Questões gerais Flashcards
Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pessoas não identificadas. Maurício registrou Boletim de Ocorrência e foi submetido a exame de corpo de delito, que constatou que ele sofreu lesões corporais de natureza leve. No curso das investigações, de posse das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, foi possível identificar os dois agressores. Maurício compareceu ao Distrito Policial e realizou o reconhecimento pessoal dos seus agressores em 15 de agosto de 2019, os quais foram devidamente qualificados nessa data. No dia 10 de setembro de 2019, Maurício faleceu em decorrência de um infarto, deixando uma esposa, Fabíola. No caso hipotético apresentado, tratando-se de crime que se processa mediante representação do ofendido, Fabíola, na condição de cônjuge do falecido, deverá ofertar a necessária representação para ver os agressores do seu finado esposo processados criminalmente no prazo de
A
03 meses, contado a partir da data do óbito de Maurício.
B
06 meses, contado a partir do dia 10 de julho de 2019.
C
06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.
D
06 meses, contado a partir da data do óbito de Maurício.
E
03 meses, contado a partir do dia 10 de julho de 2019.
C
06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.
O prazo para o exercício da representação se inicia a partir do conhecimento da autoria. No caso de falecimento passará o direito ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme artigo 24, §1º, do Código de Processo Penal, não havendo alteração com relação ao início do prazo.
A confissão supre o exame de corpo de delito?
Não, mas a testemunhal, sim.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
O cometimento de falta grave importa na revogação de que fração do tempo remido?
1/3
COMETIMENTO DE FALTA GRAVE
INTERFERE
- PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
- REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
- SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
- REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
- DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
- CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
- LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
NÃO INTERFERE
- INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
A falta grave cometida nos últimos 12 meses suspende o prazo para concessão de livramento condicional.
Certo?
Errado.
(glu-glu-ié-ié)
A falta grave cometida nos últimos 12 meses INTERROMPE o prazo para concessão de livramento condicional.
A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios.
Certo?
Certo.
STJ: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios”.
Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.
Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:
A defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de ___ dias.
15
Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até ___ anos incompletos.
Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até ___ anos, ainda que ela não seja a única responsável.
Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.
Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até 12 anos, ainda que ela não seja a única responsável.
PRAZOS DE RECURSOS
CPP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)
APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)
CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)
AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)
AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> __ DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)
CF
RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)
RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
CPP
REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)
HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)
PRAZOS DE RECURSOS
CPP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)
APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)
CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)
AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)
AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)
CF
RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)
RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
CPP
REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)
HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)
PRAZOS DE RECURSOS
CPP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)
APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)
CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)
AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)
AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)
CF
RECURSO ESPECIAL =====================> ___ DIAS (CF, art. 105, III)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> ___ DIAS (CF, art. 102, III)
RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
CPP
REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)
HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)
PRAZOS DE RECURSOS
CPP
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)
APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)
CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)
AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)
AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)
CF
RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)
RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
CPP
REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)
HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)
No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida __________________(suspendem ou interromplem?) o prazo para interposição de recurso.
No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.
De quem é a competência para processar e julgar crime cometido por Senador/ Deputado antes da diplomação?
Juízo de 1ª Instância.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR
Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância
Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância
Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF
De quem é a competência para processar e julgar crime cometido por Senador/ Deputado depois da diplomação, mas sem relação com o exercício do cargo?
Juízo de 1ª Instância.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR
Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância
Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância
Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Certo?
Certo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
De quem é a competência para processar e julgar crime cometido por Senador/ Deputado depois da diplomação caso o crime esteja relacionado ao desempenho da função?
STF.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR
Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância
Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância
Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF
No PP, cabe recurso da decisão de exceção de suspeição?
Não.
No PP, NÃO cabe recurso da decisão de exceção de suspeição.
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
De onde é a competência para processar e julgar crime de estelionato cometido com emissão de cheque sem fundos?
Domicílio da vítima.
CPP, Art. 70. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Cuidado…
ANTES da Lei nº 14.155/2021: A competência era do local em que se deu a recusa do pagamento (súmulas 521 do STF e 244 do STJ)
DEPOIS da Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.
Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS
1- DADOS CADASTRAIS:
- MP ou Delegado;
- SEM autorização judicial;
- Para órgão público ou empresa privada;
- ___h para atenderem solicitação.
2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO
- MP ou delegado;
- COM autorização judicial;
- Para órgão público ou empresa privada;
- 72h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
- 30 dias +30 é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
- se o juiz ficar inerte por 12h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS
1- DADOS CADASTRAIS:
- MP ou Delegado;
- SEM autorização judicial;
- Para órgão público ou empresa privada;
- 24h para atenderem solicitação.
2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO
- MP ou delegado;
- COM autorização judicial;
- Para órgão público ou empresa privada;
- 72h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
- 30 dias +30 é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
- se o juiz ficar inerte por 12h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? ______.
Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.
Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!
Qual crime? Tráfico de pessoas!
A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.
Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.
Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).
Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.
MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.
Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!
Qual crime? Tráfico de pessoas!
A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.
Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.
Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).
Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.
De onde é a competência para processar e julgar crime de estelionato cometido com emissão de cheque falso?
Local da obtenção da vantagem ilícita.
Cheque sem fundo ((Lei 14.155/2021) → LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA
Cheque falso (STJ) → LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA
Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
Certo?
Certo.
Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Certo?
Certo.
Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar originariamente os membros do Ministério Público da União nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Certo?
Certo.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, decisões concessivas de habeas corpus decididos em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais.
Certo?
Errado.
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Estado, do Distrito Federal ou territórios, mas QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA, ao contrário do descrito na presente afirmativa.
DICAS: 1) Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal. 2) Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
A
O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.
B
O Ministério Público poderá aditar a queixa-crime, no prazo de 03 dias, contados do recebimento dos autos, e deverá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
C
Se a uma quarta pessoa for imputado o mesmo crime de Silvana, Fábio e Rodrigo, o Ministério Público deverá zelar pela indivisibilidade da ação penal, obrigando o querelante Ronaldo ao processamento de todos.
D
Estará perempta a ação penal privada iniciada por queixa-crime apresentada por Ronaldo se este deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
A
O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.
Obs.:
Perdão: ato bilateral
Renuncia: ato unilateral