REVISAO DECORAR Flashcards
Multa
Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com a obtida:
Incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa:
Incêndio em floresta cultivada:
Deixar de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade
em dobro SE
Agropastoris R$ 3.000,00
Floresta R$10.000,00
Floresta cultivada: R$5.000,00
por hectare ou fração.
Deixar de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais
5 K a 10 milhões
AFETAR TERRA INDIGENA
Política Nacional de Educação Ambiental
PNEA
linhas de atuação inter-relacionadas?
CD PA
I - capacitação de recursos humanos;
II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III - produção e divulgação de material educativo;
IV - acompanhamento e avaliação.
São instrumentos de implementação da
PNPCT
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:
I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;
III - os fóruns regionais e locais; e
IV - o Plano Plurianual.
Linhas de Ação e Estratégias
ProNEA.
São 5 linhas de ação: CEF MG
1) Gestão e planejamento da educação ambiental;
2) Formação de gestores de educadores;
3) Comunicação para educação ambiental;
4) Educação ambiental nas instituições de ensino; e
5) Monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de educação ambiental
7 Eixos da PNGATI
1 - proteção territorial e dos recursos naturais
2- governança e participação
3- unidades de conservação
4 - prevenção e recuperação de danos ambientais;
5- uso sustentável dos recursos
6 - Patrimônio Genético
7 - Capacitação
Autorização x Ciência
Em UC sem ZA
Sujeito a EIA RIMA - Autorização - 3 Km
Não sujeito a EIA RIMA - Ciência - 2 Km
Exceto em APA, RPPN, AUrbanaC
RPPN dar ciência ao órgão que criou e ao proprietário
Autorização, só ao órgão
Área de Pesquisa científica em
Estação Ecológica
Max 3% e até 1.500 ha
Como são aplicados os recursos da taxa de visitação de UC de Proteção Integral?
25% a 50% na própria unidade
25% a 50% regularização fundiária das unidades
15% a 50% outras UC de proteção integral
Recurso do Lic Ambiental
Se afetar UC
Deve apoiar implantação e manutenção de UC de Proteção Integral (foi revogado os 0,5%)
A UC afetada deve ser benefíciada, msm UC de US
Poderá beneficiar UC de US, especialmente na Amazônia Legal
Conselho
Reserva da Biosfera
Mosaico
Reserva da Biosfera Deliberativo
Mosaico Consultivo
7 principais Instrumentos
PNMIF
podem ser complementados por outros criados no futuro
I - Planos de manejo integrado do fogo;
II - programas de brigadas;
III - Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);
IV - instrumentos financeiros;
V - as ferramentas de gerenciamento de incidentes;
VI - Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência);
VII - educação ambiental.
IN GABIN
INSTANCIAS
Sanção e Reequilíbrio
1ª E 2ª
Sanção
1ª DAFI
2ª CGEUP
Reequilíbrio
1ª CGEUP
2ª Autoridade Superior
O prazo máximo (de análise) Órgão ambiental do Licenciamento
Prazo para esclarecimentos por parte do empreendedor
6 meses
Se exige audiência pública ou EIA/RIMA será 12 meses.
Esclarecimentos 4 meses
Admitem prorrogação
Privativas de direito substituem a privativa de liberdade quando
Culposo, menor q 4 anos
Quando for suficiente para reprovação
CRIMES
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são
prazo no caso de dolosos e culposos
são a
proibição de o condenado contratar com o Poder Público
de receber incentivos fiscais
de participar de licitações
5 anos, se dolosos
3 anos, se culposos
Dec 6514
Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:
PRAZO
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em financiamento OU crédito;
TODAS ACIMA até 10 anos
V - proibição de contratar com adm pública;
até 5 anos
CRIMES
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se FOR ineficaz, ainda que O valor máximo, poderá ser aumentada até — vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
3x
a prova pericial é imprescindível quando um crime deixa vestígios. Comprova a materialidade do crime.
suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a
3 anos.
Art. 21. As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são:
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
Penas aplicáveis às PJ:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Restritivas de direitos PJ: PIS
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, obter subsídios.. MAX 10 ANOS ESSA
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: 6
5º A pena é aumentada até o —, se FOR caça profissional.
Pena - Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
§ 4º A pena é aumentada de metade:
I - contra espécie rara ou extinção, ainda que so no local;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com métodos DE destruição em massa.
5º A pena é aumentada até 3X, se FOR caça profissional.
FOGO
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Pena -
Se culposo
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: (Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)
Reclusão, de 2 a 4 anos + multa.
Se culposo, Detenção de 6 meses a 1 ano + multa.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena -
SE FOR cão ou gato, a pena
A pena é aumentada de — a —, se ocorre morte do animal.
Detenção, de 3 meses a 1 ano + multa.
mesmas penas P quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
SE FOR cão ou gato, a pena Reclusão, de 2 a 5 anos + multa e proibição da guarda.
A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre morte do animal.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação :
Pena
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
Art. 40.
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena
Se o crime for culposo, a pena será
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica:
Pena -
Se o crime for culposo, a pena será
Art. 38.
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Se o crime for culposo, será reduzida à metade.
Art. 38-A.
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas
Se o crime for culposo, será reduzida à metade.