Regime Cumprimento De Pena Flashcards
Quais são os tipos de regime penal
Fechado, semi aberto e aberto
Quando a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média qual é o regime;
a) regime fechado
Quando a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
regime semiaberto
Quando a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
regime aberto
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime;
semiaberto
o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em
regime aberto.
Art. 34. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Regras do regime fechado
§ 3º - O trabalho externo é admissível, em serviços ou obras públicas , no regime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
fechado
§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Regime fechado
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
regime semiaberto.
Art. 36. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
regime aberto
§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como………………….., se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
crime doloso
Fixação da pena
Art. 59 - O juiz, atendendo à………………………., aos…………………………, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
culpabilidade e a antecedentes