Regime Jurídico-administrativo Flashcards
Quais são os três elementos principais do Estado?
Povo (Componente Humano); Território (Componente Geográfico); Poder (Componente Condutivo).
O que caracteriza o Estado?
O Estado é uma Pessoa Jurídica de direito público e possúi personalidade jurídica própria (independente).
O que é o Governo e o que o compõe?
O Governo é a autoridade diretiva do Estado -> Corpo diretivo: formado por pessoas que foram eleitas, selecionadas, apontadas pelo povo para serem os responsáveis por conduzir o Estado de forma efetiva.
O que seria a Administração pública?
É aquela que executa a função administrativa do Estado. É caracterizada pelo conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, seja na execução da função típica (atribuição que caracteriza cada um dos 3 poderes) do poder executivo, judiciário ou legislativo.
Quais são os dois sentidos da adm. pública?
A) Subjetivo/ Orgânico/ Formal - Pessoas que compoem a administração pública (agentes, entidades, órgãos e etc.).
B) Objetivo / Material/ Funcional - É a função administrativa própriamente dita.
Quais são as funções administrativas?
Poder de Polícia (função ordenadora); Serviçõs Públicos (função prestacional); Atividade de Fomento (função regulatória); Atividade de intervenção (função de controle).
O que seria o Poder de Polícia?
O Estado afeta sua liberdade e direitos para atender o interesse público.
O que seria Serviços Públicos?
O Estado oferece serviços à sociedade.
Explique a Atividade de Fomento:
Incentivo a setores sociais específicos a fim de estimular a ordem social e econômica.
E a Atividade de Intervenção?
Espalha em todas as funções do Estado. Há 3 tipos intervenção: Na propriedade privada (ações estatais para limitar ou regular a propriedade particular), no domínio econômico (controle do Estado sobre atividades econômicas, geralmente por meio de regulamentação, normatização ou fiscalização), no domínio social (ação do Estado voltada para reduzir desigualdades sociais protegendo e promovendo direitos dos grupos mais vulneráveis).
Quanto ao Objeto do Direito Administrativo: oque é?
O objeto do direito administrativo se trata, basicamente, da administração pública, ou seja, das regras, dos agentes, entidades, órgãos e atuação da administração pública.
Quais são os dois tipos de Objeto do Direito administrativo?
Imediato -> Princípios e normas que regulam a função administrativa (Foco direto, conteúdo essencial das normas ou atos administrativos e Mediato -> Disciplinas das atividades, agentes, pessoas e órgãos da administração pública (É o fim ou resultado esperado das ações administrativas).
Quais são as fontes do direito administrativo?
Primárias -> Surgem as regras, as normas e os princípios (Lei propriamente dita, legislação) e Secundárias -> Advém das primárias (jurisprudência; costumes; tratados internacionais; doutrinas e princípios gerais).
O que seriam as doutrinas?
São as interpretações que advém de análises e estudos das leis.
O que é Jurisprudência?
Decisões reiteradas sobre o mesmo tema -> viram uma regra não efetiva.
Costumes: o que são?
Práticas reiteradas -> padrão de ação dentro do serviço público -> Não têm força de lei.
E princípios gerais?
Normas genéricas que se aplicam ao direito admionistrativos.
E os Tratados Internacionais?
Incorporados ao ordenamento jurídico, são considerados como fontes do direito administrativos.
Quanto aos Princípos: O que são?
São valores fundamentais de um sistema.
Quais são os tipos de funções dos princípios?
Funções hermenêuticas e Integrativas.
O que seria a função hermenêutica?
Em situação de dúvida pelo operador do direito sobre o significado de alguma norma, o princípio deve ser utilizado como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo em análise. (Interpretação)
E a função integrativa?
É capaz de suprir lacunas, funcionando como ferramentas de preenchimento das normas vazias em caso de ausência do regulamento expresso sobre matéira específica. (Suprir Lacunas)
Quais são os Supraprincípios?
Supremacia do interesse público ( O interesse público está hierarquicamente acima do interesse privado) e Indiponibilidade do interesse público ( O agente público deve sempre escolher fazer o que é de interesse público em detrimento do privado.
O que são os princípios explícitos e quais são eles?
São princípios expressos em lei (Art.37 - parágrafo 6), são eles: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.