Regras Gerais do Plano de Benefícios e Serviços do RGPS Flashcards
O que é período de graça?
É o período em que a pessoa não está contribuindo, mas, mesmo assim, continua mantendo a sua qualidade de segurado.
Quais são os períodos de graça previstos em lei?
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
- QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, sem limite de prazo, exceto o auxílio-acidente;
- O SEGURADO QUE DEIXAR DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA OU ESTIVER SUSPENSO OU LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO, até 12 meses após a cessação das contribuições
- O SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA, até 12 meses após cessar a segregação
- O SEGURADO RETIDO OU RECLUSO, até 12 meses após o livramento.
- O SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR, até 3 meses após o licenciamento
- O SEGURADO FACULTATIVO QUE DEIXAR DE CONTRIBUIR, até 6 meses após a cessação das contribuições.
Existe alguma hipótese de prorrogação do período de graça?
Sim, no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração da seguinte forma:
+ 12 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 CONTRIBUIÇÕES mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
+ 12 meses para o segurado DESEMPREGADO, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
ATENÇÃO! Para o STJ, o desemprego pode ser provado por QUALQUER MEIO DE PROVA admitido em direito, inclusive o testemunhal. No entanto, a ausência de anotação na CTPS não é suficiente para comprovar o desemprego.
Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado?
I - o CÔNJUGE, a COMPANHEIRA, o COMPANHEIRO e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II - os PAIS
III - o IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
ATENÇÃO! A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
O enteado e o menor tutelado são equiparadas a filho?
Sim, mas desde que comprovada a dependência econômica.
O menor sob guarda também pode ser considerado dependente do segurado?
Sim, o STJ entende que deve prevalecer o ECA sobre a Lei Geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.
O que é o período de carência?
É o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o gozo de determinados benefícios.
Qual é o período de carência de cada benefício previdenciário?
- APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA ESPECIAL: 180 contribuições mensais.
- AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 contribuições mensais. *dispensa-se o período de carência em caso de acidente de qualquer natureza ou doença prevista em Portaria Interministerial.
- SALÁRIO MATERNIDADE: 10 contribuições mensais. *dispensa-se o período de carência para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Quais são as hipóteses em que há isenção do período de carência?
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- serviço social
- reabilitação profissional
- salário-família
- auxílio-acidente
O período de graça conta como tempo de contribuição?
Em regra, não.
No entanto, é possível a consideração (como tempo de contribuição e carência) dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, se intercalado com períodos contributivos.
Quando deve ser usado o Fator Previdenciário?
O Fator Previdenciário deve ser usado:
- OBRIGATORIAMENTE, para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. *será facultativo na aplicação da regra 86/96
- FACULTATIVAMENTE, no cálculo da aposentadoria por idade.
- NÃO SERÁ UTILIZADO DIRETAMENTE, no cálculo da renda de nenhum outro benefício previdenciário.
O que é o salário de benefício?
O salário de benefício é o valor utilizado como base de cálculo dos benefícios previdenciários, exceto para o salário-família e o salário-maternidade.
Vale ressaltar que o salário de benefício é utilizado indiretamente para o cálculo da pensão por morte.
Como se calcula o salário de benefício?
O salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
ATENÇÃO!! Com a reforma da previdência, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito anteriormente).
Quais são os limites mínimos e máximos do salário de benefício?
O salário de benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do salário de contribuição da data de início do benefício.
Quais são os ganhos do segurado empregado que são utilizados no cálculo do salário de benefício?
Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob a forma de moeda corrente ou utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário.
Qual é o valor da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários?
- AUXÍLIO-ACIDENTE: 50% do salário de benefício
- APOSENTADORIA POR IDADE: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite máximo de 100%
- AUXÍLIO-DOENÇA: 91% do salário de benefício
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 100% do salário de benefício.
- PENSÃO POR MORTE: 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento. (Utiliza no cálculo indiretamente salário de benefício)
- AUXÍLIO-RECLUSÃO: mesmo valor da pensão por morte
Obs: O salário-família e o salário-maternidade são os únicos benefícios previdenciários que não são calculados sobre o salário de benefício. Isso porque o salário-família possui valores fixos e o salário-maternidade é calculado sobre o salário de contribuição, a remuneração ou receita proveniente da comercialização da produção.
É possível que o valor de algum benefício seja inferior ao salário-mínimo?
- SE O BENEFÍCIO SE DESTINA A SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO: o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo.
- SE O BENEFÍCIO NÃO SE DESTINA A SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO: o valor pode ser inferior ao salário-mínimo (é o caso do auxílio-acidente e do salário-família).
O valor dos benefícios pode ser superior ao teto do salário de contribuição?
Em regra, não.
No entanto, há 2 exceções:
- No caso de grande invalidez (adicional de 25% sobre a renda mensal inicial do benefício, podendo esse plus superar o teto)
- Salário-maternidade
A prova exclusivamente testemunhal é suficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural?
NÃO!! É indispensável o início de prova material para comprovação da atividade rurícola, salvo na ocorrência de força maior ou caso fortuito!!
A certidão de casamento pode servir como início de prova material para fins de comprovação de atividade rurícola?
EM REGRA: sim. A certidão de casamento na qual conste que o cônjuge do autor é lavrador, é suficiente para comprovar início de prova material, desde que corroborada por robusta prova testemunhal.
EXCEÇÃO: quando ficar demonstrado que o cônjuge, apontado como rurícola, vem a exercer posteriormente atividade urbana.
Quais documentos podem ser considerados início de prova material para fins de comprovação de atividade rurícola?
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento;
- certidão de óbito;
- extrato de pensão rural;
- sentença trabalhista (ainda que o INSS não tenha integrado a lide);
- certidão da Justiça Eleitoral;
- carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- contrato de parceria agrícola.
OBS: Esse rol é meramente exemplificativo!!
ATENÇÃO!! O pedido inicial instruído por início de prova material deve ser corroborado, de forma clara e evidente, pela prova testemunhal!!
Para fins de comprovação da atividade rurícola, é necessário que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício?
NÃO!!
Súmula 14 TNU: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado?
SIM!! Desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório!!
Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar?
SIM!!
Súmula 34 TNU: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes?
NÃO!! Deve-se analisar o caso concreto para verificar se a atividade rural está sendo indispensável à subsistência da família!!
Se houver a extinção do processo por ausência de início de prova material de atividade rural, é possível que o autor ajuíze nova demanda caso reúna os elementos necessários?
SIM!!
O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário?
SIM!! Ainda que o menor não esteja vinculado ao Regime de Previdência Social!!
Para que o segurado especial tenha direito à aposentadoria por idade rural, é necessário que ele esteja laborando no campo no momento em completar a idade mínima?
SIM!!
O que é a aposentadoria híbrida?
É a aposentadoria concedida a um segurado que exerceu atividade rural durante um período e atividade urbana em outro, no caso em que tenha completado a idade mínima prevista para a concessão de aposentadoria rural por idade, 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), mas não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural (180 contribuições mensais).
Sendo assim, quando o segurado completar 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), será possível somar, para efeito de carência, o tempo de atividade rural aos períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, ainda que inexistam contribuições previdenciárias no período em que exerceu suas atividades como trabalhador rural.
ATENÇÃO!! Na aposentadoria híbrida não se aplica a redução de idade de 5 anos prevista na lei para os trabalhadores rurais!
Tese fixada pelo STJ sob a sistemática do recurso repetitivo:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, £3, lei 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
O segurado tem direito à aposentadoria híbrida mesmo que o último vínculo tenha sido urbano?
SIM!!
Tese fixada pelo STJ sob a sistemática do recurso repetitivo:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, £3, lei 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Para que o segurado tenha direito à aposentadoria híbrida, é necessário que o trabalho preponderante tenha sido o rural?
NÃO!!
Tese fixada pelo STJ sob a sistemática do recurso repetitivo:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, £3, lei 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Qual o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pela via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa?
A aposentadoria por invalidez será concedida de forma retroativa à DATA DA CITAÇÃO, independentemente da data em que o INSS foi intimado do laudo pericial!!
Súmula 576 STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Qual o termo inicial da aposentadoria por invalidez concedida pela via judicial quando o segurado tenha feito pedido administrativo previamente?
O termo inicial da aposentadoria por invalidez será a data do aludido REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ou o DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA!!
Para fins de concessão de pensão por morte, é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal?
SIM!!