Noções Gerais Flashcards

1
Q

Federalismo fiscal!

A

É a distribuição de competências tributárias e a repartição de receitas entre os entes federativos de um país,

Regulando, assim,

O desenvolvimento econômico regional!

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2
Q

Critérios para eficiência de um tributo - Richard Bird!

A

1 - A base tributária deve ser resistente à manipulação, permitindo que os entes federados possam ajustar as alíquotas sem que isso leve a uma fuga de contribuintes; e

2 - A arrecadação do tributo deve ser suficiente para cobrir as necessidades locais e deve ser elástica, ou seja, crescer proporcionalmente às despesas públicas!

  • As receitas tributárias devem ser estáveis e previsíveis, permitindo uma gestão financeira eficaz!
  • A carga tributária deve ser percebida como justa pelos contribuintes, de modo a evitar descontentamento!
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3
Q

Atividade Financeira: compreende a arrecadação, gestão e aplicação de recursos públicos, organizando-se em torno de quatro pilares principais, qual seja,

  • Receita,
  • Despesa,
  • Orçamento e
  • Créditos públicos!
A

A atividade financeira tem natureza instrumental ou atividade-meio, uma vez que, POR SI SÓ , ela não busca satisfazer diretamente as necessidades sociais,

Mas

Serve como suporte para as atividades fins do Estado, que são diretamente voltadas para o bem estar da população!

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4
Q

Ciência das finanças: oferece uma base TEÓRICA que NORTEIA a formulação das normas jurídicas no âmbito do Direito Financeiro!

Aborda de maneira mais especulativa como o Estado deve arrecadar e gastar seus recursos!

Função pré normativa!

A

Direito financeiro: codifica a base oferecida pela ciência das finanças, estabelecendo regras e princípios jurídico para sua aplicação!

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5
Q

O Direito Financeiro também trata do controle das despesas públicas!

A

Esse controle financeiro não é apenas um exercício de auditoria sobre as contas públicas,

Mas

Uma função fundamental para garantir a legalidade, a eficiência e a moralidade na gestão dos recursos estatais!

Meios de controle:

  • Controle popular,
  • Controle político (Legislativo e Tribunais de Contas) e
  • Controle judicial!
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6
Q

Autonomia do Direito Financeiro

O Direito Financeiro possui um sistema normativo próprio, regulado tanto por dispositivos constitucionais, como também pela existência de um sistema normativo próprio!

A
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7
Q

A CF reconhece a competência concorrente entre União, Estados DF para legislarem sobre Direito Financeiro!

A
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8
Q

Direito Financeiro: abarca toda a atividade financeira do Estado, que inclui tanto as receitas tributárias quanto as não tributárias!

A

Direito Tributário: trata EXCLUSIVAMENTE da receita tributária que o Estado arrecada para financiar suas atividades - impostos, taxas e contribuições!

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9
Q

Evolução do Direito Financeiro!

A
  • Antes da Lei de 1964: Leis esparsas.
  • Lei de 1964: Trouxe normas gerais de Direito Financeiro, buscando sistematizá-lo.
  • CTN (1966): Proporcionou a separação entre a tributação e as finanças públicas.
  • CF 1988: Destinou um capítulo às finanças públicas e consolidou o sistema tributário nacional. Recepcionou a lei de 64 e o CTN como LC.
  • LRF (2000): Conferiu maior controle e transparência às finanças públicas.
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10
Q

Elementos fundamentais da atividade financeira!

A

1 - Orçamento público: define e delimita as receitas e despesas para um determinado exercício financeiro.

2 - Obtenção de receita: envolve as formas, condições e limites para a arrecadação de recursos.

3 - Gasto público: refere-se à aplicação dos recursos obtidos, respeitando os métodos de despesa e os limites legais.

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11
Q

Todos os entes da federação são sujeitos da atividade financeira do Estado,

Na medida em que compartilham o dever de garantir tanto a manutenção do Estado quanto a satisfação das necessidades públicas!

A

Porém,

As entidades da administração indireta que operam sob o regime de direito privado, EP e SEM, normalmente não se incluem como sujeitos diretos da atividade financeira do Estado!

STF —> Tradicionalmente, entendia que a fiscalização dessas estaria pela administração pública só poderia ocorrer em casos de dano ao erário.

—>Hoje, ampliou essa competência, reconhecendo que pôde-se fiscalizar as contas dessas entidades de maneira mais abrangente, independentemente da existência de dano direto ao erário!

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12
Q

Formas de atividade da Administração!

A
  • Princípio da liberdade de iniciativa - privilégio da iniciativa privada.
  • Exploração econômica direta pelo Estado - subsidiária, em casos de segurança nacional ou interesse coletivo.
  • Funções do Estado na economia - agente normativo e regulador que exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
  • Repressão ao abuso econômico.
  • Atividade financeira do Estado.
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13
Q

Fontes do Direito Financeiro

Fontes materiais: representa os fatos financeiros que, por si só, não possuem força normativa, mas influenciam a criação de normas jurídicas.

A ciência das Finanças desempenha um papel crucial, fornecendo dados econômicos e indicadores sociais!

A

Fontes formais: maneira pelas qual os fatos ganham caráter obrigatório no ordenamento jurídico.

  • instrumentos primários e
  • instrumentos secundários!
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14
Q

Principais subsistemas do Direito Financeiro previsto na CF!

A

1 - Subsistema de repartição de receitas tributárias;

2 - Subsistema de empréstimos públicos;

3 - Subsistema monetário;

4 - Subsistemas de orçamentos públicos (PPA, LDO e LOA); e

5 - Subsistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

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15
Q

Lei COMPLEMENTAR disporá sobre!

COMPLEMENTAR

COMPLEMENTAR

COMOLEMENTAR

A

1 - Finanças públicas;

2 - Dívida pública externa e interna, INCLUINDO autarquias, fundações é demais entidades controladas pelo Poder Público;

3 - Concessão de garantias pelas entidades públicas;

4 - Emissão e resgate de títulos da dívida pública;

5 - Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

6 - Operações de câmbio realizados por órgãos e entidades da U, E, DF e M;

7 - Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União;

8 - Regulação do exercício financeiro, a vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA;

9 - Regulação de normas de gestão financeira e patrimonial; e

10 - Regulação de critérios para a execução equitativa do orçamento, além de procedimentos para cumprimento de restos a pagar e limitações de caráter obrigatório!

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16
Q

CF proíbe Leis Delegadas tratarem sobre matérias orçamentárias, como PPA, LDO e LOA!

A

CF proíbe a edição de Medidas Provisórias para tratar sobre PPA, LDO e LOA, orçamentos e créditos adicionais,

Exceto

Para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerras, calamidades públicas e comoção interna!

17
Q

Aspectos da atividade financeira!

A
  • Receita - arrecadação de recursos pelo Estado é limitada pela capacidade contributiva do cidadão.
  • Despesa pública: normas PRÉ ORÇAMENTÁRIAS, que determinam a destinação dos recursos de acordo com as prioridades estabelecidas.
  • Orçamento público: planejamento das receitas e despesas para cada exercício fiscal. DOCUMENTO JURÍDICO que expressa a ponderação entre os recursos disponíveis e as necessidades públicas a serem atendidas.
  • Crédito público: o endividamento do Estado é permitido para investimentos de longo prazo, mas não deve ser utilizado para cobrir despesas correntes.
18
Q

A CF estabelece que a Lei Orçamentária Anual deve conter EXCLUSIVAMENTE a previsão de receita e a fixação de despesas para o exercício financeiro!

Níveis do orçamento público!

A
  • Macro alocação: refere-se às decisões sobre o montante global de recursos que será destinado a cada unidade orçamentária - Ministérios, Secretarias ou grandes áreas de políticas públicas.
  • Micro alocação: diz respeito à alocação mais específica, a destinava de recursos para instituições concretas ou tipos específicos de serviços dentro das unidades orçamentarias. Quais serviços ou instituições receberão determinado valor para executar suas atividades.
19
Q

Reserva do possível jurídica: refere-se às limitações impostas pelo orçamento.

Ou seja, quando a lei orçamentária não prevê determinado gasto ou despesa!

A

Reserva do possível fática: diz respeito à realidade econômica e à comprovação da falta efetiva de recursos!

20
Q

Papel do Congresso Nacional e do Senado Federal em matéria financeira!

A

1 - Autorizar operações externas de natureza financeira - todos os entes submetidos.

2 - Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada - todos os entes submetidos - deve haver PROPOSTA do PR.

3 - Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operação de crédito externo e interno - somente União se submete.

4 - Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária - E, DF e M se submergem.

21
Q

A competência para emitir moeda é EXCLUSIVA da União!

A

O BACEN é proibido de conceder empréstimos

  • ao Tesouro Nacional ou
  • a qualquer outra entidade que não seja uma instituição financeira!

Entretanto,

Pode atuar no mercado de títulos públicos, comprando e vendendo títulos do Tesouro Nacional!

22
Q

As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no BACEN!

A

Já as disponibilidades dos demais entes federativos, suas entidades e empresas controladas devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, exceto nos casos previstos em lei!