Receita Pública TEC Flashcards
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos OF e da OSS do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
O Manual Técnico de Orçamento (MTO) esquematizou as origens em relação às categorias econômicas.
O recebimento de amortização de dívida e o ingresso de operações de créditos são receitas de capital.
As receitas de contribuições sociais são classificadas na origem contribuições = Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.
MTO - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.
O recebimento de caução é receita extraorçamentária, não originária.
MTO - Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
O pagamento pelo consumo de energia elétrica é receita pública originária, uma vez que é auferida por meio de exploração de atividades econômicas pelo Estado. Já a taxa de prevenção a incêndio é receita derivada, uma vez que é receita tributária auferida de forma impositiva.
MTO - Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
A receita tributária é derivada da soberania estatal.
MTO - Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.
O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:
a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b. Determina-se a matéria tributável;
c. Calcula-se o montante do tributo devido; e
d. Identifica-se o sujeito.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
As custas e emolumentos são taxas, dessa forma são receitas tributárias e classificadas como derivadas.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retiram o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito.
Conforme destacado no trecho transcrito do Manual, a ausência da previsão na LOA não retira o caráter orçamentário da receita.
A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por:
a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;
b. Abatimento ou anistia;
c. Cancelamento administrativo ou judicial da inscrição;
d. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública.
O art. 39 da Lei 4.320/64 determinou que a inscrição da divida ativa compete à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 5º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
No cálculo da previsão da receita para o exercício, é utilizada a receita arrecadada do exercício anterior como base e acrescido os fatores como taxa de inflação e crescimento do PIB.
Portanto segue o modelo incremental, já que é baseada na arrecadação anterior.
A previsão das receitas é concentrada na proposta do Poder Executivo, que é o Poder que realmente arrecada, o orçamento dos tribunais é focado principalmente nas despesas.
Ainda assim, a definição das despesas é mais complexa que a estimativa da receita, uma vez que para se estimar a receita é utilizado a arrecadação histórica corrigida por fatores macroeconômicos.
Os ingressos extraorçamentários não são utilizados para cobertura de despesas públicas,
uma vez que o Estado atua como mero depositário e tais recursos não pertencem ao Estado.
Na elaboração de sua proposta orçamentária, as unidades devem considerar o histórico de arrecadação de períodos anteriores,
associado a aspectos legais que possam afetar a previsão, os índices de preços e o crescimento econômico.
Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual. C ou E?
certa!!
MCASP - Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
As receitas que afetam o patrimônio são as orçamentárias.
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
A assertiva não levou em consideração a ressalva feita:
Art. 3º - Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
As Receitas Extraorçamentárias, também conhecidas como Ingressos Extraorçamentários, pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 7ª Edição), “são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.”
Em suma, são recursos financeiros que terão destinação determinada e em caráter devolutivo.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Vamos identificar quais são as contas representativas de receitas orçamentárias correntes:
Recebimento de contrato de permissão de uso – R$ 500
Aluguel recebido – R$ 200
Recebimento de impostos lançados no exercício anterior – R$ 150
Recebimento de royalties de petróleo – R$ 350
Indenização e restituição recebidas - R$ 540
Arrecadação de dívida ativa não tributária – R$ 680
- Doação recebida de instituições privadas para construção de casas – Receita de Capital, Transferência de Capital, por possuir destinação específica; se a doação não fosse condicionada, seria uma Receita Corrente;
- Recebimento referente à venda de imóveis usados – Receita de Capital, por caracterizar-se como Alienação de Bens;
- Recebimento referente à alienação de títulos mobiliários – Receita de Capital, por tratar-se de Alienação de Bens;
- Recebimento de empréstimos obtidos junto ao FMI – Receita de Capital, caracterizada como Operação de Crédito.
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Receitas parafiscais são as arrecadadas com destinação às entidades que não fazem parte do núcleo da administração do Estado. C ou E?
CORRETA. Exatamente, as receitas parafiscais estão corretamente conceituada.
São definidas em lei e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervém em determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem e a segurança. A definição de poder de polícia está disciplinada pelo art. 78 do CTN:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
No setor público, as variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o seu resultado, e distinguem-se, primariamente, entre:
qualitativas e quantitativas.
Operações de crédito são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Vamos ver o que diz o Mestre Valdecir Pascoal (Direito Financeiro e Controle Externo) sobre as operações de crédito:
Operações de Crédito – recursos advindos da colocação de títulos públicos ou de empréstimos públicos ou privados, internos ou externos, destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Classificam-se também como operações de crédito os empréstimos compulsórios.
O recebimento em doação de um bem afeta o patrimônio líquido, uma vez que causa aumento do ativo (o valor do bem recebido) sem qualquer contrapartida que aumente o passivo ou diminua o ativo em igual valor.
Dessa forma, o recebimento de um veículo não é mera mutação patrimonial, afetando o resultado patrimonial do exercício.
Os ingressos extraorçamentários, que integram o fluxo financeiro das receitas públicas, não têm impacto no patrimônio líquido nem são objeto de programação orçamentária.
Vamos ver o que diz o MCASP, sobre a classificação da receita em orçamentária e extraorçamentária:
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.