Revisão pós-edital Flashcards
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação ou mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte adversa.
Errado!!! Será convertido em favor do ESTADO ou da UNIÃO e não à parte adversa.
Art. 334, § 8ºO não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Mandado de citação cumprido foi juntado aos autos no dia 16 de novembro de 2020. Nesse caso, o prazo para que o réu apresente sua defesa deve ser contado a partir do dia 16 de novembro de 2020, data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido por meio de Oficial de Justiça.
Errado! Será 15 dias contados da audiência de conciliação ou mediação.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista noart. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa.
Certo!! Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação de decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.
Errado!!!
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Transitada em julgado decisão de mérito ou sem mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Errado! Art. 508.Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Quais os processos que tramitam em segredo de justiça?
Resp.: (1) que exige interesse público ou social; (2) sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (3) constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (4) versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A sentença não se considera fundamentada, quando não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Errado!! Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo,sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitosjurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos noprocesso CAPAZES de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição a resolução de conflitos por meio da arbitragem, forma de autocomposição de interesses em que as partes elegem um terceiro para dar solução final ao conflito, com força de coisa julgada.
Errado!! Arbitragem não é forma de autocomposição é de HETEROCOMPOSIÇÃO.
Mediação e conciliação são formas adequadas de resolução de controvérsias por meio das quais um terceiro intervém para auxiliar as partes a chegar a uma composição consensual e negociada do litígio, devendo, para tanto, propor uma solução justa para o caso concreto.
Errado!! Só na CONCILIAÇÃO o terceiro pode propôs solução para o conflito. Na MEDIAÇÃO NÃO PODE TERCEIRO SUGERIR, ele só media o rolê.
Autotutela é o meio de solução de conflitos pela imposição da vontade de uma das partes e o consequente sacrifício do interesse da parte adversa, o que é absolutamente vedado no direito brasileiro — sua prática constitui, inclusive, crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Errado! Não é absoluto, há exceções, ex.: possuidor turbado manter-se ou restituir-se na posse por sua própria força, respeitados os limites legais.
Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.
Certo!!! Na jurisdição voluntária não há litígio, as partes buscam o judiciário para validar o negócio privado realizado.
São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
Certo!! PeloPRINCÍPIO DO JUÍZ NATURALninguém será processado senão pela autoridade judicial competente. IMPRORROGABILIDADE: é proibido ao juiz o exercício de função fora dos limites que a lei permite. INDELEGABILIDADE TEMOS DUAS FORMAS: INTERNA: um órgão do judiciário não pode delegar sua função a outro órgão do poder judiciário. EXTERNA: o órgão do poder judiciário não pode delegar sua função a nenhum outro poder da república.
A cooperação jurídica internacional segue parâmetros legais definidos em lei ordinária nacional.
Errado!!! Rege-se por tratados. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
O pedido passivo de cooperação jurídica internacional é aquele realizado por órgão estrangeiro.
Certo!! Pedido Ativo: Brasil é o Estado requerente | Pedido Passivo: Brasil é o Estado requerido
Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outrosórgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.
Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.
Certo! Art. 28.Cabe auxílio direto quandoa medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeiraa sersubmetida a juízo de delibação no Brasil.
O CPC adota a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas no momento da sentença, por serem matérias de mérito.
Errado!! CPC adota teoria Eclética (Ação é autônoma, independente e tem condições).
O STJ adota a teoria da Asserção (As condições da ação são analisadas de acordo com as alegações do autor e as condições da ação devem ser aferidas no momento da propositura).
O que é uma cumulação própria de pedidos e quais as formas?
Resp.: Própria:quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento de todos, podendo ser ainda:
Simples: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido não interfere no outro.
Sucessiva: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido interfere no outro, pois há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos. Ex.: reconhecimento de paternidade e pedido de pensão alimentícia. Se não for reconhecido a paternidade fica prejudicado o pedido de pensão alimentícia.
O que é uma cumulação imprópria de pedidos e quais as formas?
Resp.: Imprópria:quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento apenas de um deles, podendo ser ainda:
Subsidiária/Eventual: formaliza-se vários pedidos em ordem de preferência. Se o primeiro pedido for acolhido o segundo não será analisado, mas se o primeiro não for acolhido, o segundo pedido será analisado.
Alternativa: formaliza-se vários pedidos, sem expressar qualquer preferência entre eles, o acolhimento de um ou de outro já satisfaz o autor.
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve também por iniciativa desta.
Errado! Se desenvolve por impulso oficial.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública em parceria com o Ministério Público, nos termos da lei.
Errado! Art. 72 CPC. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
O direito à justiça gratuita é pessoal, de modo a não alcançar automaticamente litisconsorte ou sucessor do beneficiário.
Certo!! Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
Os efeitos da concessão de gratuidade da justiça estendem-se por diversos atos processuais, mas não alcançam a perícia, quando a responsabilidade pelo seu pagamento recair sobre o titular do benefício.
Errado! Art. 98. A pessoanatural ou jurídica,brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
VI - os honorários do advogado edo peritoe a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
Em autos eletrônicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações.
Errado! Não se aplica a autos eletrônicos.
Art. 229do CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
Errado! Somente interesse jurídicoautoriza a intervenção espontânea do terceiro interessado na assistência simples.
Não havendo impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Errado! Prazo é de 15 dias. Art. 120.Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Há impedimento do magistrado relativo ao exercício de funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Errado! Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso
O rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC é de taxatividade mitigada, sendo cabível a interposição desse recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Certo! Era necessário o conhecimento do Tema 988 do STJ, que indica ser cabível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória fora do rol do art. 1.015, CPC, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. * Ex. 1: decisão interlocutória que indefere a decretação de segredo de justiça. (STJ REsp 1.696.396 – 2018) * Ex. 2: e decisão interlocutória que indefere a designação de audiência de conciliação pretendida pelas partes. (STJRMS63.202 – 2020)
O juiz poderá, ainda que antes da citação do réu, julgar o pedido liminarmente improcedente quando for dispensável a fase instrutória e ficar constatado, desde logo, a ocorrência da decadência e perempção.
Errado! no caso de decadência estaria permitido o julgamento, mas sendo perempção, não há previsão que autorize.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz,
independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo litisconsórcio ativo facultativo, para se fixar a competência dos juizados especiais cíveis estaduais, podemos afirmar que deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassar o valor de alçada.
Certo! Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
Haverá suspeição do magistrado quando figurar como parte e processo judicial instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
Errado! É motivo de impedimento.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado
Complete: (Lei 13.140/15) Art. 6ºO mediador fica impedido, pelo prazo de ___________, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
Resp.: Prazo de 1 ano.
Art. 6ºO mediador fica impedido, pelo prazo de 01 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando praticarem ato nulo com dolo, fraude ou culpa.
Errado!! Não há previsão de responderem por FRAUDE!
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
De acordo com o STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.
Errado! O encargo pode ser expressamente recusado pelo depositário.
O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.
Certo!!
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um)dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, osprazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, naforma da lei.
Em todos os processos cíveis, cabe ao Ministério Público a intervenção como fiscal da ordem jurídica.
Errado!! MP não intervém em todos os processos, somente aqueles em que a Lei autoriza intervir.
Art. 178CPC. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes.
Certo!
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Incumbe ao Ministério Público, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Errado! Essas atribuições são da ADVOCACIA PÚBLICA.
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
A advocacia pública, por meio de representação judicial, é responsável pela defesa e promoção dos interesses dos entes da Federação.
Certo!!
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Certo!!! Cuidado é só dolo ou fraude (não tem ‘culpa’).
A comunicação dos atos processuais pode ser feita através de citações ou intimação. Já a comunicação entre órgãos do judiciário é feita através de cartas. Nesse contexto, é correto afirmar que a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato não é um requisito necessário na elaboração de uma carta de natureza de comunicação de atos processuais, sendo esse item dispensável. Em contrapartida, é obrigatório que seu teor contenha a menção do ato processual que lhe constitui o objeto, o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado e o encerramento com a assinatura do juiz.
Errado!!
Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.
A citação preferencial por meio eletrônico não será realizada nos mesmos casos em que a lei processual já vedava a citação por correio: nas ações de estado, quando o citando for pessoa incapaz ou pessoa jurídica de direito público, quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Certo!
Art. 247.A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
II – quando o citando for incapaz;
III – quando o citando for pessoa de direito público;
IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Certo! Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Os membros da Defensoria Pública não exercem suas atribuições durante o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Errado!! Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes e nos arquivados.
Errado!! Determinará expedição em processos pendentes apenas.
art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Será expedida carta precatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
Errado! É carta rogatória.
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
Errado! É carta rogatória.
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
Valendo-se das normas previstas no CPC, o juiz pode aumentar ou reduzir os prazos processuais, mas, nesse último caso, sendo eles peremptórios, será necessária a concordância das partes.
Certo!! Prazos peremptórios precisa de autorização das partes.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto nocaputpara prorrogação de prazos poderá ser excedido.
O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado dacitação, da intimação ou da notificação.
Certo! Literalidade do art. 230 CPC.
Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Errado! Por 2 vezes apenas.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Na contagem de prazo processual em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Certo! Prazo processual é somente em dias úteis, já prazos materiais são dias corridos.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo e a multa reverterá em benefício do Estado.
Errado!! Reverterá em favor do citando.
art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
Disponibilizada uma decisão no Diário da Justiça eletrônico em uma terça-feira que seja oito de março, a contagem do prazo terá início na próxima quinta-feira (dez de março).
Certo! Considerando que foi disponibilizada no dia 08, considera-se publicada no dia 09 e a contagem do prazo inicia no dia 10. Atenção! Disponibilização no DJE → Publicação (próximo dia útil) → Início da contagem do prazo.
A prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
Certo!!
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aosescritórios de prática jurídica das faculdades de Direitoreconhecidas na forma da leie àsentidades que prestam assistência jurídica gratuitaem razão deconvêniosfirmados com a Defensoria Pública.
O juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória.
Certo! Colher a prova - Juízo Deprecado | Degravação - Juízo Deprecante.
O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza material, devendo ser contado em dias corridos.
Errado!! Prazo para cumprimento de sentença que determina obrigação de fazer é contados em dias úteis.
Não havendo oposição do destinatário do ato processual, o oficial de justiça poderá cumprir as diligências citatórias e intimatórias em qualquer dia da semana e a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização judicial.
Errado! Não é a qualquer hora, só em algumas exceções.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Nesse caso, ausente a interposição do recurso, o processo deve ser extinto e a tutela antecipada torna-se estável.
Certo!
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos doart. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto nocaput, o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos docaput.
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
Ainda que não seja demonstrado o perigo ao resultado útil do processo, a tutela de evidência será concedida se houver abuso do direito de defesa.
Certo!
Art. 311. A tutela da evidência será concedida,independentemente da demonstração de perigo de danoou derisco ao resultado útil do processo, quando:
I -ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.
Errado! Se tiver abuso de direito de defesa caberá tutela de evidência (INDEPENDE de perigo de dano/risco ao resultado útil do processo) e não a tutela de urgência (Probabilidade do direito + perigo de dano/risco ao resultado útil do processo).
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesaou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.