RDC 430 - Boas Práticas de Distribuição, Armazenamento e de Transporte de medicamentos Flashcards
Artigo 1º
Do Objetivo
Estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento e de Boas Práticas de Transporte de Medicamentos
Artigo 2º
Da abrangência
Se aplica à empresar que realizam as atividades de
Distribuição, armazenamento ou transporte de medicamentos e armazenamento e transporte de produtos à granel.
Artigo 2º - A quem não se aplica a RDC 430?
Não se aplica às atividades de distribuição, armazenamento e transporte de matérias primas, gases medicinais ou rótulos e embalagens
Artigo 3º -
Definições:
O que é um produto a granel para a RDC 430?
Qualquer produto que tenha passado por todas as etapas de produção, sem incluir o processo de embalagem; produtos estéreis em suas embalagens primárias também são classificados como a granel.
Catítulo II?
Disposições Gerais;
Art. 4º
Parágrafo único
Todas as partes envolvidas na produção, armazenagem, distribuição e transporte devem se responsabilizar pela qualidade e segurança dos medicamentos;
A responsabilidade compartilhada abrange ações de recolhimento , indepen
Art 5º
Os princípiors de BPA, BPDA, BPT devem ser observados também na logística reversa, quando os medicamentos estiverem sendo devolvidos ou recolhidos do mercado;
Art 6º
Par. Ùnico
Empresas distribuidoras de medicamentos devem fornecer somente à empresas licenciadas e autorizadas pela autoridade sanitária competente para as atividades de distribuição ou dispensação de medicamentos;
Radiofármacos só podem ser realizado por empresas licenciadas pela CNEN
Art 7º
Par Único
É permitida a aquisição de medicamentos a partir de empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro desde que se garanta a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacionalde controle de Medicamentos - SNCM
Na falta do SNCM - deve ser feita a comprovação de documentos pela
distribuidora fornecedora que a origem é lícita e autentica.
Artº 8ª
Empresas que realizam distribuição, armazenamento ou transporte de medicamentos devem dispor de sistema de gestão da qualidade;
O sistema deve ser capaz de documentar, verificar e assegurar os requisítos específicos a cada processo
Capítulo III
DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE
Art 9º
Par. Único
A estrutura organizacional da empresa deve estar escrita em organograma
As responsabilidades de todo o pessoal devem indicasdas nos cargos
Art 10º
A empresa deve possuir número adequado de funcionários com qualificações adequadas garantindo que as responsabilidades atribuídas individualmente não sejam tão intensas a ponto de apresentar riscos à qualidade do produto;
Art 11º
Devem ser estabelecidos requisitos relacionados à saúde, higiene e vestuário do pessoal, conforme as atividades a serem realizadas