Regras Gerais do Plano de Benefícios e Serviços do RGPS Flashcards

1
Q

O que é período de graça?

A

É o período em que a pessoa não está contribuindo, mas, mesmo assim, continua mantendo a sua qualidade de segurado.

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2
Q

Quais são os períodos de graça previstos em lei?

A

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

  • QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, sem limite de prazo, exceto o auxílio-acidente;
  • O SEGURADO QUE DEIXAR DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA OU ESTIVER SUSPENSO OU LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO, até 12 meses após a cessação das contribuições
  • O SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA, até 12 meses após cessar a segregação
  • O SEGURADO RETIDO OU RECLUSO, até 12 meses após o livramento.
  • O SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR, até 3 meses após o licenciamento
  • O SEGURADO FACULTATIVO QUE DEIXAR DE CONTRIBUIR, até 6 meses após a cessação das contribuições.
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3
Q

Existe alguma hipótese de prorrogação do período de graça?

A

Sim, no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração da seguinte forma:

+ 12 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 CONTRIBUIÇÕES mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

+ 12 meses para o segurado DESEMPREGADO, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

ATENÇÃO! Para o STJ, o desemprego pode ser provado por QUALQUER MEIO DE PROVA admitido em direito, inclusive o testemunhal. No entanto, a ausência de anotação na CTPS não é suficiente para comprovar o desemprego.

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4
Q

Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado?

A

I - o CÔNJUGE, a COMPANHEIRA, o COMPANHEIRO e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

II - os PAIS

III - o IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

ATENÇÃO! A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

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5
Q

O enteado e o menor tutelado são equiparadas a filho?

A

Sim, mas desde que comprovada a dependência econômica.

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6
Q

O menor sob guarda também pode ser considerado dependente do segurado?

A

Sim, o STJ entende que deve prevalecer o ECA sobre a Lei Geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.

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7
Q

O que é o período de carência?

A

É o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o gozo de determinados benefícios.

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8
Q

Qual é o período de carência de cada benefício previdenciário?

A
  • APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA ESPECIAL: 180 contribuições mensais.
  • AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 contribuições mensais. *dispensa-se o período de carência em caso de acidente de qualquer natureza ou doença prevista em Portaria Interministerial.
  • SALÁRIO MATERNIDADE: 10 contribuições mensais. *dispensa-se o período de carência para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
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9
Q

Quais são as hipóteses em que há isenção do período de carência?

A
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão
  • serviço social
  • reabilitação profissional
  • salário-família
  • auxílio-acidente
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10
Q

O período de graça conta como tempo de contribuição?

A

Em regra, não.

No entanto, é possível a consideração (como tempo de contribuição e carência) dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, se intercalado com períodos contributivos.

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11
Q

Quando deve ser usado o Fator Previdenciário?

A

O Fator Previdenciário deve ser usado:

  • OBRIGATORIAMENTE, para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. *será facultativo na aplicação da regra 86/96
  • FACULTATIVAMENTE, no cálculo da aposentadoria por idade.
  • NÃO SERÁ UTILIZADO DIRETAMENTE, no cálculo da renda de nenhum outro benefício previdenciário.
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12
Q

O que é o salário de benefício?

A

O salário de benefício é o valor utilizado como base de cálculo dos benefícios previdenciários, exceto para o salário-família e o salário-maternidade.

Vale ressaltar que o salário de benefício é utilizado indiretamente para o cálculo da pensão por morte.

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13
Q

Como se calcula o salário de benefício?

A

O salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

ATENÇÃO!! Com a reforma da previdência, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito anteriormente).

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14
Q

Quais são os limites mínimos e máximos do salário de benefício?

A

O salário de benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do salário de contribuição da data de início do benefício.

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15
Q

Quais são os ganhos do segurado empregado que são utilizados no cálculo do salário de benefício?

A

Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob a forma de moeda corrente ou utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário.

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16
Q

Qual é o valor da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários?

A
  • AUXÍLIO-ACIDENTE: 50% do salário de benefício
  • APOSENTADORIA POR IDADE: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite máximo de 100%
  • AUXÍLIO-DOENÇA: 91% do salário de benefício
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 100% do salário de benefício.
  • PENSÃO POR MORTE: 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento. (Utiliza no cálculo indiretamente salário de benefício)
  • AUXÍLIO-RECLUSÃO: mesmo valor da pensão por morte

Obs: O salário-família e o salário-maternidade são os únicos benefícios previdenciários que não são calculados sobre o salário de benefício. Isso porque o salário-família possui valores fixos e o salário-maternidade é calculado sobre o salário de contribuição, a remuneração ou receita proveniente da comercialização da produção.

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17
Q

É possível que o valor de algum benefício seja inferior ao salário-mínimo?

A
  • SE O BENEFÍCIO SE DESTINA A SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO: o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo.
  • SE O BENEFÍCIO NÃO SE DESTINA A SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO: o valor pode ser inferior ao salário-mínimo (é o caso do auxílio-acidente e do salário-família).
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18
Q

O valor dos benefícios pode ser superior ao teto do salário de contribuição?

A

Em regra, não.

No entanto, há 2 exceções:

  • No caso de grande invalidez (adicional de 25% sobre a renda mensal inicial do benefício, podendo esse plus superar o teto)
  • Salário-maternidade
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19
Q

A prova exclusivamente testemunhal é suficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural?

A

NÃO!! É indispensável o início de prova material para comprovação da atividade rurícola, salvo na ocorrência de força maior ou caso fortuito!!

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20
Q

A certidão de casamento pode servir como início de prova material para fins de comprovação de atividade rurícola?

A

EM REGRA: sim. A certidão de casamento na qual conste que o cônjuge do autor é lavrador, é suficiente para comprovar início de prova material, desde que corroborada por robusta prova testemunhal.

EXCEÇÃO: quando ficar demonstrado que o cônjuge, apontado como rurícola, vem a exercer posteriormente atividade urbana.

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21
Q

Quais documentos podem ser considerados início de prova material para fins de comprovação de atividade rurícola?

A
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de óbito;
  • extrato de pensão rural;
  • sentença trabalhista (ainda que o INSS não tenha integrado a lide);
  • certidão da Justiça Eleitoral;
  • carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • contrato de parceria agrícola.

OBS: Esse rol é meramente exemplificativo!!

ATENÇÃO!! O pedido inicial instruído por início de prova material deve ser corroborado, de forma clara e evidente, pela prova testemunhal!!

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22
Q

Para fins de comprovação da atividade rurícola, é necessário que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício?

A

NÃO!!

Súmula 14 TNU: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

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23
Q

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado?

A

SIM!! Desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório!!

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24
Q

Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar?

A

SIM!!

Súmula 34 TNU: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

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25
Q

O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes?

A

NÃO!! Deve-se analisar o caso concreto para verificar se a atividade rural está sendo indispensável à subsistência da família!!

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26
Q

Se houver a extinção do processo por ausência de início de prova material de atividade rural, é possível que o autor ajuíze nova demanda caso reúna os elementos necessários?

A

SIM!!

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27
Q

O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário?

A

SIM!! Ainda que o menor não esteja vinculado ao Regime de Previdência Social!!

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28
Q

Para que o segurado especial tenha direito à aposentadoria por idade rural, é necessário que ele esteja laborando no campo no momento em completar a idade mínima?

A

SIM!!

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29
Q

O que é a aposentadoria híbrida?

A

É a aposentadoria concedida a um segurado que exerceu atividade rural durante um período e atividade urbana em outro, no caso em que tenha completado a idade mínima prevista para a concessão de aposentadoria rural por idade, 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), mas não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural (180 contribuições mensais).

Sendo assim, quando o segurado completar 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), será possível somar, para efeito de carência, o tempo de atividade rural aos períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, ainda que inexistam contribuições previdenciárias no período em que exerceu suas atividades como trabalhador rural.

ATENÇÃO!! Na aposentadoria híbrida não se aplica a redução de idade de 5 anos prevista na lei para os trabalhadores rurais!

Tese fixada pelo STJ sob a sistemática do recurso repetitivo:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, £3, lei 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

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30
Q

O segurado tem direito à aposentadoria híbrida mesmo que o último vínculo tenha sido urbano?

A

SIM!!

Tese fixada pelo STJ sob a sistemática do recurso repetitivo:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, £3, lei 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

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31
Q

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria híbrida, é necessário que o trabalho preponderante tenha sido o rural?

A

NÃO!!

Tese fixada pelo STJ sob a sistemática do recurso repetitivo:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, £3, lei 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

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32
Q

Qual o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pela via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa?

A

A aposentadoria por invalidez será concedida de forma retroativa à DATA DA CITAÇÃO, independentemente da data em que o INSS foi intimado do laudo pericial!!

Súmula 576 STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

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33
Q

Qual o termo inicial da aposentadoria por invalidez concedida pela via judicial quando o segurado tenha feito pedido administrativo previamente?

A

O termo inicial da aposentadoria por invalidez será a data do aludido REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ou o DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA!!

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34
Q

Para fins de concessão de pensão por morte, é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal?

A

SIM!!

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35
Q

É possível a acumulação do auxílio-acidente com os proventos de aposentadoria?

A

NÃO!! Após a lei 9.528/97, passou a ser expressamente vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria!!

O auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo do salário de benefício da aposentadoria!!

36
Q

É válido o critério da renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo pra fins de concessão de LOAS?

A

NÃO!! Esse critério encontra-se defasado e a análise da situação de miserabilidade deverá ser feita NO CASO CONCRETO com base em outros parâmetros!!

37
Q

Se o segurado estava desempregado no momento da prisão, ele será considerado “baixa renda” para fins de concessão do auxílio-reclusão?

A

SIM!!

Na análise de concessão do auxílio-reclusão, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS estar desempregado ou sem renda no momento em que foi preso demonstra que ele tinha “baixa renda”, independentemente do valor do último salário de contribuição.

O critério econômico da renda deve ser aferido no momento da reclusão, pois é nele que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor. Se, nesse instante, o segurado estava desempregado, presume-se que se encontrava em baixa renda, sendo, portanto, devido o benefício a seus dependentes.

38
Q

Para que o segurado proponha ação pleiteando a concessão de benefício previdenciário é necessário que ele antes formule requerimento administrativo junto ao INSS e este tenha sido negado?

A

Em regra, SIM!! Para que se proponha a ação pleiteando a concessão de benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das 3 situações abaixo:

  • o interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);
  • o interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;
  • o interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado;
  • o INSS se recusou a receber o requerimento administrativo apresentado, ou seja, a autarquia nem examinou o pedido administrativo porque o servidor não aceitou sequer dar regular processamento ao pedido de benefício.
39
Q

É necessário o prévio requerimento administrativo para revisão de benefício previdenciário?

A

EM REGRA: não.

EXCEÇÃO: será necessário o prévio requerimento administrativo se o pedido envolver apreciação de matéria de fato.

40
Q

Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários?

A

SIM!!

41
Q

Qual o prazo prescricional para o INSS ajuizar ação contra o empregador pedindo o ressarcimento dos valores pagos aos dependentes do segurado a título de pensão por morte?

A

5 ANOS, contados da data da concessão do benefício!!

Passados 5 anos, haverá a prescrição do próprio fundo do direito.

42
Q

Qual o termo inicial dos juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários?

A

Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da CITAÇÃO VÁLIDA!!

43
Q

O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

A

SIM!! Desde que recolha as contribuições facultativas!!

Súmula 272 STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

44
Q

Em qual situação será devida ao segurado a aposentadoria por invalidez?

A

Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Ou seja, é necessário que o segurado esteja incapacitado para o exercício de TODAS AS ATIVIDADES LABORAIS, de maneira total e permanente (mas não necessariamente definitiva, pois pode haver reabilitação).

Excepcionalmente, será concedida a aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade PARCIAL para o trabalho, quando analisada em conjunto com as condições pessoais e sociais do segurado.

45
Q

Se o segurado já era portador de doença ao lesão ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, ele terá direito à aposentadoria por invalidez?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

46
Q

A partir de qual momento será devida a aposentadoria por invalidez requerida administrativamente?

A

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA: o termo inicial será a data da cessação do auxílio-doença;

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA:

  • se segurado levou MENOS DE 30 DIAS para requerer o benefício: o termo inicial será a data do INÍCIO DA INCAPACIDADE;
  • se segurado levou MAIS DE 30 DIAS para requerer o benefício: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.

EXCEÇÃO: no caso de segurado empregado

  • se o segurado levou MENOS DE 30 DIAS para requerer o benefício: o termo inicial será o 16 DIA SEGUINTE AO INÍCIO DA INCAPACIDADE;
  • se o segurado levou MAIS DE 30 DIAS para requerer o benefício: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.
47
Q

O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados a se submeterem a algumas imposições do INSS, sob pena de suspensão do benefício. Quais são essas imposições?

A
  • EXAME MÉDICO a cargo da Previdência Social;
  • processo de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL prescrito pela Previdência Social e por ela custeado;
  • TRATAMENTO dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

EXCEÇÃO: não se aplicam essas imposições quando o segurado, que não tenha retornado à atividade, completar 60 anos de idade, ou quando completar 55 anos de idade e decorridos 15 anos da data da concessão do benefício.

EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO (volta à regra)

Quando o exame tem as seguintes finalidades:

  • verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do ACRÉSCIMO DE 25% sobre o valor do benefício;
  • verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante SOLICITAÇÃO DO APOSENTADO ou pensionista que se julgar apto;
  • subsidiar autoridade judiciária na concessão de CURATELA.
48
Q

O que acontece com o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade?

A

EM REGRA: terá a sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno;

EXCEÇÃO: quando se tratar de exercício de mandato eletivo. Nesse caso, é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício do mandato eletivo (Ex: vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.

49
Q

O que acontece com o aposentado por invalidez que recupera a sua capacidade laborativa?

A

QUANDO A RECUPERAÇÃO OCORRER DENTRO DE 5 ANOS contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

  • em regra, após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício;
  • no caso de segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, imediatamente.

QUANDO A RECUPERAÇÃO FOR PARCIAL ou OCORRER APÓS 5 ANOS ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de TRABALHO DIVERSO do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da sua volta à atividade:

  • NO SEU VALOR INTEGRAL, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
  • com REDUÇÃO DE 50%, no período seguinte de 6 meses;
  • com REDUÇÃO DE 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.
50
Q

Em qual situação será devida ao segurado a aposentadoria por idade?

A

Quando o segurado completar:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher.
51
Q

Existe a previsão de redução dos limites de idade para fins de concessão de aposentadoria por idade?

A

SIM!! No caso de TRABALHADORES RURAIS, os limites de idade são reduzidos em 5 anos!!

Além disso, com o advento da Lei Complementar 142/2013, surgiu a previsão de redução em 5 anos do limite de idade para a concessão de aposentadoria por idade aos DEFICIENTES!!

52
Q

A averbação de tempo de serviço rural não contributivo permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por idade?

A

NÃO!!

53
Q

Qual o termo inicial de concessão da aposentadoria por idade?

A
  • EM REGRA: da data da entrada do REQUERIMENTO;
  • EXCEÇÃO: no caso de segurado empregado ou empregado doméstico,
  • quando o benefício for requerido em ATÉ 90 DIAS contados do desligamento do emprego: o termo inicial será a data do DESLIGAMENTO DO EMPREGO;
  • quando o benefício for querido APÓS 90 DIAS ou quando não houver desligamento do emprego: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.
54
Q

A lei 8.213/91 prevê a possibilidade de aposentadoria compulsória?

A

SIM!! A empresa poderá, facultativamente, postulá-la, quando o segurado completar:

  • 70 anos de idade, se homem; ou
  • 65 anos de idade, se mulher.
55
Q

Em qual situação será devida ao segurado a aposentadoria por tempo de contribuição?

A

Será devida ao segurado que completar:

  • 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; ou
  • 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, se mulher.
56
Q

Existe previsão de redução do tempo mínimo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição?

A

SIM!! No caso de PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição será reduzido em 5 ANOS!!

57
Q

A atividade de magistério pode ser enquadrada como especial?

A

NÃO!!

58
Q

V ou F

É vedada a contagem proporcional de tempo de serviço no magistério para fins de aposentadoria comum.

A

VERDADEIRO!!

59
Q

Qual o termo inicial de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição?

A
  • EM REGRA: da data da entrada do REQUERIMENTO;
  • EXCEÇÃO: no caso de segurado empregado ou empregado doméstico,
  • quando o benefício for requerido em ATÉ 90 DIAS contados do desligamento do emprego: o termo inicial será a data do DESLIGAMENTO DO EMPREGO;
  • quando o benefício for querido APÓS 90 DIAS ou quando não houver desligamento do emprego: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.
60
Q

Em que situação será concedida a aposentadoria especial ao segurado?

A

Quando tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

61
Q

Qual a data de início do benefício de aposentadoria especial?

A
  • EM REGRA: da data da entrada do REQUERIMENTO;
  • EXCEÇÃO: no caso de segurado empregado ou empregado doméstico,
  • quando o benefício for requerido em ATÉ 90 DIAS contados do desligamento do emprego: o termo inicial será a data do DESLIGAMENTO DO EMPREGO;
  • quando o benefício for querido APÓS 90 DIAS ou quando não houver desligamento do emprego: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.
62
Q

Para a concessão de aposentadoria especial, o tempo de trabalho em condições especiais precisa ser permanente?

A

SIM!!

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

ATENÇÃO!! O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

63
Q

É possível a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum?

A

SIM!!

No entanto, é vedada a conversão do tempo comum em especial!!

64
Q

Em qual situação o auxílio-doença será devido ao segurado?

A

Quando o segurado ficar INCAPACITADO PARA O SEU TRABALHO ou para a sua atividade habitual POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS.

65
Q

Qual a data de início do benefício de auxílio-doença?

A

EM REGRA:

  • se o segurado requereu o benefício em ATÉ 30 DIAS contados da data da incapacidade: o termo inicial será a data do INÍCIO DA INCAPACIDADE;
  • se o segurado requereu o benefício DEPOIS DE 30 DIAS contados da data da incapacidade: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.

EXCEÇÃO: no caso de segurado empregado

  • se o segurado requereu o benefício em ATÉ 30 DIAS contados da data da incapacidade: o termo inicial será o 16 DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE;
  • se o segurado requereu o benefício DEPOIS DE 30 DIAS contados da data da incapacidade: o termo inicial será a data do REQUERIMENTO.
66
Q

O que acontece com o segurado que está em gozo de auxílio-doença e venha a exercer atividade que lhe garanta a subsistência?

A

Ele PODERÁ ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade!! Nesse caso, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas!!

67
Q

V ou F

Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

A

VERDADEIRO!!

Na ausência de fixação de prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 DIAS, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.

68
Q

A cota do salário-família incorpora ao salário?

A

NÃO!!

A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício!!

69
Q

Em que situação será devido o salário-família?

A

O salário família será devido ao segurado de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos (menores de 14 anos ou inválidos) ou equiparados.

70
Q

Quais categorias de segurado farão jus ao salário-família?

A
  • o segurado empregado;
  • empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso.

ATENÇÃO!! Também terá direito ao salário-família o segurado aposentado!!

71
Q

É possível a percepção de 2 salário-família em razão do mesmo filho?

A

SIM!! Desde que ambos os pais sejam responsáveis pelo infante e se caracterizem separadamente como baixa renda!!

72
Q

Qual a data de início do benefício do salário-família?

A

O termo inicial será a data da APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO à Previdência Social, empregador doméstico, empresa ou sindicato.

73
Q

Quais são as condições para que seja feito o pagamento do salário-família?

A

O pagamento do salário família é condicionado à:

  • apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido;
  • apresentação anual de ATESTADO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA; e
  • comprovação de FREQUÊNCIA À ESCOLA do filho ou equiparado.

ATENÇÃO!! No caso de empregado doméstico, ele fica obrigado a apresentar apenas a certidão de nascimento!!

74
Q

É possível a concessão de 2 salários-maternidade referente ao mesmo filho?

A

SIM!! Desde que a segurada tenha 2 empregos concomitantes!!

75
Q

Em qual situação será devida a concessão de salário-maternidade para segurada?

A

Quando houver o nascimento do seu filho, adoção ou guarda judicial!!

76
Q

Em qual hipótese será concedido o auxílio-acidente ao segurado?

A

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO que habitualmente exercia.

ATENÇÃO!! O acidente não precisa estar relacionado com o trabalho, salvo no caso de perda da audição!!

77
Q

Quais categoria de segurado tem direito ao auxílio-acidente?

A
  • o segurado empregado;
  • o empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso;
  • o segurado especial.

ATENÇÃO!! O contribuinte individual e o segurado facultativo não fazem jus ao auxílio-acidente!!

78
Q

Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que a moléstia seja irreversível?

A

NÃO!!

79
Q

Durante quanto tempo será devida a pensão por morte ao cônjuge ou companheiro?

A

DURANTE 4 MESES

  • se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais; ou
  • se o óbito ocorrer em menos de 2 anos do início do casamento ou da união estável.

SALVO:
- se o cônjuge ou companheiro for INVÁLIDO ou DEFICIENTE. Nesse caso, prorroga-se o prazo de 4 meses até a cessação da invalidez ou deficiência;

  • se a morte for decorrente de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, DOENÇA PROFISSIONAL ou DO TRABALHO. Nesse caso, o prazo do benefício será fixado com base na idade do cônjuge sobrevivente.

PRAZO A DEPENDER DA IDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE

  • se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais; e
  • se óbito ocorrer depois de 2 anos do início do casamento ou da união estável.
80
Q

É possível a concessão de auxílio-reclusão no caso de prisão domiciliar?

A

SIM!! Desde que o preso esteja em regime fechado!!

Com as mudanças promovidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão hoje é pago somente aos dependentes do segurado que for preso em REGIME FECHADO!!

81
Q

Qual será o prazo de duração da pensão por morte nos casos em que ele depende da idade do cônjuge sobrevivente?

A

3 anos - se tiver menos de 21 anos de idade;

6 anos - se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

10 anos - se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

15 anos - se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

20 anos - se tiver entre 41 e 43 anos de idade;

Vitalícia - se tiver 44 anos de idade ou mais.

82
Q

É possível a acumulação de benefícios previdenciários?

A

EM REGRA: sim!

EXCEÇÃO: é vedado o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • aposentadoria e auxílio-acidente;
  • aposentadoria e abono permanência;
  • mais de uma aposentadoria;
  • salário maternidade e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • mais de um auxílio-doença;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
83
Q

Durante quanto tempo será pago o salário-maternidade para a segurada?

A

O salário-maternidade será pago pelo período de 120 dias, com data de início no 28 dia que antecede o parto, até 91 dias após o referido evento.

Em casos excepcionais, MEDIANTE ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO, é possível que o salário-maternidade seja pago por mais de 120 dias, aumentando em MAIS 2 SEMANAS os períodos de repouso anterior e posterior ao parto. Logo, é possível que o período de pagamento do salário-maternidade alcance 148 dias.

84
Q

A quem compete efetuar o pagamento do salário-maternidade?

A

EM REGRA: cabe ao INSS.

EXCEÇÃO: caberá à empresa efetuar o pagamento do salário-maternidade no caso de SEGURADA EMPREGADA.

EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO (volta à regra): caberá ao INSS efetuar o pagamento do salário-maternidade quando se tratar de segurada empregada que preste serviços à MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou quando o salário-maternidade for decorrente de ADOÇÃO.

85
Q

V ou F

O servidor titular de cargo efetivo vincula-se ao regime de previdência do órgão de origem quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da Federação, independentemente do fato de a cessão se dar com ou sem ônus para o cessionário.

A

VERDADEIRO!!