ALISTAMENTO ELEITORAL Flashcards
alistamento eleitoral - qual o conceito ?
pode ser conceituado como o meio através do qual o particular adquire a condição de cidadão, passando, a partir de então, a poder participar do processo eleitoral e democrático.
alistamento eleitoral é classificado como um ato, qual o tipo de ato?
administrativo vinculado. Logo, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos, deve o servidor público, = obrigatoriamente,
realizar o alistamento do particular. Consequentemente, o alistamento eleitoral, como
regra geral, é um ato administrativo vinculado, ainda que seja praticado pelo Juiz Eleitoral.
No entanto, devemos saber que, em determinadas situações, o alistamento eleitoral poderá ser classificado como ato jurisdicional. Para que isso ocorra, há a necessidade do
surgimento de um conflito de interesses, característica que ocorre, por exemplo, em caso
de interposição de recurso contra o deferimento ou indeferimento do alistamento.
Alistamento enquanto ato administrativo
vinculado
Ocorre quando todos os requisitos legais forem atendidos, devendo o servidor público, obrigatoriamente, realizar o alistamento do particular. É a regra geral
Alistamento enquanto ato jurisdiciona. É a regra ou a exceção ?
Ocorre quando surgir um conflito de interesses
sobre o alistamento.
Ocorre em caráter de exceção
Como pode ser classificao o alistamento eleitoral?
1) proibido,
2) facultativo
3) obrigatório.
alistamento Proibido a
a) estrangeiros
b) conscritos durante o serviço militar obrigatório
Alistamento Facultativo
a) analfabetos
b) pessoas com idade compreendida entre 16 e 18 anos
c) pessoas com idade superior a 70 anos
Alistamento Obrigatório
Maiores de 18 anos e menores de 70 anos
o que é necessário para realização do alistamento ?
é necessário tanto a qualificação quanto a inscrição
do eleitor.
o que é a qualificação ?
entendida como a observância de todos os requisitos previstos em lei, de forma que apenas estará qualificado o particular que reunir tais requisitos.
Incrição ?
é a fase posterior, sendo o ato em espécie de incluir o particular como cidadão, titular de direitos políticos e detentor da capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
Uma das condições de elegibilidade é
o domicílio eleitoral na circunscrição. Para o efeito
da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
O domicílio poderá ser deferido em razão de?
vínculos políticos, sociais ou comunitários, afetivos, patrimoniais ou de negócios. Entende o TSE que é possível o deferimento do alistamento do eleitor que apresente como domicílio o local em que, ao concorrer como candidato, obteve a maior parte dos votos nas últimas eleições.
Quando será realizada a transferência :?
A transferência será realizada sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
Requisitos para a realização da
Transferência
Recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio até o 151º dia anterior à eleição
Transcurso de, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência; Residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral
Requisitos a serem observados pelos servidores
públicos removidos ou transferidos, bem como
pelos respectivos familiares
a) recebimento do pedido no cartório eleitoral do
novo domicílio até o 151º dia anterior a realização
da eleição;
d) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Tal como ocorre com a qualificação e a inscrição do eleitor, a doutrina diferencia o
cancelamento da exclusão dos eleitores. Qual a diferença?
. Com o cancelamento, caso o pedido não seja objeto
de recurso ou de reativação, teremos, após um lapso de tempo, a exclusão da inscrição da base de dados do TSE.
CANCELAMENTO:
1) procedimento provisório
2) incrição permanece inativa e pode ser reativada
Exclusão
1) procedimento DEFINITO
2) inscrição não pode mais ser modificada
Exclusão
1) procedimento definitvo
2) inscrição NÃO PODE ser mais ser modificada
O que enseja o cancelamento da inscrição eleitoral ?
1) Alistamento de eleitores inalistáveis ou que violem as regras relacionadas com o domicílio eleitoral
2) Suspensão ou perda dos direitos políticos
3) Pluralidade de inscrição
4) Deixar de votar em 3 eleições consecutivas, não justificar a
ausência no prazo legal e não pagar a respectiva multa
O cancelamento da inscrição do eleitor, nas situações elencadas, poderá ser promovido por:
a) Juiz Eleitor, de ofício (mediante sua iniciativa);
b) requerimento de delegado de partido político;
c) requerimento de qualquer eleitor;
A exclusão ocorre em momento posterior ao cancelamento, implicando na retirada do eleitor da base de dados da Justiça Eleitoral e possuindo caráter de definitividade
o cancelamento constitui que tipo de medida?
é uma medida temporária, uma vez cessada a causa
do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição
Diretrizes que devem ser observadas na Gestão do Cadastro Eleitoral
a) modernização e desburocratização da gestão do cadastro eleitoral e dos serviços que lhe forem correlatos;
b) conformidade do tratamento dos dados aos princípios e regras previstos na Lei Geral de Proteção dos Dados – LGPD;
c) preservação e facilitação do exercício da cidadania por
pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital;
d) expansão e especialização dos serviços eleitorais com
vistas ao adequado atendimento a pessoas com deficiência e grupos socialmente vulneráveis e minorizados.
para registro de informações no histórico de inscrição no Cadastro Eleitoral, serão
utilizados códigos de
Atualização da Situação do Eleitor (ASE), reunidos em tabela que constará de Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, que detalhará as instruções para sua adequada utilização. Os mencionados códigos ASE deverão possibilitar o registro claro e inequívoco de informações relativas a eventos que impactem o exercício de direitos políticos e civis
assegurada ao cidadão e à cidadã a emissão de certidão que reflita sua situação atual
no Cadastro Eleitoral, com a necessária especificidade ao exercício de direitos. Para isso,
deverá ser disponibilizada, (…)
de forma automática no sistema, a geração de uma série de certidões.
certidões que devem ser disponibilizadas para o exercício dos direitos
a) inscrição e domicílio eleitorais;
b) pleno gozo, perda ou suspensão dos direitos políticos;
c) facultatividade do exercício do voto;
d) regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição;
e) regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento
às convocações para os trabalhos eleitorais;
f) inexigibilidade da obrigação de votar, em decorrência de impedimento legal ao exercício do voto;
g) isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento
ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível oudemasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações;
h) atendimento a convocação para os trabalhos eleitorais;
i) inexistência, pagamento ou regular parcelamento de multas aplicadas por decisão definitiva da Justiça Eleitoral e não remitidas;
j) crimes eleitorais;
k) regularidade em relação à obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral;
l) quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, abrangendo a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça
Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter
definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral;
m) ocorrência de hipóteses que possam constituir base de incidência de inelegibilidade.
Requisição de certidões
Poderá ser realizada no juízo de qualquer zona
eleitoral, ainda que diversa daquela em que a
pessoa se encontra inscrita eleitora, ou obtidas
na página da Justiça Eleitoral
Em caso de incorreção dos dados contidos na
certidão
Somente poderá ser sanada perante o cartório
do domicílio do eleitor ou da eleitora
Garantia do Alistamento Eleitoral
O alistamento eleitoral é assegurado a todas as pessoas brasileiras que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente
prevista, salvo os que, pertencendo à classe dos conscritos, estejam no período de serviço militar obrigatório e dele não tenham se desincumbido.
Além disso, o alistamento é assegurado, também, às pessoas portuguesas que tenham adquirido o gozo dos direitos políticos
no Brasil.
Em caso de suspensão dos
direitos políticos
A restrição não obsta a realização das operações do Cadastro Eleitoral, inclusive o alistamento. Nesta situação, logo após o alistamento, deverá ser registrado o código ASE que indique o impedimento ao exercício daqueles direitos. Já a perda dos direitos políticos, quando decorrente da perda da nacionalidade brasileira, impede o alistamento eleitoral e as demais operações
do Cadastro Eleitoral, acarretando, se for o caso, o cancelamento
da inscrição já existente.
Aquisição do gozo de direitos
políticos por pessoa brasileira em Portugal
Não acarreta a suspensão de direitos políticos ou o cancelamento
da inscrição eleitoral, e não impede o alistamento eleitoral ou as demais operações do Cadastro Eleitoral.
Posteriormente, será cancelada a inscrição eleitoral quando
declarado extinto o gozo dos direitos políticos por pessoa
portuguesa no Brasil.
A obrigatoriedade e a facultatividade do alistamento eleitoral e do exercício do voto
são determinadas pelas regras constitucionais, não se aplicando
não se aplicando eventuais disposições legais em contrário.
A jUSTIÇA ELEITORAL EMPREENDERÁ meios destinados a assegurar o alistamento e o exercício dos direitos políticos por
1) pessoas com deficiência
2) pessoas que se encontram em prisão PRÓVISORIA
3) Adolescentes sob custódia em unidade de internação
ter considerados, na prestação
de serviços eleitorais, sua organização
social, seus costumes e suas
línguas, crenças e tradições.
No tratamento de dados das pessoas indígenas, não serão feitas
distinções entre “integradas” e “não integradas”, “aldeadas” e “não
aldeadas”, ou qualquer outra que não seja autoatribuída pelos próprios
grupos étnico-raciais.
Além disso, não se exigirá a fluência na língua portuguesa para fins de
alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas, o uso de
suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A pessoa indígena ficará dispensada da comprovação do domicílio
eleitoral quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer
dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a
vinculação de sua comunidade a esse território.
É assegurado à pessoa indígena indicar, no prazo estipulado pela Justiça
Eleitoral para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.
Todas as regras destinadas aos indígenas são aplicadas aos quilombolas e aos integrantes de comunidades remanescentes.