Resumo Flashcards
negligência
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou
apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
imprudência
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
imperícia
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
caracteristicas de negligência, imperícia, imprudência
Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as
precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se
deveria prever, porém, não previu.
simulação de gravidez
Sempre de má-fé e por diversos propósitos, finge-se a
mulher de grávida, ou no sentido de resguardar um direito, ou na intenção de fugir de uma responsabilidade.
dissimulação de gravides
Pode ser de boa-fé ou má-fé. Na primeira hipótese, a
mulher acha-se fecundada e não sabe ou pensa ser uma
perturbação patológica, sobretudo após muitos anos sem ter filhos. Na segunda conjectura, para adquirir determinados direitos de ordem civil ou para escapar ao ônus, no fórum penal, constante nos crimes de aborto, de infanticídio e de adultério, ela nega a gravidez.
metassimulação de gravidez
Neste episódio, a mulher não nega estar grávida, mas,
pelos mais diversos interesses, ela altera propositadamente, para mais ou para menos, o tempo da gestação. Quase sempre para imputar determinada paternidade ou para obter vantagens de ordem social.
O que é a Declaração de Óbito (DO)?
A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema
de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde
(SIM/MS). É composta de três vias auto-copiativas, pré
numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.
Para que servem os dados de óbitos?
- Para que servem os dados de óbitos?
Além da sua função legal, os dados de óbitos são
utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando à sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico.
O que o médico não deve fazer?
1. Assinar DO em branco.
2. Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o
corpo e constatar a morte.
3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de
morte como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou
falência de múltiplos órgãos.
4. Cobrar pela emissão da DO.
O que o médico não deve fazer?
1. Assinar DO em branco.
2. Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o
corpo e constatar a morte.
3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de
morte como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos.
4. Cobrar pela emissão da DO.
O que o médico não deve fazer?
O que o médico não deve fazer?
1. Assinar DO em branco.
2. Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o
corpo e constatar a morte.
3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de
morte como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos.
4. Cobrar pela emissão da DO.
Em que situações emitir a DO
1. Em todos os óbitos (natural ou violento).
2. Quando a criança nascer viva e morrer logo após o
nascimento, independentemente da duração da gestação, do
peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
3. No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou
superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a
500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
- Em todos os óbitos (natural ou violento).
- Quando a criança nascer viva e morrer logo após o
nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo. - No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou
superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
Em que situações não emitir a DO
Em que situações não emitir a DO
1. No óbito fetal, com gestação de menos de 20
semanas, ou peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros.