REVISAO DECORAR Flashcards

1
Q

Multa

Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com a obtida:

Incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa:

Incêndio em floresta cultivada:

Deixar de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade

em dobro SE

A

Agropastoris R$ 3.000,00

Floresta R$10.000,00

Floresta cultivada: R$5.000,00

por hectare ou fração.

Deixar de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais
5 K a 10 milhões

AFETAR TERRA INDIGENA

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2
Q

Política Nacional de Educação Ambiental

PNEA

linhas de atuação inter-relacionadas?

A

CD PA

I - capacitação de recursos humanos;

II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

III - produção e divulgação de material educativo;

IV - acompanhamento e avaliação.

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3
Q

São instrumentos de implementação da

PNPCT

Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

A

I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

III - os fóruns regionais e locais; e

IV - o Plano Plurianual.

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4
Q

Linhas de Ação e Estratégias

ProNEA.

A

São 5 linhas de ação: CEF MG

1) Gestão e planejamento da educação ambiental;

2) Formação de gestores de educadores;

3) Comunicação para educação ambiental;

4) Educação ambiental nas instituições de ensino; e

5) Monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de educação ambiental

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5
Q

7 Eixos da PNGATI

A

1 - proteção territorial e dos recursos naturais

2- governança e participação

3- unidades de conservação

4 - prevenção e recuperação de danos ambientais;

5- uso sustentável dos recursos

6 - Patrimônio Genético

7 - Capacitação

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6
Q

Autorização x Ciência

Em UC sem ZA

A

Sujeito a EIA RIMA - Autorização - 3 Km

Não sujeito a EIA RIMA - Ciência - 2 Km

Exceto em APA, RPPN, AUrbanaC

RPPN dar ciência ao órgão que criou e ao proprietário
Autorização, só ao órgão

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7
Q

Área de Pesquisa científica em

Estação Ecológica

A

Max 3% e até 1.500 ha

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8
Q

Como são aplicados os recursos da taxa de visitação de UC de Proteção Integral?

A

25% a 50% na própria unidade

25% a 50% regularização fundiária das unidades

15% a 50% outras UC de proteção integral

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9
Q

Recurso do Lic Ambiental

Se afetar UC

A

Deve apoiar implantação e manutenção de UC de Proteção Integral (foi revogado os 0,5%)

A UC afetada deve ser benefíciada, msm UC de US

Poderá beneficiar UC de US, especialmente na Amazônia Legal

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10
Q

Conselho

Reserva da Biosfera

Mosaico

A

Reserva da Biosfera Deliberativo

Mosaico Consultivo

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11
Q

7 principais Instrumentos

PNMIF

podem ser complementados por outros criados no futuro

A

I - Planos de manejo integrado do fogo;

II - programas de brigadas;

III - Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);

IV - instrumentos financeiros;

V - as ferramentas de gerenciamento de incidentes;

VI - Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência);

VII - educação ambiental.

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12
Q

IN GABIN

INSTANCIAS
Sanção e Reequilíbrio

1ª E 2ª

A

Sanção
1ª DAFI
2ª CGEUP

Reequilíbrio
1ª CGEUP
2ª Autoridade Superior

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13
Q

O prazo máximo (de análise) Órgão ambiental do Licenciamento

Prazo para esclarecimentos por parte do empreendedor

A

6 meses

Se exige audiência pública ou EIA/RIMA será 12 meses.

Esclarecimentos 4 meses

Admitem prorrogação

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14
Q

Privativas de direito substituem a privativa de liberdade quando

A

Culposo, menor q 4 anos

Quando for suficiente para reprovação

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15
Q

CRIMES

Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são

prazo no caso de dolosos e culposos

A

são a

proibição de o condenado contratar com o Poder Público

de receber incentivos fiscais

de participar de licitações

5 anos, se dolosos
3 anos, se culposos

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16
Q

Dec 6514

Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:

PRAZO

A

I - suspensão de registro, licença ou autorização;

II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

III - perda ou restrição de incentivos fiscais;

IV - perda ou suspensão da participação em financiamento OU crédito;

TODAS ACIMA até 10 anos

V - proibição de contratar com adm pública;
até 5 anos

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17
Q

CRIMES
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se FOR ineficaz, ainda que O valor máximo, poderá ser aumentada até — vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

A

3x

a prova pericial é imprescindível quando um crime deixa vestígios. Comprova a materialidade do crime.

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18
Q

suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a

19
Q

Art. 21. As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são:

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

A

Penas aplicáveis às PJ:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Restritivas de direitos PJ: PIS

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, obter subsídios.. MAX 10 ANOS ESSA

20
Q

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: 6

5º A pena é aumentada até o —, se FOR caça profissional.

A

Pena - Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

§ 4º A pena é aumentada de metade:

I - contra espécie rara ou extinção, ainda que so no local;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com métodos DE destruição em massa.

5º A pena é aumentada até 3X, se FOR caça profissional.

21
Q

FOGO

Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:

Pena -

Se culposo

A

Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: (Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)

Reclusão, de 2 a 4 anos + multa.

Se culposo, Detenção de 6 meses a 1 ano + multa.

22
Q

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena -

SE FOR cão ou gato, a pena

A pena é aumentada de — a —, se ocorre morte do animal.

A

Detenção, de 3 meses a 1 ano + multa.

mesmas penas P quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

SE FOR cão ou gato, a pena Reclusão, de 2 a 5 anos + multa e proibição da guarda.

A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre morte do animal.

23
Q

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação :

Pena

A

Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.

Art. 40.

Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

24
Q

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena

Se o crime for culposo, a pena será

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica:

Pena -

Se o crime for culposo, a pena será

A

Art. 38.

Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Se o crime for culposo, será reduzida à metade.

Art. 38-A.

Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas

Se o crime for culposo, será reduzida à metade.

25
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena Se o crime é culposo: Pena
Pena - Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
26
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - Se o crime é culposo
Art. 66. Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Art. 67. Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, sem prejuízo da multa.
27
Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos a § 1º Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ---%
Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos § 1º Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União
28
VALOR DA MULTA INFRACAO ADM
50 REAIS A R$ 50 MI Se tiver nova infração em 5 Anos: A mesma, multa 3x Outra, multa 2x
29
Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora Pena - Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - § 1o Se o crime é culposo: Pena - § 2o A pena é aumentada de --- a ----, se há dano significativo ao meio ambiente
Art. 69. Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa. Art. 69-A. Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. § 1o Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 a 3 anos. § 2o A pena é aumentada de 1/3 a 2/3, se há dano significativo
30
Não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal NAO É EXIGIDO
Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto Exploração de potencial de energia hidráulica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição. Implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
31
Art. 35. O prazo dos contratos de concessão florestal POR um ciclo exclusivos para exploração de serviços florestais será DE
POR ciclo no mínimo, 1 ciclo e máximo 40 anos. exclusivos para exploração de serviços florestais será de 5 A 20 anos. Art. 34. Salvaguardas: cada concessionário, maximo 2 (dois) contratos; II - cada concessionário, individualmente ou em consórcio, terá um limite percentual máximo de área de concessão florestal, definido no Paof.
32
Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) eixos temáticos:
Planejamento, fortalecimento e gestão Participação, equidade e repartição de custos e benefícios Capacidade institucional Avaliação e monitoramento: CAP^2
33
PMFS Com máquina - PLENO Sem máquina - BAIXA INTENSIDADE Ciclo e intensidade
Com máquina Máximo 35 Anos: 30 m3 Mínimo 25 Anos: 21,5 m3 BAIXA INTENSIDADE Sem máquina Mínimo 10 Anos 10 m3
34
Compensar RL Precisa Não precisa Pode conversão de novas Áreas?
Precisa de aderir ao CAR Não precisa de aderir ao PRA Programa de Regularização Ambiental Não pode, do até 22/07/2008
35
Infração ADM Corte raso E Corte seletivo
1000 por ha 300 por ha
36
Limite máximo dos contratos de ATV subsidiárias na gestão Direta de Florestas Públicas
120 meses 10 anos
37
Reserva Absoluta no PMFS
5% não pode ter nenhuma explicação econômica
38
Recurso da gestão de Florestas Quanto vai para o ICMBio Para que
40% Para usar em UC de uso sustentável
39
Máximo de contratos por pessoa no PPAOF
2 contratos
40
Conselho do FNDF Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
Consultivo RS somente pra entidade publica ou pri sem fim lucrativo
41
Prazo p auditoria das concessão Florestal
Não superior a 3 anos
42
APP Lagoas: Rural Urbana
R até 20 app 50 +20 app 100 Urbana 30 m
43
Área de Apicum que pode ser usada
Ate 10 % da Amazônia Até 35 % nos demais Biomas
44