Revisão de erros Flashcards
Quando qualquer pessoa do povo tiver conhecimento da ocorrência de uma infração penal, o Delegado poderá partir dela realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. o delegado é obrigado a reduzir a termo?
Não há obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal,
Quando decretado o sigilo do Inquérito, o delegado terá ainda que encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado?
Sim.
Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Em crime hediondo, o delegado poderá instaurar inquérito por denúncia anônima?
Não
O trancamento do inquérito pode ocorrer em quais hipóteses?
O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação. (AgRg no RHC 143.320/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 29/06/2021)
Gera preclusão a decisão judicial de arquivamento do inquérito policial a requerimento do MP?
Não, porque se houver novas provas, poderá ser desarquivado o inquérito
Sabemos que, na ação privada, se a vítima renunciar o direito de queixa contra um dos autores, no caso de concurso de crimes, aos outros se extenderá. Nesse caso, o MP poderá intervir e adicionar o outro co-autor na queixa?
Não. caso a vítima tenha oferecido queixa contra um co-autor, deixando de fora outro, o MP, zelando pela indivisibilidade da AP, proporá ao querelante que faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia do direito de queixa contra um deles, passível de extensão aos demais. Não há cabimento no aditamento feito pelo Estado-acusação para incluir co-autor, a pretexto de zelar pela indivisibilidade, pois estará, isto sim, substituindo a vítima no interesse e na legitimidade de agir
Determinado o arquivamento do inquérito policial em face de requerimento do MP, o ofendido será impedido de intentar ação civil ex delicto?
Não.
CPP - Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
Quando há dúvida sobre a integridade mental do investigado, o delegado pode, de ofício, determinar exame médico-legal mental?
não. CPP - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra, não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a nulidade da peça informativa
Mas e se o MP não tiver outras provas e se basear nessas nulas, a nulidade vai se entender para a ação penal?
Sim. Caso, o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, ocorre, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal.
Se o investigado encontra-se em unidade distinta daquela que está ocorrendo a investigação, o delegado poderá fazer o interrogatório por videoconferência?
Não. Essa medida é excepcional e é só nos casos que já estão judicializados. Nesse caso, o delegado deverá expedir carta precatória.