Regimento Interno Flashcards
Qual o assunto tratado no Regimento Interno de 2024 da EBSERH?
Estruturas Organizacionais e suas Vinculações – Competências Colegiados Estatutários e Diretorias
A quem se aplica o regimento interno da EBSERH?
A quem se relaciona direta ou indiretamente com a Rede
Ebserh
Quais órgãos compõem a Rede EBSERH?
Art. 2º A Rede Ebserh é composta pela Administração Central e pelos Hospitais
Universitários Federais (HUFs), sendo que, para os fins deste Regimento, considera-se:
I. Administração Central: com foro em Brasília/DF, é constituída pelos Órgãos Sociais e
Estatutários, pela Presidência, Vice-Presidência e Diretorias, juntamente com as suas áreas
vinculadas, cuja competência prioritária é a gestão da Rede Ebserh; e
II. Hospitais Universitários Federais (HUFs): também denominados como Filiais, são os
hospitais geridos pela Ebserh, por meio de contrato de gestão especial firmado com as
Universidades Federais, para a prestação de serviços de ensino, pesquisa e de atenção à
saúde, sendo esse último exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
com o objetivo de oferecer assistência humanizada e de qualidade em média e alta
complexidade, oferecer campo de prática de excelência para a formação profissional,
inovação e conhecimento científico para o fortalecimento do SUS, por meio de aplicação
de boas práticas de gestão hospitalar e de governança corporativa.
Quais órgãos estatutários compõem a administração central da EBSERH?
Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede
Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo;
V – Comitê de Auditoria; e
VI – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Mapa mental:
Para facilitar a compreensão da estrutura organizacional, é apresentado o diagrama
acima, que destaca os principais atores dentro da empresa. Os acionistas, considerados
os donos da empresa, são representados na assembleia, que se refere à união dos sócios.
Nesse caso específico, trata-se de uma empresa unipessoal.
O Conselho de Administração é o órgão responsável pelas diretrizes estratégicas da
empresa. Esse conselho estabelece as normas gerais e define a estratégia para que a
empresa alcance seus objetivos. Já a Diretoria Executiva, composta pelo presidente, vicepresidente e até seis diretores, é responsável pela gestão operacional, ou seja, pela execução
das atividades no dia a dia. Ambos, Conselho de Administração e Diretoria Executiva, são
considerados administradores e possuem responsabilidades como tal.
O Conselho Fiscal, por sua vez, é um órgão de assessoramento da assembleia. Isso
significa que ele presta apoio e realiza fiscalizações em nome da assembleia. Assim, cabe
à própria assembleia a nomeação dos membros do Conselho Fiscal, que têm como função
principal fiscalizar todas as atividades da empresa.
O Comitê de Auditoria, por outro lado, é um órgão de assessoramento do Conselho
de Administração. Ele funciona como um braço operacional desse conselho, verificando o
desempenho da Diretoria Executiva e o cumprimento das responsabilidades da empresa. A
diferença principal entre o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria está na subordinação:
enquanto o Conselho Fiscal responde diretamente à assembleia, o Comitê de Auditoria é
subordinado ao Conselho de Administração.
Quanto à nomeação dos membros desses órgãos, o Conselho Fiscal é nomeado pela
assembleia, e o Comitê de Auditoria, pelo Conselho de Administração. É importante entender
essa distinção, pois questões relacionadas a quem nomeia esses conselhos podem ser
cobradas em provas.
O Conselho Consultivo é presidido pelo presidente da empresa e é composto por expresidentes da EBS que não estejam exercendo cargos na empresa. Esse conselho se reúne
ordinariamente uma vez por ano e, como o próprio nome sugere, sua função é consultiva, não
tendo caráter deliberativo. Ele emite pareceres e oferece orientações, mas não toma decisões.
Já o Comitê de Elegibilidade tem como função analisar questões relacionadas a pessoal
e remuneração. Esse comitê oferece suporte para que as decisões nesses aspectos sejam
tomadas com base em critérios técnicos e alinhados às normas de governança.
Quais são as unidades internas de governança da EBSERH?
Art. 4º São Unidades internas de governança da Ebserh:
I – Auditoria Interna;
II – Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, denominada na
Administração Central de Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento
de Riscos - ACCIGR; e
III – Ouvidoria-Geral
Qual a estrutura de todas as diretorias que compõem a EBSERH?
Diretorias
Assessoria planejamento
Coordenadoria de planejamento e…
Serviços de…
O que são colegiados internos, suas respectivas durações e forma de atuação?
rt. 14. Para fins deste Regimento Interno os Colegiados Internos serão constituídos para
atender as necessidades explícitas e reconhecidas como relevantes, cujos objetos de atuação
não possam ser resolvidos pelas áreas organizacionais isoladamente e podem organizar-se
sob as seguintes formas:
Colegiados: Câmara Técnica - Duração: perene - Forma de atuação: consultiva - Nível: tático - Composição: profissionais de
referência na
área de atuação - Abrangência/Análise: temas específicos
e de grande
amplitude - Objetivo: padronizações
técnicas e definições
de melhores práticas;
Colegiados: Centro de
Competência - Duração: perene ou
temporária - Forma de atuação: consultiva - Nível: operacional - Composição: equipe
multidisciplinar
da Administração
Central e dos
HUFs da Rede - Abrangência/análise: temas de
tecnologia da
informação - Objetivo: padronizações
técnicas e definições
de melhores práticas,
quanto a sistemas e a
infraestrutura de TI
Colegiados: Comissão - Duração: perene ou
temporária - Forma de atuação: consultiva ou
executiva - Nível: tático operacional - Abrangência/análise: temas específicos e de grande amplitude - Objetivo: aprofundar
discussões técnicas
ou administrativas;
Colegiados comitê - duração: perene - forma de atuação: consultiva - abrangência/análise: formular e
avaliar políticas e
diretrizes de
natureza
corporativa;
Planejar e
coordenar ações
transversais à
organização com
ampla abrangência - objetivos: propor soluções
integradas para
problemas
complexos
Colegiados: escritório - duração: perene - forma de atuação: consultiva ou executiva - nível: estratégico, tátil e operacional - abrangência/análise: temas específicos e de grande amplitude - objetivo: disseminar, zelar,
propor e apoiar
padrões e práticas de
gestão
Colegiado: grupo de trabalho - duração: temporária - forma de atuação: consultiva ou executiva - abrangência/análise: execução de ações ou projetos específicos - objetivo: propor soluções para
problemas
determinados ou
executar ações
transversais que
envolvam mais de
uma área
organizacional.
prazo
preestabelecido,
Colegiados: núcleo técnico operacional - Duração: perene - Forma de atuação: consultiva ou executiva - Abrangência/análise: temas específicos
Como são instituídos os colegiados internos da EBSERH?
Art. 15. Os Colegiados Internos com atuação no âmbito da
Administração Central serão instituídos por meio de portaria
emitida pela autoridade competente.
§ 1º A portaria de instituição dos colegiados internos deverá
conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. objetivos e competências do colegiado;
II. composição, com a indicação de nomes dos cargos e funções
específicas que representem as áreas imprescindíveis à
realização dos respectivos trabalhos, bem como previsão de
substituição;
III. coordenador do colegiado interno;
IV. área organizacional a qual o colegiado interno terá vínculo
temático e de suporte ao seu funcionamento
V. área(s) organizacional(is) ou gestor(es) ao qual o colegiado
interno deverá submeter os resultados da sua atuação;
VI. prazo para início e, no caso de comissões temporárias e grupos
de trabalho, de encerramento das atividades com a previsão sobre a
possibilidade de prorrogação;
VII. órgão superior responsável pela aprovação do regimento interno
do colegiado, com exceção de colegiados temporários; e
VIII. previsão de participação de convidados.
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida
por nota técnica que apresente as motivações para sua instituição.
§ 3º A participação nos colegiados internos não será remunerada.
§ 4º Os comitês e comissões permanentes terão seus regimentos
aprovados pela respectiva autoridade competente
Quais são as competências comuns à presidência, vice-presidência, diretorias, coordenadorias, supervisões e serviços da EBSERH?
Art. 16. São competências comuns à Presidência, Vice-Presidência, Diretorias,
Coordenadorias, Supervisões e Serviços:
I. acompanhar e apoiar a evolução dos projetos relacionados ao Planejamento
Estratégico Organizacional executados sob sua responsabilidade;
II. coordenar a integração e articulação entre os processos sob sua
responsabilidade e destes com as demais áreas da Administração Central e dos
HUFs da Rede Ebserh;
III. cumprir e fazer cumprir os Instrumentos Normativos e Decisórios de conteúdo
técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos processos sob sua
responsabilidade;
IV. estabelecer diretrizes, bem como procedimentos internos e fluxos de
trabalho dentro da sua esfera de competência e em conformidade com os
normativos da Rede Ebserh;
V. prestar suporte e orientações técnicas, no âmbito de suas competências, às
áreas responsáveis pela execução dos processos sob sua responsabilidade nos
HUFs da Rede Ebserh;
VI. monitorar o desenvolvimento da integridade e transparência nos processos executados sob
sua responsabilidade;
VII. realizar a identificação e avaliação de eventos de riscos nos processos executados sob sua
responsabilidade, bem como estabelecer e monitorar atividades de controle interno e
mitigação de riscos;
VIII. definir, registrar, monitorar, avaliar e compartilhar os resultados dos processos e
projetos executados sob sua responsabilidade, por meio da avaliação de indicadores e metas;
IX. promover a gestão e melhoria contínua de processos sob sua responsabilidade, buscando a
priorização daqueles que se alinham aos instrumentos norteadores da Rede Ebserh;
X. propor, acompanhar e apoiar os processos de planejamento de compras, seleção de
fornecedores e fiscalização de contratos, das contratações realizadas sob sua responsabilidade
no âmbito da Administração Central;
XI. atuar na elaboração do plano anual de compras centralizadas, planejamento da
contratação e seleção de fornecedores de compras centralizadas das categorias de compras sob
sua responsabilidade;
XII. fornecer informações e relatórios gerenciais sobre todos os atos relacionados aos processos sob
sua responsabilidade, para subsidiar a avaliação por parte de seus superiores e a elaboração de
respostas institucionais aos órgãos de gestão, à coordenadoria da consultoria jurídica e aos órgãos de
controle interno e externo;
XIII. propor, monitorar e apoiar a institucionalização e melhoria de ferramentas de Tecnologia da
Informação (TI) que suportem a execução dos processos sob sua responsabilidade;
XIV. promover ações de sustentabilidade na instituição, buscando a viabilidade
econômica/ambiental/social nos processos executados sob sua responsabilidade ou no âmbito das
áreas gestoras sob sua responsabilidade;
XV. promover o desenvolvimento de estudos e coordenar ações que visem à inovação, à
racionalização e ao dimensionamento otimizado dos serviços no âmbito de suas competências;
XVI. apoiar tecnicamente a Rede Ebserh em processos de avaliação de necessidades de aquisição de
tecnologias em saúde, no âmbito das suas competências;
XVII. gerir colegiados internos especificados no artigo 14, relacionados aos temas sob sua
responsabilidade; e
XVIII. identificar lacunas de conhecimento no âmbito da sua área de atuação e propor, em conjunto
com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ações de capacitação da(s) equipe(s) de
Quais são as competências comuns às diretorias da EBSERH?
Art. 17. São competências comuns às Diretorias:
VII. apoiar a estruturação dos hospitais da Rede Ebserh para o processo de
certificação e de recertificação como hospital de ensino;
VIII. promover eventos institucionais relacionados aos temas sob sua
responsabilidade;
IX. divulgar as atividades desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
X. trabalhar de maneira articulada com as demais Diretorias, Vice-Presidência
e Presidência, prestando o apoio necessário ao desenvolvimento da Rede
Ebserh;
XI. realizar articulação institucional com órgãos e entidades relacionadas à sua
área de atuação; e
XII. gerenciar processos e celebrar parcerias que não exigem repasses
financeiro, mediante a aprovação prévia da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A edição de normas que sejam afetas a mais de uma diretoria
serão aprovadas em Diretoria Executiva
Quais são as o competências comuns às Assessorias de Planejamento das Diretorias da EBSERH?
I. assessorar a organização e o funcionamento da Diretoria;
II. proceder a articulação da Diretoria em suas relações administrativas com as demais Diretorias, com os
HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe o Diretor;
IV. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo Diretor;
V. organizar a agenda de compromissos, eventos e reuniões da Diretoria;
VI. organizar viagens e visitas institucionais do Diretor, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de documentos e processos
encaminhados à Diretoria;
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais materiais de interesse da
Diretoria;
IX. realizar estudos e pesquisas de interesse da Diretoria;
X. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos de caráter transversal da Diretoria;
XI. conduzir o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Diretoria;
XII. coordenar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Diretoria; e
XIII. assessorar o Diretor em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da atuação da Diretoria.
Quais são as competências comuns às Coordenadorias e aos Serviços da EBSERH?
I. orientar tecnicamente os HUFs da Rede Ebserh nos assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II. avaliar tecnicamente o planejamento, a execução e as revisões dos
planos de aplicação de recursos e do Contrato de Objetivos no que
tange as categorias de compras sob sua responsabilidade;
III. subsidiar a diretoria na elaboração e no monitoramento da execução
do planejamento orçamentário da Administração Central no que tange as
categorias de compras sob sua responsabilidade;
IV. propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria;
V. propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos
à sua área de atuação; e
VI. realizar, no âmbito da área de atuação, atividades demandadas pela
Diretoria à qual se encontram vinculados.
Quais são as s Competências Específicas da Presidência da EBSERH?
Art. 20. São competências da Presidência – PRES:
I. dirigir os processos relacionados à comunicação social e gestão documental;
II. dirigir os processos relacionados gestão de órgãos colegiados estatutários;
III. dirigir os processos relacionados a apuração de responsabilidade, ao relacionamento com órgãos
de controle e à atuação jurídica da empresa; e
IV. dirigir os processos relacionados à conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos.
Quais são as competências da Chefia de Gabinete da Presidência – CG:?
I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente na preparação, na análise e no despacho do
expediente;
II. coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica;
III. organizar as agendas internas e externas que tenham participação do Presidente;
IV. subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos
internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Gestão da Rede (CGR) da
Vice-Presidência e da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), quando necessário;
V. redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da
Ebserh;
VI. supervisionar o trabalho da Secretaria–Geral relativo à gestão documental na empresa; e
VII. supervisionar a operação dos órgãos colegiados.
Quais são as competências da Secretaria-Geral – SG da EBSERH?
I. gerir a operação dos órgãos colegiados e manter os registros das reuniões e
resoluções;
II. organizar e participar das reuniões dos órgãos colegiados estatutários, bem como
elaborar os documentos pertinentes relacionados às reuniões;
III. editar e publicar o Boletim de Serviço da Administração Central;
IV. orientar a gestão documental na empresa; e
V. gerir o repositório dos atos administrativos publicados no Boletim de Serviço da
Administração Central e os emitidos pelos órgãos sociais e estatutários da Ebserh
Quais são as São competências da Assessoria Técnica – ASTEC da EBSERH?
I. dispensar assistência direta à Presidência;
II. assessorar a Presidência em viagens, promovendo e monitorando as ações
necessárias;
III. contribuir com as atividades de expediente relativas à Presidência; e
IV. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência.