Resumo Eleioral Flashcards
DIREITO ELEITORAL, segundo o Prof. José Jairo Gomes, “é o
ramo do Direito Público
objeto são os
1) institutos,
2) as normas
3) procedimentos que regulam o exercício do direito fundamental de sufrágio com vistas à concretização da
a) soberania popular,
b) à validação da ocupação de cargos políticos e
c) à legitimação do exercício do poder estatal.”
JUSTIÇA ELEITORAL é
Justiça Especializada
integra o Poder Judiciário da União, sendo a única que NÃO possui um quadro próprio de magistrados, considerando que os integrantes da Justiça Eleitoral pertencem a outros órgãos do Poder Judiciário e, ainda, compõe-se essa Justiça Especializada de membros oriundos da classe dos advogados, denominados de “juristas”.
A Justiça Federal é especializada e se divide em:
justiça federal comum e justiça do trabalho e justiça militar da união. O juiz do trabalho, os juízes federais e os juízes eleitorais, embora sejam juízes de direito, vêm do TJ, mas investidos na função de juiz eleitoral.
Quando ocorrem a convernções partidárias?
As convenções partidárias acontecem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição. Neste caso, ao entrar com uma lead contra o partido, o caso vai para a Justiça Eleitoral.
QUANTOS TRFs ?
27, um em cada unidade federativa, sendo 26 estados e o Distrito Federal. Ambos são órgãos de primeira instância, ou seja, a Justiça Eleitoral tem a particularidade
de ter dois órgãos judiciais de primeira instância, os juízes e as juntas eleitorais.
Obs: se falar 27 em cada Estado, tornará a questão errada
Quantos ministros tem o TSE?
O TSE é composto por sete ministros.
Desses sete ministros,
3 são ministros do Supremo
2 são ministros do STJ e
2 são advogados.
Esses advogados, na linguagem forense eleitoral, são chamados de juristas.
O advogado, ao sentar na cadeira do TSE, após ser nomeado pelo Presidente da República, passa a ser ministro do TSE e, portanto, passa a ser magistrado e julgador. Os mandatos são de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
A escolha desses ministros do TSE é feita por dois
critérios:
eleição e nomeação.
No caso da eleição, tanto para o TSE quanto para o TRE, acontecerá quando o membro da Justiça Eleitoral vier de um outro tribunal, eleito pelo seu respectivo tribunal. Os três ministros do Supremo que vão para o TSE são escolhidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, assim também em relação aos dois ministros do STJ e em relação aos outros membros dos TRS que vêm de tribunais. Será por nomeação quando for a hipótese dos juristas, desses advogados, dois deles no TSE e dois deles nos TRS.
Cada um dos 27 TRS terá
dois advogados na sua composição
A eleição do Supremo, de três ministros do Supremo e dois do STJ, se dá pelo voto secreto. A sessão administrativa
do tribunal é
pública, e a votação é secreta.
Os dois juristas são escolhidos pelo Presidente da República. A Justiça Eleitoral é uma Justiça da União, do Poder Judiciário da União, por isso, não é o governador que nomeia. Ele pode até indicar, mas a nomeação do Presidente da República é soberana.
Obs; o que é secreta é o voto, não é a sessão; A sessão é pública.
O ministro do TSE, nomeado pelo Presidente da República, passa por sabatina?
NÃO PASSA!
O ministro do TSE, nomeado pelo Presidente da República, não passa por sabatina no Senado. O que se exige é que esteja em uma lista indicada pelo Supremo e, ao tomar posse
do TSE, tenha um mandato de dois anos.
O Presidente da República, ao receber a lista do Supremo tem prazo para nomear?
não tem !
não tem prazo para nomear. Enquanto isso, há o suplente.
Quando se afirma que são dois juristas entre seis, não é uma lista sêxtupla, e sim…
duas listas tríplices, escolhendo um de cada uma. A mesma lista vale para o TRS. A diferença é que no TRE, ao invés de ser indicado pelo Supremo, como é no TSE, é indicado pelo Tribunal de Justiça.
Quantos suplentes tem os ministros?
Cada ministro tem um suplente que é escolhido da mesma forma que o Ministro, mediante votação secreta e audiência pública – o suplente e o titular precisam pleitear a
renovação do segundo mandato.
O Tribunal Superior delibera por ___________s, em sessão
pública, com a ________________. Quais as exceções ?
maioria de voto —- presença da maioria de seus membros.
O Tribunal Superior Eleitoral tem sete membros, sendo que quatro já constituem a maioria e podem formar uma sessão. Assim, é possível que haja uma decisão definitiva com o voto de três ministros, se a instalação da sessão for com quatro. Ou seja: a regra geral é que o tribunal tem sete membros e, com a maioria de quatro, já é possível instalar uma sessão e dentre os presentes é possível fechar a votação com a maioria.
Existem quatro exceções para essa regra:
1 é quando o tribunal se debruçar sobre matéria constitucional.
2 - quando tratar da cassação de registro de partidos
políticos – o art. 17 é disciplinado pela Lei n. 9.096, de 1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. A Constituição impõe algumas regras perante partidos políticos: que o partido
político deve ter caráter nacional, não pode receber recursos de origem estrangeira – sem subsídios, fomentos de verbas do exterior nos partidos políticos – sem caráter paramilitar.
O partido político é uma organização civil, uma pessoa jurídica de direito privado, de acordo com o artigo 1º da Lei n. 9.096, assim como o artigo 44 do Código Civil Brasileiro. Os partidos políticos devem ter os seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, com apoio de eleitores e recebimento de assinaturas.
3 - anulação geral de eleições ou
4 ) perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a
presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
RESUMINDO
necessária a presença dos 7 Ministros quando o TSE decidir
sobre:
a) Matéria constitucional;
b) Cassação de registro de partidos políticos ou de Federação de Partidos;
c) Anulação geral de eleições;
d) Perda de diploma.
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de
dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do
processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
§ 3º _____________________assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a
101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados