concurso com um agente maior por si só revela, senão o ingresso em universo prejudicial ao seu sadio desenvolvimento, ao menos sua
manutenção nele, o que, de igual modo, é passível de recriminação, pois o comportamento do maior de idade ainda assim reforça, no menor, sua tendência infracional anteriormente adquirida.

A

Correto

74
Q

A doutrina diverge acerca da necessidade da presença de duas ou mais pessoas no local do crime, executando o roubo?

A

De um lado, Nélson Hungria sustenta “que as várias pessoas (no mínimo, duas) devem estar reunidas e presentes junto à vítima, embora nem todas cooperem materialmente na violência”.141 Para o insuperável mestre, portanto, a expressão “concurso de duas ou mais pessoas” é compatível com a coautoria e com a participação, desde que todos os sujeitos estejam presentes no momento do crime.

Com posição oposta, Heleno Cláudio Fragoso aduz não ser exigível “a presença de todas as pessoas na fase executória” do roubo.142 Filiamo-nos ao segundo entendimento, pois admitimos a coautoria e a participação, pouco importando se as duas ou mais pessoas estão ou não presentes no palco do delito. De fato, o Código Penal há de ser interpretado sistematicamente. Se a lei desejasse a aplicação da causa de aumento de pena somente às hipóteses em que todas as pessoas estão presentes na execução do crime, não teria falado em “concurso de duas ou mais pessoas”, mas sim em “execução do crime por duas ou mais pessoas”, a exemplo do que fez no delito de constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1.º).

75
Q

Em decorrência da teoria unitária ou monista acolhida pelo art. 29, caput, do Código Penal no tocante ao concurso de pessoas, todos os envolvidos responderão pela causa de
aumento de pena, ainda que um só dos agentes alcance a consumação do delito.

A

Correto

76
Q

Os “valores” a que se refere o texto legal tanto podem ser representados por dinheiro como também por qualquer outro bem de cunho econômico, dos quais são exemplos as
pedras preciosas e os títulos ao portador.

A

Correto

77
Q

A aplicação da causa de aumento da pena da subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior reclama dois requisitos cumulativos, quais?

A

(a) o objeto material da subtração deve ser veículo automotor; e
(b) o veículo automotor deve ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

78
Q

O roubo qualificado apresenta-se sob duas espécies, quais?

A

(a) roubo qualificado pela lesão corporal grave; e
(b) roubo qualificado pela morte, também denominado de latrocínio.

79
Q

A cerca do crime de latrocínio a acertiva abaixo é correta:

Apesar de atingir bem jurídico de relevo (a vida), considera-se crime contra o patrimônio, uma vez que a ofensa àquela é um meio para a violação do direito patrimonial da vítima.

A

Correto, segundo Luiz Regis Prado

Nada obstante, há doutrinadores que discordam da localização do delito no terreno reservado à proteção do patrimônio. Aliás, o notável penalista italiano Francesco
Carrara defendia a alocação do latrocínio entre os crimes dolosos contra a vida, por ser um homicídio com fito de lucro.

80
Q

A competência para processar e julgar o crime de latrocínio, ainda que a morte seja produzida a título de dolo, é do juízo
singular, e não do Tribunal do Júri?

A

Correto, a competência é do Juizo Singular

81
Q

Não há latrocínio, mas concurso material entre roubo e homicídio, quando um dos assaltantes mata o outro para, exemplificativamente, ficar com o total dos valores
subtraídos, ainda que a morte ocorra durante o assalto.

A

Correto.

A razão é simples: o resultado morte atingiu um dos sujeitos ativos do próprio roubo.

82
Q
A