Questões gerais 2 Flashcards

1
Q

No rito do juizado especial criminal a apelação deve ser interposta em que prazo?

A

10 dias

Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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2
Q

Durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado têm o direito de comunicar-se com seu advogado.

Certo?

A

Errado!

Durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado NÃO têm o direito de comunicar-se com seu advogado.

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3
Q

Da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa cabe qual recurso?

A

RESE!

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

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4
Q

A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

Certo?

A

Certo.

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

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5
Q

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

As exceções serão processadas em autos apartados ou nos próprios autos?

A

Em autos apartados.

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

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6
Q

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de __ ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a __ anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

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7
Q

Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1)

2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.

A

A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1) que o acusado tenha sido citado por edital; e

2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.

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8
Q

Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

Certo?

A

Certo.

Art. 363. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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9
Q

É viável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério Público na estreita via do HC?

A

Não.

É inviável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério Público na estreita via do habeas corpus, por envolver aprofundada análise de elementos fático-probatórios.

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10
Q

Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.

Certo?

A

Certo.

Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.

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11
Q

Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.

Certo?

A

Certo.

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12
Q

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até _________, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a ________.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a ________.

A

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.

MM:

Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.

DICA:

TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.

RESUMO:

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> pena máxima até 2 anos.

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13
Q

É possível intimação da decisão de pronúncia do réu solto por edital, caso ele não seja encontrado?

A

Sim.

Art. 420 do CPP: A intimação da decisão de pronúncia será feita: Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

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14
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação ou da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem?

A

Da data de INTIMAÇÃO.

Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

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15
Q

É cabível Revisão Criminal sem representação por advogado?

A

Sim!

CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.

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16
Q

Caco, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

A defesa técnica de Caco deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa. Em que prazo?

A

15 dias.

Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

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17
Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1-
2-
3-

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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18
Q

No rito do juizado especial criminal, a apelação será interposta no prazo de ___ dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

A

10

Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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19
Q

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até __ anos, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.

A

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.

MM:

Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.

DICA:

TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.

RESUMO:

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> pena máxima até 2 anos.

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20
Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1-
2-
3-

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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21
Q

A revisão criminal poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Certo?

A

Certo.

CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.

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22
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

Certo?

A

Certo.

Art. 363. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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23
Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- __________________;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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24
Q

Carlos, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

A defesa técnica de Carlos somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções.

Certo?

A

Errado!

A defesa técnica de Carlos deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

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25
Q

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a _________.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a _________.

A

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.

MM:

Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.

DICA:

TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.

RESUMO:

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> pena máxima até 2 anos.

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26
Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- _____________________________________________.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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27
Q

O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal?

A

Sim!

CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.

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Caco, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

A defesa técnica de Caco deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de ___ dias.

A

15

Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

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29
Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- ______________________________________;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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30
Q

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até _________.

Transação penal -> pena máxima até __________.

A

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> pena máxima até 2 anos.

MM:

Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.

DICA:

TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.

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Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- _______________________________;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- _____________________________________.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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Q

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- __________________________________;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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34
Q

Em sede de recurso de apelação, após condenção pelo Tribunal do Júri, pode o TJ retirar uma qualificadora e redimensionar a pena?

A

Não!

Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.

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35
Q

Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:

A
a defesa técnica de Caio somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções;

B
a resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;

C
a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

A

C
a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

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36
Q

Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso.

A revisão criminal proposta por Mário (sem advogado) é cabível?

A

Sim!

CPP. Art. 621, II. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente FALSOS;

CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.

CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

“O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.(HC 080038/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007).

“Essa tese foi recentemente reafirmada pelo STJ, entendendo que, embora seja desejável a presença da defesa técnica (advogado ou defensor dativo), essa garantia não constitui óbice ao conhecimento da ação revisional”.

CPP. Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

“Ademais, o condenado só vislumbará vantagens com a interposição da Revisão Criminal, eventualmente concedida, não sendo possível o agravamento da pena, pelo PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS”.

“A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal NÃO SÃO FUNDAMENTOS idôneos para a propositura de revisão criminal”. (AgRg no REsp 1447604/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 29/08/2014)

“A revisão criminal não pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação”. (AgRg no AREsp 859395/MG,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 16/05/2016)

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37
Q

A competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

Certo?

A

Certo.

Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

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38
Q

Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1) que o acusado tenha sido citado por edital; e

2)

A

A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1) que o acusado tenha sido citado por edital; e

2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.

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39
Q

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

Em regra, as exceções suspendem o andamento da ação penal?

A

Não.

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

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40
Q

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em ____________________;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

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41
Q

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Suspensão condicional do processo -> pena _________ até 1 ano.

Transação penal -> pena __________ até 2 anos.

A

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> pena máxima até 2 anos.

MM:

Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.

DICA:

TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.

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42
Q

A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.

Certo?

A

Certo.

“A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.”

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43
Q

A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal são idôneos para a propositura de revisão criminal?

A

Não.

“A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal NÃO SÃO FUNDAMENTOS idôneos para a propositura de revisão criminal”.

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44
Q

A revisão criminal pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas? E na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação?

A

Não. Não.

“A revisão criminal NÃO pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação”.

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45
Q

A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Certo?

A

Certo.

CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.

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46
Q

A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Mas, não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Certo?

A

Certo.

CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.

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47
Q

A conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.

A

Certo.

48
Q

Adiada a instrução criminal, ainda que as testemunhas e réu presentes tomem conhecimento da nova data designada, com assinatura nos autos, a validade do ato depende de nova intimação pessoal, nos termos previstos no Código de Processo Penal.

Certo?

A

Errado.

Art. 372 do CPP: Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

49
Q

A intimação do membro do Ministério Público deverá ocorrer pessoalmente, o mesmo não ocorrendo em relação ao advogado constituído ou defensor público nomeado.

Certo?

A

Errado.

Artigo 370, § 4o , CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

(Obs.: defensor nomeado é o nomeado pelo juízo, já o defensor constituído é o contratado pela parte).

50
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

Qual é o período máximo de suspensão do prazo prescricional?

A

O período correspondente ao regulado (art. 109, CP) para o MÁXIMO DA PENA COMINADA.

Art. 363. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

51
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem.

Certo?

A

Certo.

Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

ATENÇÃO! Não confunda CPP com CPC! No processo penal, considera-se intimado no dia que o OJ efetuou a diligência, e não após juntada nos autos.

52
Q

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Certo?

A

Certo!

Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

53
Q

No processo penal, o prazo judicial se inicia no mesmo dia da intimação, incluindo-se o dia de início e excluindo-se o termo final, assim como ocorre nos prazos penais.

Certo?

A

Errado.

Art. 798, §1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

54
Q

Não é possível intimação da decisão de pronúncia do réu solto por edital, ainda que ele se encontre em local incerto e não sabido.

Certo?

A

Errado.

Art. 420 do CPP: A intimação da decisão de pronúncia será feita: Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

55
Q

Kaique, primário e de bons antecedentes, sem qualquer outra anotação em sua folha de antecedentes criminais, foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa).

No momento da sentença, entendendo que não estava provada a qualificadora, mas tão só a subtração da coisa alheia, o que configuraria o crime de furto simples (pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa), ao magistrado caberá:

A
encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo;

B
encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar possibilidade de oferecimento de proposta de transação penal;

C
proferir, de imediato, sentença condenatória em relação ao crime de furto simples, aplicando o instituto da mutatio libelli;

D
proferir, de imediato, sentença condenatória em relação ao crime de furto simples, aplicando o instituto da emendatio libelli.

A

A
encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo;

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL

Crimes de menor potencial ofensivo = crimes ou contravenções com pena MÁX. de até 2 anos, c/s multa.

SUSPENSÃO condicional do processo -> crimes/contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

TRANSAÇÃO penal -> crimes/contravenções com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.

MM:

Suspensão cond. do proc. -> o “S” é só (mínimo) um traço -> cabe suspensão cond. do proc. para delitos com pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> o “T” são 2 traços -> cabe transação penal para delitos com pena máxima até 2 anos.

DICA:

TRANSAção penal -> a TRANSA deve se dar no MÁXIMO entre 2 -> para haver transação penal, o máximo da pena é de até 2 anos.

RESUMO:

Suspensão condicional do processo -> pena mínima até 1 ano.

Transação penal -> pena máxima até 2 anos.

56
Q

Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto.

Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado.

Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado.

De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz poderá decretar a revelia de Gabriel?

A

Sim! Aplica-se a revelia! Mas, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS da revelia.

Nesse caso, o juiz poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas PERMANECERÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MP PROVAR A ACUSAÇÃO.

Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

CUIDADO: muita cautela ao se referir ao instituto da REVELIA em Processo Penal. No Processo Civil é aceito com facilidade, porém em sede de Processo Penal NAO existe REVELIA em sentido próprio, ou seja, nao há efeito material da revelia.

57
Q

Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Mas, não pode o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

Certo?

A

Errado.

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

58
Q

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) ________________________.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

59
Q

Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa técnica manifestou o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução.

Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:

A
afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e encaminhar os autos à primeira instância, para que o juiz presidente do do Júri aplique nova pena;

B
reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri;

C
afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e readequar a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau;

A

B
reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri;

ATENÇÃO! A reforma direta, pelo tribunal, da decisão dos jurados violaria a soberania dos vereditos.

Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados.

CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

       [...]

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;                     

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                  

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                   

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.                

    § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.                    

    § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.                

    § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
60
Q

Cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa?

A

Não.

Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

61
Q

cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente?

A

Não.

Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

62
Q

cabe habeas corpus contra a imposição da pena de perda de de função pública?

A

Não.

Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

63
Q

A dosimetria da pena é passível de aferição em HC?

A

Não.

A dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização NÃO são passíveis de aferição em habeas corpus por necessitar reexame de provas.

64
Q

É inviável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério Público na estreita via do habeas corpus, por envolver aprofundada análise de elementos fático-probatórios.

Certo?

A

Certo.

65
Q

É merecido o conhecimento de HC cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas?

A

Não.

Súmula STF 395 Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

66
Q

Cabe HC após extinta a pena privativa de liberdade?

A

Não.

Súmula 695- Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

67
Q

Durante investigação de prática de crime de extorsão simples, considerando que a prisão do indiciado José era indispensável para as investigações, após representação da autoridade policial, mas sem requerimento expresso do Ministério Público, o juiz competente decretou a prisão temporária de José pelo prazo inicial de 10 dias.

Quando o oficial de justiça, acompanhado de força policial, foi cumprir o mandado de prisão, José entrou imediatamente em contato com seu advogado, para esclarecimentos.

Essa prisão temporária é válida?

A

Não!

Não é válida, apesar de cabível no delito mencionado, em razão do prazo fixado pelo magistrado;

Obs.: No caso da autoridade policial representar acerca da prisão temporária, o órgão do MP deve ser ouvido antes de sua decretação.

PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

68
Q

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral ->

Prazo para hediondos + equip. ->

A

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

69
Q

Cabe prisão temporária para crime de extorsão?

IMAGE: cavalo.

A

Sim.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

70
Q

Cabe prisão temporária durante a ação penal?

A

Não.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

71
Q

A prisão temporária pode ser decretada a partir de pedido do delegado?

A

Sim, ouvido antes o MP.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

72
Q

A prisão temporária pode ser decretada a partir de pedido do delegado, sem que seja ouvido o MP?

A

Não. A prisão temporária pode ser decretada a partir de representação do delegado, mas não sem que seja ouvido o MP.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

73
Q

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter _________________;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

74
Q

Art. 316. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Segundo o STF, essa revisão da prisão preventiva deve ocorrer de ofício?

A

Não.

REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

CPP -> de ofício, a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade.

STF -> sob provocação, sob pena de nada ocorrer.

75
Q

Art. 316. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Segundo o STF, a ausência de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias implica em ilegalidade e na soltura do preso?

A

Não.

REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

CPP -> de ofício, a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade.

STF -> sob provocação, sob pena de nada ocorrer.

76
Q

Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares.

Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação:

A
por edital;

B
por hora certa.

A

A
por edital;

Obs.: a questão é mal formulada, porque oficial de justiça não realiza citação por edital… Mas… foi um apenas um equívoco da FGV, insuficiente para anular a questão.

77
Q

Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares.

Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação:

A
por edital, e, caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

B
por edital, e, caso não compareça, ainda que constitua advogado nos autos, o processo ficará suspenso, bem como o curso do prazo prescricional.

A

A
por edital, e, caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

Art. 363. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Obs.: a questão é mal formulada, porque oficial de justiça não realiza citação por edital… Mas… foi um apenas um equívoco da FGV, insuficiente para anular a questão.

ATENÇÃO! A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1) que o acusado tenha sido citado por edital; e

2) que o acusado não tenha constituído defensor.

78
Q

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Essa suspensão do processo (e do prazo prescricional) é aplicável aos crimes de lavagem de dinherio?

A

Não!

Em relação a crimes de lavagem de dinheiro, o acusado é citado por edital e o processo continua, mesmo se ele não aparecer, nem constituir advogado!

79
Q

Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1)

2)

A

A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo penal e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos:

1) que o acusado tenha sido citado por edital; e

2) que o acusado não compareça, nem tenha constituído defensor.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

80
Q

Em determinada cidade, quatro oficiais de justiça, de maneira recorrente e organizada, com plena divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem indevida, se reuniam para orquestrar e praticar crimes de falsidade ideológica de documento particular (art. 299. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa) na própria cidade, documentos esses que não tinham qualquer relação com a função pública que exerciam.

Descobertos os fatos, a conduta dos funcionários públicos configura crime de organização criminosa?

A

Não.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

São requisitos para a configuração de organização criminosa:

1) associação de quatro ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional.

81
Q

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

São requisitos para a configuração de organização criminosa:

1) associação de ______ ou mais pessoas;

2) com ___________________ e _______________, ainda que informalmente;

3) com objetivo de _______________________ de qualquer natureza;

4) mediante a prática de _____________________:

a) com penas máximas superiores a __ anos;

ou

b) de caráter ___________________;

ou

c); Infrações penais previstas em _______________________________;

d) organizações _________________.

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

82
Q

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

São requisitos para a configuração de organização criminosa:

1) associação de quatro ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional.

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) ________________________.

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

83
Q

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

São requisitos para a configuração de organização criminosa:

1) associação de _______ ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a __ anos;

ou

b) de caráter transnacional.

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

84
Q

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a __ anos;

ou

b) de caráter ______________.

ou

c); Infrações penais previstas em ___________________________ quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações ___________________.

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

85
Q

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em _____________________________;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

A

REQUISITOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

1) associação de 4 ou mais pessoas;

2) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

3) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

4) mediante a prática de infrações penais:

a) com penas máximas superiores a 4 anos;

ou

b) de caráter transnacional;

ou

c); Infrações penais previstas em tratado/convenção internacional quando, iniciada no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

d) organizações terroristas.

MM: ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA -> associação de 4 ou mais pessoas mediante prática de delitos com penas máximas superiores a 4 anos (ou caráter transnacional).

86
Q

Patrick foi denunciado e condenado, em primeira instância, perante a 1ª Vara Criminal de Florianópolis, pela prática de crime de corrupção passiva.

Após a condenação, dentro do prazo legal, apresentou o recurso cabível, que se encontra pendente de julgamento.

Nesse período, foi novamente denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, dessa vez perante a 2ª Vara Criminal de Florianópolis, sendo verificado pelo teor da denúncia que os fatos imputados são os mesmos daquela ação da 1ª Vara Criminal.

A defesa técnica de Patrick, poderá apresentar, ao responder a segunda ação penal, a exceção de:

A
Coisa julgada

B
Litispendência

A

B
Litispendência

Não há que se falar em coisa julgada, uma vez que a ação está com recurso pendente de apreciação, logo, não houve trânsito em julgado. Assim, há litispendência, já que Patrick foi novamente denunciado pelos mesmos fatos cujo processo está pendente de julgamento.

Art. 337 do CPC

§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

§ 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

87
Q

Patrick foi denunciado e condenado, em primeira instância, perante a 1ª Vara Criminal de Florianópolis, pela prática de crime de corrupção passiva.

Após a condenação, dentro do prazo legal, apresentou o recurso cabível, que se encontra pendente de julgamento.

Nesse período, foi novamente denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, dessa vez perante a 2ª Vara Criminal de Florianópolis, sendo verificado pelo teor da denúncia que os fatos imputados são os mesmos daquela ação da 1ª Vara Criminal.

A defesa técnica de Patrick, poderá apresentar, ao responder a segunda ação penal, a exceção de Litispendência.

A exceção de litispendência será processada nos próprios autos ou em autos apartados?

A

Em AUTOS APARTADOS.

Art. 111 do CPP. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

88
Q

Zé praticou, na mesma data, um crime comum e um crime militar, sendo que a prova da primeira infração influi na prova da segunda. Apesar da conexão, haverá separação dos processos para julgamento.

Certo?

A

Certo.

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

89
Q

Caio praticou crime doloso contra a vida em conexão com crime de competência da vara criminal estadual comum. Diante disso, prevalecerá a competência do júri.

Certo?

A

Certo.

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

90
Q

Pedro e Paulo foram acusados de uma mesma infração penal, mas em ações penais diferentes. Haverá, entre as duas ações penais, relação de continência.

Certo?

A

Certo.

Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

91
Q

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Antônio pela suposta prática do crime de peculato. O juiz, porém, considerando a ausência de justa causa, rejeitou a denúncia oferecida. Em razão disso, intimado pessoalmente, o Promotor de Justiça entregou ao cartório o procedimento com o recurso cabível.

Qual é esse recurso?

A

RESE!

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

92
Q

Da decisão de pronúncia cabe qual recurso?

A

RESE

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

93
Q

Da decisão de impornúncia cabe que recurso?

A

APELAÇÃO

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

94
Q

Da decisão que denegar apelação cabe que recurso?

A

RESE

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

95
Q

Da decisão de absolvição sumária cabe qual recurso?

A

APELAÇÃO

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

96
Q

Da decisão que rejeitar denúncia ou queixa cabe qual recurso?

A

RESE

DICA

O que o Promotor faz quando o Juiz rejeita a denúncia?

Chora e RESA.

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

97
Q

Da decisão que rejeitar denúncia ou queixa, no juizado especial criminal, cabe qual recurso?

A

APELAÇÃO

MM:

REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE

PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE

IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO

Obs.: no juizado especial criminal, cabe apelação da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Mas, somente porque não há previsão de RESE no juizado.

98
Q

Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

Certo?

A

Certo.

Súmula 709·STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

99
Q

Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.

A infração é de pequeno potencial ofensivo?

A

Não.

Infrações de peq. pot. of. -> pena máxima até 2 anos.

Cabe susp. cond. do proc. -> pena mínima até 1 ano.

Cabe trans. penal -> pena máxima até 2 anos.

100
Q

Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.

A infração não é de pequeno potencial ofensivo. Cabe suspensão condicional do processo?

A

Sim.

Infrações de peq. pot. of. -> pena máxima até 2 anos.

Cabe susp. cond. do proc. -> pena mínima até 1 ano.

Cabe trans. penal -> pena máxima até 2 anos.

101
Q

Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.

A infração não é de pequeno potencial ofensivo. Cabe suspensão condicional do processo. Cabe transação penal?

A

Não.

Infrações de peq. pot. of. -> pena máxima até 2 anos.

Cabe susp. cond. do proc. -> pena mínima até 1 ano.

Cabe trans. penal -> pena máxima até 2 anos.

102
Q

Só há possibilidade de decadência nas ações públicas condicionadas e privadas antes do ajuizamento da ação penal.

Certo?

A

Certo.

DECADÊNCIA -> perda do direito de ação pelo decurso do tempo

PRESCRIÇÃO -> perda da pretensão punitiva/executória pelo decurso do tempo

PEREMPÇÃO -> sanção processual ao querelante inerte ou negligente

DICA

Se o processo já iniciou e ficou dando bobeira= Perempção

Se o processo não iniciou e vacilas com o prazo= Decadência

103
Q

________________ -> perda do direito de ação pelo decurso do tempo

________________ -> perda da pretensão punitiva/executória pelo decurso do tempo

________________ -> sanção processual ao querelante inerte ou negligente

A

DECADÊNCIA -> perda do direito de ação pelo decurso do tempo

PRESCRIÇÃO -> perda da pretensão punitiva/executória pelo decurso do tempo

PEREMPÇÃO -> sanção processual ao querelante inerte ou negligente

DICA

Se o processo já iniciou e ficou dando bobeira= Perempção

Se o processo não iniciou e vacilas com o prazo= Decadência

104
Q

No curso de ação penal em que Roberto figurava como denunciado, entrou em vigor lei que versava sobre processamento de ação penal em procedimento comum ordinário, com conteúdo exclusivamente processual penal, prejudicial ao réu.

O técnico judiciário, no momento de auxiliar no processamento do feito, deverá aplicar a lei antiga ou a nova lei processual penal?

A

A nova lei processual penal.

O técnico judiciário, no momento de auxiliar no processamento do feito, deverá aplicar a nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual.

“Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

105
Q

Durante o processamento de revisão criminal, admite-se a produção de todos os meios de prova.

Certo?

A

Errado.

A revisão criminal não pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação.

106
Q

Qual o prazo geral para prisão temporária?

A

5 + 5

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

107
Q

Cabe prisão temporária para crime de envenenamento?

A

Não. Só envenenamento com resultado morte.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

108
Q

Cabe prisão temporária para crime de envenenamento com resultado morte?

A

Sim.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

109
Q

Cabe prisão temporária para crime de epidemia?

A

Não. Só epidemia com resultado morte.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

110
Q

Cabe prisão temporária para crime de epidemia com resultado morte?

A

Sim.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

111
Q

Cabe prisão temporária para crime de corrupção passiva?

A

Não.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

112
Q

Cabe prisão temporária para crime de extorsão?

A

Sim.

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

· Requerimento do MP.

· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).

Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.

É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.

O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

Contagem de prazo

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazo (Regra): 05 + 05.

Prazo para Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Prazo geral -> 5 + 5

Prazo para hediondos + equip. -> 30 + 30

PRISÃO TEMPORÁRIA. - Lei. 7.960/89.

113
Q

Cabe prisão temporária para crime de “sequestro ou cárcere privado”?

A

Sim.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

114
Q

Cabe prisão temporária para crime de Associação criminosa (bando/quadrilha)?

A

Sim.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

115
Q

Cabe prisão temporária para crime de Extorsão mediante sequestro?

A

Sim.

CRIMES AOS QUAIS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA

MM: TCC HORSE GAE 5

1- Tráfico de drogas

2- Crime contra o sistema financeiro

3- Crime previsto na lei de terrorismo

4- Homicídio doloso

5- Roubo

6- Sequestro ou Cárcere privado

7- Genocídio

8- Associação criminosa (bando/quadrilha)

9- Extorsão

10 - Extorsão mediante sequestro

11- Estupro

12- Envenenamento com resultado morte

13- Epidemia com resultado morte

Obs.: apesar de o rol de crimes sujeitos a prisão temporária ser taxativo e de nele não constar o crime de tortura, encontrei jurisprudência aplicando prisão temporária para crime de tortura.

116
Q

Durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o acusado/investigado têm o direito de se comunicar com seu advogado?

A

Não!

É importante destacar que durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado NÃO têm o direito de comunicar-se com seu advogado.

117
Q

6 x 7

A

42