Regras de Comercialização de Energia Flashcards
Quais os destinos da energia da contratação de energia proveniente de Itaipu e de usinas participantes do PROINFRA?
A contratação de energia proveniente de Itaipu está direcionada exclusivamente ao ACR, ao passo que a contratação das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) está direcionada para os dois ambientes de contratação ACR e ACL.
Para onde será destinada a energia dos contratos de cotas de energia nuclear e dos contratos de cotas de garantia física?
Será integralmente destinado ao ACR, a partir de janeiro/2014, por meio dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear (CCEN), toda energia oriunda dos empreendimentos de fontes nucleares Angra 1 e 2, conforme Art. 10 da Lei nº 12.111/2009. Também será integralmente destinada ao ACR, por meio dos Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF), toda energia oriunda de empreendimentos que tiveram concessão ou permissão renovada, conforme Decreto nº 7.805 de 14 de setembro de 2012.
Quem é responsável pela sazonalização e modulação de energia no ACL e no ACR?
No ACL, esses processos devem ser realizados pelo próprio agente, conforme volumes acordados. No ACR, existem diretrizes específicas para a determinação dos volumes, que estão detalhadas no presente documento e em módulo específico de PdC.
O que é modulação vinculada?
De forma a facilitar a modulação do CCEAL, os agentes podem, de comum acordo, vincular sua
modulação à medição de ativos de geração ou consumo ou, ainda, conforme o perfil de geração
das usinas integrantes do MRE.
Dessa forma, os CCEAL com Modulação Vinculada possibilitam que a modulação do contrato seja
realizada de forma automática pela CCEE, conforme um perfil pré-estabelecido atrelado à medição
de um ativo específico ou um conjunto de ativos, desde que devidamente acordado entre as partes
Como pode ocorrer a modulação vinculada?
Modulação de CCEAL conforme Carga ou conjunto de Cargas Essa funcionalidade processa a modulação de um CCEAL conforme o perfil da medição apurada de uma carga específica ou um conjunto de cargas modeladas na CCEE. De modo semelhante ao CCEAL firmado entre empresas do mesmo grupo econômico, cuja parte compradora pertence à categoria de distribuição.
Modulação de CCEAL conforme Geração ou conjunto de Usinas De modo análogo à funcionalidade disponível para modulação de CCEAL conforme uma carga ou conjunto de cargas, a modulação conforme geração vincula o processo de modulação de CCEAL ao perfil da medição apurada de uma usina ou um conjunto de usinas modeladas na CCEE.
Modulação de CCEAL conforme MRE A modulação conforme o MRE permite às contrapartes de um CCEAL que o contrato seja modulado de acordo com o perfil realizado pelo conjunto de usinas que integram o MRE em todo o SIN.
O que é CCEAR por quantidade e quais suas características?
1) Os contratos na modalidade “quantidade de energia” são aqueles em que o vendedor é responsável pela entrega da quantidade de energia contratada no centro de gravidade do submercado do empreendimento de geração, assumindo os custos decorrentes do risco hidrológico referente à operação energética integrada.
2) Os riscos financeiros decorrentes de diferenças de preços entre os submercados da entrega e do consumo são assumidos pelo comprador, uma vez que o ponto de entrega é no centro de gravidade do submercado onde esteja localizado o empreendimento de geração.
3) Os volumes anuais dos CCEARs por quantidade são definidos no leilão que o originou, sendo necessária a realização dos processos de sazonalização e modulação para efeito de contabilização.
4) A sazonalização de um CCEAR por quantidade é realizada mediante acordo entre as partes e, caso não seja efetuada nos prazos previstos em PdC, a distribuição em quantidades mensais é feita seguindo o perfil da carga declarada pela compradora ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES, ou seu substituto, de acordo com limites máximos e mínimos definidos em cláusula contratual.
5) Por sua vez, a modulação é feita conforme o perfil da carga remanescente, descontados todos os outros contratos registrados na CCEE em nome da distribuidora, respeitando o limite de potência associado do contrato.
O que são CCEARs por disponibilidade e quais suas características contratuais?
1) Os contratos na modalidade “disponibilidade de energia”, para contratação de energia proveniente de empreendimentos termelétricos, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção em relação à garantia física são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do leilão e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.
2) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curto prazo, sejam elas positivas ou negativas.
3) Os volumes anuais dos CCEARs por disponibilidade são definidos no leilão que o originou, sendo necessária a realização dos processos de sazonalização e modulação para efeito de contabilização.
4) Na sazonalização de um CCEAR por disponibilidade, a quantidade anual é distribuída uniformemente
em todos os meses de vigência do contrato no ano, proporcionalmente ao número de horas de cada
mês (sazonalização flat).
5) Por sua vez, na modulação a distribuição da energia contratada para cada período de
comercialização é feita conforme o perfil da carga do comprador, respeitando o limite de potência
associado do contrato
O que são Contratos de Cota de Garantia Física - CCGFs e quais são suas caracteristicas contratuais?
1) Os contratos na modalidade “Cota de Garantia Física”, para contratação de energia proveniente de empreendimentos de geração englobados pela Lei nº 12.783/13, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção em relação à garantia física são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do rateio de cotas e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.
2) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curto prazo, sejam elas positivas ou negativas.
3) Tais contratos são registrados separadamente entre o agente concessionário e os cotistas no submercado do empreendimento, sendo os valores de potência e as quantidades mensais de energia definidos pela aplicação da cota-parte de cada agente de distribuição, conforme percentual informado anualmente pela Aneel.
4) A sazonalização de cada CCGF será por meio do perfil de carga declarado ao SIMPLES pelas
distribuidoras cotistas, e a modulação será conforme perfil de geração do MRE ou perfil de geração
da usina.
O que são contratos de Itaipu e quais são as suas características?
1) Tais contratos são registrados separadamente entre o agente concessionário e os cotistas no submercado do cotosta, sendo os valores de potência e as quantidades mensais de energia definidos pela aplicação da cota-parte de cada agente de distribuição, conforme percentual informado anualmente pela Aneel.
2) Como a área de atuação das subsidiárias Furnas e Eletrosul abrangem os subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, as quantidades de potência e de energia disponibilizados para contratação pelo Brasil (incluída a parcela adquirida do Paraguai) são repassadas às concessionárias dessas regiões nas cotas-partes a elas destinadas pelo Poder Concedente de forma compulsória.
3) As cotas-partes correspondem a frações da potência, e respectiva energia vinculada, contratada pela Eletrobras com Itaipu Binacional, na proporção do mercado de todas as distribuidoras dos referidos subsistemas, desde que não mantenham compra regulada integralmente com as distribuidoras cotistas. São considerados detentores de cotas-partes de Itaipu os concessionários dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, conforme legislação específica. Em face de alterações no mercado de energia elétrica das empresas cotistas, há necessidade de ajuste nas cotas-partes, sendo os valores publicados anualmente pela ANEEL, conforme regulamentação vigente.
4) As partes envolvidas em um contrato de Itaipu podem apenas visualizar seu contrato no SCL, uma vez que as quantidades de energia e potência são determinadas em ato regulatório.
Todos os contratos de Itaipu são modulados seguindo o perfil de geração do MRE.
Para fins de aplicação das Regras e Procedimentos de Comercialização, a usina de Itaipu é representada pela Eletrobras, no papel de agente comercializador de energia de Itaipu.
O que são contratos do PROINFRA e quais as suas características?
1) O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), coordenado pelo
MME e instituído pela Lei nº 10.438/2002, estabelece a contratação de energia no Sistema
Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais
hidrelétricas (PCHs).
Os contratos do PROINFA representam os efeitos da energia comercializada pela Eletrobras na
CCEE, da energia elétrica produzida por usinas participantes do referido programa com as
concessionárias de distribuição e consumidores livres, adquirentes das cotas de energia.
2) Anualmente, a Eletrobras estabelece as cotas anuais de energia elétrica que integram o programa,
com base no total da energia contratada das usinas participantes, constantes do Plano Anual do
PROINFA (PAP) para o ano de referência, e distribuídas aos agentes cotistas na proporção do referido mercado, incluída a subclasse “Residencial Baixa Renda”, ou do consumo de energia
elétrica no caso de consumidor livre ou autoprodutor. Essas cotas anuais de energia são tratadas sob a forma de compromisso de entrega entre a
Eletrobras e os agentes detentores das referidas cotas, sob a forma de contratos registrados por
período de comercialização no SCL.
3) Para o processo de contabilização e liquidação faz-se necessário modular os contratos e, assim, determinar a quantidade contratada, por período de comercialização, de cada cotista do PROINFA, que serve de lastro para cobertura do consumo correspondente para fins de contabilização.
Quais as premissas gerais dos CCEALs?
- Cada CCEAL é identificado como um relacionamento comercial entre um agente comprador e um agente vendedor.
- O CCEAL é registrado no submercado de entrega da energia.
- A CCEE identificará os CCEALs e os respectivos limites relativos a agentes que tenham direito ao alívio de exposição, função da diferença de preços nos submercados origem e destino, por meio do eventual excedente financeiro apurado.
- A determinação do montante contratado e de sua vigência, assim como o processo de modulação do contrato são facultativas ao agente, exceto a modulação dos CCEALs firmados entre empresas do mesmo grupo econômico, onde o comprador pertence à categoria de distribuição, que serão realizadas conforme premissas específicas estabelecidas nesse documento.
4.1. Para os CCEALs provenientes de negociações firmadas no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE, a modulação é determinada de forma flat, conforme comando regulatório. Os contratos decorrentes do MVE serão inseridos no Sistema diretamente pela CCEE não sendo passíveis de edição pelas partes vendedora ou compradora.
- Para CCEALs, os montantes e vigências são considerados apenas com a validação das contrapartes.
Qual a expressão da quantidade sazonalizada para cada CCEAL?
QM(e,m)=somatório de cada “j” percentente a “m” de CQe,j
Em que
QM(e,m) é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
Qual a expressão para a modulação de um CCEAL?
A modulação de um CCEAL é definida conforme valores de energia informados e validados pelos agentes para cada período de comercialização:
MV_MMAF(e,j)=CQ_LAEP(e,j)
em que:
MV_MMAF(e,j) é o Montante Modulado Ajustado Final na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
CQ_LAEP(e,j) é a Quantidade Modulada Livremente Acordada Entre as Partes do Contrato “e” no período de comercialização “j”
- O somatório dos valores por período de comercialização deve ser igual à quantidade da vigência do montante.
- Caso a vigência do montante supere um mês, considera-se somente as horas pertencentes ao mês.
Qual a expressão para a modulação flat de um CCEAL?
Para contratos sem valores para cada período de comercialização definidos, ou não validados dentro dos prazos determinados nos Procedimentos de Comercialização correspondentes, a modulação flat corresponde à distribuição uniforme (modulação flat) do Montante mensal, ou do período de vigência do relacionamento comercial dentro do mês, conforme expressão a seguir:
MV_PRE(e,j)=MV(e,v)*SDP(m)
Em que:
MV_PRE(e,j) é o Montante Modulado Preliminar na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV(e,v) é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
SDP(m) duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como se dá a expressão da modulação vinculada à (por) carga dos contratos CCEAL?
Para CCEALs firmados com opção de modulação vinculada à carga ou conjunto de cargas, desde que devidamente validada pela contraparte, a modulação é feita de acordo com o perfil para cada período de comercialização do conjunto de cargas associados ao CCEAL, conforme a expressão a seguir:
MV_PRE(e,j)=(MV(e,v)V_HORAS(v))F_MODVC(e,j)
Em que:
MV_PRE(e,j) é o Montante Modulado Preliminar na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV(e,v) é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
V_HORAS(v) é a Quantidade de Horas na vigência “v” compreendida no período de vigência do contrato limitada ao mês de contabilização
F_MODVC(e,j) é o Fator de Modulação Vinculada à Carga do Contrato “e” no período de comercialização “j”
Como se dá a expressão da modulação preliminar vinculada à Geração dos contratos CCEAL?
Para CCEALs firmados com opção de Modulação Vinculada à geração de uma usina, ou conjunto de usinas, desde que devidamente validada pela contraparte, a modulação é feita de acordo com o perfil para cada período de comercialização do conjunto de usinas associadas ao CCEAL, conforme a expressão a seguir:
MV_PRE(e,j)=(MV(e,v)V_HORAS(v))F_MODVG(e,j)
MV_PRE(e,j) é o Montante Modulado Preliminar na vigência do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV(e,v) é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
V_HORAS(v) é a Quantidade de Horas na vigência “v” compreendida no período de vigência do contrato limitada ao mês de contabilização
F_MODVG(e,j) é o Fator de Modulação Vinculada a Geração do Contrato “e” no período de comercialização “j”
Como se dá a expressão da modulaçãp em função dos limites mínimos e máximos dos contratos?
O Montante Modulado Ajustado de contrato, em função dos limites mínimo e máximo informados pelo agente, é calculado conforme as seguintes expressões:
Se o contrato possuir limites para modulação, então:
MV_MMAe,j=min(LMAXVe,v * SPDm; max(MV_PREe,j ; LMINVe,v*SPDm))
Caso Contrário:
MV_MMAe,j=MV_PREe,j
Onde:
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_PREe,j é a Montante Preliminar Modulado do Contrato “e” no período de comercialização “j”
LMAXVe,v é o Limite Máximo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
LMINVe,v é o Limite Mínimo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Após a determinação dos montantes modulados em nínimos e máximos, como se dá os ajustes dos montantes para cada periodo de comercialização?
Determinados os montantes modulados ajustados em máximo e mínimo, verifica-se a necessidade de ajuste dos montantes para cada período de comercialização. O montante a ser ajustado ao longo das horas da vigência no mês de apuração equivale à diferença entre o montante modulado ajustado e o montante original.
Como se da os ajustes dos montantes para cada periodo de modulação (quando houver mínimos e máximos) Quando o montante alocado for maior do que o montante original modulado?
AJU_SUPe,j=(max(0; ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_MMAe,j - ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_PREe,j) )
*
(MV_MMAe,j - LMINVe,v * SPDm)/(⅀ (j ϵ “CPEV”): (MV_MMAe,j - LMINVe,v*SPDm))
Onde:
AJU_SUPe,j é o Ajuste por Superávit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_PREe,j é a Montante Preliminar Modulado do Contrato “e” no período de comercialização “j”
LMINVe,v é o Limite Mínimo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
“CPEV” é o Conjunto de Períodos de Comercialização “j”, em que o contrato “e”, está vigente dentro de uma vigência “v”, do contrato limitada ao mês de contabilização “m”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como se da os ajustes dos montantes para cada periodo de modulação (quando houver mínimos e máximos) Quando o montante alocado for menor do que o montante original modulado?
AJU_DEFe,j =(max(0; ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_PREe,j - ⅀ (j ϵ “CPEV”): MV_MMAe,j) )
*
(LMAXVe,v * SPDm - MV_MMAe,j) /(⅀ (j ϵ “CPEV”): (LMAXVe,v * SPDm - MV_MMAe,j))
Onde:
AJU_DEFe,j é o Ajuste por Déficit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_PREe,j é a Montante Preliminar Modulado do Contrato “e” no período de comercialização “j”
LMAXVe,v é o Limite Máximo de Modulação do contrato “e”, na vigência “v”, limitada ao mês de contabilização
“CPEV” é o Conjunto de Períodos de Comercialização “j”, em que o contrato “e”, está vigente dentro de uma vigência “v”, do contrato limitada ao mês de contabilização “m”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como se dá a expressão do montante modulado ajustado final do contrato?
MV_MMAFe,j= MV_MMAe,j - AJU_SUPe,j + AJU_DEFe,j
Onde:
MV_MMAFe,j é o Montante Modulado Ajustado Final do contrato “e”, no período de comercialização “j”
MV_MMAe,j é o Montante Modulado Ajustado em função dos limites máximo e mínimo do contrato “e”, no período de comercialização “j”
AJU_SUPe,j é o Ajuste por Superávit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
AJU_DEFe,j é o Ajuste por Déficit de alocação do contrato “e”, no período de comercialização “j”
Comose dá a expressão da modulação final dos contratos nao ajustada?
CQ_0e,j = MV_MMAFe,j
Onde:
CQ_0e,j é a Quantidade Modulada Não Ajustada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
MV_MMAFe,j é o Montante Modulado Ajustado Final do contrato “e”, no período de comercialização “j”
Quais são as premissas dos contratos do proinfra?
Para os contratos do PROINFA devem ser observadas as seguintes premissas:
- Todas as usinas participantes do PROINFA serão modeladas no SCL sob o agente comercializador da energia do PROINFA, representado na CCEE pela Eletrobrás.
- Cada contrato do PROINFA é identificado como um relacionamento comercial entre um cotista (agente comprador) e o agente comercializador da energia do PROINFA (agente vendedor).
- O contrato do PROINFA é registrado no submercado de entrega da energia; nesse caso, o submercado de atendimento da carga do comprador.
Como é o processo de sazonalização dos contratos do PROIFRA?
O processo de sazonalização de contratos do PROINFA é composto pelos seguintes comandos e expressões:
- As cotas anuais de energia elétrica relativas ao PROINFA são sazonalizadas pelo agente comercializador da energia do PROINFA, conforme os prazos e condições estabelecidos em módulo específico dos PdCs.
1.1. O valor sazonalizado determina a quantidade mensal do PROINFA a ser utilizada para determinação dos contratos entre o agente comercializador da energia do PROINFA e os agentes cotistas.
1.2. Caso o Agente Comercializador da Energia do PROINFA não efetue a sazonalização de seus contratos dentro dos prazos determinados em módulo específico dos PdCs, a quantidade sazonalizada é definida pela distribuição uniforme (sazonalização flat) da quantidade anual do contrato, expresso por:
QMe,m= QAe,f *( M_HORASm/⅀ (m ϵ f):M_HORASm)
Onde:
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Importante: No caso de migração de cargas do mercado cativo para o ACL durante o ano, ou do retorno para o cativo (desligamento da CCEE), os montantes remanescentes dos contratos PROINFA das cargas e distribuidoras deverão seguir a curva de sazonalização do contrato PROINFA da distribuidora à qual a carga está conectada.
Como é o cálculo do fator de modulação dos contratos do PROINFRA?
O processo de modulação de contratos do PROINFA é composto pelos seguintes comandos e expressões:
- A modulação dos contratos do PROINFA segue a modulação da geração das usinas participantes do programa, sendo composto por uma parcela relativa às usinas não participantes do MRE e outra relativa a usinas participantes do MRE.
- O Fator de Modulação dos contratos do PROINFA é determinado a partir da geração verificada das usinas não participantes do MRE e do total de garantia física das usinas do PROINFA participantes do MRE, moduladas pela curva de geração de todas as usinas no MRE, conforme a seguinte expressão:
Se (⅀ (j ϵ m)⅀ (p ϵ PMRE’, p ϵ PPFA):Gp,j)+ (⅀ (p ϵ PMRE, p ϵ PPFA): MGFIS_Mp,m) = 0
então:
F_MCPFAj=1/M_SPDm
Senão
F_MCPFAj=(⅀ (p ϵ PMRE, p ϵ PPFA):Gp,j+(⅀ (p ϵ PMRE’, p ϵ PPFA):MGFIS_Mp,m))/
(⅀ (j ϵ m)⅀ (p ϵ PMRE’, p ϵ PPFA):Gp,j + ⅀ (p ϵ PMRE, p ϵ PPFA): MGFIS_Mp,m)
Onde:
F_MCPFAj é o Fator de Modulação dos Contrato do PROINFA no período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”
F_MREj é o Fator de Modulação do MRE no período de comercialização “j”
MGFIS_Mp,m é a Garantia Física Mensal de uma parcela de usina “p” participante do
MRE em um mês de apuração “m”
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
“PMRE” representa o conjunto de parcelas de usinas “p” que participam do MRE
“PMRE’ ” representa o conjunto de parcelas de usinas “p” que não participam do MRE
“PPFA” representa o conjunto de parcelas de usinas “p” do PROINFA
Como se dá a expressão da quantidade modulada não ajustada do contrato do PROINFRA?
A Quantidade Modulada Não Ajustada do contrato do PROINFA atribuída a cada cotista é determinada por meio da aplicação do Fator de Modulação dos contratos do PROINFA sobre a quantidade mensal sazonalizada, conforme apresentado na expressão a seguir:
CQ_0e,j= QMe,m ∗ F_MCPFAj
Onde:
CQ_0e,j é a Quantidade Modulada Não Ajustada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
F_MCPFAj é o Fator de Modulação dos Contrato do PROINFA no período de comercialização “j”
Quais as premissas gerais dos contratos de cota de Garantia Física?
- Cada usina do regime de cotas estará modelada no SCL sob o agente concessionário do empreendimento de geração, em perfil de agente específico.
- Cada Contrato de Cota de Garantia Física é identificado como um relacionamento comercial entre um cotista (agente comprador) e o agente concessionário do empreendimento de geração (agente vendedor).
- Para usinas que foram licitadas no âmbito da Lei 13.203/15, a partir do ano de 2017, apresentarão um percentual de sua Garantia Física total disponível para livre negociação, e, portanto, para uma melhor operacionalização será modelada uma usina em perfil especifico para comercialização no modelo cotas de garantia física, e uma outra usina contendo o complemento de garantia física para livre negociação, cada uma delas com seu percentual de garantia física correspondente.
- O Contrato de Cota de Garantia Física é registrado no submercado da usina.
- A Aneel informa à CCEE os fatores dos percentuais de contratação anual das cotas de Garantia Física de cada usina para as distribuidoras cotistas no mês de processamento da Sazonalização dos contratos. Este fator, definido em ato regulatório, é aplicado na Garantia Física, disponibilizado no centro de gravidade onde está localizada a Usina.
Como se dá o processo de sazonalização dos contratos de cota de garantia física?
A quantidade anual de cada contrato de cota de Garantia Física será determinada pela aplicação do fator de percentual de contratação anual, definido pela ANEEL, de cada agente distribuidor a Garantia Física da parcela de usina sob o regime de cotas, conforme expressão abaixo:
QAe,f =GFp * F_PCAm ∗ F_CCGFa,p,f ∗ ⅀ (m ∈ f):M_HORASm
Onde:
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
F_PCAm é o Fator de Percentual de Contratação Anual no mês de apuração “m”
F_CCGFa,p,f é o Fator de Rateio de Cotas de Garantia Física para cada perfil de agente cotista “a”, da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
GFp é Garantia Física definida em ato regulatório da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato.
Como se dá a expressão para o detalhamento do processo de modulação não ajustado de contratos de cota de garantia física?
O processo de modulação de Contratos de Cota de Garantia Física é composto pelos seguintes comandos e expressões:
- A quantidade modulada não ajustada do Contrato de Cota de Garantia Física, que esteja relacionado à usina participante do MRE, é calculada conforme perfil de geração do MRE:
CQ_0e,j = QMe,m∗F_MREj
Onde:
CQ_0e,j é a Quantidade Modulada Não Ajustada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
F_MREj é o Fator de Modulação do MRE por período de comercialização “j”
- A quantidade modulada não ajustada do Contrato de Cota de Garantia Física, que esteja relacionado à usina não participante do MRE, é calculada conforme perfil de geração da usina:
CQ_0e,j =QMe,m∗F_MODVGe,j
Onde:
CQ_0e,j é a Quantidade Modulada Não Ajustada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
F_MODVGe,j é o Fator de Modulação Vinculada a Geração da parcela de usina “p” vendedora do Contrato “e” no período de comercialização “j”
O que é Garantia Física e quem é o responsável pela determinação?
1) A Lei nº 10.848/04, regulamentada pelo art. 2º do Decreto nº 5.163/04, estabelece que “Garantia Física” é a quantidade máxima de energia elétrica associada ao empreendimento, incluindo importação, que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos.
2) Segundo esse decreto, a definição da forma de cálculo da garantia física dosempreendimentos de geração é de responsabilidade do MME, sendo a execução do cálculo realizada pela EPE, e o seu valor estabelecido no contrato de concessão ou ato de autorização.
3) A garantia física do Sistema Interligado Nacional (SIN) corresponde à quantidade máxima de energia que esse sistema pode suprir a um dado critério de garantia de suprimento. Essa energia é rateada entre todos os empreendimentos de geração que constituem o sistema, a fim de se obter a garantia física dos empreendimentos com vistas à comercialização de energia via contratos.
Quais são as etapas para a modulação da Garantia Física para o MRE?
1) Ajuste da Garantia Física Sazonalizada: essa etapa prepara os dados de garantia física em base mensal para a contabilização, em função das perdas internas associadas à operação
de cada usina.
2) Cálculo dos Fatores de Modulação: essa etapa calcula os fatores auxiliares que são utilizados para modulação tanto da garantia física de usinas hidráulicas participantes do MRE como dos contratos de Itaipu e do PROINFA.
3) Modulação da Garantia Física de Usinas participantes do MRE: define os valores modulados da garantia física de usinas hidráulicas participantes do MRE,incluindo a usina de Itaipu.
4) Ajuste da Garantia Física Modulada: essa etapa ajusta os valores de garantia física tanto em função do rateio de perdas da Rede Básica (para usinas participantes desse rateio), quanto com relação aos índices de degradação de disponibilidade (MRGF) refletidos na garantia física das usinas participantes do MRE.
Quais são os passos para o cálculo de garantia física para composição de lastro?
1) Cálculo da Garantia Física por usina: essa etapa calcula a garantia física que compõe o lastro para comercialização de energia elétrica a partir de usinas hidráulicas (participantes ou não do MRE) e não hidráulicas.
2) Totalização da Garantia Física por Agente: essa etapa consolida o total de garantia física de cada agente com base nas usinas que essa empresa representa diante da CCEE.
Quais são as formas de cálculo de garantia física de Usinas Hidráulicas não participantes do MRE?
1) Definida pelo MME- Corresponde à garantia física sazonalizada pelo agente, descontadas as unidades geradoras em teste e ajustada
(i) por um fator que representa a média das perdas internas,
(ii) pelo Fator de Rateio de Perdas da Rede Básica e
(iii) pelo Fator de Disponibilidade.
2) Não Definida pelo MME: Equivale à Geração Medida da usina no período de comercialização.
Qual a forma de cálculo de garantia física de Usinas Hidráulicas participantes do MRE?
Corresponde à Garantia Física Modulada (já considerado o fator que representa a média das perdas internas) ajustada apenas pelo Fator de Rateio de Perdas da Rede Básica (não considera o efeito do Mecanismo de Redução de Garantia Física (MRGF)).
Quais são as formas de cálculo de garantia física de Usinas Hidráulicas não hidráulicas?
- Definida pelo MME:
Corresponde à garantia física sazonalizada pelo agente, descontadas as unidades geradoras em teste e ajustada (i) por um
fator que representa a média das perdas internas, (ii) pelo Fator de Rateio de Perdas da Rede Básica e (iii) pelo Fator de Disponibilidade.
- Não Definida pelo MME2.1. Tipo IA ou IIA: Corresponde à capacidade das unidades geradoras em operação comercial, ajustadas (i) pelo Fator de Capacidade Máxima, (ii) pelo Fator de Rateio de Perdas da Rede Básica,
(iii) por eventuais perdas internas, e (iv) pelo Índice de Disponibilidade Verificado.2.2. Tipo IB, IIB, IIC ou III: Equivale à Geração Medida da usina no período de comercialização.
Qual a classificação das usinas conforme modalidade de despacho?
- Tipo I: Programação e despacho centralizado.
- Tipo II: Programação centralizada e despacho não centralizado.
- Tipo III: Programação e despacho não centralizado.
As Usinas não Hidraulicas classificadas pelo ONS como tipo I ou II serão diferenciadas, no âmbito da CCEE, de acordo com seu Custo Variável Unitário (CVU), sendo IA/IIA, quando possuírem CVU declarado, ou IB/IIB caso contrário. Resultando em:
- Usinas IA e IIA: possuem Custo Variável Unitário (CVU) diferente de zero.
- Usinas IB, IIB e III: possuem Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero.
- Tipo III- Não possuem relacionamento operacional com a ONS e não são representadas individualmente
Como podem ser classificadas as usinas Tipo II
- Tipo II-A- térmicas com CVU declarados e simuladas nos modelos energéticos ou usinas hidráulicas com podência maior que 30 MW sem impactos significativos na rede de operação.
- Tipo II-B - possuem reservatórios que impactam hidreelétricas Tipo I ou necessitam de representação individualizada nos processos do ONS
- Tipo II C - não impactam o SIN individualmente mas em conjusnto com outras usinas que compartilham o mesmo ponto de conexão impactam a rede de operação do SIN.
Quais são as usinas que não declaram sazonalização para o MRE?
1)Itaipu
2) usinas que tiveram renovação de concessão
3)usinas submotorizadas
4) usinas que iniciam ou terminam o período de concessão no ano de referência
5)usinas que não queiram declarar os valores de sazonalização
Nestes casos, os montantes sazonalizados determinados a partir dos valores informados pelos demais agentes, ou seja, a sazonalização dessas usinas seguirá o perfil de sazonalização das usinas que declararam os montantes.
Como é calculada a Garantia Física para fins do MRE?
A Garantia Física por período de comercialização é determinada pela garantia física sazonalizada, considerando um ajuste que reflete qual a parcela da usina que efetivamente se encontra em operação comercial. Dessa forma:
Se a usinas estiver motorizada no primeiro período de comercialização no ano de referência, então:
MGFISp,j=(QM_GFp,m/M_SPDm)*F_COM_GFp,j
Caso contrário, se a usina estiver em fase de motorização no ano de referência, então:
MGFISp,j=((QM_GF_PREp,m/M_SPDm)F_OPS_ANTp,f+(DIF_GF_MREp,m/M_SPDm)
+
⅀(i∈p):((AC_GFIS_SAZp,i,m+ADDC_MOTp,i,m)/(HORAS_VIGp,i,m + ADDC_HORAS_MOTp,i,m)SPDm)
*
(1-F_SUSPENSAp,j)
Onde:
MGFISp,j é a Garantia Física proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
QM_GFp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a garantia física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
QM_GF_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
DIF_GF_MREp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_SUSPENSAp,j é o Fator de Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
AC_GFIS_SAZp,i,m é o acréscimo de garantia física sazonalizado da nova unidade geradora em operação comercial associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_OPS_ANTp,f é o Fator de Operação Comercial e desconsiderando Suspenção no primeiro período de comercialização no MRE da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
HORAS_VIGp,i,m é a quantidade de horas da vigência de operação comercial da unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
ADDC_MOTp,i,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito na garantia física sazonalizada correspondente a unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”
ADDC_HORAS_MOTp,i,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito na quantidade de horas correspondente a unidade geradora associada ao
ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
SPDm é a duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Como é calculada a garantia física em operação comercial sazonalizada em um conjunto de período de comercialização até e a partir da entrada em operação comercial de unidades geradoras, ou da revisão da garantia física, ou da entrada no MRE da usina?
MGFIS_Bp,b,m=⅀(j∈CJPB):(MGFIS_Bp,j * F_PRC_GFp,j) * F_PDI_GFp,f-1
Onde:
MGFIS_Bp,b,m é a Garantia Física de um Bloco de períodos de comercialização proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no bloco de” limitada ao intervalo de contabilização no mês de apuração “m”
MGFISp,j é a Garantia Física proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
CJPB corresponde ao conjunto de períodos de comercialização “j” até e a partir da entrada em operação comercial de unidades geradoras ou da revisão da garantia física ou da entrada no MRE da parcela de usina “p”, no bloco de períodos de comercialização “b” limitada ao intervalo de contabilização no mês de
apuração “m”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Como é o cálculo da Garnatia Física ajustada às perdas internas associadas à operação da usina?
para as usinas que possuem garantia física definida em ato regulatório, a Garantia Física Mensal será determinada pela aplicação do Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas Internas Médias na garantia física sazonalizada pelo agente, conforme expressão a seguir:
MGFIS_Mp,m=⅀(j∈M):(MGFISp,j * F_PDI_GFp,f-1 * F_PRC_GFp,j )
Onde:
MGFIS_Mp,m é a Garantia Física Mensal ajustada em função das perdas internas associadas à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
MGFISp,j é a Garantia Física proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
O que é e como se calcula o fator de modulação das usinas participantes do MRE?
O Fator de Modulação das Usinas Participantes do MRE corresponde à relação entre a geração total dessas usinas, no período de comercialização, e a geração total dessas mesmas usinas no mês de apuração, conforme a expressão a seguir:
F_MREj=GMREj /T_GMREm
Onde:
F_MREj é o Fator de Modulação do MRE por período de comercialização “j”
GMREj é a Geração Total das Usinas Participantes do MRE no período de comercialização “j”
T_GMREm é a Geração Total Mensal de Usinas Participantes do MRE no mês de apuração “m”
A Geração Total das Usinas Participantes do MRE equivale ao somatório da geração de todas essas usinas, no período de comercialização, conforme a expressão:
GMREj=⅀(p ∈ PMRE):Gp,j
Onde:
GMREj é a Geração Total das Usinas Participantes do MRE no período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“PMRE” representa o conjunto de parcelas de usinas “p” que participam do MRE
A Geração Total Mensal das Usinas Participantes do MRE equivale à geração final, naquele mês, de todas as usinas que participam do MRE, dada pela expressão:
T_GMRE=⅀(j ∈ m):GMREj
Onde:
T_GMREm é a Geração Total Mensal de Usinas Participantes do MRE no mês de apuração “m”
GMREj é a Geração Total das Usinas Participantes do MRE no período de comercialização “j”
O que é Fator Ponderado de Modulação das Usinas Participantes do MRE e como se calcula?
O Fator Ponderado de Modulação das Usinas Participantes do MRE corresponde à relação ponderada entre a geração total dessas usinas no período de comercialização, e a geração total dessas mesmas usinas no mês de apuração, conforme a expressão a seguir:
F_MRE_Pp,j=F_MREj/(⅀(j ∈ CJPB):(F_MREj))
Onde:
F_MRE_Pp,j é o Fator Ponderado de Modulação do MRE para a parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_MREj é o Fator de Modulação do MRE por período de comercialização “j”
CJPB corresponde ao conjunto de períodos de comercialização “j” até e a partir da entrada em operação comercial de unidades geradoras, ou da revisão da garantia física, ou da entrada no MRE da parcela de usina “p”, na vigência “v”, limitada ao intervalo de contabilização, no mês de apuração “m”
Como e determinada a modulação da garantia física das usinas participantes do MRE?
GFIS_1p,j=MGFIS_Bp,b,m*F_MRE_Pp,j
∀ p ∈ PMRE
Onde:
GFIS_1p,j é a Garantia Física Modulada da parcela de usina “p”, participante do MRE por período de comercialização “j”
MGFIS_Bp,b,m é a Garantia Física de um Bloco de períodos de comercialização proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no bloco de” limitada ao intervalo de contabilização no mês de apuração “m”
F_MRE_Pp,j é o Fator Ponderado de Modulação do MRE para a parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p” participantes do MRE
Depois da modulação, como é realizado o ajuste segundo o fator de rateio de perdas da rede básica de geração associado à usina no MRE?
GFIS_RBp,j=GFIS_1p,j *UXP_GLFp,j
Onde:
GFIS_RBp,j é a Garantia Física Modulada Ajustada em Função das Perdas da Rede Básica da parcela de usina “p”, participante do MRE por período de comercialização “j”
GFIS_1p,j é Garantia Física Modulada da parcela de usina “p” participante do MRE por, período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
Como se dá o ajuste da modulação após a verificação do cumprimento dos requisitos de disponibilidade?
O Mecanismo de Redução de Garantia Física - MRGF verifica se a usina participante do MRE, com modalidade de despacho tipo I, cumpriu ou não os requisitos de disponibilidade estabelecidos. Essa verificação é efetuada por meio do cálculo de um fator equivalente à razão entre os índices verificados e os índices de referência, conforme definido no ANEXO I (Cálculo do Fator de Disponibilidade) do módulo “Medição Contábil”. Ou seja, um valor inferior a 1 para esse fator significa que a usina não cumpriu os requisitos de disponibilidade, e que sua garantia física será ajustada para refletir esse descumprimento.
O Mecanismo de Redução de Garantia Física (MRGF) é aplicado sobre a Garantia Física Modulada Ajustada em Função das Perdas da Rede Básica conforme o Fator de Disponibilidade estabelecido para o empreendimento, visando o cálculo do MRE. Essa informação é definida por período de comercialização, dada pela expressão:
GFIS_2p,j=GFIS_RBp,j*F_DISPp,m
Onde:
GFIS_2p,j é a Garantia Física Modulada Ajustada pelo Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, participante do MRE no período de comercialização “j”
GFIS_RBp,j é a Garantia Física Modulada Ajustada em Função das Perdas da Rede Básica da parcela de usina “p”, participante do MRE por período de comercialização “j”
F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Como é o processo de garantia física para fins de lastro?
O processo de cálculo da garantia física é composto pelos seguintes comandos e expressões:
- A garantia física de uma usina é definida por meio de portaria ou expedida pelo MME.
- Uma vez definida a garantia física de uma usina, essa informação é tratada de modo a considerar alguns elementos tais como: (i) perdas internas, (ii) unidades geradoras em teste, (iii) efeito da sazonalização, (iv) fatores de perdas da Rede Básica e (v) perdas da Rede Compartilhada, de acordo com as características de cada usina, estruturada da seguinte forma:
2.1. O cálculo da garantia física para usinas hidráulicas é diferenciado conforme suas características, podendo ser:
* Participantes do MRE;
* Não participantes do MRE sem garantia física definida pelo MME;
* Não participantes do MRE com garantia física definida pelo MME.
Como podem ser diferenciados os cálculos das garantias físicas par usinas não hidráulicas?
O cálculo de garantia física para usinas não hidráulicas é diferenciado conforme suas
características, podendo ser:
Com garantia física definida;
Sem garantia física definida e com despacho do tipo IB, IIB, IIC ou III;
Como é a apuração da garantia física de usinas hidráulicas participantes do MRE para composição de lastro?
GFISp,j =((QM_GF_LASp,m/M_SPDm) * F_PDI_GFp,f-1 * F_PRC_GFp,j * UXP_GLFp,j * F_COM_GF_AJUp,j)
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
QM_GF_LASp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
F_COM_GF_AJUp,j é o Fator de Operação Comercial Ajustado associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j
Importante:
Para as usinas com GF que entrarem em operação comercial ao longo de um mês de apuração de um determinado ano de referência, a quantidade de horas será
proporcional ao intervalo correspondente desde a data de entrada em operação
comercial até o final do mês em questão.
De acordo com a regulamentação específica, o Mecanismo de Redução de Energia
Assegurada por Indisponibilidade de Usinas no MRE (MRA), atual MRGF, não deverá
impactar a apuração de garantia física, para fins de verificação de lastro para venda de energia elétrica e lastro para contratação.
Como é a apuração da garantia física de usinas hidráulicas não participantes do MRE e sem garantia física definida pelo MME para composição de lastro?
Caso a usina não participe do MRE e não possua garantia física definida pelo Poder
Concedente, independente da sua modalidade de despacho, a Garantia Física Apurada é igual à sua Geração Final estabelecida no módulo “Medição Contábil”, expresso por:
GFISp,j = Gp,j
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Importante:
Se o MME definir Garantia Física para essas usinas, a geração será considerada
apenas para os períodos anteriores à vigência dessa Garantia Física.
Como é a apuração da Garantia Física para fins de lastro para Usinas Hidráulicas não participantes do MRE com garantia física definida pelo MME?
Para usinas hidráulicas não participantes do MRE, com garantia física definida pelo Poder Concedente, a Garantia Física Apurada corresponde à garantia física sazonalizada, ajustada em função das perdas internas, em função das perdas da Rede Compartilhada, pelo Fator de Disponibilidade e em função das perdas da Rede Básica. Dada pela expressão:
GFISp,j=(QM_GF_LASp,m/M_SPDm) * F_DISPp,m * F_PDI_GFp,f-1 * F_PRC_GFp,j * UXP_GLFp,j * F_COM_GF_AJUp,j
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
QM_GF_LASp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
F_COM_GF_AJUp,j é o Fator de Operação Comercial Ajustado associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
Importante:
Para as usinas cujas Garantias Físicas forem definidas pelo MME para vigorar durante um determinado mês de apuração, a Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro e a Quantidade de Horas do mês serão proporcionais, considerando apenas os períodos posteriores à vigência dessa Garantia Física.
Como é o cálculo da Garantia Física para fins de lastro de Usinas Não Hidráulicas com garantia física definida pelo MME?
Caso a usina não hidráulica possua garantia física definida pelo Poder Concedente, a Garantia Física Apurada corresponde à garantia física sazonalizada proporcional à potência instalada das unidades geradoras em operação comercial, ajustada em função das perdasinternas, em função das perdas da Rede Compartilhada, das perdas da Rede Básica e aplicado o Fator de Disponibilidade. Portanto:
GFISp,j=(QM_GF_LASp,m/M_SPDm) * F_PDI_GFp,f-1 * F_PRC_GFp,j * UXP_GLFp,j * F_DISPp,m * F_COM_GF_AJUp,j
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
QM_GF_LASp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
F_COM_GF_AJUp,j é o Fator de Operação Comercial Ajustado associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante:
Para as usinas cujas Garantias Físicas forem definidas pelo MME para vigorar durante um determinado mês de apuração, a Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro e a Quantidade de Horas do mês serão proporcionais, considerando apenas os períodos posteriores à vigência dessa Garantia Física.
Como é a apuração da Garantia Física para fins de lastro para Usinas Não Hidráulicas sem garantia física definida pelo MME e com modalidade de despacho do tipo IA ou IIA?
Caso a modalidade de despacho seja do tipo IA ou IIA e a usina não hidráulica não possua garantia física definida pelo Poder Concedente, a Garantia Física Apurada corresponde à Potência Instalada Ajustada da Usina aplicado o seu Índice de Disponibilidade Verificado, expresso por:
GFISp,j=APIp,j * IDp,m * SPDm
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
APIp,j é a Potência Instalada Ajustada da parcela da usina “p”, no período de comercialização “j”
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificado por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Sendo que:
APIp,j=(⅀(i ∈ PMAQ):CAPi,j)FCmaxp,fF_PDIp,jF_PRC_GFp,jUXP_GLFp,j
Onde:
APIp,j é a Potência Instalada Ajustada por parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
FCmaxp,f é o Fator de Capacidade da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina Térmica “p”, por período de comercialização “j”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas
da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração da Rede Básica associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
Como é a apuração da Garantia Física para fins de lastro para Usinas Não Hidráulicas sem garantia física definida pelo MME e com modalidade de despacho do tipo IB, IIB, IIC ou III?
Caso a modalidade de despacho da usina não hidráulica seja do tipo IB, IIB, IIC ou III e o empreendimento não possua garantia física definida pelo Poder Concedente, a Garantia Física Apurada é igual à sua geração final:
GFISp,j=Gp,j
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Importante:
Se o MME definir Garantia Física para essas usinas, a geração será considerada
apenas para os períodos anteriores à vigência dessa Garantia Física.
Como é a apuração da Garantia Física para fins de lastro para Usinas de Importação e Exportação de Energia?
A Garantia Física de uma usina cuja parcela estiver caracterizada como “Importação” ou “Exportação” não terá valores contabilizados na CCEE, ou seja, nesses casos a Garantia Física será zero, conforme expressão abaixo:
GFISp,j =0
Onde:
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Como se dá a Totalização da Garantia Física do Agente?
O processo de totalização ou consolidação da garantia física do agente é composto pelos seguintes comandos e expressões:
O Total da Garantia Física do agente é determinado por meio do agrupamento das garantias físicas das usinas de propriedade de cada agente, por período de comercialização, conforme a expressão a seguir:
TGFISa,j=⅀(p ∈ a):GFISp,j
Onde:
TGFISa,j é o Total da Garantia Física do perfil de agente “a”, por período de comercialização “j”
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Como é o acrônimo para sazonalização da garantia física?
Para as usinas que possuem direito de sazonalizar suas garantias físicas para fins de Lastro, a sazonalização é determinada a partir do montante declarado pelo agente proprietário da usina para esse objetivo ou, se o agente não declarar, será flat, assim como para as usinas que não podem sazonalizar, conforme os comandos a seguir:
Se o agente proprietário da usina sazonalizou a Garantia Física, então:
QM_GF_LAS_PREp,m=GF_SAZ_LASp,m
Caso Contrário:
QM_GF_LAS_PREp,m=GFp*M_HORASm
Onde:
QM_GF_LAS_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
GF_SAZ_LASp,m é a Quantidade de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFp é Garantia Física definida em ato regulatório da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m”
Importante:
Para o período de motorização da usina, a Quantidade Mensal de Garantia Física
(QM_GF_LASp,m) será flat, ou seja, corresponderá a garantia física de placa
multiplicada pelo número de horas em que a usina está vigente no mês. A partir
do mês seguinte ao mês de motorização da usina até dezembro do ano de
referência, o agente proprietário da usina poderá sazonalizar a Garantia Física
correspondente a esse período; caso não o faça, a sazonalização será flat.
Para as usinas com final de concessão durante o ano de referência, desde o mês
de final de concessão até dezembro do ano de referência, terão suas Garantias
Físicas Sazonalizadas de forma flat. De janeiro até o mês anterior ao mês de final
de concessão da usina o agente proprietário da usina poderá sazonalizar sua
Garantia Física, devendo o montante em MWh ser proporcional ao período; caso
não o faça, a sazonalização da Garantia Física para esse período será flat.
Para as usinas que estejam ou iniciem sua operação comercial e que tenham suas
Garantias Físicas definidas pelo MME para vigorar durante um determinado mês de
apuração, a Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro e a Quantidade de
Horas do mês serão proporcionais, considerando apenas os períodos posteriores à
vigência dessa Garantia Física.
O que ocorre caso o proprietário da usina não realize a sazonalização da parcela de aumento ou redução de Garantia Física?
Se a soma da garantia física sazonalizada a partir do mês de revisão de garantia física for maior do que zero, ou seja,
QM_GF_LAS_PREp,m>0, então:
DIF_GF_LASp,m=(GFPOSp-GFANTp) * ⅀(m ∈ CMNGFF):M_HORAS * (QM_GF_LAS_PREp,m/⅀(m ∈ CMNGFF):QM_GF_LAS_PREp,m)
Onde:
DIF_GF_LASp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFANTp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, anterior ao aumento ou redução de Garantia Física
GFPOSp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, posterior ao aumento ou redução de Garantia Física
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
QM_GF_LAS_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins de Lastro
da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
“CMNGFF” é o conjunto de meses da nova Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Importante:
A sazonalização da parcela de aumento ou redução de garantia física realizada pelo
agente é representada no mesmo acrônimo “QM_GF_LAS_PREp,m”, considerando o
montante de garantia física já sazonalizado como mínimo no caso de aumento e
como máximo no caso de redução.
Caso o aumento ou redução da Garantia Física ocorra durante um determinado mês e o agente proprietário da usina não realize a sazonalização da diferença dentro dos prazos estabelecidos em Procedimento de Comercialização específico, essa diferença será sazonalizada seguindo o perfil de sazonalização do restante de
Garantia Física da usina, respeitando a proporcionalidade de horas de cada mês.
Como é o cálculo do Total de Garantia Física Sazonalizada considerando o aumento ou redução de garantia física a partir da data de revisão até o final do ano de referência?
TOT_GF_LASp,f=⅀(m ∈ CMNGFF):QM_GF_LAS_PREp,m+DIF_GF_LASp,m
Onde:
TOT_GF_LASp,f é o Total de Garantia Física sazonalizada para fins de Lastro considerando a diferença do aumento ou redução a partir da revisão da garantia física da parcela de usina “p”, no ano de referência “f”
QM_GF_LAS_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
DIF_GF_LASp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“CMNGFF” é o conjunto de meses da nova Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Como é o cálculo do Total de Garantia Física Limitada a Potência e a disponibilidade de garantia física sazonalizada da usina, acumulado a partir da revisão de garantia física até o final do ano de referência?
TOT_GF_LIMp,f=⅀(m ∈ CMNGFF):QM_GF_LIMp,m
Onde:
TOT_GF_LIMp,f Total de Garantia Física Limitada a Potência e a disponibilidade de garantia física sazonalizada a partir da revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no ano de referência “f”
QM_GF_LIMp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Limitada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“CMNGFF” é o conjunto de meses da nova Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Como é calculada a Quantidade de Garantia Física Remanescente Não ajustada no ano de referência em função da revisão da garantia física da usina?
Se
TOT_GF_LASp,>0, então:
QGF_REMp,f=min(TOT_GF_LASp,f; CAP_Tp*⅀(m ∈ CMNGFF):M_HORASm)-TOT_GF_LIMp,f
Caso contrário:
QGF_REMp,f=máx(TOT_GF_LASp,f;(-TOT_GF_LIMp,f))
Onde:
QGF_REMp,f é a Quantidade de Garantia Física Remanescente não ajustada em função da revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no ano de referência “f”
TOT_GF_LASp,f é o Total de Garantia Física sazonalizada para fins de Lastro considerando a diferença do aumento ou redução a partir da revisão da garantia física da parcela de usina “p”, no ano de referência “f”
TOT_GF_LIMp,f Total de Garantia Física Limitada a Potência e a disponibilidade de garantia física sazonalizada a partir da revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no ano de referência “f”
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
“CMNGFF” é o conjunto de meses da nova Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Como é calculada a sazonalização da garantia física para fins de aplicação no MRE?
Para as usinas que realizaram a sazonalização de suas Garantias Físicas para fins de aplicação do MRE, a Garantia Física Preliminar é determinada pela garantia física sazonalizada pelo agente proprietário, conforme a seguinte expressão:
QM_GF_PREp,m=GF_SAZp,m
Onde:
QM_GF_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
GF_SAZp,m é Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE definida pelo agente proprietário da parcela de usina “p”, para o mês de apuração “m”
Para as usinas que não sazonalizaram suas Garantias Físicas para fins de aplicação do MRE, a Garantia Física Preliminar é determinada conforme curva de sazonalização das usinas que efetuaram sazonalização, de acordo com a expressão a seguir:
QM_GF_PREp,m=GFp⅀(m ∈ f):M_HORASmF_SAZ_MRE_Pp,m
∀ m ∈ f
Onde:
QM_GF_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
GFp é Garantia Física definida em ato regulatório da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
F_SAZ_MRE_Pp,m é o Fator de Sazonalização do MRE Ponderado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
Importante:
O cálculo da Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar é realizado no momento do processo de sazonalização da garantia física (ex-ante) ou quando uma nova usina faça adesão ao MRE.
Para as usinas com final de concessão durante o ano de referência, que não sazonalizarem suas garantias físicas de janeiro até o mês anterior ao mês de final de concessão, tanto a quantidade de horas quanto o fator de sazonalização do MRE serão proporcionais para esse intervalo.
A mesma proporcionalidade também é feita para a sazonalização da garantia física desde o mês de final de concessão até dezembro do ano de referência. Este tratamento é dado para garantir que o montante em MWh seja proporcional a cada um desses períodos (antes e depois do final de concessão).
Para as usinas que aderirem ao MRE ao longo de um mês de apuração de um determinado ano de referência, a quantidade de horas será proporcional ao intervalo correspondente desde a data de entrada no MRE até dezembro do ano de referência.
Para as usinas com revisões de Garantia Física o acrônimo QM_GF_PREp,m assumirá o valor do último QM_GFp,m.
Como é calculado o perfil de sazonalização médio dos agentes que declararam?
O perfil de sazonalização médio dos agentes que declararam é definido considerado o Montante médio da garantia física sazonalizada para fins do MRE das usinas que sazonalizaram suas garantias físicas em dezembro para o ano de referência conforme a seguinte expressão:
GF_SAZ_MED=⅀(p ∈ GFMRE):GF_SAZp,m/M_HORASm
∀ m ∈ f
Onde:
GF_SAZ_MEDm é Garantia Física Sazonalizada Média para fins do MRE das usinas que sazonalizaram sua garantia física para o ano de referência, no mês de apuração “m”
GF_SAZp,m é Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE definida pelo agente proprietário da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
“GFMRE” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, hidráulicas participantes do MRE com livre arbítrio de sazonalização de suas Garantias Físicas e que optaram por sazonalizar para fins do MRE
Como é calculado o fator de sazonalização do MRE conforme curva de sazonalização das usinas que sazonalizaram, utilizado para definir a sazonalização de garantia física para fins do MRE das usinas que não realizaram declaração de sazonalização?
Se ao menos uma usina realizou o processo de sazonalização da garantia física do MRE:
F_SAZ_MRE=(⅀(p ∈ GFMRE):GF_SAZp,m)/(⅀(m ∈ f):⅀(p ∈ GFMRE):GF_SAZp,m)
Caso contrário:
F_SAZ_MREm=F_REF_SAZ_MREm
∀ m ∈ f
Onde:
F_SAZ_MREm é o Fator de Sazonalização do MRE no mês de apuração “m”
GF_SAZp,m é Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE definida pelo agente proprietário da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_REF_SAZ_MREm, é o Fator de Referência de Sazonalização do MRE no mês de apuração “m”
“GFMRE” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, hidráulicas participantes do MRE com livre arbítrio de sazonalização de suas Garantias Físicas e que optaram por sazonalizar para fins do MRE
Como é feito o cálculo do fator de sazonalização do MRE ponderado conforme curva de sazonalização das usinas que sazonalizaram, utilizado para definir a sazonalização de garantia física para fins do MRE das usinas que não realizaram declaração de sazonalização?
F_SAZ_MRE_Pp,m=F_SAZ_MREm/⅀(m ∈ CMPVA):F_SAZ_MREm
Onde:
F_SAZ_MRE_Pp,m é o Fator de Sazonalização do MRE Ponderado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_SAZ_MREm é o Fator de Sazonalização do MRE no mês de apuração “m”
“CMPVA” é o conjunto de meses “m”, a partir da data em que a parcela de usina “p”, entrou em operação comercial no ano ou teve início ou término de concessão
Importante:
1) O cálculo do Fator de Sazonalização do MRE Ponderado é realizado nomomento do processo de sazonalização da garantia física (ex-ante) ou quando uma nova usina faça adesão ao MRE.
2) O cálculo do fator de sazonalização do MRE será realizado uma vez por ano, após a conclusão da declaração de sazonalização da garantia física para fins do MRE.
3) Para as usinas que ingressarem no MRE durante o ano civil, fora do período de sazonalização de Garantia Física, esse fator de sazonalização será proporcional ao período remanescente do ano de referência.
Como será o cálculo da sazonalização da parcela de aumento ou redução de Garantia Física estabelecida em legislação específica, com início de vigência durante o ano de referência para fins de MRE?
Conforme o perfil de sazonalização dos demais agentes participantes do MRE, de acordo com as seguintes expressões:
DIF_GF_MREp,m=(GFPOSp-GFANTp) * ⅀(m ∈ CMNGFF):M_HORASm * (F_SAZ_MRE_Pp,m/⅀(m ∈ CMNGFF):F_SAZ_MRE_Pp,m)
Onde:
DIF_GF_MREp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFANTp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, anterior ao aumento ou redução de Garantia Física
GFPOSp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, posterior ao aumento ou redução de Garantia Física
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
F_SAZ_MRE_Pp,m é o Fator de Sazonalização do MRE Ponderado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“CMNGFF” é o conjunto de meses da nova Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Importante:
Para as usinas com revisões de Garantia Física durante um determinado mês de
comercialização, a diferença correspondente a um aumento ou redução de Garantia Física será sazonalizada seguindo o perfil de sazonalização dos demais agentes participantes do MRE, respeitando a proporcionalidade de horas de cada mês.
O que é Garantia Física Sazonalizada Não Ajustada para fins do MRE?
1) A Garantia Física Sazonalizada Não Ajustada para fins do MRE corresponde a Garantia Física Sazonalizada Preliminar, apurada em dezembro do ano anterior, somadas as diferenças referentes ao aumento ou redução da Garantia Física da usina.
2) O cálculo desse acrônimo pode resultar em valores mensais negativos que precisam ser ajustados de modo a não impactar a curva de sazonalização do MRE.
QM_GF_NAp,m=QM_GF_PREp,m+DIF_GF_MREp,m
Onde:
QM_GF_NAp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
QM_GF_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar Não Ajustada para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
DIF_GF_MREp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
3) Caso ocorra redução da garantia física de uma determinada usina e se existir, a partir do mês de redução, algum mês cuja Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins do MRE (QM_GF_PREp,m) seja zero, todo o montante de redução será considerado no processo de sazonalização do ano seguinte, não havendo ajuste no ano de referência.
4) Para as usinas que tiveram revisão de garantia física e que apresentarem valor negativo na garantia física sazonalizada não ajustada (QM_GF_NAp,m) em algum mês a partir do mês de revisão até o final do ano de referência, é preciso calcular o fator de ajuste da garantia física sazonalizada não ajustada.
F_AJU_GFp,=1-(QM_GF_NAp,m/DIF_GF_MREp,m)
Onde:
F_AJU_GFp,m é o Fator de Ajuste da Garantia Física Sazonalizada em função de revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
DIF_GF_MREp,m é a Diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
QM_GF_NAp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Não Ajustada para fins do MRE da
parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
3) A Diferença da Garantia Física sazonalizada para fins do MRE deve ser ajustada a partir da aplicação do Fator de Ajuste da Garantia Física Sazonalizada (F_AJU_GFp,m)
4) Será adotado o menor valor calculado do Fator Ajuste da Garantia Física Sazonalizada (F_AJU_GFp,m) calculado a partir do mês da garantia física até o final de referência.
Como é o cálculo da diferença da Garantia Física para fins do MRE Ajustada no ano de referência?
A diferença da Garantia Física para fins do MRE Ajustada no ano de referência é denominada conforme a seguinte expressão:
DIF_GF_MRE_AJUp,m = DIF_GF_MREp,m * F_AJU_GFp,m
Onde:
DIF_GF_MRE_AJUp,m é a Diferença da Garantia Física para fins do MRE Ajustada da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
DIF_GF_MREp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_AJU_GFp,m é o Fator de Ajuste da Garantia Física Sazonalizada em função de revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“m*” é o mês que apresentou o menor fator de ajuste da garantia física sazonalizada não ajustada para fins do MRE no período entre a data de revisão de garantia física da usina e o final do ano de referência
O que é a Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE?
A Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE corresponde a Garantia Física Sazonalizada Preliminar, apurada em dezembro do ano anterior, somada a diferença referente a aumento ou redução da Garantia Física da usina se for o caso, conforme a seguinte expressão:
Para usinas que não tiveram revisão de garantia física no ano de referência ou para usinas que apresentaram redução da garantia física e que apresentem, a partir do mês de redução, algum mês cuja Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins do MRE (QM_GF_PRE) seja zero, então:
QM_GFp,m = QM_GF_PREp,m
Para usinas com revisão de garantia física no ano de referência e que não apresentaram Garantia Física Sazonalizada não Ajustada com Valor Negativo ou tiveram aumento de garantia física, então:
QM_GFp,m = QM_GF_NAp,m
Para as demais usinas:
QM_GFp,m= max(0; QM_GF_PREp,m + DIF_GF_MRE_AJUp,m)
Onde:
QM_GFp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
QM_GF_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Preliminar para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
QM_GF_NAp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada Não Ajustada para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
DIF_GF_MRE_AJUp,m é a Diferença da Garantia Física para fins do MRE a ser Ajustada da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Como é o cálculo da Quantidade de Garantia Física para fins do MRE não ajustada devido ao montante de Garantia Física revisada sazonalizada ser maior do que a Garantia Física original da usina sazonalizada ?
A Quantidade de Garantia Física para fins do MRE não ajustada devido ao montante de Garantia Física revisada sazonalizada ser maior do que a Garantia Física original da usina sazonalizada para cada mês do ano de apuração é calculada conforme a seguinte expressão:
Para as usinas que tiveram revisão de garantia física e que apresentaram algum valor negativo na garantia física sazonalizada não ajustada (QM_GF_NAp,m) em algum mês a partir do mês de revisão até o final do ano de referência, então:
QM_GF_NAJUp,m = DIF_GF_MREp,m - DIF_GF_MRE_AJUp,m
Para as demais usinas:
QM_GF_NAJUp,m = 0
Onde:
QM_GF_NAJUp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE Não Ajustada em função de revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
DIF_GF_MREp,m é a diferença entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
DIF_GF_MRE_AJUp,m é a Diferença da Garantia Física para fins do MRE a ser Ajustada da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, da última rodada do cálculo iterativo
Como é o cálculo do Total de Garantia Física para fins de Lastro não ajustada no ano de referência?
O Total de Garantia Física para fins de Lastro não ajustada no ano de referência é calculado conforme a seguinte expressão:
TGF_NAJUp,f = ⅀ (m ϵ f): QM_GF_NAJUp,m
Onde:
TGF_NAJUp,f é a Total de Garantia Física para fins do MRE Não Ajustada em função de revisão de garantia física da parcela de usina “p”, no ano de referência “f”
QM_GF_NAJUp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins do MRE Não Ajustada da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Como é o cálculo do Fator de Operação Comercial ajustado à Sazonalização da Garantia Física?
1) Para as usinas que não estejam completamente em operação comercial em realção a sua garantia física, é necessário apurar o fator de degradação para reduzir o montante sazonalizado em relação ao residual dos meses anteriores.
1.1 O montante acumulado dos meses anteriores relacionado à diferença de energia que deveria ser abatida.
2) A Degradação da Garantira Física Sazonalidada do mês é calculada a partir da aplicação do fator que determina a parcela fora de operação comercial e do fator de correção do montante remanescente de degradação (calculado com base nos meses anteriores) sobre a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada. Esse montante é limitado pela Degradação de Referência, considerando a degradação remanescente de meses anteriores
2.1. A Degradação de Referência da Garantia Física é calculada com base na aplicação do fator que determina a parcela fora de operação comercial na Garantia Física definida em ato regulatório
3) O Valor Remanecente da Degradação da Garantia Física representa o valor que não foi degradado no mês em relação ao valor de referência e será tratado nos meses seguintes.
4) O Fator de Operação Comercial Ajustado, que será aplicado na Garantia Física Sazonalizada, corresponde à Operação Comercial do agente baseada na Sazonalização, além dos ajustes de meses anteriores, ponderado na curva de sazonalização dos meses seguntes
Como é calculado o Fator de Correção do montante Remanescente da Degradação de Garantia Física Para as usinas que não estejam completamente em operação comercial?
Para as usinas que não estejam completamente em operação comercial em realção a sua garantia física, é necessário apurar o fator de degradação para reduzir o montante sazonalizado em relação ao residual dos meses anteriores:
F_GFIS_RDp,m=1-(T_GFIS_RDp,m/⅀(m ϵ FREM):QM_GF_LASp,m)
Onde:
F_GFIS_RDp,m é o Fator de Correção do montante Remanescente da Degradação de Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apueação “m”
T_GFIS_RDp,m é o Montante Acumulado dos Valores Remanecentes da Degradação da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
QM_GF_LASp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“FREM” representa o conjunto de meses remanescente do ano “f”, contados a partir do mês de apuração “m”, inclusive
Importante:
Caso o acrônimo QM_GF_LAS apresente valor igual a zero ou não apresente valor válido, o acrônimo F_GFIS_RD deve assumir o valor igual a “1”.
O montante acumulado dos meses anteriores relacionado à diferença de energia que deveria ser abatida, é dado conforme expressão:
Se o mês de apuração for janeiro, então:
T_GFIS_RDp,m= ⅀(m ϵ FANT): GFIS_RDp,m
Caso contrário:
T_GFIS_RDp,m= ⅀(m ϵ ANTM): GFIS_RDp,m
Onde:
T_GFIS_RDp,m é o Montante Acumulado dos Valores Remanecentes da Degradação da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFIS_RDp,m é o Valor Remanecente da Degradação da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“FANT” representa o conjunto de todos os meses do ano “f-1”, anterior ao ano relativo ao mês de apuração “m”
“ANTM” representa o conjunto de meses anteriores ao mês de apuração “m”, e pertencentes ao mesmo ano de apuração “f”
Como é calculada a Degradação da Garantira Física Sazonalidada do mês para fins de Cálculo do Fator de Operação Comercial Ajustado à Sazonalização da Garantia Física?
A Degradação da Garantira Física Sazonalidada do mês é calculada a partir da aplicação do fator que determina a parcela fora de operação comercial e do fator de correção do montante remanescente de degradação (calculado com base nos meses anteriores) sobre a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada. Esse montante é limitado pela Degradação de Referência, considerando a degradação remanescente de meses anteriores, conforme a equação abaixo:
GFIS_Dp,j = min
(
GFIS_D_REFp,j +
((QM_GF_LASp,m/M_SPDm)
*
(1-F_GFIS_RDp,m))
;
((QM_GF_LASp,m/M_SPDm)
*
(1-(F_COM_GFp,j*F_GFIS_RDp,m))))
) * SPDm
Onde
GFIS_Dp,j é a Degradação da Garantia Física Sazonalizada em função da operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFIS_D_REFp,j é a Degradação de Referência da Garantia Física Sazonalizada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
QM_GF_LASp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
F_GFIS_RDp,m é o Fator de Correção do montante Remanescente da Degradação de Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
Importante: Caso não se verifique valor válido para o acrônimo F_GFIS_RD no mês de apuração, este deve assumir o valor igual a “1”.
Importante: Caso não se verifique valor válido para o acrônimo F_GFIS_RD no mês de apuração, este deve assumir o valor igual a “1”.
A Degradação de Referência da Garantia Física é calculada com base na aplicação do fator que determina a parcela fora de operação comercial na Garantia Física definida em ato regulatório:
GFIS_D_REFp,j = GFp * (1 - F_COM_GFp,j) * SPDm
Onde:
GFIS_D_REFp,j é a Degradação de Referência da Garantia Física Sazonalizada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFp é Garantia Física definida em ato regulatório da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
SPDm duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
O que é o Valor Remanecente da Degradação da Garantia Física?
O Valor Remanecente da Degradação da Garantia Física representa o valor que não foi degradado no mês em relação ao valor de referência e será tratado nos meses seguintes:
GFIS_RDp,m = ⅀ (j ϵ m): GFIS_D_REFp,j - GFIS_Dp,j
Onde:
GFIS_RDp,m é o Valor Remanecente da Degradação da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFIS_D_REFp,j é a Degradação de Referência da Garantia Física Sazonalizada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFIS_Dp,j é a Degradação da Garantia Física Sazonalizada em função da operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Como é o cálculo do Fator de Operação Comercial Ajustado?
O Fator de Operação Comercial Ajustado, que será aplicado na Garantia Física Sazonalizada, corresponde à Operação Comercial do agente baseada na Sazonalização, além dos ajustes de meses anteriores, ponderado na curva de sazonalização dos meses seguntes:
F_COM_GF_AJUp,j = 1- (GFIS_Dp,j / (QM_GF_LASp,m/M_SPDm))
Onde:
F_COM_GF_AJUp,j é o Fator de Operação Comercial Ajustado associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFIS_Dp,j é a Degradação da Garantia Física Sazonalizada em função da operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
QM_GF_LASp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física Sazonalizada para fins de Lastro da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
Importante: Caso o acrônimo QM_GF_LAS apresente valor igual a zero ou não apresente valor válido, o acrônimo F_COM_GF_AJU deve assumir o valor igual a “1”.
Qual intervalo deve respeitar a alocação de energia no MRE para fins de sazonalização?
A Resolução Normativa nº 899/2020 estabelece que para o período entre as operações de contabilização de energia referentes a janeiro de 2022 e dezembro de 2026, os valores mensais de garantia física sazonalizada para fins de alocação de energia no MRE devem constar do intervalo entre 80% (oitenta por cento) e 120% (cento e vinte por cento) do perfil de geração média do MRE dos cinco anos anteriores ao de vigência da sazonalização da garantia física, exceto para as usinas cujos proprietários optaram em seguir a média de sazonalização da garantia física do MRE.
O que acontece com as usinas que optarem por seguir a média de sazonalização da garantia física do MRE no periodo entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026?
A Resolução Normativa nº 899/2020 estabelece que para o período entre as operações de contabilização de energia referentes a janeiro de 2022 e dezembro de 2026, os valores mensais de garantia física sazonalizada para fins de alocação de energia no MRE devem constar do intervalo entre 80% (oitenta por cento) e 120% (cento e vinte por cento) do perfil de geração média do MRE dos cinco anos anteriores ao de vigência da sazonalização da garantia física, exceto para as usinas cujos proprietários optaram em seguir a média de sazonalização da garantia física do MRE.
Qual o objetivo e como se calcula a médiada geração das usinas do MRE?
é necessário se determinar a média da geração das usinas participantes do MRE dos últimos cinco anos, tanto para a realização do processo de sazonalização da garantia física do MRE a partir do ano de 2022, como para o tratamento do alívio das exposições a partir da contabilização de janeiro de 2021.
Portanto, média de geração mensal do MRE dos últimos cinco anos é calculada conforme a seguinte expressão:
MED_GMREm = ⅀ (m ϵ 5mf) :T_GMREm/ ⅀ (m ϵ 5mf) :M_HORASm
Onde:
MED_GMREm é a Média Mensal de Geração do MRE no horizonte de 5 anos referente ao mês de apuração ”m”
T_GMREm é a Geração Total Mensal de Usinas Participantes do MRE no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
“5mf” é o conjunto dos meses “m” contabilizados e certificados pertencentes aos últimos cinco anos nos quais deve-se buscar a geração total do MRE referente ao mês “m” de cada ano civil
Importante:
O cálculo da média mensal de geração do MRE ocorre utilizando os dados contabilizados e certificados da geração do MRE dos últimos 5 anos disponíveis no momento do cálculo.
Exemplo 1: Supondo o cálculo realizado em novembro do ano de 2021 para o mês de janeiro de 2022. Para este caso, devem ser considerados as informações de geração total do MRE (T_GMRE) de janeiro/17, janeiro/18, janeiro/19, janeiro/20 e janeiro/21; pois esses meses foram contabilizados e certificados.
Exemplo 2: Supondo o cálculo realizado em novembro do ano de 2021 para o mês de dezembro de 2022. Neste caso, devem ser considerados as informações de geração total do MRE (T_GMRE) de dezembro/16, dezembro/17, dezembro/18, dezembro/19 e dezembro/20; pois esses meses foram contabilizados e certificados.
Embora a curva com base na média da geração mensal do MRE só seja utilizada para o processo de sazonalização a partir de 2022, para o ano de 2021 há necessidade de calcular esta geração para poder se determinar o limite de direito ao alívio de exposições da alocação do MRE, sendo que este cálculo será realizado durante o ano de 2021, após a aprovação das regras de comercialização.
Como é utilizada a média do MRE para as usinas que optarem por sazonalizar a garantia física?
A Geração Média do MRE que é utilizada como base para definir a curva de referência do MRE das usinas que optarem por sazonalizar a GF; também é utilizada como referência para o tratamento de alívio de exposições para as usinas cujos proprietários optaram em seguir a média de sazonalização da garantia física do MRE.
Desta forma, a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização Preliminar do MRE é determinada conforme a curva de geração média do MRE dos últimos cinco anos, a partir da seguinte expressão:
QM_GF_REF_MRE_PREp,m = GFp * ⅀ (m ϵ f): M_HORASm * F_REF_SAZ_MRE_Pm
∀ m ϵ f
Onde:
QM_GF_REF_MRE_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFp é Garantia Física definida em ato regulatório da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
F_REF_SAZ_MRE_Pm, é o Fator de Referência de Sazonalização Ponderado do MRE da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
Importante:
O cálculo da Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização Preliminar do MRE é realizado no momento do processo de sazonalização da garantia física (ex-ante) ou quando uma nova usina faça adesão ao MRE. Para as usinas com revisões de Garantia Física em meses posteriores a janeiro, o acrônimo QM_GF_REF_MRE_PREp,m assumirá o valor do último QM_GF_REF_MREp,m calculado.
O Fator de Referência de Sazonalização Ponderado do MRE conforme curva de geração do MRE dos últimos cinco anos, utilizado para definir a curva de referência de sazonalização de garantia física para fins do MRE, é calculado conforme a seguinte expressão:
F_REF_SAZ_MRE_Pp,m=
F_REF_SAZ_MREm/⅀ (m ϵ CMPVA):F_REF_SAZ_MRE_Pp,m
Onde:
F_REF_SAZ_MRE_Pp,m, é o Fator de Referência de Sazonalização Ponderado do MRE da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_REF_SAZ_MREm, é o Fator de Referência de Sazonalização do MRE no mês de apuração “m”
“CMPVA” é o conjunto de meses “m”, a partir da data em que a parcela de usina “p”, entrou em operação comercial no ano, ou teve início ou término de concessão
Importante: O cálculo do Fator de Referência de Sazonalização Ponderado do MRE é realizado no momento do processo de sazonalização da garantia física (ex-ante) ou quando uma nova usina faça adesão ao MRE.
O Fator de Referência de Sazonalização do MRE é determinado a partir da seguinte expressão:
F_REF_SAZ_MREm=(MED_GMREmM_HORASm)/(⅀ (m ϵ f):MED_GMREmM_HORASm)
∀ m ϵ f
Onde:
F_REF_SAZ_MREm é o Fator de Referência de Sazonalização do MRE no mês de apuração “m”
MED_GMREm é a Média de Geração Mensal do MRE dos 5 Anos anteriores ao mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” m* representa o mês pertencente ao ano de vigência da garantia física sazonalizada
Como se calcula o limite máximo e mínimo de sazonalização da GF do MRE?
LIM_MAX_SAZ_MREp,m = LIM_MAX_GFm * QM_GF_REF_MRE_PREp,m
∀ m ϵ f
Onde:
LIM_MAX_SAZ_MREp,m é o Limite Máximo para Sazonalização da GF do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
LIM_MAX_GFm é o Limite Máximo de Garantia Física do MRE no mês de apuração “m”
QM_GF_REF_MRE_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
LIM_MIN_SAZ_MREp,m = LIM_MIN_GFm * QM_GF_REF_MRE_PREp,m
∀ m ϵ f
Onde:
LIM_MIN_SAZ_MREp,m é o Limite Mínimo para Sazonalização da GF do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
LIM_MIN_GFm é o Limite Mínimo de Garantia Física do MRE no mês de apuração “m”
QM_GF_REF_MRE_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante:
Os valores dos acrônimos LIM_MAX_GFm e LIM_MIN_GFm são definidos pela ANEEL, sendo que inicialmente define-se o valor de 1,2 para o LIM_MAX_GFm, e de 0,8 para o LIM_MIN_GFm.
Os valores dos limites máximo e mínimo para sazonalização da garantia física do MRE devem ser calculados e divulgados previamente aos agentes, antes do prazo definido em Procedimento de Comercialização para a realização da sazonalização da garantia física do MRE.
Como se dá a sazonalização de referência da parcela de aumento ou redução de Garantia Física?
A sazonalização de referência da parcela de aumento ou redução de Garantia Física estabelecida em legislação específica, com início de vigência durante o ano de referência, será calculada conforme o perfil de geração média do MRE dos últimos cinco anos, de acordo com a seguinte expressão:
DIF_REF_GF_MREp,m=
((GFPOSp-GFANTp) * ⅀ (m ϵ CMNGFF):M_SPDm * (F_REF_SAZ_MRE/(⅀ (m ϵ CMNGFF):F_REF_SAZ_MRE)))
+ ADDC_DIF_REF_GF_MREp,m
∀ m ϵ f
Onde:
DIF_REF_GF_MREp,m é a Diferença de Referência entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
GFANTp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, anterior ao aumento ou redução de Garantia Física
GFPOSp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, posterior ao aumento ou redução de Garantia Física
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
F_REF_SAZ_MRE,m é o Fator de Referência de Sazonalização do MRE no mês de apuração “m”
ADDC_DIF_REF_GF_MREp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito na Diferença de Referência entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“CMNGFF” é o conjunto de meses da nova Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Importante:
Para as usinas com revisões de Garantia Física durante um determinado mês de comercialização, a diferença correspondente a um aumento ou redução de Garantia Física será sazonalizada seguindo o perfil de sazonalização da média de geração dos últimos cinco anos do MRE, respeitando a proporcionalidade de horas de cada mês.
Como é determinada a Quantidade de GF de Referência de Sazonalização do MRE?
A Quantidade de GF de Referência de Sazonalização do MRE é determinada a partir da seguinte expressão:
QM_GF_REF_MREp,m = QM_GF_REF_MRE_PREp,m + DIF_REF_GF_MREp,m + ADDC_QM_GF_REFp,m
∀ m ∈ f
Onde:
QM_GF_REF_MREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
QM_GF_REF_MRE_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
DIF_REF_GF_MREp,m é a Diferença de Referêncioa entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
ADDC_QM_GF_REFp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito na Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Como é cálculada a Garantia Física de Referência no período de comercialização para fins de tratamento de exposição no MRE?
A Garantia Física de Referência no período de comercialização é determinada pela garantia física sazonalizada de referência, considerando um ajuste que reflete qual a parcela da usina que efetivamente se encontra em operação comercial. Dessa forma:
Se a usinas estiver motorizada no primeiro período de comercialização no ano de referência, então:
MGFIS_REFp,j = (QM_GF_REF_MREp,m/M_SPDm) * F_COM_GFp,j
Caso contrário, se a usina estiver em fase de motorização no ano de referência, então:
MGFIS_REFp,j = ((QM_GF_REF_MRE_PREp,m/M_SPDm) * F_OPS_ANTp,f + (DIF_REF_GF_MREp,m/M_SPDm) + ⅀ (i ϵ p):(( AC_GFIS_SAZ_REFp,i,m+ADDC_MOT_REFp,i,m)/(HORAS_VIGp,i,m+ADDC_HORAS_MOTp,i,m)) * SPDm ) * (1 - F_SUSPENSAp,j )
AC_GFIS_SAZ_REFp,i,m = AC_GFIS_MOTp,i,m * F_SAZ_OPCOM_REFp,i,m
F_SAZ_OPCOM_REFp,i,m=(F_SAZ_MED_REFp,i,m * F_HORAS_OPCOMp,i,m)/⅀ (m ϵ MXOPCOM):(F_SAZ_MED_REFp,i,m * F_SAZ_OPCOM_REFp,i,m)
F_SAZ_MED_REFp,i,m=MED_GMREm / ⅀ (i ϵ MXOPCOM):MED_GMREm
Onde:
MGFIS_REFp,j é a Garantia Física de Referência proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
QM_GF_REF_MREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”
F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a garantia física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
QM_GF_REF_MRE_PREp,m é a Quantidade Mensal de Garantia Física de Referência de Sazonalização do MRE Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_OPS_ANTp,f é o Fator de Operação Comercial e desconsiderando Suspenção no primeiro período de comercialização no MRE da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
DIF_REF_GF_MREp,m é a Diferença de Referência entre a Garantia Física antes do aumento ou redução e a nova Garantia Física para fins do MRE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
AC_GFIS_SAZ_REFp,i,m é o Acréscimo de Garantia Física Sazonalizado de referência da nova unidade geradora em operação comercial associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
ADDC_MOT_REFp,i,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito na garantia física sazonalizada de referência correspondente a unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
HORAS_VIGp,i,m é a quantidade de Horas da Vigência de operação comercial da unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
ADDC_HORAS_MOTp,i,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito na quantidade de horas correspondente a unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”
SPDm é a duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
F_SUSPENSAp,j é o Fator de Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
AC_GFIS_MOTp,i,m é o Acréscimo de Garantia Física de uma nova unidade geradora em Operação Comercial associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_SAZ_OPCOM_REFp,i,m é o Fator de Sazonalização da Garantia Física em Operação Comercial de Referência para o MRE da parcela de usina “p”, da nova unidade geradora em operação comercial associada ao ponto de medição “i”, no mês de apuração “m”
F_SAZ_MED_REFp,i,m é o Fator de Sazonalização da Garantia Física Média de Referência para a parcela de usina “p”, da nova unidade geradora em operação comercial associada ao ponto de medição “i”, no mês de apuração “m”
MED_GMREm é a Média de Geração Mensal do MRE dos 5 Anos anteriores ao mês de apuração “m”
“MXOPCOM” é o conjunto de meses com início no mês de apuração “m”, em que uma nova unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, entrou em operação comercial e, possui como fim o último mês do ano de referência
“i” é o ponto de medição associado a nova unidade geradora em operação comercial
F_SAZ_MED_REFp,i,m é o Fator de Sazonalização da Garantia Física Média de Referência para a parcela de usina “p”, da nova unidade geradora em operação comercial associada ao ponto de medição “i”, no mês de apuração “m”
F_HORAS_OPCOMp,i,m é o Fator de proporção de horas de vigência para a parcela de usina “p”, a partir da entrada em operação comercial da nova unidade geradora associada ao ponto de medição “i”, no mês de apuração “m”
Como calcular a garantia física de referência em operação comercial sazonalizada?
A garantia física de referência em operação comercial sazonalizada em: (i) um conjunto de períodos de comercialização até e a partir da entrada em operação comercial de unidades geradoras; ou (ii) da revisão da garantia física; ou (iii) da entrada da usina no MRE, é determinada conforme a seguinte expressão:
MGFIS_B_REFp,b,m = ⅀ (j ϵ CJPB):(MGFIS_REFp,j * F_PRC_GFp,j ) * F_PDI_GFp,f-1
Onde:
MGFIS_B_REFp,b,m é a Garantia Física de Referência de um Bloco de períodos de comercialização proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no bloco “b”, limitada ao intervalo de contabilização no mês de apuração “m”
MGFIS_REFp,j é a Garantia Física de Referência proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1”
“CJPB” é o conjunto de períodos de comercialização “j”: (i) até e a partir da entrada em operação comercial de unidades geradoras; ou (ii) da revisão da garantia física; ou (iii) da entrada da parcela de usina “p” no MRE, no bloco de períodos de comercialização “b” limitada ao intervalo de contabilização no mês de apuração “m”
Como é o cálculo da Garantia Física de Referência Modulada?
A Garantia Física de Referência Modulada é determinada pela aplicação do Fator de Modulação do MRE sobre a garantia física de referência de um bloco, conforme a expressão a seguir:
GFIS_1_REFp,j = MGFIS_B_REFp,b,m * F_MRE_Pp,j
∀ p ∈ PMRE
Onde:
GFIS_1_REFp,j é a Garantia Física Modulada de Referência da parcela de usina “p”, participante do MRE no período de comercialização “j”
MGFIS_B_REFp,b,m é a Garantia Física de Referência de um Bloco de períodos de comercialização proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial da parcela de usina “p”, no bloco “b”, limitada ao intervalo de contabilização no mês de apuração “m”
F_MRE_Pp,j é o Fator Ponderado de Modulação do MRE para a parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” “PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p” participantes do MRE
Como calcular o Montante de Referência para Alívio do MRE de usinas que tenham optado pela sazonalização da garantia física para fins de alocação do MRE?
O Montante de Referência para Alívio do MRE de usinas que tenham optado pela sazonalização da garantia física para fins de alocação do MRE a partir da sazonalização média da garantia física do MRE é determinada pela seguinte expressão:
MONT_REF_TEX_MREp,j = GFIS_1_REFp,j * UXP_GLFp,j * F_DISPp,m
∀ p ∈ PMRE
Onde:
MONT_REF_TEX_MREp,j é o Montante de Referência para Tratamento de Exposição do MRE da parcela de usina “p” participante do MRE, no período de comercialização “j”
GFIS_1_REFp,j é a Garantia Física Modulada de Referência da parcela de usina “p”, participante do MRE no período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, no período de comercialização “j”
F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p” participantes do MRE
Como é composto p cálculo dos fatores de perdas de consumo e geração da rede básica?
▪ Cálculo das Perdas da Rede Básica
▪ Cálculo do Fator de Perdas de Geração
▪ Cálculo do Fator de Perdas de Consumo
Quais os comandos para o Cálculo das Perdas da Rede Básica?
O Total de Perdas da Rede Básica é determinado pela diferença entre o Total de Geração e o Total de Consumo apurados da Rede Básica, para cada período de comercialização, por meio da expressão a seguir:
𝑇𝑂𝑇_𝑃𝑗 = 𝑻𝑶𝑻_𝑮𝒋 −𝑻𝑶𝑻_𝑪𝒋
Onde:
TOT_Pj é o Total de Perdas da Rede Básica por período de comercialização “j”
TOT_Gj é a Geração Total da Rede Básica por período de comercialização “j”
TOT_Cj é o Consumo Total da Rede Básica por período de comercialização “j”
O Total de Geração da Rede Básica corresponde ao total de geração do sistema, incluindo a
geração de teste:
𝑻𝑶𝑻_𝑮𝒋 = ∑(𝑝):(𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗+ 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇𝑝,𝑗)
Onde:
TOT_Gj é a Geração Total da Rede Básica por período de comercialização “j”
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização
“j”
MED_GTp,j é a Medição de Geração de Teste Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
O Total de Consumo Associado à Rede Básica corresponde ao total de consumo apurado
(incluído o consumo da geração), em cada período de comercialização “j”:
𝑻𝑶𝑻_𝑪𝒋 = ∑(𝑐):𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗 + ∑(𝑝):𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,j
Onde:
TOT_Cj é o Consumo Total da Rede Básica por período de comercialização “j”
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização
“j”
MED_CGp,j é a Medição de Consumo de Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de
comercialização “j”
Quais os comandos para o cálculo do fator de perdas da geração?
O Fator de Rateio de Perdas de Geração é calculado de modo a contemplar a metade das
Perdas da Rede Básica ao gerador:
𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗 =
(𝑻𝑶𝑻_𝑮𝑷𝒋 −(𝑇𝑂𝑇_𝑃𝑗 / 2))/
𝑻𝑶𝑻_𝑮𝑷𝑗
Onde:
TOT_GPj é a Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”
TOT_Pj é o Total de Perdas da Rede Básica por período de comercialização “j”
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”
A Geração Total Participante do Rateio de Perdas abrange toda a geração sujeita ao rateio de perdas da Rede Básica. A expressão que filtra e consolida todas essas informações é
dada por:
𝑻𝑶𝑻_𝑮𝑷𝒋 = ∑(𝑝∈𝑃𝑃𝑅𝐵): (𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗+ 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗)
Onde
TOT_GPj é a Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”
MED_G_PRBp,j é a Medição de Geração Não Ajustada que Participa da Rede Básica por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
MED_GT_PRBp,j é a Medição de Geração de Teste Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PPRB” é o conjunto de parcelas da usina “p” que participam do rateio de perdas da Rede Básica
O cálculo do Fator de Rateio de Perdas Associado à Usina é realizado em função da participação ou não dos empreendimentos no rateio de perdas da Rede Básica, dado pelas expressões:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 = 𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗
Caso contrário:
𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 = 1
Onde:
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de
comercialização “j”
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”
Como se dá o Cálculo do Fator de Perdas de Consumo?
O Fator de Rateio de Perdas de Consumo é calculado de modo a contemplar a metade das
Perdas da Rede Básica ao consumo:
𝑋𝑃_𝐶𝐿𝐹𝑗 =
(𝑻𝑶𝑻_𝑪𝑷𝒋 +(𝑇𝑂𝑇_𝑃𝑗/2))/
𝑻𝑶𝑻_𝑪𝑷𝒋
Onde:
TOT_Pj é o Total de Perdas da Rede Básica por período de comercialização “j”
TOT_CPj é o Consumo Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”
XP_CLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Consumo, por período de comercialização “j”
Para o cálculo do Consumo Total Participante do Rateio de Perdas, identifica-se o total de
consumo sobre o qual incidem os fatores de rateio de perdas da Rede Básica. A expressão
que filtra o consumo participante do rateio de perdas é:
𝑻𝑶𝑻_𝑪𝑷𝒋 = ∑(𝑝∈𝑃𝑃𝑅𝐵): 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗 +
∑(𝑐):𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝑃𝑅𝐵𝑐,𝑗
Onde:
TOT_CPj é o Consumo Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”
MED_CG_PRBp,j é a Medição de Consumo de Geração Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“PPRB” é o conjunto de parcelas de usina “p” que participam do rateio de perdas da Rede Básica
MED_C_PRBc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de carga
“c”, por período de comercialização “j”
Como é o cálculo das perdas da Rede Básica associadas aos pontos de consumo?
As perdas da Rede Básica associadas aos pontos de consumo são determinadas, para cada período de comercialização, pela aplicação do fator de rateio de perdas de consumo na medição de consumo participante das perdas da Rede Básica, por meio da expressão a seguir:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝑐,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝑃𝑅𝐵𝑐,𝑗 ∗ (𝑋𝑃_𝐶𝐿𝐹𝑗 −1)
Onde:
PERDAS_Cc,j corresponde às Perdas de Consumo no período de comercialização “j”, por parcela de carga “c”
MED_C_PRBc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
XP_CLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Consumo, por período de comercialização “j”
Como é o cálculo das perdas da Rede Básica, associadas às parcelas de usina?
As perdas da Rede Básica, associadas às parcelas de usina, são determinadas por período
de comercialização e dadas pela medição de geração participante das perdas da Rede Básica e ajustadas pelo fator de rateio de perdas de geração apurado. Assim, para as parcelas de usina não participantes do rateio de perdas da Rede Básica, não há valor correspondente às Perdas de Geração, conforme
presentado nas expressões a seguir:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐺𝑝,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗 ∗ (1 −𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗)
Caso contrário:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐺𝑝,𝑗 = 0
PERDAS_Gp,j corresponde às Perdas de Geração no período de comercialização “j”, por parcela de usina
“p”
MED_G_PRBp,j é a Medição de Geração Não Ajustada que Participa da Rede Básica por parcela de usina
“p”, por período de comercialização “j”
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”
Como é o cálculo das perdas da Rede Básica, associadas à geração de teste das usinas?
As perdas da Rede Básica, associadas à geração de teste das usinas, são determinadas por período de comercialização e dadas pela medição de geração de teste participante do rateio de perdas da Rede Básica e ajustadas pelo fator de rateio de perdas de geração apurado.
Assim, para usinas não participantes do rateio de perdas da Rede Básica, não há valor correspondente às Perdas de Geração de Teste, conforme apresentado nas expressões a
seguir:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐺𝑇𝑝,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗 ∗ (1 − 𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗)
Caso contrário:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐺𝑇𝑝,𝑗 = 0
Onde:
PERDAS_GTp,j corresponde às Perdas de Geração de Teste no período de comercialização “j”, por parcela
de usina “p”
MED_GT_PRBp,j é a Medição de Geração de Teste Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”
Como é o cálculo das perdas da Rede Básica associadas ao consumo da usina?
As perdas da Rede Básica associadas ao consumo da usina são determinadas por período
de comercialização e dadas pela medição de consumo da geração participante do rateio de perdas da Rede Básica e ajustadas pelo fator de rateio de perdas de consumo apurado.
Assim, para usinas não participantes do rateio de perdas da Rede Básica, não há valor correspondente às Perdas de Consumo da Geração, conforme apresentado nas expressões a seguir:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝐺𝑝,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗 ∗ (𝑋𝑃_𝐶𝐿𝐹𝑗 − 1)
Caso contrário:
𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝐺𝑝,𝑗 = 0
Onde:
PERDAS_CGp,j corresponde às Perdas do Consumo da Geração no período de comercialização “j”, por parcela de usina “p”
MED_CG_PRBp,j é a Medição de Consumo de Geração Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
XP_CLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Consumo, por período de comercialização “j”
Como é o cálculo da Geração Final de uma usina?
A Geração Final de uma usina é dada pela medição da geração comercial apurada, descontadas as perdas da Rede Básica associadas ao empreendimento. A expressão que consolida a geração de uma determinada usina é:
𝐺𝑝,𝑗 = (𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 − ∑(𝑝∈𝑃𝑃): 𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐺𝑝,𝑗 )
Onde:
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
PERDAS_Gp,j corresponde às Perdas de Geração no período de comercialização “j”, por parcela de usina “p”
“PP” é o conjunto de perdas de parcelas das usinas “p”, que são atribuídas à parcela de usina “p”
Como é o cálculo da Geração Final de Teste de uma usina?
A Geração Final de Teste de uma usina é dada pela medição de geração de teste apurada,
descontadas as perdas da Rede Básica associadas ao empreendimento. A expressão que consolida a geração de teste um empreendimento de geração é dada por:
𝐺𝐹𝑇𝑝,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇𝑝,𝑗 − ∑(𝑝∈𝑃𝑃):𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐺𝑇𝑝,𝑗
Onde:
GFTp,j é a Geração Final de Teste da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
MED_GTp,j é a Medição de Geração de Teste Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
PERDAS_GTp,j corresponde às Perdas de Geração de Teste no período de comercialização “j”, por parcela de usina “p”
“PP” é o conjunto de perdas das parcelas das usinas “p” que são atribuídas à parcela de usina “p”
Como é calculado o Total de Geração do Agente?
O Total de Geração do Agente é determinado pela soma da geração final e a geração final
de teste de todas as usinas do agente, por submercado e período de comercialização,
conforme a expressão a seguir:
𝑇𝐺𝐺𝑎,𝑠,𝑗 = ∑(𝑝∈𝑠,𝑝∈𝑎):(𝐺𝑝,𝑗 + 𝐺𝐹𝑇𝑝,𝑗)
Onde:
TGGa,s,j é a Geração Total do perfil de agente “a”, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
GFTp,j é a Geração Final de Teste da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Como é calculado o Consumo da Geração Final da Usina ?
Para uma usina que apresenta um consumo associado à geração, seu Consumo da Geração Final da Usina é acrescido das perdas da Rede Básica associadas ao ativo, dado pela expressão:
𝐶𝐺𝐹𝑝,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 + ∑(𝑝∈𝑃𝑃):𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝐺𝑝,𝑗
Onde:
CGFp,j é o Consumo da Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
MED_CGp,j é a Medição de Consumo da Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de
comercialização “j”
PERDAS_CGp,j corresponde às Perdas de Consumo da Geração no período de comercialização “j”, por
parcela de usina “p”
“PP” é o conjunto de perdas das parcelas das usinas “p”, que são atribuídas à parcela de usina “p”
Como é calculado o Consumo da Geração do Agente?
O Consumo da Geração do Agente é determinado pela soma do Consumo de Geração de todas as usinas do agente, em um determinado submercado e período de comercialização, conforme a seguinte expressão:
𝑇𝐺𝐺𝐶𝑎,𝑠,𝑗 = ∑(𝑝∈𝑠, 𝑝∈𝑎):𝐶𝐺𝐹𝑝,𝑗
Como é o cálculo do consumo final, ou reconciliado, de uma carga?
O consumo final, ou reconciliado, de uma carga é determinado por período de
comercialização, por meio do ajuste das perdas da Rede Básica associadas à carga, de
acordo com a seguinte expressão:
𝑅𝐶𝑐,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗 + ∑(𝑐∈CP):𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝑐,𝑗
Onde:
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização
“j”
PERDAS_Cc,j corresponde às Perdas de Consumo no período de comercialização “j”, por parcela de carga
“c”
“CP” é o conjunto de perdas das parcelas de cargas “c”, que são atribuídas à parcela de carga “c”
Quais as definições para os consumidores livres que
possuem cargas atendidas parcialmente pela Distribuidora Local?
- Conforme definido em regulamentação específica, para os consumidores livres que
possuem cargas atendidas parcialmente pela Distribuidora Local (Distribuidora Local:
Agente de Distribuição responsável pela área de concessão ou permissão onde estão localizadas as unidades consumidoras de responsabilidade do Consumidor Livre), é preciso determinar o consumo cativo de cada unidade consumidora, já que esse deve ser tratado como consumo do agente da categoria distribuição para fins de contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo. - A relação comercial, constituída pelo consumidor livre com a distribuidora local para aquisição de energia elétrica de cada carga parcialmente livre, é amparada pelo Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER, conforme definido em regulamentação específica.
16.1. Para contratos firmados que não estão em conformidade com a regulementação específica, serão consideradas as disposições desses contratos durante um período de transição, até que todas as relações contratuais envolvendo a aquisição de energia elétrica por um consumidor livre, junto à distribuidora local, estejam em conformidade com as novas
diretrizes consagradas pelo regulador.
Como é o cálculo do consumo cativo de um consumidor parcialmente livre cuja distribuidora local tenha informado que possui um
CCER em conformidade com as disposições apresentadas na em regulamentação específica?
Para cada carga parcialmente livre, cuja distribuidora local enha informado que possui um
CCER em conformidade com as disposições apresentadas na em regulamentação específica,
no mês de apuração “m”, o consumo cativo será determinado por meio da energia consumida pela carga limitada na quantidade mensal de energia regulada, informada pela distribuidora local, ajustada por um fator que representa as perdas da Rede Básica atribuídas ao seu consumo e modulada conforme seu perfil de consumo, conforme a seguinte expressão:
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (
𝑅𝐶𝑐,𝑗;
(𝑄𝑀_𝑅𝐸𝐺𝑐,𝑚∗
(𝑅𝐶𝑐,𝑗/∑(𝑚):𝑅𝐶𝑐,𝑗)∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗/𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗)
)
Onde:
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
QM_REGc,m é a Quantidade Mensal de Energia Regulada Declarada pelo Agente de Distribuição, referente
à parcela de carga “c”, do Consumidor Livre, no mês de apuração “m”
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização
“j”
Como é o cálculo do consumo cativo de um consumidor parcialmente livre no caso geral?
Para as demais cargas parcialmente livres, o consumo cativo será determinado pela energia consumida pela carga limitada na quantidade modulada de energia regulada, informada pela distribuidora local, ajustada por um fator que representa as perdas da Rede Básica atribuídas ao seu consumo, conforme a seguinte expressão:
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (
𝑅𝐶𝑐,𝑗;
(𝑄_𝑅𝐸𝐺𝑐,𝑗 ∗(𝑅𝐶𝑐,𝑗/𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗))
)
Onde:
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
Q_REGc,j é a Quantidade de Energia Regulada declarada pelo Agente de Distribuição, referente à parcela
de carga “c”, do Consumidor Livre, no período de comercialização “j”
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização
“j”