Receita Pública Flashcards
Receita Pública!
Ingresso definitivo de numerário nos cofres públicos, que aumenta o patrimônio do Estado, sem gerar passivo ou obrigação futura!
Ingresso!
Refere-se a qualquer entrada de recursos nos cofres público, mesmo que gere lançamento no passivo!
Ex.: Depósito em caução em um processo de licitação que pode ser devolvido!
Lei 4.320/1964 - Teoria Ampliativa de Receitas!
Tudo o que ingressa nos cofres públicos pode ser considerado receita!
Crédito Público
- Econômico
- Jurídico!
- Econômico: capacidade do GOVERNO de obter recursos financeiros junto à esfera privada, sejam em âmbito nacional ou internacional, mediante empréstimos!
- Jurídico: contrato formal, no qual uma PF ou PJ transfere um valor em dinheiro para o GOVERNO, com a obrigação de devolução desse valor, acrescido de juros, dentro de um prazo previamente acordado - empréstimo formal!
Natureza jurídica do crédito público
Os empréstimos que constituem o crédito público não são considerados receita pública, pois são tratados como meras entradas de caixa!
No momento da entrada de recursos, há um lançamento correspondem no passivo, uma obrigação de devolução futura!
Classificação Receita Pública
Quanto à periocidade ou regularidade
- Receita Ordinária: receita prevista no orçamento público e que ocorre de forma regular e periódica. Caráter constante!
Ex.: IR e IPI!
- Receita Extraordinária: receita irregular, que surge em circunstâncias excepcionais!
Arrecadada em situações esporádicas como guerras, crises internas ou calamidades públicas!
Ex.: Empréstimo compulsório e IEG!
Classificação Receita Pública
Quanto ao sentido
Amplo: receita é qualquer ingresso público, toda entrada de recursos nos cofres públicos, seja ou não registrada no passivo, incluindo entradas temporárias!
Embora ingressem nos cofres públicos, esses recursos não podem ser utilizados para despesas públicas!
Ex.: Fianças, consignações, empréstimos compulsórios e antecipação de receita orçamentária!
- Restrito: entradas de recursos que têm caráter definitivo, o Estado pode converter em bens ou serviços públicos e não precisa devolver a terceiros!
Constituem o patrimônio do Estado de forma permanente!
Ex.: Impostos e alienação de bens públicos!
Natureza jurídica das taxas de inscrições em concursos públicos
Classificadas como receita pública em sentido restrito, pois são arrecadadas pelo Estado sem a necessidade de devolução.
A sua natureza jurídica impede o recolhimento direto por organizadoras de concurso.
Classificação Receita Pública
Quanto às Fontes, Origem ou Coercitividade
- Originárias: o Estado obtém a partir de suas atividades patrimoniais, empresariais ou de prestação de serviços, de forma voluntária!
Receitas geradas a partir da exploração do patrimônio público!
Ex.: alienação de bens públicos, fianças e indenizações, doações e legados, preços públicos ou tarifas (empresa pública) e dividendos de empresas estatais!
- Derivadas: receitas obtidas pelo Estado por meio de seu poder de império, através da coerção legal!
Exigidas do particular de forma unilateral e têm base já legislação tributária!
Ex.: Tributos e multas e penalidades!