Regimento Interno Flashcards
Qual o assunto tratado no Regimento Interno de 2024 da EBSERH?
Estruturas Organizacionais e suas Vinculações – Competências Colegiados Estatutários e Diretorias
A quem se aplica o regimento interno da EBSERH?
A quem se relaciona direta ou indiretamente com a Rede
Ebserh
Quais órgãos compõem a Rede EBSERH?
Art. 2º A Rede Ebserh é composta pela Administração Central e pelos Hospitais
Universitários Federais (HUFs), sendo que, para os fins deste Regimento, considera-se:
I. Administração Central: com foro em Brasília/DF, é constituída pelos Órgãos Sociais e
Estatutários, pela Presidência, Vice-Presidência e Diretorias, juntamente com as suas áreas
vinculadas, cuja competência prioritária é a gestão da Rede Ebserh; e
II. Hospitais Universitários Federais (HUFs): também denominados como Filiais, são os
hospitais geridos pela Ebserh, por meio de contrato de gestão especial firmado com as
Universidades Federais, para a prestação de serviços de ensino, pesquisa e de atenção à
saúde, sendo esse último exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
com o objetivo de oferecer assistência humanizada e de qualidade em média e alta
complexidade, oferecer campo de prática de excelência para a formação profissional,
inovação e conhecimento científico para o fortalecimento do SUS, por meio de aplicação
de boas práticas de gestão hospitalar e de governança corporativa.
Quais órgãos estatutários compõem a administração central da EBSERH?
Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede
Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo;
V – Comitê de Auditoria; e
VI – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Mapa mental:
Para facilitar a compreensão da estrutura organizacional, é apresentado o diagrama
acima, que destaca os principais atores dentro da empresa. Os acionistas, considerados
os donos da empresa, são representados na assembleia, que se refere à união dos sócios.
Nesse caso específico, trata-se de uma empresa unipessoal.
O Conselho de Administração é o órgão responsável pelas diretrizes estratégicas da
empresa. Esse conselho estabelece as normas gerais e define a estratégia para que a
empresa alcance seus objetivos. Já a Diretoria Executiva, composta pelo presidente, vicepresidente e até seis diretores, é responsável pela gestão operacional, ou seja, pela execução
das atividades no dia a dia. Ambos, Conselho de Administração e Diretoria Executiva, são
considerados administradores e possuem responsabilidades como tal.
O Conselho Fiscal, por sua vez, é um órgão de assessoramento da assembleia. Isso
significa que ele presta apoio e realiza fiscalizações em nome da assembleia. Assim, cabe
à própria assembleia a nomeação dos membros do Conselho Fiscal, que têm como função
principal fiscalizar todas as atividades da empresa.
O Comitê de Auditoria, por outro lado, é um órgão de assessoramento do Conselho
de Administração. Ele funciona como um braço operacional desse conselho, verificando o
desempenho da Diretoria Executiva e o cumprimento das responsabilidades da empresa. A
diferença principal entre o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria está na subordinação:
enquanto o Conselho Fiscal responde diretamente à assembleia, o Comitê de Auditoria é
subordinado ao Conselho de Administração.
Quanto à nomeação dos membros desses órgãos, o Conselho Fiscal é nomeado pela
assembleia, e o Comitê de Auditoria, pelo Conselho de Administração. É importante entender
essa distinção, pois questões relacionadas a quem nomeia esses conselhos podem ser
cobradas em provas.
O Conselho Consultivo é presidido pelo presidente da empresa e é composto por expresidentes da EBS que não estejam exercendo cargos na empresa. Esse conselho se reúne
ordinariamente uma vez por ano e, como o próprio nome sugere, sua função é consultiva, não
tendo caráter deliberativo. Ele emite pareceres e oferece orientações, mas não toma decisões.
Já o Comitê de Elegibilidade tem como função analisar questões relacionadas a pessoal
e remuneração. Esse comitê oferece suporte para que as decisões nesses aspectos sejam
tomadas com base em critérios técnicos e alinhados às normas de governança.
Quais são as unidades internas de governança da EBSERH?
Art. 4º São Unidades internas de governança da Ebserh:
I – Auditoria Interna;
II – Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, denominada na
Administração Central de Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento
de Riscos - ACCIGR; e
III – Ouvidoria-Geral
Qual a estrutura de todas as diretorias que compõem a EBSERH?
Diretorias
Assessoria planejamento
Coordenadoria de planejamento e…
Serviços de…
O que são colegiados internos, suas respectivas durações e forma de atuação?
rt. 14. Para fins deste Regimento Interno os Colegiados Internos serão constituídos para
atender as necessidades explícitas e reconhecidas como relevantes, cujos objetos de atuação
não possam ser resolvidos pelas áreas organizacionais isoladamente e podem organizar-se
sob as seguintes formas:
Colegiados: Câmara Técnica - Duração: perene - Forma de atuação: consultiva - Nível: tático - Composição: profissionais de
referência na
área de atuação - Abrangência/Análise: temas específicos
e de grande
amplitude - Objetivo: padronizações
técnicas e definições
de melhores práticas;
Colegiados: Centro de
Competência - Duração: perene ou
temporária - Forma de atuação: consultiva - Nível: operacional - Composição: equipe
multidisciplinar
da Administração
Central e dos
HUFs da Rede - Abrangência/análise: temas de
tecnologia da
informação - Objetivo: padronizações
técnicas e definições
de melhores práticas,
quanto a sistemas e a
infraestrutura de TI
Colegiados: Comissão - Duração: perene ou
temporária - Forma de atuação: consultiva ou
executiva - Nível: tático operacional - Abrangência/análise: temas específicos e de grande amplitude - Objetivo: aprofundar
discussões técnicas
ou administrativas;
Colegiados comitê - duração: perene - forma de atuação: consultiva - abrangência/análise: formular e
avaliar políticas e
diretrizes de
natureza
corporativa;
Planejar e
coordenar ações
transversais à
organização com
ampla abrangência - objetivos: propor soluções
integradas para
problemas
complexos
Colegiados: escritório - duração: perene - forma de atuação: consultiva ou executiva - nível: estratégico, tátil e operacional - abrangência/análise: temas específicos e de grande amplitude - objetivo: disseminar, zelar,
propor e apoiar
padrões e práticas de
gestão
Colegiado: grupo de trabalho - duração: temporária - forma de atuação: consultiva ou executiva - abrangência/análise: execução de ações ou projetos específicos - objetivo: propor soluções para
problemas
determinados ou
executar ações
transversais que
envolvam mais de
uma área
organizacional.
prazo
preestabelecido,
Colegiados: núcleo técnico operacional - Duração: perene - Forma de atuação: consultiva ou executiva - Abrangência/análise: temas específicos
Como são instituídos os colegiados internos da EBSERH?
Art. 15. Os Colegiados Internos com atuação no âmbito da
Administração Central serão instituídos por meio de portaria
emitida pela autoridade competente.
§ 1º A portaria de instituição dos colegiados internos deverá
conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. objetivos e competências do colegiado;
II. composição, com a indicação de nomes dos cargos e funções
específicas que representem as áreas imprescindíveis à
realização dos respectivos trabalhos, bem como previsão de
substituição;
III. coordenador do colegiado interno;
IV. área organizacional a qual o colegiado interno terá vínculo
temático e de suporte ao seu funcionamento
V. área(s) organizacional(is) ou gestor(es) ao qual o colegiado
interno deverá submeter os resultados da sua atuação;
VI. prazo para início e, no caso de comissões temporárias e grupos
de trabalho, de encerramento das atividades com a previsão sobre a
possibilidade de prorrogação;
VII. órgão superior responsável pela aprovação do regimento interno
do colegiado, com exceção de colegiados temporários; e
VIII. previsão de participação de convidados.
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida
por nota técnica que apresente as motivações para sua instituição.
§ 3º A participação nos colegiados internos não será remunerada.
§ 4º Os comitês e comissões permanentes terão seus regimentos
aprovados pela respectiva autoridade competente
Quais são as competências comuns à presidência, vice-presidência, diretorias, coordenadorias, supervisões e serviços da EBSERH?
Art. 16. São competências comuns à Presidência, Vice-Presidência, Diretorias,
Coordenadorias, Supervisões e Serviços:
I. acompanhar e apoiar a evolução dos projetos relacionados ao Planejamento
Estratégico Organizacional executados sob sua responsabilidade;
II. coordenar a integração e articulação entre os processos sob sua
responsabilidade e destes com as demais áreas da Administração Central e dos
HUFs da Rede Ebserh;
III. cumprir e fazer cumprir os Instrumentos Normativos e Decisórios de conteúdo
técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos processos sob sua
responsabilidade;
IV. estabelecer diretrizes, bem como procedimentos internos e fluxos de
trabalho dentro da sua esfera de competência e em conformidade com os
normativos da Rede Ebserh;
V. prestar suporte e orientações técnicas, no âmbito de suas competências, às
áreas responsáveis pela execução dos processos sob sua responsabilidade nos
HUFs da Rede Ebserh;
VI. monitorar o desenvolvimento da integridade e transparência nos processos executados sob
sua responsabilidade;
VII. realizar a identificação e avaliação de eventos de riscos nos processos executados sob sua
responsabilidade, bem como estabelecer e monitorar atividades de controle interno e
mitigação de riscos;
VIII. definir, registrar, monitorar, avaliar e compartilhar os resultados dos processos e
projetos executados sob sua responsabilidade, por meio da avaliação de indicadores e metas;
IX. promover a gestão e melhoria contínua de processos sob sua responsabilidade, buscando a
priorização daqueles que se alinham aos instrumentos norteadores da Rede Ebserh;
X. propor, acompanhar e apoiar os processos de planejamento de compras, seleção de
fornecedores e fiscalização de contratos, das contratações realizadas sob sua responsabilidade
no âmbito da Administração Central;
XI. atuar na elaboração do plano anual de compras centralizadas, planejamento da
contratação e seleção de fornecedores de compras centralizadas das categorias de compras sob
sua responsabilidade;
XII. fornecer informações e relatórios gerenciais sobre todos os atos relacionados aos processos sob
sua responsabilidade, para subsidiar a avaliação por parte de seus superiores e a elaboração de
respostas institucionais aos órgãos de gestão, à coordenadoria da consultoria jurídica e aos órgãos de
controle interno e externo;
XIII. propor, monitorar e apoiar a institucionalização e melhoria de ferramentas de Tecnologia da
Informação (TI) que suportem a execução dos processos sob sua responsabilidade;
XIV. promover ações de sustentabilidade na instituição, buscando a viabilidade
econômica/ambiental/social nos processos executados sob sua responsabilidade ou no âmbito das
áreas gestoras sob sua responsabilidade;
XV. promover o desenvolvimento de estudos e coordenar ações que visem à inovação, à
racionalização e ao dimensionamento otimizado dos serviços no âmbito de suas competências;
XVI. apoiar tecnicamente a Rede Ebserh em processos de avaliação de necessidades de aquisição de
tecnologias em saúde, no âmbito das suas competências;
XVII. gerir colegiados internos especificados no artigo 14, relacionados aos temas sob sua
responsabilidade; e
XVIII. identificar lacunas de conhecimento no âmbito da sua área de atuação e propor, em conjunto
com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ações de capacitação da(s) equipe(s) de
Quais são as competências comuns às diretorias da EBSERH?
Art. 17. São competências comuns às Diretorias:
VII. apoiar a estruturação dos hospitais da Rede Ebserh para o processo de
certificação e de recertificação como hospital de ensino;
VIII. promover eventos institucionais relacionados aos temas sob sua
responsabilidade;
IX. divulgar as atividades desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
X. trabalhar de maneira articulada com as demais Diretorias, Vice-Presidência
e Presidência, prestando o apoio necessário ao desenvolvimento da Rede
Ebserh;
XI. realizar articulação institucional com órgãos e entidades relacionadas à sua
área de atuação; e
XII. gerenciar processos e celebrar parcerias que não exigem repasses
financeiro, mediante a aprovação prévia da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A edição de normas que sejam afetas a mais de uma diretoria
serão aprovadas em Diretoria Executiva
Quais são as o competências comuns às Assessorias de Planejamento das Diretorias da EBSERH?
I. assessorar a organização e o funcionamento da Diretoria;
II. proceder a articulação da Diretoria em suas relações administrativas com as demais Diretorias, com os
HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe o Diretor;
IV. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo Diretor;
V. organizar a agenda de compromissos, eventos e reuniões da Diretoria;
VI. organizar viagens e visitas institucionais do Diretor, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de documentos e processos
encaminhados à Diretoria;
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais materiais de interesse da
Diretoria;
IX. realizar estudos e pesquisas de interesse da Diretoria;
X. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos de caráter transversal da Diretoria;
XI. conduzir o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Diretoria;
XII. coordenar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Diretoria; e
XIII. assessorar o Diretor em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da atuação da Diretoria.
Quais são as competências comuns às Coordenadorias e aos Serviços da EBSERH?
I. orientar tecnicamente os HUFs da Rede Ebserh nos assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II. avaliar tecnicamente o planejamento, a execução e as revisões dos
planos de aplicação de recursos e do Contrato de Objetivos no que
tange as categorias de compras sob sua responsabilidade;
III. subsidiar a diretoria na elaboração e no monitoramento da execução
do planejamento orçamentário da Administração Central no que tange as
categorias de compras sob sua responsabilidade;
IV. propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria;
V. propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos
à sua área de atuação; e
VI. realizar, no âmbito da área de atuação, atividades demandadas pela
Diretoria à qual se encontram vinculados.
Quais são as s Competências Específicas da Presidência da EBSERH?
Art. 20. São competências da Presidência – PRES:
I. dirigir os processos relacionados à comunicação social e gestão documental;
II. dirigir os processos relacionados gestão de órgãos colegiados estatutários;
III. dirigir os processos relacionados a apuração de responsabilidade, ao relacionamento com órgãos
de controle e à atuação jurídica da empresa; e
IV. dirigir os processos relacionados à conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos.
Quais são as competências da Chefia de Gabinete da Presidência – CG:?
I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente na preparação, na análise e no despacho do
expediente;
II. coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica;
III. organizar as agendas internas e externas que tenham participação do Presidente;
IV. subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos
internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Gestão da Rede (CGR) da
Vice-Presidência e da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), quando necessário;
V. redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da
Ebserh;
VI. supervisionar o trabalho da Secretaria–Geral relativo à gestão documental na empresa; e
VII. supervisionar a operação dos órgãos colegiados.
Quais são as competências da Secretaria-Geral – SG da EBSERH?
I. gerir a operação dos órgãos colegiados e manter os registros das reuniões e
resoluções;
II. organizar e participar das reuniões dos órgãos colegiados estatutários, bem como
elaborar os documentos pertinentes relacionados às reuniões;
III. editar e publicar o Boletim de Serviço da Administração Central;
IV. orientar a gestão documental na empresa; e
V. gerir o repositório dos atos administrativos publicados no Boletim de Serviço da
Administração Central e os emitidos pelos órgãos sociais e estatutários da Ebserh
Quais são as São competências da Assessoria Técnica – ASTEC da EBSERH?
I. dispensar assistência direta à Presidência;
II. assessorar a Presidência em viagens, promovendo e monitorando as ações
necessárias;
III. contribuir com as atividades de expediente relativas à Presidência; e
IV. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência.
Quais são as São competências da Assessoria Parlamentar – ASPAR da EBSERH?
I. dispensar assistência direta e imediata ao Presidente em sua
representação política;
II. acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os projetos de lei de interesse
da empresa;
III. analisar e elaborar respostas a requerimentos de informação de
parlamentares;
IV. acompanhar a Presidência em audiências com parlamentares;
V. atender a parlamentares e assessores parlamentares;
VI. coordenar e acompanhar a captação de recursos orçamentários por
intermédio de emendas parlamentares para a administração central e para os
hospitais universitários;
VII. monitorar matérias de interesse da empresa relativas a assuntos
legislativos e orientar as ações da Ebserh, em articulação com a Consultoria
Jurídica; e
VIII. estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos, para que
contribuam com a tomada de decisões.
Quais são as o competências da Assessoria – APRES da EBSERH?
I. fazer a interlocução com as coordenadorias e serviços da Presidência, sobre os assuntos
afetos à Presidência;
II. auxiliar o Presidente na articulação com a Vice-Presidência, Diretorias, equipes de
governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à tomada de
decisão do Presidente;
IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as coordenadorias
e assessorias da Presidência; e
V. assessorar o Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da sua
atuação.
Quais são as o competências da Consultoria Jurídica – CONJUR da EBSERH?
I. assessorar a Presidência, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal, o Conselho Consultivo, os Colegiados Executivos, as Superintendências e demais áreas
da empresa em assuntos de natureza jurídica;
II. atuar no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já
efetivados pelas áreas assessoradas;
II. realizar advocacia preventiva da Rede Ebserh, recomendando, inclusive de ofício, providências de natureza jurídica a
serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes;
IV. defender os interesses da empresa em ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, inclusive prestando informações
em mandado de segurança em nome das autoridades públicas, com subsídios prestados pelas áreas da empresa;
V. elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em matérias de sua competência;
VI. atuar em processos judiciais e extrajudiciais na defesa de gestor e ex-gestor e nos casos autorizados, conforme
normativo interno da Ebserh;
VII. propor à gestão da empresa a criação ou alteração de normas, visando diminuir riscos e vulnerabilidades jurídicas;
VIII. estabelecerrelacionamento institucional da Ebserh com o Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Justiça;
IX. prospectar parcerias e cooperações institucionais em temas jurídicos, com órgãos públicos, entidades da sociedade civil
e organismos internacionais sobre os temas relacionados à atuação jurídica da Ebserh; e
X. atuar em outros assuntos que forem designados no âmbito da sua competência.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica poderá, sem prejuízo do disposto nesse regimento interno, elaborar regulamento
próprio especificando as competências dos Serviços, Divisões, Setores e Unidades que compõem a sua estrutura
centralizada de serviços.
Quais são as competências da Assessoria – ACONJUR: da EBSERH?
I. assessorar a chefia da Consultoria Jurídica nos assuntos de sua competência, oferecendo suporte
técnico e administrativo;
II. proceder a articulação da Consultoria Jurídica em suas relações administrativas com as áreas
assessoradas;
III. coordenar a distribuição de processos e documentos recebidos no Gabinete da Consultoria Jurídica;
IV. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe a chefia da Consultoria Jurídica;
V. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pela Chefia da Consultoria Jurídica;
VI. gerenciar as indicações de representantes da Consultoria Jurídica em órgãos colegiados, comissões e
grupos de trabalho e manter registro em sistema informatizado;
VII. gerenciar as indicações de advogados ou do apoio administrativo para instrutorias em capacitações
internas ou externas;
VIII. monitorar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Consultoria
Jurídica;
IX. apoiar a chefia da Consultoria Jurídica na coordenação das atividades exercidas pelos Serviços,
Divisões, Setores e Unidades Jurídicas;
X. coordenar os afastamentos das chefias diretamente vinculadas à chefia da Consultoria Jurídica,
aprovando férias, abonos e substituições;
XI. gerenciar o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Consultoria
Jurídica;
XII. coordenar as atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento quanto às
rubricas relativas às atividades da Consultoria Jurídica;
XIII. coordenar, com o apoio dos Serviços Jurídicos, a projeção das despesas judiciais e extrajudiciais
passíveis de execução orçamentária e financeira em cada exercício;
XIV. monitorar, com o suporte dos Serviços Jurídicos, o empenho e a execução dos recursos de
despesas judiciais;
XV. acompanhar o planejamento das contratações e a execução de contratos administrativos de
interesse da Consultoria Jurídica;
XVI. propor a otimização das rotinas administrativas da Consultoria Jurídica;
XVII. acompanhar auditorias internas e externas relativas à atuação jurídica; e
XVIII. exercer outras funções delegadas pela chefia da Consultoria Jurídica e demais atividades
relacionadas à sua área de competência.
Quais são as competências da Assessoria de Inteligência de Dados– AIDA da EBSERH?
I. coletar, armazenar e analisar dados de processos judiciais, extrajudiciais e
administrativos;
II. articular com outras áreas o desenho e a estruturação de banco de dados e demais
recursos tecnológicos da Consultoria Jurídica;
III. desenvolver painéis de análise de dados e indicadores para suporte à chefia da
Consultoria Jurídica na tomada de decisões estratégicas;
IV. apoiar a chefia da Consultoria Jurídica no estabelecimento de fluxos e processos
de trabalho, com utilização plena e integrada dos recursos humanos e de informática;
V. gerenciar os sistemas de gestão de dados jurídicos, assegurando a integridade e a
segurança da informação;
VI. propor medidas que visem garantir a integridade, precisão e segurança de dados,
em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e
VII. exercer outras funções delegadas pela chefia da Consultoria Jurídica e demais
atividades relacionadas à sua área de competência.
Quais são as competências do Serviço Jurídico Contencioso Geral – SCOG: da EBSERH?
I. defender, em sede judicial, diretamente, os interesses da empresa em ações judiciais:
a. relacionadas aos instrumentos jurídicos firmados entre a Ebserh e as Instituições Federais de Ensino
Superior;
b. de competência originária do Supremo Tribunal Federal, especialmente as relacionadas ao controle
concentrado de constitucionalidade, mediante aprovação prévia da chefia da Consultoria Jurídica;
c. relacionadas a ato de improbidade administrativa imputado ao Presidente, Vice-Presidente ou Diretor
da Ebserh;
d. relacionadas a responsabilidade de gestor e ex-gestor, nos casos dispostos em normativa interna; e
e. movidas por ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de direção no nível central ou das filiais.
II. autorizar o ajuizamento ou dispensa da propositura de ações judiciais nas matérias de sua
competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo
próprio;
III. autorizar a dispensa de interposição, ou a respectiva desistência, de recursos em ações judiciais
nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria
Jurídica em normativo próprio;
IV. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos
classificados como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria
Jurídica;
V. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a
salvaguardar os interesses da empresa em ações judiciais nas matérias de sua competência;
VI. desenvolver e padronizar, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, teses jurídicas para a
defesa dos interesses da Ebserh em processos judiciais de natureza cível, administrativa, penal,
tributária, previdenciária ou empresarial;
VII. realizar a projeção das despesas judiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada
exercício; e
VIII. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos
processos judiciais sob sua gestão.
Quais as competências do Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT: da EBSERH?
I. defender, em sede judicial, diretamente, os interesses da empresa em ações judiciais:
a. de competência originária do Supremo Tribunal Federal, mediante aprovação prévia da chefia da
Consultoria Jurídica;
b. que envolvam dissídios coletivos de greve e reclamações pré-processuais no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho;
c. trabalhistas movidas por ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de direção no nível central ou das filiais;
e
d. trabalhistas relacionadas a responsabilidade de gestor e ex-gestor, nos casos dispostos em normativa
interna.
II. autorizar o ajuizamento ou dispensa da propositura de ações judiciais nas matérias de sua
competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio;
III. autorizar a dispensa de interposição, ou a respectiva desistência, de recursos em ações judiciais nas
matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em
normativo próprio;
IV. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos
classificados como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria
Jurídica;
V. atuar em negociações sindicais e assessorar juridicamente a Ebserh na construção acordos coletivos de
trabalho;
VI. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar
os interesses da empresa em ações judiciais nas matérias de sua competência;
VII. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em processos judiciais
relacionados à matéria trabalhista;
VIII. realizar a projeção das despesas judiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada
exercício; e
IX. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos processos
judiciais sob sua gestão.
Quais são as competências do Serviço Jurídico de Conformidade - SCONF:
da EBSERH?
I. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos classificados como
estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria Jurídica;
II. atuar no âmbito de Câmara de Conciliação e/ou Arbitragem, propondo medidas com vistas ao encerramento de
litígios judiciais e extrajudiciais;
III. atuar em articulação com a Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Análise de Riscos, nas demandas de
interesse da Alta Gestão;
IV. atuar visando a mitigação de riscos jurídicos, na interface com os demais Serviços Jurídicos e com as áreas
técnicas da Rede Ebserh;
V. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos procedimentos
extrajudiciais sob sua gestão;
VI. realizar a projeção das despesas extrajudiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada exercício;
VII. atuar em procedimentos extrajudiciais envolva gestor e ex-gestor, conforme normativo interno da Ebserh;
VIII. autorizar a propositura ou a dispensa de procedimentos ou recursos administrativos nas matérias de sua
competência, conforme alçadas estabelecidas em normativo próprio;
IX. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar os
interesses da empresa nas matérias de sua competência; e
X. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em procedimentos relacionados às
matérias de sua competência
Quais são as competências do Serviço Jurídico de Consultivo - SCON: da EBSERH?
I. prestar assessoramento jurídico, elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em
matérias finalísticas, administrativas, sobre relações de trabalho e licitações e contratos;
II. atuar diretamente e acompanhar a atuação das áreas vinculadas nos processos classificados
como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria
Jurídica;
III. propor e analisar os aspectos jurídicos de atos normativos relacionados às suas
competências;
IV. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em processos
consultivos;
V. propor manifestações jurídicas referenciais e outros documentos relacionados a temas
abrangidos em suas competências; e
VI. subsidiar a Consultoria Jurídica nas matérias de sua competência, conforme alçadas
estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio.
Quais são as competências da Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER: da EBSERH?
I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação,
inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no
processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;
II. propor ao Conselho de Administração a redação e/ou revisão de normas relativas às atividades de
apuração de responsabilidade administrativa de agentes públicos e de pessoas jurídicas no âmbito da
Ebserh;
III. editar resoluções administrativas correcionais para orientar a aplicação das normas de apuração de
responsabilidade e a adequação da Ebserh às instruções normativas da Controladoria–Geral da União;
IV. receber denúncias envolvendo desvio de conduta de agentes públicos em atuação na Ebserh e de
pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846/2013, realizar o juízo de admissibilidade e adotar os
procedimentos correcionais cabíveis, nos termos das normas internas de apuração de responsabilidade;
V. fiscalizar o andamento dos procedimentos correcionais previstos nas normas internas de apuração de
responsabilidade e o preenchimento dos sistemas correcionais mantidos pela Controladoria–Geral da
União no âmbito da Ebserh, podendo solicitar relatórios periódicos dos Superintendentes;
VI. coordenar, capacitar e orientar tecnicamente as comissões internas de apuração de
responsabilidade, podendo solicitar empregados públicos para compor comissões internas de apuração
de responsabilidade referentes a fatos praticados em áreas distintas;
VII. encaminhar anualmente ao Conselho de Administração dados consolidados e sistematizados,
relativos aos resultados procedimentos de apuração de responsabilidade de agentes públicos;
VIII. avocar, em qualquer fase processual, os processos investigativos ou punitivos
instaurados nos HUFs da Rede Ebserh, nos termos da norma interna de apuração de
responsabilidade, quando verificada a omissão da autoridade responsável ou devido
à complexidade e relevância da matéria;
IX. examinar e instruir, a qualquer tempo antes da decisão final, processos de
apuração de responsabilidade que lhe forem encaminhados;
X. julgar processos disciplinares em face de quaisquer empregados públicos da Ebserh
nas hipóteses de infração leve;
XI. encaminhar recursos em processos de apuração de responsabilidade de agentes
públicos à Diretoria Executiva ou ao Presidente para julgamento, nos termos da
norma interna específica;
XII. atuar como unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, conforme previsão do Decreto nº 10.768/2021, zelando pelo cumprimento de
atos normativos da Controladoria-Geral da União; e
XIII. assessorar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração
em matérias inerentes à sua área de atuação.
Quais são as competências da Coordenadoria de Comunicação Social – CCS da EBSERH?
I. planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação
da Ebserh, quanto a jornalismo, publicidade e relações públicas, alinhadas às
políticas de Comunicação do MEC;
II. elaborar, supervisionar e avaliar a execução do Plano Anual de Comunicação;
III. difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e importância da Ebserh;
IV. orientar tecnicamente as Unidades de Comunicação Social das filiais da Ebserh
na execução de suas atividades;
V. intermediar o relacionamento da Ebserh com os veículos e profissionais de
imprensa;
VI. produzir, organizar e divulgar, interna e externamente, material de
comunicação institucional relativo ao trabalho da empresa;
VII. subsidiar os órgãos de direção da Ebserh em relação ao comportamento e à
imagem da empresa na mídia, por meio de monitoramento e avaliação das
informações a respeito da instituição, divulgadas pelos veículos de imprensa;
VIII. orientar os empregados porta–vozes da empresa sobre como lidar
adequadamente com a imprensa;
IX. assessorar a Presidência, as Diretorias e demais órgãos da Ebserh nas ações que
envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos
institucionais;
X. estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades
e eventos institucionais, de acordo com normas de Cerimonial e Protocolo;
XI. desenvolver, regulamentar e monitorar o uso correto e padronizado da marca e
demais elementos relacionados à identidade visual da empresa, disponibilizadas na intranet,
internet,redes sociais, banners, cartazes, folders e demais publicações institucionais;
XII. coordenar, elaborar ou editar material gráfico ou audiovisual com vistas à divulgação
da empresa para o público interno ou externo;
XIII. estabelecer, em parceria com os HUFs da Rede Ebserh, diretrizes para envio de
mensagens dos diversos setores da Ebserh aos empregados da Administração Central e das
filiais;
XIV. planejar, gerenciar, propor e monitorar ações de comunicação para meios digitais
como internet, tecnologia móvel, redes sociais e blogs, em parceria com a Diretoria de
Tecnologia da Informação (DTI); e
XV. desenvolver a estratégia de imagem, prevenção e tratamento de crises em
comunicação.
Quais são as competências do Serviço de Produção de Conteúdo – SPC da EBSERH?
I. executar o mapeamento de pautas institucionais e, a partir do
levantamento, produzir conteúdo jornalístico para a empresa;
II. planejar e executar conteúdo para as redes sociais da empresa;
III. produzir e orientar os trabalhos para a produção de vídeos institucionais
e jornalísticos;
IV. produzir, gerenciar e alimentar o site institucional e a intranet com
conteúdos jornalísticos, mediante consulta às áreas responsáveis;
V. criar e produzir informativos internos dirigidos aos empregados da
empresa;
VI.realizar cobertura jornalística e fotográfica de eventos institucionais; e
VII. gerenciar a publicação de conteúdos administrativos no site da internet e
intranet.
Quais são as o competências do Serviço de Eventos e Promoção Institucional
– SEPI da EBSERH?
I. elaborar e implementar estratégias de relacionamento com os diversos
públicos da Ebserh;
II. planejar e executar a gestão de eventos institucionais, incluindo as
atividades de cerimonial e protocolo;
III. definir as diretrizes táticas da comunicação organizacional em
alinhamento com as diretrizes da governança corporativa e a
comunicação institucional;
IV. desenvolver e avaliar o uso correto e padronizado da marca da Ebserh; e
V. produzir e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de
materiais relacionados à Ebserh com vistas à divulgação da empresa para o
público interno ou externo.
Quais são as competências do Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI da EBSERH?
I. intermediar, assessorar, orientar e promover o relacionamento da Rede
Ebserh com os veículos e profissionais de imprensa;
II. responder demandas da imprensa sobre as atividades da Ebserh e dar
apoio nas demandas dos HUFs da Rede Ebserh;
III. editar, produzir, organizar e divulgar para a imprensa material
jornalístico relativo às ações da Ebserh e hospitais, mediante consulta às
áreas responsáveis;
IV. monitorar, selecionar e avaliar as informações sobre a Ebserh,
divulgadas pelos veículos de imprensa, de forma a subsidiar os gestores
para a tomada de decisão e proteger a imagem da empresa; e
V. gerir e monitorar crises de comunicação na imprensa.
Quais são os atribuições do Vice-Presidente da EBSERH?
I. assistir ao Presidente na supervisão, coordenação, monitoramento e
avaliação das ações desenvolvidas pelas Diretorias e pelas Filiais;
II. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III. deliberar sobre pleitos de alteração da oferta de serviços assistenciais nos
HUFs da Rede Ebserh; e
IV. coordenar e articular a atuação dos(as) Diretores(as) para o alcance dos
resultados institucionais.
Quais são as competências da Vice-Presidência – VP da EBSERH?
I. dirigir os processos relacionados à Estratégia Organizacional, Arquitetura
Organizacional e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh;
II. dirigir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento
Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. dirigir ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, de
gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e da
gestão do conhecimento na Rede Ebserh;
IV. dirigir acordos e projetos de cooperação técnica com organismos internacionais;
V. dirigir o planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh;
VI. gerir os processos relacionados aos Contratos de Gestão Especial;
VII. dirigir os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede Ebserh;
e VIII. coordenar o processo de Tomada de Contas Especial.
Quais são as competências da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - CGVP da EBSERH?
I. auxiliar na condução da gestão interna e execuções das atividades
administrativas vinculadas à Vice-Presidência da Ebserh em articulação com as
Assessorias de planejamento, Assessoria da Vice-Presidência e Chefia de
Gabinete da Presidência;
II. auxiliar o Vice-Presidente em suas relações administrativas com a Presidência,
Diretorias, equipes de governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Vice-Presidente;
IV. organizar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo VicePresidente;
V. gerir a agenda do Vice-Presidente;
VI. assistir ao Vice-Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas
necessárias para a sua realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de
documentos e processos recebidos na Vice-Presidência; e
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais
materiais de interesse da Vice-Presidência
Quais são as competências da Assessoria – AVP da EBSERH?
I. fazer a interlocução com as coordenadorias, supervisões e serviços da VicePresidência, sobre os assuntos afetos à Vice-Presidência;
II. auxiliar o Vice-Presidente na articulação com a Presidência, Diretorias, equipes de
governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à
tomada de decisão do Vice-Presidente;
IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as
coordenadorias da Vice Presidência; e
V. assessorar o Vice-Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no
âmbito da sua atuação.
Quais são as competências da Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR da EBSERH?
I. coordenar os processos de planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede
Ebserh;
II. coordenar os processos de formalização, alteração e monitoramento dos
Contratos de Gestão Especial com as Instituições Federais de Ensino Superior;
III. coordenar os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede
Ebserh;
IV. coordenar o processo de planejamento, avaliação e monitoramento da aplicação
de recursos nos HUFs da Rede Ebserh;
V. coordenar a Comissão Permanente de Análise de Pleitos Assistenciais na avaliação
de alteração da oferta de serviços assistenciais nos HUFs da Rede Ebserh;
VI. coordenar o processo de monitoramento de resultados dos HUFs da Rede Ebserh;
e
VII. coordenar a operacionalização do Programa de Reestruturação dos Hospitais
Universitários Federais (Rehuf).
Quais são as competências da Supervisão de Contratos de Gestão – SCG da EBSERH?
I. avaliar a viabilidade de incorporações de novos HUFs à Rede Ebserh, em conjunto
com as Diretorias da Administração Central;
II. conduzir o processo de formalização e alteração dos Contratos de Gestão
Especial com as Instituições Federais de Ensino Superior; e
III. monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações pactuadas nos Contratos de
Gestão Especial.
Quais são as competências da Supervisão de Programas Governamentais – SPG da EBSERH?
I. conduzir o processo de elaboração, formalização, monitoramento, avaliação e
alterações dos Planos de Aplicação de Recursos e dos Contratos de Objetivos;
II. elaborar estudos e análises estratégicas acerca da execução orçamentária da Rede
Ebserh; e
III. operacionalizar o Rehu
Quais são as competências da Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF da EBSERH?
I. promover a cultura de gestão por indicadores com vistas a acompanhar os resultados
da Rede Ebserh e fomentar o aprimoramento da gestão;
II. orientar a Rede Ebserh na formulação e análise de indicadores;
III. monitorar o desempenho dos HUFs da Rede Ebserh; e
IV. consolidar informações gerenciais dos HUFs da Rede Ebserh com o apoio das demais
Diretorias para subsidiar a alta gestão da Ebserh na avaliação e tomada de decisão.
Quais são as o competências da Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHF da EBSERH?
I. acompanhar, em conjunto com as Diretorias, os HUFs da Rede Ebserh, identificando
necessidades de suporte, orientação e atuação para aprimoramento da gestão;
II. coordenar ações transversais e integradas para atendimento de demandas dos
hospitais priorizadas pela alta gestão da Ebserh; e
III. conduzir com o apoio das Diretorias o processo de planejamento da incorporação de
novos HUFs à Rede Ebserh.
Quais são as competências da Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa
– CEIC da EBSERH?
I. coordenar os processos de elaboração, revisão e implementação da Arquitetura
Organizacional da Rede Ebserh;
II. coordenar a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do
Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. coordenar os processos de definição, desdobramento, monitoramento e revisão
da estratégia organizacional da Rede Ebserh;
IV. coordenar os processos de elaboração e revisão da Cadeia de Valor e
Arquitetura de Processos da Rede Ebserh;
V. coordenar as ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos,
de gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e
da gestão do conhecimento na Rede Ebserh; e
VI. coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão dos projetos de
cooperação técnica.