Questões gerais 2 Flashcards
No rito do juizado especial criminal a apelação deve ser interposta em que prazo?
10 dias
Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado têm o direito de comunicar-se com seu advogado.
Certo?
Errado!
Durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado NÃO têm o direito de comunicar-se com seu advogado.
Da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa cabe qual recurso?
RESE!
MM:
REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE
PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE
IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO
Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: no concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Certo?
Certo.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
As exceções serão processadas em autos apartados ou nos próprios autos?
Em autos apartados.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) associação de __ ou mais pessoas;
2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;
4) mediante a prática de infrações penais:
a) com penas máximas superiores a __ anos;
ou
b) de caráter transnacional;
ou
c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
d) organizações terroristas.
REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) associação de 4 ou mais pessoas;
2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;
4) mediante a prática de infrações penais:
a) com penas máximas superiores a 4 anos;
ou
b) de caráter transnacional;
ou
c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
d) organizações terroristas.
MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:
1)
2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.
A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:
1) que o acusado tenha sido citado por edital; e
2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Certo?
Certo.
Art. 363. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
É viável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério Público na estreita via do HC?
Não.
É inviável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério Público na estreita via do habeas corpus, por envolver aprofundada análise de elementos fático-probatórios.
Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.
Certo?
Certo.
Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.
Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.
Certo?
Certo.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até _________, c/s multa.
SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a ________.
TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a ________.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.
SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.
MM:
Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.
DICA:
TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.
RESUMO:
Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> pena máxima até 2 anos.
É possível intimação da decisão de pronúncia do réu solto por edital, caso ele não seja encontrado?
Sim.
Art. 420 do CPP: A intimação da decisão de pronúncia será feita: Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação ou da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem?
Da data de INTIMAÇÃO.
Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
É cabível Revisão Criminal sem representação por advogado?
Sim!
CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.
Caco, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.
A defesa técnica de Caco deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa. Em que prazo?
15 dias.
Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1-
2-
3-
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
No rito do juizado especial criminal, a apelação será interposta no prazo de ___ dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
10
Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até __ anos, c/s multa.
SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.
SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.
MM:
Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.
DICA:
TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.
RESUMO:
Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> pena máxima até 2 anos.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1-
2-
3-
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
Obs.: obrigações obrigatórias são aquelas que o juiz DEVE obrigatoriamente estabelecer ao condenado em livr. cond.; obrigações facultativas são aquelas que o juiz PODE ou não estabelecer.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
A revisão criminal poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Certo?
Certo.
CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Certo?
Certo.
Art. 363. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- __________________;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
Carlos, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.
A defesa técnica de Carlos somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções.
Certo?
Errado!
A defesa técnica de Carlos deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;
Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.
SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a _________.
TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a _________.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.
SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.
MM:
Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.
DICA:
TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.
RESUMO:
Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> pena máxima até 2 anos.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- _____________________________________________.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal?
Sim!
CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.
Caco, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.
A defesa técnica de Caco deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de ___ dias.
15
Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- ______________________________________;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Suspensão condicional do processo -> pena mínima até _________.
Transação penal -> pena máxima até __________.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> pena máxima até 2 anos.
MM:
Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.
DICA:
TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- _______________________________;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- _____________________________________.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- __________________________________;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
Em sede de recurso de apelação, após condenção pelo Tribunal do Júri, pode o TJ retirar uma qualificadora e redimensionar a pena?
Não!
Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.
Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.
Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:
A
a defesa técnica de Caio somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções;
B
a resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
C
a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;
C
a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;
Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso.
A revisão criminal proposta por Mário (sem advogado) é cabível?
Sim!
CPP. Art. 621, II. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente FALSOS;
CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.
CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.(HC 080038/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007).
“Essa tese foi recentemente reafirmada pelo STJ, entendendo que, embora seja desejável a presença da defesa técnica (advogado ou defensor dativo), essa garantia não constitui óbice ao conhecimento da ação revisional”.
CPP. Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.
“Ademais, o condenado só vislumbará vantagens com a interposição da Revisão Criminal, eventualmente concedida, não sendo possível o agravamento da pena, pelo PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS”.
“A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal NÃO SÃO FUNDAMENTOS idôneos para a propositura de revisão criminal”. (AgRg no REsp 1447604/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 29/08/2014)
“A revisão criminal não pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação”. (AgRg no AREsp 859395/MG,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 16/05/2016)
A competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Certo?
Certo.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:
1) que o acusado tenha sido citado por edital; e
2)
A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:
1) que o acusado tenha sido citado por edital; e
2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
Em regra, as exceções suspendem o andamento da ação penal?
Não.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) associação de 4 ou mais pessoas;
2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;
4) mediante a prática de infrações penais:
a) com penas máximas superiores a 4 anos;
ou
b) de caráter transnacional;
ou
c); Infrações penais previstas em ____________________;
d) organizações terroristas.
MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).
REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) associação de 4 ou mais pessoas;
2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;
4) mediante a prática de infrações penais:
a) com penas máximas superiores a 4 anos;
ou
b) de caráter transnacional;
ou
c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
d) organizações terroristas.
MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Suspensão condicional do processo -> pena _________ até 1 ano.
Transação penal -> pena __________ até 2 anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL
Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> pena máxima até 2 anos.
MM:
Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.
Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.
DICA:
TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.
A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
Certo?
Certo.
“A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.”
A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal são idôneos para a propositura de revisão criminal?
Não.
“A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal NÃO SÃO FUNDAMENTOS idôneos para a propositura de revisão criminal”.
A revisão criminal pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas? E na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação?
Não. Não.
“A revisão criminal NÃO pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação”.
A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Certo?
Certo.
CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.
A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Mas, não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Certo?
Certo.
CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.