Regimento Interno Flashcards

1
Q

Qual o assunto tratado no Regimento Interno de 2024 da EBSERH?

A

Estruturas Organizacionais e suas Vinculações – Competências Colegiados Estatutários e Diretorias

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2
Q

A quem se aplica o regimento interno da EBSERH?

A

A quem se relaciona direta ou indiretamente com a Rede
Ebserh

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3
Q

Quais órgãos compõem a Rede EBSERH?

A

Art. 2º A Rede Ebserh é composta pela Administração Central e pelos Hospitais
Universitários Federais (HUFs), sendo que, para os fins deste Regimento, considera-se:

I. Administração Central: com foro em Brasília/DF, é constituída pelos Órgãos Sociais e
Estatutários, pela Presidência, Vice-Presidência e Diretorias, juntamente com as suas áreas
vinculadas, cuja competência prioritária é a gestão da Rede Ebserh; e

II. Hospitais Universitários Federais (HUFs): também denominados como Filiais, são os
hospitais geridos pela Ebserh, por meio de contrato de gestão especial firmado com as
Universidades Federais, para a prestação de serviços de ensino, pesquisa e de atenção à
saúde, sendo esse último exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
com o objetivo de oferecer assistência humanizada e de qualidade em média e alta
complexidade, oferecer campo de prática de excelência para a formação profissional,
inovação e conhecimento científico para o fortalecimento do SUS, por meio de aplicação
de boas práticas de gestão hospitalar e de governança corporativa.

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4
Q

Quais órgãos estatutários compõem a administração central da EBSERH?

A

Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede
Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo;
V – Comitê de Auditoria; e
VI – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Mapa mental:

Para facilitar a compreensão da estrutura organizacional, é apresentado o diagrama
acima, que destaca os principais atores dentro da empresa. Os acionistas, considerados
os donos da empresa, são representados na assembleia, que se refere à união dos sócios.
Nesse caso específico, trata-se de uma empresa unipessoal.
O Conselho de Administração é o órgão responsável pelas diretrizes estratégicas da
empresa. Esse conselho estabelece as normas gerais e define a estratégia para que a
empresa alcance seus objetivos. Já a Diretoria Executiva, composta pelo presidente, vicepresidente e até seis diretores, é responsável pela gestão operacional, ou seja, pela execução
das atividades no dia a dia. Ambos, Conselho de Administração e Diretoria Executiva, são
considerados administradores e possuem responsabilidades como tal.
O Conselho Fiscal, por sua vez, é um órgão de assessoramento da assembleia. Isso
significa que ele presta apoio e realiza fiscalizações em nome da assembleia. Assim, cabe
à própria assembleia a nomeação dos membros do Conselho Fiscal, que têm como função
principal fiscalizar todas as atividades da empresa.
O Comitê de Auditoria, por outro lado, é um órgão de assessoramento do Conselho
de Administração. Ele funciona como um braço operacional desse conselho, verificando o
desempenho da Diretoria Executiva e o cumprimento das responsabilidades da empresa. A
diferença principal entre o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria está na subordinação:
enquanto o Conselho Fiscal responde diretamente à assembleia, o Comitê de Auditoria é
subordinado ao Conselho de Administração.
Quanto à nomeação dos membros desses órgãos, o Conselho Fiscal é nomeado pela
assembleia, e o Comitê de Auditoria, pelo Conselho de Administração. É importante entender
essa distinção, pois questões relacionadas a quem nomeia esses conselhos podem ser
cobradas em provas.
O Conselho Consultivo é presidido pelo presidente da empresa e é composto por expresidentes da EBS que não estejam exercendo cargos na empresa. Esse conselho se reúne
ordinariamente uma vez por ano e, como o próprio nome sugere, sua função é consultiva, não
tendo caráter deliberativo. Ele emite pareceres e oferece orientações, mas não toma decisões.
Já o Comitê de Elegibilidade tem como função analisar questões relacionadas a pessoal
e remuneração. Esse comitê oferece suporte para que as decisões nesses aspectos sejam
tomadas com base em critérios técnicos e alinhados às normas de governança.

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5
Q

Quais são as unidades internas de governança da EBSERH?

A

Art. 4º São Unidades internas de governança da Ebserh:
I – Auditoria Interna;
II – Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, denominada na
Administração Central de Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento
de Riscos - ACCIGR; e
III – Ouvidoria-Geral

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6
Q

Qual a estrutura de todas as diretorias que compõem a EBSERH?

A

Diretorias
Assessoria planejamento
Coordenadoria de planejamento e…
Serviços de…

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7
Q

O que são colegiados internos, suas respectivas durações e forma de atuação?

A

rt. 14. Para fins deste Regimento Interno os Colegiados Internos serão constituídos para
atender as necessidades explícitas e reconhecidas como relevantes, cujos objetos de atuação
não possam ser resolvidos pelas áreas organizacionais isoladamente e podem organizar-se
sob as seguintes formas:

Colegiados: Câmara Técnica - Duração: perene - Forma de atuação: consultiva - Nível: tático - Composição: profissionais de
referência na
área de atuação - Abrangência/Análise: temas específicos
e de grande
amplitude - Objetivo: padronizações
técnicas e definições
de melhores práticas;

Colegiados: Centro de
Competência - Duração: perene ou
temporária - Forma de atuação: consultiva - Nível: operacional - Composição: equipe
multidisciplinar
da Administração
Central e dos
HUFs da Rede - Abrangência/análise: temas de
tecnologia da
informação - Objetivo: padronizações
técnicas e definições
de melhores práticas,
quanto a sistemas e a
infraestrutura de TI

Colegiados: Comissão - Duração: perene ou
temporária - Forma de atuação: consultiva ou
executiva - Nível: tático operacional - Abrangência/análise: temas específicos e de grande amplitude - Objetivo: aprofundar
discussões técnicas
ou administrativas;

Colegiados comitê - duração: perene - forma de atuação: consultiva - abrangência/análise: formular e
avaliar políticas e
diretrizes de
natureza
corporativa;
Planejar e
coordenar ações
transversais à
organização com
ampla abrangência - objetivos: propor soluções
integradas para
problemas
complexos

Colegiados: escritório - duração: perene - forma de atuação: consultiva ou executiva - nível: estratégico, tátil e operacional - abrangência/análise: temas específicos e de grande amplitude - objetivo: disseminar, zelar,
propor e apoiar
padrões e práticas de
gestão

Colegiado: grupo de trabalho - duração: temporária - forma de atuação: consultiva ou executiva - abrangência/análise: execução de ações ou projetos específicos - objetivo: propor soluções para
problemas
determinados ou
executar ações
transversais que
envolvam mais de
uma área
organizacional.
prazo
preestabelecido,

Colegiados: núcleo técnico operacional - Duração: perene - Forma de atuação: consultiva ou executiva - Abrangência/análise: temas específicos

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8
Q

Como são instituídos os colegiados internos da EBSERH?

A

Art. 15. Os Colegiados Internos com atuação no âmbito da
Administração Central serão instituídos por meio de portaria
emitida pela autoridade competente.
§ 1º A portaria de instituição dos colegiados internos deverá
conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. objetivos e competências do colegiado;
II. composição, com a indicação de nomes dos cargos e funções
específicas que representem as áreas imprescindíveis à
realização dos respectivos trabalhos, bem como previsão de
substituição;
III. coordenador do colegiado interno;
IV. área organizacional a qual o colegiado interno terá vínculo
temático e de suporte ao seu funcionamento
V. área(s) organizacional(is) ou gestor(es) ao qual o colegiado
interno deverá submeter os resultados da sua atuação;
VI. prazo para início e, no caso de comissões temporárias e grupos
de trabalho, de encerramento das atividades com a previsão sobre a
possibilidade de prorrogação;
VII. órgão superior responsável pela aprovação do regimento interno
do colegiado, com exceção de colegiados temporários; e
VIII. previsão de participação de convidados.
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida
por nota técnica que apresente as motivações para sua instituição.
§ 3º A participação nos colegiados internos não será remunerada.
§ 4º Os comitês e comissões permanentes terão seus regimentos
aprovados pela respectiva autoridade competente

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9
Q

Quais são as competências comuns à presidência, vice-presidência, diretorias, coordenadorias, supervisões e serviços da EBSERH?

A

Art. 16. São competências comuns à Presidência, Vice-Presidência, Diretorias,
Coordenadorias, Supervisões e Serviços:
I. acompanhar e apoiar a evolução dos projetos relacionados ao Planejamento
Estratégico Organizacional executados sob sua responsabilidade;
II. coordenar a integração e articulação entre os processos sob sua
responsabilidade e destes com as demais áreas da Administração Central e dos
HUFs da Rede Ebserh;
III. cumprir e fazer cumprir os Instrumentos Normativos e Decisórios de conteúdo
técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos processos sob sua
responsabilidade;
IV. estabelecer diretrizes, bem como procedimentos internos e fluxos de
trabalho dentro da sua esfera de competência e em conformidade com os
normativos da Rede Ebserh;
V. prestar suporte e orientações técnicas, no âmbito de suas competências, às
áreas responsáveis pela execução dos processos sob sua responsabilidade nos
HUFs da Rede Ebserh;
VI. monitorar o desenvolvimento da integridade e transparência nos processos executados sob
sua responsabilidade;
VII. realizar a identificação e avaliação de eventos de riscos nos processos executados sob sua
responsabilidade, bem como estabelecer e monitorar atividades de controle interno e
mitigação de riscos;
VIII. definir, registrar, monitorar, avaliar e compartilhar os resultados dos processos e
projetos executados sob sua responsabilidade, por meio da avaliação de indicadores e metas;
IX. promover a gestão e melhoria contínua de processos sob sua responsabilidade, buscando a
priorização daqueles que se alinham aos instrumentos norteadores da Rede Ebserh;
X. propor, acompanhar e apoiar os processos de planejamento de compras, seleção de
fornecedores e fiscalização de contratos, das contratações realizadas sob sua responsabilidade
no âmbito da Administração Central;
XI. atuar na elaboração do plano anual de compras centralizadas, planejamento da
contratação e seleção de fornecedores de compras centralizadas das categorias de compras sob
sua responsabilidade;
XII. fornecer informações e relatórios gerenciais sobre todos os atos relacionados aos processos sob
sua responsabilidade, para subsidiar a avaliação por parte de seus superiores e a elaboração de
respostas institucionais aos órgãos de gestão, à coordenadoria da consultoria jurídica e aos órgãos de
controle interno e externo;
XIII. propor, monitorar e apoiar a institucionalização e melhoria de ferramentas de Tecnologia da
Informação (TI) que suportem a execução dos processos sob sua responsabilidade;
XIV. promover ações de sustentabilidade na instituição, buscando a viabilidade
econômica/ambiental/social nos processos executados sob sua responsabilidade ou no âmbito das
áreas gestoras sob sua responsabilidade;
XV. promover o desenvolvimento de estudos e coordenar ações que visem à inovação, à
racionalização e ao dimensionamento otimizado dos serviços no âmbito de suas competências;
XVI. apoiar tecnicamente a Rede Ebserh em processos de avaliação de necessidades de aquisição de
tecnologias em saúde, no âmbito das suas competências;
XVII. gerir colegiados internos especificados no artigo 14, relacionados aos temas sob sua
responsabilidade; e
XVIII. identificar lacunas de conhecimento no âmbito da sua área de atuação e propor, em conjunto
com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ações de capacitação da(s) equipe(s) de

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10
Q

Quais são as competências comuns às diretorias da EBSERH?

A

Art. 17. São competências comuns às Diretorias:
VII. apoiar a estruturação dos hospitais da Rede Ebserh para o processo de
certificação e de recertificação como hospital de ensino;
VIII. promover eventos institucionais relacionados aos temas sob sua
responsabilidade;
IX. divulgar as atividades desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
X. trabalhar de maneira articulada com as demais Diretorias, Vice-Presidência
e Presidência, prestando o apoio necessário ao desenvolvimento da Rede
Ebserh;
XI. realizar articulação institucional com órgãos e entidades relacionadas à sua
área de atuação; e
XII. gerenciar processos e celebrar parcerias que não exigem repasses
financeiro, mediante a aprovação prévia da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A edição de normas que sejam afetas a mais de uma diretoria
serão aprovadas em Diretoria Executiva

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11
Q

Quais são as o competências comuns às Assessorias de Planejamento das Diretorias da EBSERH?

A

I. assessorar a organização e o funcionamento da Diretoria;
II. proceder a articulação da Diretoria em suas relações administrativas com as demais Diretorias, com os
HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe o Diretor;
IV. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo Diretor;
V. organizar a agenda de compromissos, eventos e reuniões da Diretoria;
VI. organizar viagens e visitas institucionais do Diretor, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de documentos e processos
encaminhados à Diretoria;
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais materiais de interesse da
Diretoria;
IX. realizar estudos e pesquisas de interesse da Diretoria;
X. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos de caráter transversal da Diretoria;
XI. conduzir o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Diretoria;
XII. coordenar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Diretoria; e
XIII. assessorar o Diretor em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da atuação da Diretoria.

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12
Q

Quais são as competências comuns às Coordenadorias e aos Serviços da EBSERH?

A

I. orientar tecnicamente os HUFs da Rede Ebserh nos assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II. avaliar tecnicamente o planejamento, a execução e as revisões dos
planos de aplicação de recursos e do Contrato de Objetivos no que
tange as categorias de compras sob sua responsabilidade;
III. subsidiar a diretoria na elaboração e no monitoramento da execução
do planejamento orçamentário da Administração Central no que tange as
categorias de compras sob sua responsabilidade;
IV. propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria;
V. propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos
à sua área de atuação; e
VI. realizar, no âmbito da área de atuação, atividades demandadas pela
Diretoria à qual se encontram vinculados.

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13
Q

Quais são as s Competências Específicas da Presidência da EBSERH?

A

Art. 20. São competências da Presidência – PRES:
I. dirigir os processos relacionados à comunicação social e gestão documental;
II. dirigir os processos relacionados gestão de órgãos colegiados estatutários;
III. dirigir os processos relacionados a apuração de responsabilidade, ao relacionamento com órgãos
de controle e à atuação jurídica da empresa; e
IV. dirigir os processos relacionados à conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos.

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14
Q

Quais são as competências da Chefia de Gabinete da Presidência – CG:?

A

I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente na preparação, na análise e no despacho do
expediente;
II. coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica;
III. organizar as agendas internas e externas que tenham participação do Presidente;
IV. subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos
internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Gestão da Rede (CGR) da
Vice-Presidência e da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), quando necessário;
V. redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da
Ebserh;
VI. supervisionar o trabalho da Secretaria–Geral relativo à gestão documental na empresa; e
VII. supervisionar a operação dos órgãos colegiados.

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15
Q

Quais são as competências da Secretaria-Geral – SG da EBSERH?

A

I. gerir a operação dos órgãos colegiados e manter os registros das reuniões e
resoluções;
II. organizar e participar das reuniões dos órgãos colegiados estatutários, bem como
elaborar os documentos pertinentes relacionados às reuniões;
III. editar e publicar o Boletim de Serviço da Administração Central;
IV. orientar a gestão documental na empresa; e
V. gerir o repositório dos atos administrativos publicados no Boletim de Serviço da
Administração Central e os emitidos pelos órgãos sociais e estatutários da Ebserh

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16
Q

Quais são as São competências da Assessoria Técnica – ASTEC da EBSERH?

A

I. dispensar assistência direta à Presidência;
II. assessorar a Presidência em viagens, promovendo e monitorando as ações
necessárias;
III. contribuir com as atividades de expediente relativas à Presidência; e
IV. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência.

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17
Q

Quais são as São competências da Assessoria Parlamentar – ASPAR da EBSERH?

A

I. dispensar assistência direta e imediata ao Presidente em sua
representação política;
II. acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os projetos de lei de interesse
da empresa;
III. analisar e elaborar respostas a requerimentos de informação de
parlamentares;
IV. acompanhar a Presidência em audiências com parlamentares;
V. atender a parlamentares e assessores parlamentares;
VI. coordenar e acompanhar a captação de recursos orçamentários por
intermédio de emendas parlamentares para a administração central e para os
hospitais universitários;
VII. monitorar matérias de interesse da empresa relativas a assuntos
legislativos e orientar as ações da Ebserh, em articulação com a Consultoria
Jurídica; e
VIII. estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos, para que
contribuam com a tomada de decisões.

18
Q

Quais são as o competências da Assessoria – APRES da EBSERH?

A

I. fazer a interlocução com as coordenadorias e serviços da Presidência, sobre os assuntos
afetos à Presidência;
II. auxiliar o Presidente na articulação com a Vice-Presidência, Diretorias, equipes de
governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à tomada de
decisão do Presidente;
IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as coordenadorias
e assessorias da Presidência; e
V. assessorar o Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da sua
atuação.

19
Q

Quais são as o competências da Consultoria Jurídica – CONJUR da EBSERH?

A

I. assessorar a Presidência, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal, o Conselho Consultivo, os Colegiados Executivos, as Superintendências e demais áreas
da empresa em assuntos de natureza jurídica;
II. atuar no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já
efetivados pelas áreas assessoradas;
II. realizar advocacia preventiva da Rede Ebserh, recomendando, inclusive de ofício, providências de natureza jurídica a
serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes;
IV. defender os interesses da empresa em ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, inclusive prestando informações
em mandado de segurança em nome das autoridades públicas, com subsídios prestados pelas áreas da empresa;
V. elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em matérias de sua competência;
VI. atuar em processos judiciais e extrajudiciais na defesa de gestor e ex-gestor e nos casos autorizados, conforme
normativo interno da Ebserh;
VII. propor à gestão da empresa a criação ou alteração de normas, visando diminuir riscos e vulnerabilidades jurídicas;
VIII. estabelecerrelacionamento institucional da Ebserh com o Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Justiça;
IX. prospectar parcerias e cooperações institucionais em temas jurídicos, com órgãos públicos, entidades da sociedade civil
e organismos internacionais sobre os temas relacionados à atuação jurídica da Ebserh; e
X. atuar em outros assuntos que forem designados no âmbito da sua competência.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica poderá, sem prejuízo do disposto nesse regimento interno, elaborar regulamento
próprio especificando as competências dos Serviços, Divisões, Setores e Unidades que compõem a sua estrutura
centralizada de serviços.

20
Q

Quais são as competências da Assessoria – ACONJUR: da EBSERH?

A

I. assessorar a chefia da Consultoria Jurídica nos assuntos de sua competência, oferecendo suporte
técnico e administrativo;
II. proceder a articulação da Consultoria Jurídica em suas relações administrativas com as áreas
assessoradas;
III. coordenar a distribuição de processos e documentos recebidos no Gabinete da Consultoria Jurídica;
IV. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe a chefia da Consultoria Jurídica;
V. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pela Chefia da Consultoria Jurídica;
VI. gerenciar as indicações de representantes da Consultoria Jurídica em órgãos colegiados, comissões e
grupos de trabalho e manter registro em sistema informatizado;
VII. gerenciar as indicações de advogados ou do apoio administrativo para instrutorias em capacitações
internas ou externas;
VIII. monitorar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Consultoria
Jurídica;
IX. apoiar a chefia da Consultoria Jurídica na coordenação das atividades exercidas pelos Serviços,
Divisões, Setores e Unidades Jurídicas;
X. coordenar os afastamentos das chefias diretamente vinculadas à chefia da Consultoria Jurídica,
aprovando férias, abonos e substituições;
XI. gerenciar o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Consultoria
Jurídica;
XII. coordenar as atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento quanto às
rubricas relativas às atividades da Consultoria Jurídica;
XIII. coordenar, com o apoio dos Serviços Jurídicos, a projeção das despesas judiciais e extrajudiciais
passíveis de execução orçamentária e financeira em cada exercício;
XIV. monitorar, com o suporte dos Serviços Jurídicos, o empenho e a execução dos recursos de
despesas judiciais;
XV. acompanhar o planejamento das contratações e a execução de contratos administrativos de
interesse da Consultoria Jurídica;
XVI. propor a otimização das rotinas administrativas da Consultoria Jurídica;
XVII. acompanhar auditorias internas e externas relativas à atuação jurídica; e
XVIII. exercer outras funções delegadas pela chefia da Consultoria Jurídica e demais atividades
relacionadas à sua área de competência.

21
Q

Quais são as competências da Assessoria de Inteligência de Dados– AIDA da EBSERH?

A

I. coletar, armazenar e analisar dados de processos judiciais, extrajudiciais e
administrativos;
II. articular com outras áreas o desenho e a estruturação de banco de dados e demais
recursos tecnológicos da Consultoria Jurídica;
III. desenvolver painéis de análise de dados e indicadores para suporte à chefia da
Consultoria Jurídica na tomada de decisões estratégicas;
IV. apoiar a chefia da Consultoria Jurídica no estabelecimento de fluxos e processos
de trabalho, com utilização plena e integrada dos recursos humanos e de informática;
V. gerenciar os sistemas de gestão de dados jurídicos, assegurando a integridade e a
segurança da informação;
VI. propor medidas que visem garantir a integridade, precisão e segurança de dados,
em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e
VII. exercer outras funções delegadas pela chefia da Consultoria Jurídica e demais
atividades relacionadas à sua área de competência.

22
Q

Quais são as competências do Serviço Jurídico Contencioso Geral – SCOG: da EBSERH?

A

I. defender, em sede judicial, diretamente, os interesses da empresa em ações judiciais:
a. relacionadas aos instrumentos jurídicos firmados entre a Ebserh e as Instituições Federais de Ensino
Superior;
b. de competência originária do Supremo Tribunal Federal, especialmente as relacionadas ao controle
concentrado de constitucionalidade, mediante aprovação prévia da chefia da Consultoria Jurídica;
c. relacionadas a ato de improbidade administrativa imputado ao Presidente, Vice-Presidente ou Diretor
da Ebserh;
d. relacionadas a responsabilidade de gestor e ex-gestor, nos casos dispostos em normativa interna; e
e. movidas por ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de direção no nível central ou das filiais.
II. autorizar o ajuizamento ou dispensa da propositura de ações judiciais nas matérias de sua
competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo
próprio;
III. autorizar a dispensa de interposição, ou a respectiva desistência, de recursos em ações judiciais
nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria
Jurídica em normativo próprio;
IV. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos
classificados como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria
Jurídica;
V. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a
salvaguardar os interesses da empresa em ações judiciais nas matérias de sua competência;
VI. desenvolver e padronizar, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, teses jurídicas para a
defesa dos interesses da Ebserh em processos judiciais de natureza cível, administrativa, penal,
tributária, previdenciária ou empresarial;
VII. realizar a projeção das despesas judiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada
exercício; e
VIII. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos
processos judiciais sob sua gestão.

23
Q

Quais as competências do Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT: da EBSERH?

A

I. defender, em sede judicial, diretamente, os interesses da empresa em ações judiciais:
a. de competência originária do Supremo Tribunal Federal, mediante aprovação prévia da chefia da
Consultoria Jurídica;
b. que envolvam dissídios coletivos de greve e reclamações pré-processuais no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho;
c. trabalhistas movidas por ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de direção no nível central ou das filiais;
e
d. trabalhistas relacionadas a responsabilidade de gestor e ex-gestor, nos casos dispostos em normativa
interna.
II. autorizar o ajuizamento ou dispensa da propositura de ações judiciais nas matérias de sua
competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio;
III. autorizar a dispensa de interposição, ou a respectiva desistência, de recursos em ações judiciais nas
matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em
normativo próprio;
IV. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos
classificados como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria
Jurídica;
V. atuar em negociações sindicais e assessorar juridicamente a Ebserh na construção acordos coletivos de
trabalho;
VI. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar
os interesses da empresa em ações judiciais nas matérias de sua competência;
VII. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em processos judiciais
relacionados à matéria trabalhista;
VIII. realizar a projeção das despesas judiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada
exercício; e
IX. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos processos
judiciais sob sua gestão.

24
Q

Quais são as competências do Serviço Jurídico de Conformidade - SCONF:
da EBSERH?

A

I. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos classificados como
estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria Jurídica;
II. atuar no âmbito de Câmara de Conciliação e/ou Arbitragem, propondo medidas com vistas ao encerramento de
litígios judiciais e extrajudiciais;
III. atuar em articulação com a Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Análise de Riscos, nas demandas de
interesse da Alta Gestão;
IV. atuar visando a mitigação de riscos jurídicos, na interface com os demais Serviços Jurídicos e com as áreas
técnicas da Rede Ebserh;
V. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos procedimentos
extrajudiciais sob sua gestão;
VI. realizar a projeção das despesas extrajudiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada exercício;
VII. atuar em procedimentos extrajudiciais envolva gestor e ex-gestor, conforme normativo interno da Ebserh;
VIII. autorizar a propositura ou a dispensa de procedimentos ou recursos administrativos nas matérias de sua
competência, conforme alçadas estabelecidas em normativo próprio;
IX. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar os
interesses da empresa nas matérias de sua competência; e
X. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em procedimentos relacionados às
matérias de sua competência

25
Q

Quais são as competências do Serviço Jurídico de Consultivo - SCON: da EBSERH?

A

I. prestar assessoramento jurídico, elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em
matérias finalísticas, administrativas, sobre relações de trabalho e licitações e contratos;
II. atuar diretamente e acompanhar a atuação das áreas vinculadas nos processos classificados
como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria
Jurídica;
III. propor e analisar os aspectos jurídicos de atos normativos relacionados às suas
competências;
IV. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em processos
consultivos;
V. propor manifestações jurídicas referenciais e outros documentos relacionados a temas
abrangidos em suas competências; e
VI. subsidiar a Consultoria Jurídica nas matérias de sua competência, conforme alçadas
estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio.

26
Q

Quais são as competências da Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER: da EBSERH?

A

I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação,
inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no
processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;
II. propor ao Conselho de Administração a redação e/ou revisão de normas relativas às atividades de
apuração de responsabilidade administrativa de agentes públicos e de pessoas jurídicas no âmbito da
Ebserh;
III. editar resoluções administrativas correcionais para orientar a aplicação das normas de apuração de
responsabilidade e a adequação da Ebserh às instruções normativas da Controladoria–Geral da União;
IV. receber denúncias envolvendo desvio de conduta de agentes públicos em atuação na Ebserh e de
pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846/2013, realizar o juízo de admissibilidade e adotar os
procedimentos correcionais cabíveis, nos termos das normas internas de apuração de responsabilidade;
V. fiscalizar o andamento dos procedimentos correcionais previstos nas normas internas de apuração de
responsabilidade e o preenchimento dos sistemas correcionais mantidos pela Controladoria–Geral da
União no âmbito da Ebserh, podendo solicitar relatórios periódicos dos Superintendentes;
VI. coordenar, capacitar e orientar tecnicamente as comissões internas de apuração de
responsabilidade, podendo solicitar empregados públicos para compor comissões internas de apuração
de responsabilidade referentes a fatos praticados em áreas distintas;
VII. encaminhar anualmente ao Conselho de Administração dados consolidados e sistematizados,
relativos aos resultados procedimentos de apuração de responsabilidade de agentes públicos;
VIII. avocar, em qualquer fase processual, os processos investigativos ou punitivos
instaurados nos HUFs da Rede Ebserh, nos termos da norma interna de apuração de
responsabilidade, quando verificada a omissão da autoridade responsável ou devido
à complexidade e relevância da matéria;
IX. examinar e instruir, a qualquer tempo antes da decisão final, processos de
apuração de responsabilidade que lhe forem encaminhados;
X. julgar processos disciplinares em face de quaisquer empregados públicos da Ebserh
nas hipóteses de infração leve;
XI. encaminhar recursos em processos de apuração de responsabilidade de agentes
públicos à Diretoria Executiva ou ao Presidente para julgamento, nos termos da
norma interna específica;
XII. atuar como unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, conforme previsão do Decreto nº 10.768/2021, zelando pelo cumprimento de
atos normativos da Controladoria-Geral da União; e
XIII. assessorar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração
em matérias inerentes à sua área de atuação.

27
Q

Quais são as competências da Coordenadoria de Comunicação Social – CCS da EBSERH?

A

I. planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação
da Ebserh, quanto a jornalismo, publicidade e relações públicas, alinhadas às
políticas de Comunicação do MEC;
II. elaborar, supervisionar e avaliar a execução do Plano Anual de Comunicação;
III. difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e importância da Ebserh;
IV. orientar tecnicamente as Unidades de Comunicação Social das filiais da Ebserh
na execução de suas atividades;
V. intermediar o relacionamento da Ebserh com os veículos e profissionais de
imprensa;
VI. produzir, organizar e divulgar, interna e externamente, material de
comunicação institucional relativo ao trabalho da empresa;
VII. subsidiar os órgãos de direção da Ebserh em relação ao comportamento e à
imagem da empresa na mídia, por meio de monitoramento e avaliação das
informações a respeito da instituição, divulgadas pelos veículos de imprensa;
VIII. orientar os empregados porta–vozes da empresa sobre como lidar
adequadamente com a imprensa;
IX. assessorar a Presidência, as Diretorias e demais órgãos da Ebserh nas ações que
envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos
institucionais;
X. estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades
e eventos institucionais, de acordo com normas de Cerimonial e Protocolo;
XI. desenvolver, regulamentar e monitorar o uso correto e padronizado da marca e
demais elementos relacionados à identidade visual da empresa, disponibilizadas na intranet,
internet,redes sociais, banners, cartazes, folders e demais publicações institucionais;
XII. coordenar, elaborar ou editar material gráfico ou audiovisual com vistas à divulgação
da empresa para o público interno ou externo;
XIII. estabelecer, em parceria com os HUFs da Rede Ebserh, diretrizes para envio de
mensagens dos diversos setores da Ebserh aos empregados da Administração Central e das
filiais;
XIV. planejar, gerenciar, propor e monitorar ações de comunicação para meios digitais
como internet, tecnologia móvel, redes sociais e blogs, em parceria com a Diretoria de
Tecnologia da Informação (DTI); e
XV. desenvolver a estratégia de imagem, prevenção e tratamento de crises em
comunicação.

28
Q

Quais são as competências do Serviço de Produção de Conteúdo – SPC da EBSERH?

A

I. executar o mapeamento de pautas institucionais e, a partir do
levantamento, produzir conteúdo jornalístico para a empresa;
II. planejar e executar conteúdo para as redes sociais da empresa;
III. produzir e orientar os trabalhos para a produção de vídeos institucionais
e jornalísticos;
IV. produzir, gerenciar e alimentar o site institucional e a intranet com
conteúdos jornalísticos, mediante consulta às áreas responsáveis;
V. criar e produzir informativos internos dirigidos aos empregados da
empresa;
VI.realizar cobertura jornalística e fotográfica de eventos institucionais; e
VII. gerenciar a publicação de conteúdos administrativos no site da internet e
intranet.

29
Q

Quais são as o competências do Serviço de Eventos e Promoção Institucional
– SEPI da EBSERH?

A

I. elaborar e implementar estratégias de relacionamento com os diversos
públicos da Ebserh;
II. planejar e executar a gestão de eventos institucionais, incluindo as
atividades de cerimonial e protocolo;
III. definir as diretrizes táticas da comunicação organizacional em
alinhamento com as diretrizes da governança corporativa e a
comunicação institucional;
IV. desenvolver e avaliar o uso correto e padronizado da marca da Ebserh; e
V. produzir e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de
materiais relacionados à Ebserh com vistas à divulgação da empresa para o
público interno ou externo.

30
Q

Quais são as competências do Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI da EBSERH?

A

I. intermediar, assessorar, orientar e promover o relacionamento da Rede
Ebserh com os veículos e profissionais de imprensa;
II. responder demandas da imprensa sobre as atividades da Ebserh e dar
apoio nas demandas dos HUFs da Rede Ebserh;
III. editar, produzir, organizar e divulgar para a imprensa material
jornalístico relativo às ações da Ebserh e hospitais, mediante consulta às
áreas responsáveis;
IV. monitorar, selecionar e avaliar as informações sobre a Ebserh,
divulgadas pelos veículos de imprensa, de forma a subsidiar os gestores
para a tomada de decisão e proteger a imagem da empresa; e
V. gerir e monitorar crises de comunicação na imprensa.

31
Q

Quais são os atribuições do Vice-Presidente da EBSERH?

A

I. assistir ao Presidente na supervisão, coordenação, monitoramento e
avaliação das ações desenvolvidas pelas Diretorias e pelas Filiais;
II. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III. deliberar sobre pleitos de alteração da oferta de serviços assistenciais nos
HUFs da Rede Ebserh; e
IV. coordenar e articular a atuação dos(as) Diretores(as) para o alcance dos
resultados institucionais.

32
Q

Quais são as competências da Vice-Presidência – VP da EBSERH?

A

I. dirigir os processos relacionados à Estratégia Organizacional, Arquitetura
Organizacional e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh;
II. dirigir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento
Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. dirigir ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, de
gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e da
gestão do conhecimento na Rede Ebserh;
IV. dirigir acordos e projetos de cooperação técnica com organismos internacionais;
V. dirigir o planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh;
VI. gerir os processos relacionados aos Contratos de Gestão Especial;
VII. dirigir os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede Ebserh;
e VIII. coordenar o processo de Tomada de Contas Especial.

33
Q

Quais são as competências da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - CGVP da EBSERH?

A

I. auxiliar na condução da gestão interna e execuções das atividades
administrativas vinculadas à Vice-Presidência da Ebserh em articulação com as
Assessorias de planejamento, Assessoria da Vice-Presidência e Chefia de
Gabinete da Presidência;
II. auxiliar o Vice-Presidente em suas relações administrativas com a Presidência,
Diretorias, equipes de governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Vice-Presidente;
IV. organizar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo VicePresidente;
V. gerir a agenda do Vice-Presidente;
VI. assistir ao Vice-Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas
necessárias para a sua realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de
documentos e processos recebidos na Vice-Presidência; e
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais
materiais de interesse da Vice-Presidência

34
Q

Quais são as competências da Assessoria – AVP da EBSERH?

A

I. fazer a interlocução com as coordenadorias, supervisões e serviços da VicePresidência, sobre os assuntos afetos à Vice-Presidência;
II. auxiliar o Vice-Presidente na articulação com a Presidência, Diretorias, equipes de
governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à
tomada de decisão do Vice-Presidente;
IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as
coordenadorias da Vice Presidência; e
V. assessorar o Vice-Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no
âmbito da sua atuação.

35
Q

Quais são as competências da Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR da EBSERH?

A

I. coordenar os processos de planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede
Ebserh;
II. coordenar os processos de formalização, alteração e monitoramento dos
Contratos de Gestão Especial com as Instituições Federais de Ensino Superior;
III. coordenar os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede
Ebserh;
IV. coordenar o processo de planejamento, avaliação e monitoramento da aplicação
de recursos nos HUFs da Rede Ebserh;
V. coordenar a Comissão Permanente de Análise de Pleitos Assistenciais na avaliação
de alteração da oferta de serviços assistenciais nos HUFs da Rede Ebserh;
VI. coordenar o processo de monitoramento de resultados dos HUFs da Rede Ebserh;
e
VII. coordenar a operacionalização do Programa de Reestruturação dos Hospitais
Universitários Federais (Rehuf).

36
Q

Quais são as competências da Supervisão de Contratos de Gestão – SCG da EBSERH?

A

I. avaliar a viabilidade de incorporações de novos HUFs à Rede Ebserh, em conjunto
com as Diretorias da Administração Central;
II. conduzir o processo de formalização e alteração dos Contratos de Gestão
Especial com as Instituições Federais de Ensino Superior; e
III. monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações pactuadas nos Contratos de
Gestão Especial.

37
Q

Quais são as competências da Supervisão de Programas Governamentais – SPG da EBSERH?

A

I. conduzir o processo de elaboração, formalização, monitoramento, avaliação e
alterações dos Planos de Aplicação de Recursos e dos Contratos de Objetivos;
II. elaborar estudos e análises estratégicas acerca da execução orçamentária da Rede
Ebserh; e
III. operacionalizar o Rehu

38
Q

Quais são as competências da Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF da EBSERH?

A

I. promover a cultura de gestão por indicadores com vistas a acompanhar os resultados
da Rede Ebserh e fomentar o aprimoramento da gestão;
II. orientar a Rede Ebserh na formulação e análise de indicadores;
III. monitorar o desempenho dos HUFs da Rede Ebserh; e
IV. consolidar informações gerenciais dos HUFs da Rede Ebserh com o apoio das demais
Diretorias para subsidiar a alta gestão da Ebserh na avaliação e tomada de decisão.

39
Q

Quais são as o competências da Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHF da EBSERH?

A

I. acompanhar, em conjunto com as Diretorias, os HUFs da Rede Ebserh, identificando
necessidades de suporte, orientação e atuação para aprimoramento da gestão;
II. coordenar ações transversais e integradas para atendimento de demandas dos
hospitais priorizadas pela alta gestão da Ebserh; e
III. conduzir com o apoio das Diretorias o processo de planejamento da incorporação de
novos HUFs à Rede Ebserh.

40
Q

Quais são as competências da Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa
– CEIC da EBSERH?

A

I. coordenar os processos de elaboração, revisão e implementação da Arquitetura
Organizacional da Rede Ebserh;
II. coordenar a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do
Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. coordenar os processos de definição, desdobramento, monitoramento e revisão
da estratégia organizacional da Rede Ebserh;
IV. coordenar os processos de elaboração e revisão da Cadeia de Valor e
Arquitetura de Processos da Rede Ebserh;
V. coordenar as ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos,
de gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e
da gestão do conhecimento na Rede Ebserh; e
VI. coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão dos projetos de
cooperação técnica.