RJU-5.810-94 Flashcards
O que é a sindicância no âmbito da administração pública?
Certo. A sindicância é um procedimento preliminar para apurar irregularidades e decidir se há necessidade de instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Art. 246, caput, Lei 5.810/94.
Qual o prazo para a conclusão da sindicância?
O prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme o Art. 246, §1º, Lei 5.810/94.
O que acontece se houver indícios suficientes durante a sindicância?
Se houver indícios suficientes, será instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Art. 246, §3º, Lei 5.810/94.
O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
O PAD é o processo destinado a apurar responsabilidades de servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, com ampla defesa e contraditório, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
Quais são as penalidades que podem ser aplicadas após o PAD?
As penalidades são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
O que é o contraditório no âmbito do PAD?
O contraditório é o direito de o servidor acusado conhecer as acusações e apresentar sua defesa durante o processo, conforme o Art. 247, §3º, Lei 5.810/94.
- O que é ampla defesa no PAD?
Certo. A ampla defesa é o direito do servidor de se defender amplamente, por meio de advogado, apresentando provas e alegações durante o processo, conforme o Art. 247, §4º, Lei 5.810/94.
- O que pode ocorrer ao servidor durante o PAD?
Certo. O servidor pode ser afastado preventivamente de suas funções, sem prejuízo da remuneração, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
- Qual o prazo máximo para a conclusão do PAD?
Certo. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
Quais infrações podem resultar na instauração de um PAD?
Certo. Infrações como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, entre outras graves, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- O que caracteriza o abandono de cargo?
Certo. O abandono de cargo ocorre quando o servidor está ausente por mais de 30 dias consecutivos, conforme o Art. 243, §1º, Lei 5.810/94.
O que é inassiduidade habitual?
Certo. A inassiduidade habitual é caracterizada por faltas injustificadas por 60 dias intercalados em 12 meses, conforme o Art. 243, §2º, Lei 5.810/94.
- Quando um servidor pode ser demitido após um PAD?
Certo. O servidor pode ser demitido em caso de infrações graves como improbidade administrativa, corrupção ou abandono de cargo, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- Quais são os direitos do servidor durante o PAD?
Certo. O servidor tem direito ao contraditório, ampla defesa e acompanhamento por advogado, conforme o Art. 247, §3º e §4º, Lei 5.810/94.
- Qual o procedimento se o PAD apurar falta leve?
Certo. O servidor pode ser punido com advertência ou suspensão, dependendo da gravidade da infração, conforme o Art. 246, §2º, Lei 5.810/94.
Em que casos o servidor pode ser suspenso preventivamente?
Certo. O servidor pode ser suspenso preventivamente se sua permanência no cargo prejudicar a apuração dos fatos, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
A suspensão preventiva implica em perda salarial?
Errado. O servidor continua recebendo sua remuneração durante o afastamento preventivo, conforme o Art. 250, §2º, Lei 5.810/94.
Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar?
Certo. As fases do PAD são instauração, instrução, defesa e julgamento, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
O que ocorre se o servidor for absolvido no PAD?
Certo. O servidor absolvido retorna ao exercício de suas funções sem prejuízo de sua carreira, conforme o Art. 247, §5º, Lei 5.810/94.
O que é necessário para instaurar um PAD?
Certo. Para instaurar um PAD é necessário que haja indícios suficientes de autoria e materialidade da infração, conforme o Art. 247, §2º, Lei 5.810/94.
- Quando uma sindicância pode ser convertida em PAD?
Certo. A sindicância pode ser convertida em PAD quando apurar indícios de infração grave, conforme o Art. 246, §3º, Lei 5.810/94.
- Quem pode determinar a abertura de uma sindicância?
Certo. A abertura da sindicância é determinada pela autoridade competente do órgão onde o servidor está lotado, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- A sindicância pode resultar diretamente em punição ao servidor?
Certo. Sim, nos casos de infrações leves, como advertência, conforme o Art. 246, §2º, Lei 5.810/94.
- Qual a diferença entre PAD e sindicância?
Certo. A sindicância é um procedimento preliminar e o PAD é um processo formal destinado à apuração de infrações mais graves, conforme o Art. 246 e 247, Lei 5.810/94.
- O servidor tem direito a defesa na sindicância?
Certo. Sim, o servidor tem direito a defesa, embora o contraditório e a ampla defesa sejam mais restritos na sindicância do que no PAD, conforme o Art. 246, §4º, Lei 5.810/94.
- Qual o prazo para que ocorra a posse após a nomeação?
Certo. A posse deve ocorrer dentro de 30 dias após a nomeação, conforme o Art. 22, caput, Lei 5.810/94.
- Quais são os requisitos para a posse em cargo público?
Certo. Ser brasileiro, maior de 18 anos, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter escolaridade exigida, estar apto em inspeção de saúde oficial, conforme o Art. 17, Lei 5.810/94.
- Qual a consequência para o servidor que não toma posse no prazo legal?
Certo. Exoneração automática, conforme o Art. 22, §3º, Lei 5.810/94.
- Quem é competente para dar posse no Poder Executivo?
Certo. Governador, Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias e Fundações, conforme o Art. 19, Lei 5.810/94.
- A nomeação pode ser feita de quais formas?
Certo. Em caráter efetivo (após aprovação em concurso) ou em comissão (livre nomeação e exoneração), conforme o Art. 6º, Lei 5.810/94.
- Quais são as formas de provimento de cargos públicos?
Certo. Nomeação, promoção, reintegração, reversão, readaptação, aproveitamento e recondução, conforme o Art. 5º, Lei 5.810/94.
- O que é a reintegração?
Certo. A reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado após decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento de prejuízos, conforme o Art. 40, Lei 5.810/94.
- O que é a reversão?
Certo. A reversão é o retorno de servidor aposentado por invalidez, quando for declarada a insubsistência dos motivos da aposentadoria, conforme o Art. 51, Lei 5.810/94.
- O que é readaptação?
Certo. A readaptação é a reinvestidura de servidor em cargo compatível com sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica, conforme o Art. 56, Lei 5.810/94.
- Em que consiste o aproveitamento?
Certo. O aproveitamento é o reingresso do servidor em disponibilidade em cargo compatível com o anteriormente ocupado, conforme o Art. 53, Lei 5.810/94.
- Quando o servidor pode pedir licença para tratar de assuntos particulares?
Certo. Após o estágio probatório, por até 2 anos consecutivos, sem remuneração, conforme o Art. 93, Lei 5.810/94.
- Qual o período máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família?
Certo. Até 24 meses, sendo o primeiro mês com remuneração integral, conforme o Art. 86, Lei 5.810/94.
- O que acontece se o servidor recusar a inspeção médica para concessão de licença?
Certo. A licença será cancelada, conforme o Art. 80, Lei 5.810/94.
- Em que circunstâncias a licença para tratamento de saúde é concedida?
Certo. A licença é concedida mediante inspeção médica oficial, sem prejuízo da remuneração, conforme o Art. 81, Lei 5.810/94.
- O servidor pode exercer atividade remunerada durante licença para tratamento de saúde?
Errado. O servidor não pode exercer atividade remunerada durante a licença para tratamento de saúde, conforme o Art. 79, Lei 5.810/94.
- Quais são as condições para a acumulação de cargos públicos?
Certo. A acumulação é permitida quando houver compatibilidade de horários e os cargos estiverem nas áreas de saúde ou magistério, conforme o Art. 241, Lei 5.810/94.
- Qual o limite de horas para acumulação de cargos públicos?
Certo. O limite é de 50 horas semanais, conforme o Art. 241, Lei 5.810/94.
- O que o servidor deve fazer em caso de acúmulo indevido de cargos?
Certo. O servidor deve optar por um dos cargos no prazo de 30 dias, conforme o Art. 242, Lei 5.810/94.
- Qual a penalidade para o servidor que acumula cargos ilegalmente, com má-fé?
Certo. Demissão de ambos os cargos, conforme o Art. 244, Lei 5.810/94.
- É possível acumular dois cargos de saúde?
Certo. Sim, desde que haja compatibilidade de horários, conforme o Art. 241, Lei 5.810/94.
- Quais são as penalidades previstas para o servidor público?
Certo. Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- Qual é a definição de abandono de cargo?
Certo. Abandono de cargo é a ausência do servidor por mais de 30 dias consecutivos, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- O que caracteriza a inassiduidade habitual?
Certo. A inassiduidade habitual se caracteriza por faltas injustificadas por 60 dias intercalados em 12 meses, conforme o Art. 243, §1º, Lei 5.810/94.
- O que acontece com o servidor que causa prejuízo ao erário?
Certo. Ele deve ressarcir o valor correspondente ao dano causado, conforme o Art. 248, Lei 5.810/94.
- Em que casos o servidor estável pode perder o cargo?
Certo. Por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar, conforme o Art. 68, Lei 5.810/94.
- Qual é o prazo de validade de um concurso público?
Certo. Dois anos, prorrogável por mais dois, conforme o Art. 14, III, Lei 5.810/94.
- O que garante a estabilidade do servidor público?
Certo. A aprovação no estágio probatório de três anos, conforme o Art. 32, caput, Lei 5.810/94.
- A aprovação em concurso gera direito automático à nomeação?
Errado. A aprovação gera apenas expectativa de direito, conforme o Art. 10, Lei 5.810/94.
- O que ocorre se houver empate entre candidatos em concurso público?
Certo. Prevalece o candidato mais idoso ou com mais tempo de serviço, conforme o Art. 10, §1º, Lei 5.810/94.
- A estabilidade permite a exoneração sem motivo?
Errado. A exoneração de servidor estável só ocorre por sentença judicial ou processo administrativo, conforme o Art. 68, Lei 5.810/94.
- O que é o regime de dedicação exclusiva?
Certo. O servidor se dedica exclusivamente a um cargo, não podendo exercer outras atividades remuneradas, conforme o Art. 66, Lei 5.810/94.
- Quais são as vantagens garantidas ao servidor público durante as férias?
Certo. O servidor recebe um terço a mais do salário e todas as demais vantagens do cargo, conforme o Art. 74, Lei 5.810/94.
- A gratificação por prestação de serviço extraordinário pode ser acumulada com outras gratificações?
Errado. As gratificações são incompatíveis entre si, conforme o Art. 65, Lei 5.810/94.
- Qual o valor da gratificação por serviço extraordinário?
Certo. O valor da gratificação é de 50% a mais sobre o valor da hora normal, conforme o Art. 65, Lei 5.810/94.
- O servidor com dedicação exclusiva pode acumular gratificações?
Errado. O servidor está restrito às gratificações compatíveis com suas funções, conforme o Art. 66, Lei 5.810/94.
- O servidor pode ser responsabilizado por atos praticados fora do serviço?
Certo. Sim, se esses atos comprometerem sua conduta como servidor público, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
- A absolvição penal exclui automaticamente a responsabilidade administrativa?
Errado. As esferas são independentes, conforme o Art. 248, Lei 5.810/94.
- Quando o servidor responde por responsabilidade civil?
Certo. Quando causar danos ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa, conforme o Art. 248, Lei 5.810/94.
- O que acontece se o servidor for absolvido no processo criminal por inexistência do fato?
Certo. O servidor pode ser reintegrado ao cargo, com ressarcimento dos prejuízos, conforme o Art. 40, Lei 5.810/94.
- O servidor pode ser suspenso do exercício do cargo enquanto responde a processo criminal?
Certo. Sim, conforme decisão judicial, conforme o Art. 29, Lei 5.810/94.
- Quando ocorre a vacância de um cargo público?
Certo. A vacância ocorre em casos de exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, readaptação, falecimento, entre outros, conforme o Art. 58, Lei 5.810/94.
- Qual a diferença entre exoneração e demissão?
Certo. A exoneração ocorre a pedido ou por conveniência da administração; a demissão é uma penalidade imposta ao servidor, conforme o Art. 59, Lei 5.810/94.
- O que é a promoção no serviço público?
Certo. A promoção é a progressão funcional do servidor para um cargo de maior complexidade ou responsabilidade, conforme o Art. 35, Lei 5.810/94.
- O servidor em estágio probatório pode ser promovido?
Errado. O servidor em estágio probatório não pode ser promovido, conforme o Art. 38, §1º, Lei 5.810/94.
- O que é a transferência de cargo público?
Certo. A transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo efetivo para outro cargo de igual denominação, em outro órgão, conforme o Art. 43, Lei 5.810/94.
- O que caracteriza o desvio de função?
Certo. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce atribuições diferentes daquelas previstas para seu cargo, conforme o Art. 3º, Lei 5.810/94.
- Quando o servidor responde por responsabilidade penal?
Certo. Quando comete crime no exercício de suas funções públicas, conforme o Art. 248, §2º, Lei 5.810/94.
- Quais são as esferas de responsabilidade do servidor público?
Certo. Civil, penal e administrativa, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
- Qual é a diferença entre responsabilidade civil e penal do servidor público?
Certo. A responsabilidade civil visa reparar danos materiais ou morais; a penal é aplicada por cometimento de crimes, conforme o Art. 248, Lei 5.810/94.
- O que acontece com o servidor em caso de improbidade administrativa?
Certo. Ele pode perder o cargo, ser suspenso de direitos políticos, ter os bens indisponibilizados e ser condenado a ressarcir danos ao erário, conforme o Art. 248, §3º, Lei 5.810/94.
- O que é a gratificação de tempo integral?
Certo. É a remuneração adicional concedida ao servidor que trabalha em regime de tempo integral, sem poder exercer outra atividade remunerada, conforme o Art. 67, Lei 5.810/94.
- A gratificação por serviço extraordinário pode ultrapassar quantas horas diárias?
Errado. A gratificação por serviço extraordinário não pode ultrapassar duas horas diárias, conforme o Art. 65, §1º, Lei 5.810/94.
- Qual é o valor do adicional de insalubridade?
Certo. O adicional de insalubridade corresponde a 10%, 20% ou 40% do vencimento, conforme o grau de insalubridade, conforme o Art. 69, Lei 5.810/94.
- O servidor pode recusar o pagamento de gratificação?
Certo. Sim, desde que seja formalizada a recusa e não afete as suas funções ou responsabilidades, conforme o Art. 64, Lei 5.810/94.
- Quando o servidor tem direito ao adicional noturno?
Certo. O servidor tem direito ao adicional noturno quando trabalha entre 22h e 5h, conforme o Art. 71, Lei 5.810/94.
- O servidor pode ser demitido durante o estágio probatório?
Certo. Sim, se não atender aos requisitos de aptidão e capacidade para o cargo, conforme o Art. 34, Lei 5.810/94.
- O que acontece com o servidor estável que for demitido por decisão judicial?
Certo. O servidor perde o cargo, mas pode ser reintegrado se a decisão for anulada, conforme o Art. 40, §1º, Lei 5.810/94.
- Qual é o conceito de estabilidade no serviço público?
Certo. A estabilidade é a garantia de permanência no cargo após três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório, conforme o Art. 32, Lei 5.810/94.
- A aprovação no estágio probatório assegura a promoção imediata?
Errado. A aprovação no estágio probatório assegura a estabilidade, mas a promoção depende de critérios adicionais, conforme o Art. 35, Lei 5.810/94.
- Quais são os direitos do servidor aprovado em concurso público?
Certo. Direito à nomeação, se houver vagas, dentro do prazo de validade do concurso, e à estabilidade após a aprovação no estágio probatório, conforme o Art. 10, Lei 5.810/94.
- O servidor pode solicitar licença para atividade política?
Certo. Sim, desde que a solicitação seja formalizada antes de concorrer a cargo eletivo, conforme o Art. 94, Lei 5.810/94.
- Qual o período de afastamento garantido ao servidor para participação em curso de formação?
Certo. O servidor pode se afastar pelo período correspondente à duração do curso, sem prejuízo da remuneração, conforme o Art. 100, Lei 5.810/94.
- A licença para estudo pode ser concedida a servidores durante o estágio probatório?
Errado. A licença para estudo só pode ser concedida a servidores estáveis, conforme o Art. 99, Lei 5.810/94.
- O que ocorre com o servidor que não retornar ao serviço após o término da licença para estudo?
Certo. Ele pode ser exonerado ou demitido, conforme o caso, conforme o Art. 99, §2º, Lei 5.810/94.
- O servidor pode acumular licença-prêmio com outros benefícios?
Certo. Sim, desde que não haja prejuízo ao serviço e respeitados os limites legais, conforme o Art. 98, Lei 5.810/94.
- Quais são os tipos de responsabilidade a que o servidor pode estar sujeito?
Certo. O servidor pode ser responsabilizado nas esferas civil, penal e administrativa, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
- Quando o servidor responde por responsabilidade civil?
Certo. Quando causa danos ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa, conforme o Art. 248, Lei 5.810/94.
- A quem cabe a responsabilidade administrativa do servidor?
Certo. Cabe ao próprio servidor quando comete infrações no exercício de suas atribuições, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- O servidor pode ser responsabilizado simultaneamente nas esferas civil, penal e administrativa?
Certo. Sim, as esferas de responsabilidade são independentes entre si, conforme o Art. 247, §3º, Lei 5.810/94.
- O que ocorre com o servidor absolvido criminalmente por falta de provas?
Errado. O servidor pode ser punido administrativamente, já que as esferas são independentes, conforme o Art. 248, §1º, Lei 5.810/94.
- O servidor pode acumular cargo de direção em fundação pública com outro cargo efetivo?
Errado. A acumulação de cargos de direção com outro cargo efetivo é vedada, conforme o Art. 241, Lei 5.810/94.
- O que ocorre se for comprovada má-fé na acumulação indevida de cargos?
Certo. O servidor será demitido de ambos os cargos, conforme o Art. 244, Lei 5.810/94.
- O servidor tem direito à indenização em caso de exoneração por acumulação indevida?
Errado. O servidor não tem direito a indenização em caso de exoneração por acumulação ilegal, conforme o Art. 242, §2º, Lei 5.810/94.
- Como o servidor deve proceder em caso de acumulação permitida de cargos?
Certo. O servidor deve comprovar a compatibilidade de horários e observar os limites legais, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- O servidor em estágio probatório pode acumular cargos?
Certo. Sim, desde que sejam cargos acumuláveis por lei e haja compatibilidade de horários, conforme o Art. 242, §1º, Lei 5.810/94.
- O que ocorre se um servidor não entrar em exercício após tomar posse?
Certo. O servidor será exonerado de ofício, conforme o Art. 22, §3º, Lei 5.810/94.
- O que é necessário para a posse em cargo público?
Certo. Aprovação em concurso público, cumprimento dos requisitos legais e apresentação de documentos exigidos, conforme o Art. 17, Lei 5.810/94.
- O servidor pode ser promovido durante o estágio probatório?
Errado. O servidor em estágio probatório não pode ser promovido, conforme o Art. 38, §1º, Lei 5.810/94.
- A posse pode ser delegada?
Certo. Sim, a posse pode ser delegada à autoridade competente designada, conforme o Art. 19, Lei 5.810/94.
- Quais são os casos de vacância de cargo público?
Certo. Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento, entre outros, conforme o Art. 58, Lei 5.810/94.
- O que é o adicional de periculosidade?
Certo. É a gratificação concedida ao servidor que trabalha em condições perigosas, equivalente a 30% do vencimento, conforme o Art. 70, Lei 5.810/94.
- O adicional noturno é calculado sobre qual parte da remuneração?
Certo. Sobre o vencimento básico, com acréscimo de 25%, conforme o Art. 71, Lei 5.810/94.
- Qual o valor do adicional de insalubridade em grau máximo?
Certo. 40% do vencimento básico, conforme o Art. 69, Lei 5.810/94.
- O servidor que cumpre serviço extraordinário tem direito a qual acréscimo?
Certo. O servidor tem direito a 50% sobre o valor da hora normal, conforme o Art. 65, Lei 5.810/94.
- O adicional de tempo integral é cumulativo com outros adicionais?
Errado. O adicional de tempo integral não é cumulativo com outras gratificações, conforme o Art. 66, Lei 5.810/94.
- Quando o servidor público pode ser demitido?
Certo. O servidor pode ser demitido por abandono de cargo, improbidade administrativa, acumulação ilegal de cargos, entre outras infrações graves, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- O que é sindicância?
Certo. É um procedimento preliminar para apurar irregularidades e verificar a necessidade de instauração de processo disciplinar, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- Quais são as penalidades aplicáveis ao servidor público?
Certo. Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- O que é responsabilidade penal do servidor?
Certo. A responsabilidade penal é a responsabilização do servidor por crimes praticados no exercício de suas funções, conforme o Art. 248, §2º, Lei 5.810/94.
- O servidor público pode ser suspenso sem prejuízo da remuneração?
Certo. Sim, em caso de afastamento preventivo durante a apuração de infrações graves, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
- Qual é a duração do estágio probatório no serviço público?
Certo. Três anos de efetivo exercício, conforme o Art. 32, Lei 5.810/94.
- O que acontece se o servidor não for aprovado no estágio probatório?
Certo. Ele será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, conforme o Art. 32, §2º, Lei 5.810/94.
- O servidor pode ser dispensado sem processo administrativo?
Errado. O servidor estável só pode ser dispensado após devido processo administrativo com ampla defesa, conforme o Art. 68, Lei 5.810/94.
- Em que caso o servidor adquire a estabilidade no serviço público?
Certo. Após três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório, conforme o Art. 32, Lei 5.810/94.
- O servidor que já possui estabilidade pode perder o cargo?
Certo. Sim, em caso de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar, conforme o Art. 68, Lei 5.810/94.
- O servidor pode usufruir de licença-prêmio a cada quanto tempo de serviço?
Certo. A cada cinco anos de efetivo exercício, conforme o Art. 98, Lei 5.810/94.
- O que ocorre se o servidor não solicitar a licença-prêmio?
Certo. Ele pode convertê-la em pecúnia ou acumular com outros períodos, conforme o Art. 98, §2º, Lei 5.810/94.
- Qual é o prazo para a concessão de licença por motivo de saúde?
Certo. Pode ser concedida por até 24 meses, com inspeção médica periódica, conforme o Art. 81, Lei 5.810/94.
- O que é a licença para tratamento de saúde de pessoa da família?
Certo. É a licença concedida ao servidor para cuidar de cônjuge, pais, filhos ou dependentes diretos, conforme o Art. 86, Lei 5.810/94.
- A licença para estudo pode ser concedida ao servidor em estágio probatório?
Errado. A licença para estudo é concedida apenas a servidores estáveis, conforme o Art. 99, Lei 5.810/94.
- O que é a sindicância no âmbito da administração pública?
Certo. A sindicância é um procedimento preliminar para apurar irregularidades e decidir se há necessidade de instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Art. 246, caput, Lei 5.810/94.
- Qual o prazo para a conclusão da sindicância?
Certo. O prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme o Art. 246, §1º, Lei 5.810/94.
- O que acontece se houver indícios suficientes durante a sindicância?
Certo. Se houver indícios suficientes, será instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Art. 246, §3º, Lei 5.810/94.
- O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
Certo. O PAD é o processo destinado a apurar responsabilidades de servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, com ampla defesa e contraditório, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
- Quais são as penalidades que podem ser aplicadas após o PAD?
Certo. As penalidades são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- O que é o contraditório no âmbito do PAD?
Certo. O contraditório é o direito de o servidor acusado conhecer as acusações e apresentar sua defesa durante o processo, conforme o Art. 247, §3º, Lei 5.810/94.
- O que é ampla defesa no PAD?
Certo. A ampla defesa é o direito do servidor de se defender amplamente, por meio de advogado, apresentando provas e alegações durante o processo, conforme o Art. 247, §4º, Lei 5.810/94.
- O que pode ocorrer ao servidor durante o PAD?
Certo. O servidor pode ser afastado preventivamente de suas funções, sem prejuízo da remuneração, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
- Qual o prazo máximo para a conclusão do PAD?
Certo. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
- Quais infrações podem resultar na instauração de um PAD?
Certo. Infrações como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, entre outras graves, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- O que caracteriza o abandono de cargo?
Certo. O abandono de cargo ocorre quando o servidor está ausente por mais de 30 dias consecutivos, conforme o Art. 243, §1º, Lei 5.810/94.
- O que é inassiduidade habitual?
Certo. A inassiduidade habitual é caracterizada por faltas injustificadas por 60 dias intercalados em 12 meses, conforme o Art. 243, §2º, Lei 5.810/94.
- Quando um servidor pode ser demitido após um PAD?
Certo. O servidor pode ser demitido em caso de infrações graves como improbidade administrativa, corrupção ou abandono de cargo, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- Quais são os direitos do servidor durante o PAD?
Certo. O servidor tem direito ao contraditório, ampla defesa e acompanhamento por advogado, conforme o Art. 247, §3º e §4º, Lei 5.810/94.
- Qual o procedimento se o PAD apurar falta leve?
Certo. O servidor pode ser punido com advertência ou suspensão, dependendo da gravidade da infração, conforme o Art. 246, §2º, Lei 5.810/94.
- Em que casos o servidor pode ser suspenso preventivamente?
Certo. O servidor pode ser suspenso preventivamente se sua permanência no cargo prejudicar a apuração dos fatos, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
- A suspensão preventiva implica em perda salarial?
Errado. O servidor continua recebendo sua remuneração durante o afastamento preventivo, conforme o Art. 250, §2º, Lei 5.810/94.
- Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar?
Certo. As fases do PAD são instauração, instrução, defesa e julgamento, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
- O que ocorre se o servidor for absolvido no PAD?
Certo. O servidor absolvido retorna ao exercício de suas funções sem prejuízo de sua carreira, conforme o Art. 247, §5º, Lei 5.810/94.
- O que é necessário para instaurar um PAD?
Certo. Para instaurar um PAD é necessário que haja indícios suficientes de autoria e materialidade da infração, conforme o Art. 247, §2º, Lei 5.810/94.
- Quando uma sindicância pode ser convertida em PAD?
Certo. A sindicância pode ser convertida em PAD quando apurar indícios de infração grave, conforme o Art. 246, §3º, Lei 5.810/94.
- Quem pode determinar a abertura de uma sindicância?
Certo. A abertura da sindicância é determinada pela autoridade competente do órgão onde o servidor está lotado, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- A sindicância pode resultar diretamente em punição ao servidor?
Certo. Sim, nos casos de infrações leves, como advertência, conforme o Art. 246, §2º, Lei 5.810/94.
- Qual a diferença entre PAD e sindicância?
Certo. A sindicância é um procedimento preliminar e o PAD é um processo formal destinado à apuração de infrações mais graves, conforme o Art. 246 e 247, Lei 5.810/94.
- O servidor tem direito a defesa na sindicância?
Certo. Sim, o servidor tem direito a defesa, embora o contraditório e a ampla defesa sejam mais restritos na sindicância do que no PAD, conforme o Art. 246, §4º, Lei 5.810/94.