Revisão pós-edital Flashcards
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação ou mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte adversa.
Errado!!! Será convertido em favor do ESTADO ou da UNIÃO e não à parte adversa.
Art. 334, § 8ºO não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Mandado de citação cumprido foi juntado aos autos no dia 16 de novembro de 2020. Nesse caso, o prazo para que o réu apresente sua defesa deve ser contado a partir do dia 16 de novembro de 2020, data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido por meio de Oficial de Justiça.
Errado! Será 15 dias contados da audiência de conciliação ou mediação.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista noart. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa.
Certo!! Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação de decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.
Errado!!!
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Transitada em julgado decisão de mérito ou sem mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Errado! Art. 508.Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Quais os processos que tramitam em segredo de justiça?
Resp.: (1) que exige interesse público ou social; (2) sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (3) constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (4) versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A sentença não se considera fundamentada, quando não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Errado!! Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo,sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitosjurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos noprocesso CAPAZES de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição a resolução de conflitos por meio da arbitragem, forma de autocomposição de interesses em que as partes elegem um terceiro para dar solução final ao conflito, com força de coisa julgada.
Errado!! Arbitragem não é forma de autocomposição é de HETEROCOMPOSIÇÃO.
Mediação e conciliação são formas adequadas de resolução de controvérsias por meio das quais um terceiro intervém para auxiliar as partes a chegar a uma composição consensual e negociada do litígio, devendo, para tanto, propor uma solução justa para o caso concreto.
Errado!! Só na CONCILIAÇÃO o terceiro pode propôs solução para o conflito. Na MEDIAÇÃO NÃO PODE TERCEIRO SUGERIR, ele só media o rolê.
Autotutela é o meio de solução de conflitos pela imposição da vontade de uma das partes e o consequente sacrifício do interesse da parte adversa, o que é absolutamente vedado no direito brasileiro — sua prática constitui, inclusive, crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Errado! Não é absoluto, há exceções, ex.: possuidor turbado manter-se ou restituir-se na posse por sua própria força, respeitados os limites legais.
Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.
Certo!!! Na jurisdição voluntária não há litígio, as partes buscam o judiciário para validar o negócio privado realizado.
São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
Certo!! PeloPRINCÍPIO DO JUÍZ NATURALninguém será processado senão pela autoridade judicial competente. IMPRORROGABILIDADE: é proibido ao juiz o exercício de função fora dos limites que a lei permite. INDELEGABILIDADE TEMOS DUAS FORMAS: INTERNA: um órgão do judiciário não pode delegar sua função a outro órgão do poder judiciário. EXTERNA: o órgão do poder judiciário não pode delegar sua função a nenhum outro poder da república.
A cooperação jurídica internacional segue parâmetros legais definidos em lei ordinária nacional.
Errado!!! Rege-se por tratados. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
O pedido passivo de cooperação jurídica internacional é aquele realizado por órgão estrangeiro.
Certo!! Pedido Ativo: Brasil é o Estado requerente | Pedido Passivo: Brasil é o Estado requerido
Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outrosórgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.
Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.
Certo! Art. 28.Cabe auxílio direto quandoa medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeiraa sersubmetida a juízo de delibação no Brasil.
O CPC adota a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas no momento da sentença, por serem matérias de mérito.
Errado!! CPC adota teoria Eclética (Ação é autônoma, independente e tem condições).
O STJ adota a teoria da Asserção (As condições da ação são analisadas de acordo com as alegações do autor e as condições da ação devem ser aferidas no momento da propositura).
O que é uma cumulação própria de pedidos e quais as formas?
Resp.: Própria:quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento de todos, podendo ser ainda:
Simples: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido não interfere no outro.
Sucessiva: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido interfere no outro, pois há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos. Ex.: reconhecimento de paternidade e pedido de pensão alimentícia. Se não for reconhecido a paternidade fica prejudicado o pedido de pensão alimentícia.
O que é uma cumulação imprópria de pedidos e quais as formas?
Resp.: Imprópria:quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento apenas de um deles, podendo ser ainda:
Subsidiária/Eventual: formaliza-se vários pedidos em ordem de preferência. Se o primeiro pedido for acolhido o segundo não será analisado, mas se o primeiro não for acolhido, o segundo pedido será analisado.
Alternativa: formaliza-se vários pedidos, sem expressar qualquer preferência entre eles, o acolhimento de um ou de outro já satisfaz o autor.
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve também por iniciativa desta.
Errado! Se desenvolve por impulso oficial.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública em parceria com o Ministério Público, nos termos da lei.
Errado! Art. 72 CPC. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
O direito à justiça gratuita é pessoal, de modo a não alcançar automaticamente litisconsorte ou sucessor do beneficiário.
Certo!! Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
Os efeitos da concessão de gratuidade da justiça estendem-se por diversos atos processuais, mas não alcançam a perícia, quando a responsabilidade pelo seu pagamento recair sobre o titular do benefício.
Errado! Art. 98. A pessoanatural ou jurídica,brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
VI - os honorários do advogado edo peritoe a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
Em autos eletrônicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações.
Errado! Não se aplica a autos eletrônicos.
Art. 229do CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
Errado! Somente interesse jurídicoautoriza a intervenção espontânea do terceiro interessado na assistência simples.