Revisaço PGM Flashcards

1
Q

Sobre S.A.

Classes de ações preferenciais.

A

Estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger em votação separada, um ou mais membros dos órgãos de administração.

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2
Q

Sobre S.A.

Ações da companhia aberta, somente serão negociadas depois de realizados ___% do preço de emissão.

A

20%

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3
Q

Sobre S.A.

Ação pertencer a mais de uma pessoa, quem exerce os direitos por elas conferida?

A

os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio

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4
Q

Sobre S.A.

Partes beneficiárias?

A

Criação pela companhia, a qualquer tempo, de títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social.

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5
Q

Ação de perdas e danos pela violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência deslegal, precreve em?

A

05 anos, tanto a ação de perdas e danos quanto a ação de nulidade.

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6
Q

Massa falida é dispensada da apresentação de certidão negativa em qualquer modalidade de realização do atvo?

A

Sim, art. 146 lei 11.101

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7
Q

Prazo para contestar a impugnação aos créditos?

A

5 dias para impugnar e juntar os documentos que entender necessários.

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8
Q

Prazo de ___ anos para proposição de ação revocatória.

A

03 anos.

a partir da decretação da falência e NÃO do seu pedido.

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9
Q

Título ao portador se transfere com?

A

a simples tradição.

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10
Q

Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

A

CC 922

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11
Q

Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

A

CC

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12
Q

Aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil de crédito.

A

Certo

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13
Q

Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

A

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

§ 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

§ 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

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14
Q

Pelo contrato de _______, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas

A

corretagem

Art. 722 CC

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15
Q

A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será ______.

A

arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

art. 724 CC

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16
Q

Lei S/A
Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

17
Q

Lei S/A
Conselho Fiscal, composição e funcionamento.

(vire para ler o artigo correspondente)

A

Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.

    § 2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembléia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembléia-geral ordinária após a sua instalação.

    § 3º O pedido de funcionamento do conselho fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembléia-geral, que elegerá os seus membros.

    § 4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:

    a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;
    b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um.

    § 5º Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.

    § 6o Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 7o A função de membro do conselho fiscal é indelegável.  (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
18
Q

Da Concessão da Patente

A

Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.

    § 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.

    § 2º A retribuição prevista neste artigo poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

    § 3º Reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato.

    Art. 39. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, observado o disposto no § 4º do art. 6º, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.
19
Q

Art. 151. Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:

    I - a entidade deixar de existir; ou

    II - a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.
A

Art. 142. O registro da marca extingue-se:

    I - pela expiração do prazo de vigência;

    II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;

    III - pela caducidade; ou

    IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

20
Q

Lei de falências não se aplica a ?

A

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
21
Q

Pode sociedade rural ter falência decretada?

A

Sim, desde que:
CC
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

22
Q

Nota promissória e letra de câmbio perdida?

A

CC
Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

23
Q

Devedor só pode opor ao credor? caso de nota promissória

A

CC

Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.