Questões gerais Flashcards

1
Q

Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pessoas não identificadas. Maurício registrou Boletim de Ocorrência e foi submetido a exame de corpo de delito, que constatou que ele sofreu lesões corporais de natureza leve. No curso das investigações, de posse das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, foi possível identificar os dois agressores. Maurício compareceu ao Distrito Policial e realizou o reconhecimento pessoal dos seus agressores em 15 de agosto de 2019, os quais foram devidamente qualificados nessa data. No dia 10 de setembro de 2019, Maurício faleceu em decorrência de um infarto, deixando uma esposa, Fabíola. No caso hipotético apresentado, tratando-se de crime que se processa mediante representação do ofendido, Fabíola, na condição de cônjuge do falecido, deverá ofertar a necessária representação para ver os agressores do seu finado esposo processados criminalmente no prazo de

A
03 meses, contado a partir da data do óbito de Maurício.

B
06 meses, contado a partir do dia 10 de julho de 2019.

C
06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.

D
06 meses, contado a partir da data do óbito de Maurício.

E
03 meses, contado a partir do dia 10 de julho de 2019.

A

C
06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.

O prazo para o exercício da representação se inicia a partir do conhecimento da autoria. No caso de falecimento passará o direito ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme artigo 24, §1º, do Código de Processo Penal, não havendo alteração com relação ao início do prazo.

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2
Q

A confissão supre o exame de corpo de delito?

A

Não, mas a testemunhal, sim.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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3
Q

O cometimento de falta grave importa na revogação de que fração do tempo remido?

A

1/3

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
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4
Q

A falta grave cometida nos últimos 12 meses suspende o prazo para concessão de livramento condicional.

Certo?

A

Errado.

(glu-glu-ié-ié)

A falta grave cometida nos últimos 12 meses INTERROMPE o prazo para concessão de livramento condicional.

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5
Q

A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios.

Certo?

A

Certo.

STJ: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios”.

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6
Q

Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:

A defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de ___ dias.

A

15

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7
Q

Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até ___ anos incompletos.

Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até ___ anos, ainda que ela não seja a única responsável.

A

Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até 12 anos, ainda que ela não seja a única responsável.

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8
Q

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> __ DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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9
Q

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> ___ DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> ___ DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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10
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida __________________(suspendem ou interromplem?) o prazo para interposição de recurso.

A

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

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11
Q

De quem é a competência para processar e julgar crime cometido por Senador/ Deputado antes da diplomação?

A

Juízo de 1ª Instância.

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR

Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF

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12
Q

De quem é a competência para processar e julgar crime cometido por Senador/ Deputado depois da diplomação, mas sem relação com o exercício do cargo?

A

Juízo de 1ª Instância.

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR

Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF

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13
Q

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Certo?

A

Certo.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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14
Q

De quem é a competência para processar e julgar crime cometido por Senador/ Deputado depois da diplomação caso o crime esteja relacionado ao desempenho da função?

A

STF.

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR

Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF

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15
Q

No PP, cabe recurso da decisão de exceção de suspeição?

A

Não.

No PP, NÃO cabe recurso da decisão de exceção de suspeição.

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

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16
Q

De onde é a competência para processar e julgar crime de estelionato cometido com emissão de cheque sem fundos?

A

Domicílio da vítima.

CPP, Art. 70. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Cuidado…

ANTES da Lei nº 14.155/2021: A competência era do local em que se deu a recusa do pagamento (súmulas 521 do STF e 244 do STJ)

DEPOIS da Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

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17
Q

SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS

1- DADOS CADASTRAIS:

  • MP ou Delegado;
  • SEM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • ___h para atenderem solicitação.

2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO

  • MP ou delegado;
  • COM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 72h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
  • 30 dias +30 é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
  • se o juiz ficar inerte por 12h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
A

SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS

1- DADOS CADASTRAIS:

  • MP ou Delegado;
  • SEM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 24h para atenderem solicitação.

2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO

  • MP ou delegado;
  • COM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 72h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
  • 30 dias +30 é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
  • se o juiz ficar inerte por 12h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
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18
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? ______.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

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19
Q

De onde é a competência para processar e julgar crime de estelionato cometido com emissão de cheque falso?

A

Local da obtenção da vantagem ilícita.

Cheque sem fundo ((Lei 14.155/2021) → LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA

Cheque falso (STJ) → LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA

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20
Q

Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

Certo?

A

Certo.

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21
Q

Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

Certo?

A

Certo.

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22
Q

Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar originariamente os membros do Ministério Público da União nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Certo?

A

Certo.

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23
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, decisões concessivas de habeas corpus decididos em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais.

Certo?

A

Errado.

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Estado, do Distrito Federal ou territórios, mas QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA, ao contrário do descrito na presente afirmativa.

DICAS: 1) Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal. 2) Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

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24
Q

Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

A
O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.

B
O Ministério Público poderá aditar a queixa-crime, no prazo de 03 dias, contados do recebimento dos autos, e deverá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

C
Se a uma quarta pessoa for imputado o mesmo crime de Silvana, Fábio e Rodrigo, o Ministério Público deverá zelar pela indivisibilidade da ação penal, obrigando o querelante Ronaldo ao processamento de todos.

D
Estará perempta a ação penal privada iniciada por queixa-crime apresentada por Ronaldo se este deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

A

A
O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.

Obs.:

Perdão: ato bilateral

Renuncia: ato unilateral

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25
Q

Ricardo está sendo processado por crime de furto, praticado contra uma empresa pública federal, cujo processo tramita em uma das varas federais, com competência criminal, de Porto Alegre-RS. No curso do processo, o advogado constituído de Ricardo apresentou pedido ao Magistrado que preside o feito para reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade do réu (Ricardo). O pedido é indeferido pelo Magistrado. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, o advogado de Ricardo poderá interpor recurso

A
em sentido estrito, no prazo de 10 dias.

B
de apelação, no prazo de 5 dias.

C
em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

D
de apelação, no prazo de 10 dias.

E
de apelação, no prazo de 15 dias.

A

C
em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

Obs.:

PRAZOS DE RECURSOS NO PP (INTERPOSIÇÃO)

prazo de 5 dias - apelação, recurso em sentido estrito, protesto por novo júri, agravos;

Prazo de 10 dias - embargos infringentes, embargos de nulidade;

Prazo de 15 dias - recurso extraordinário, recurso especial;

Prazo de 2 dias - embargos de declaração;

Revisão criminal - não tem prazo para ser interposta.

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26
Q

Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.

Certo?

A

Certo.

CPP: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

(Emendatio libelli).

STF:”(…) O princípio da congruência, dentre os seus vetores, indica que o acusado defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela estabelecida. Destarte, faz-se necessária apenas a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena. (STF, Ia Turma, HC120.587/SP, Rei. Min. Luiz Fux, j. 20/05/2014).

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27
Q

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.

A ausência de intimação da defesa técnica acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas representa nulidade absoluta, que será declarada independentemente da demonstração de prejuízo à defesa.

A

Errado.

STF: Súmula 155

É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

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28
Q

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.

Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência, seja no sentido da interposição do recurso.

A

Errado.

Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Assim, a preferência é sempre pela manutenção da defesa, tanto a manifestada pelo réu, quanto pelo seu defensor.

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29
Q

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Certo?

A

Certo.

Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

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30
Q

Caso o julgamento de ação penal dependa da solução de controvérsia séria e fundada acerca do estado civil das pessoas, caberá ao próprio juízo penal o julgamento da questão prejudicial.

Certo?

A

Errado.

CPP: Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

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31
Q

Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.

A reunião de processos perante juízo comum ou tribunal do júri, em decorrência da aplicação das regras de conexão e continência, não impede, em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, a aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

A

Certo.

Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

[…]

Dos Juizados Especiais Criminais

Disposições Gerais

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

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32
Q

Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

A

Errado.

PRISÃO TEMPORÁRIA (PT)

–> SOMENTE na fase de investigação (IP)

–> NUNCA de ofício pelo JUIZ

–> MP REQUER ou DELEGADO REPRESENTA

–> PRAZO: 5 “+ 5” —– * Hediondos: 30 “+ 30”

–> hipóteses de cabimento: necessidade para a investigação ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

–> crimes para os quais cabe prisão temporária: art. 1º da lei 7.960/89

Observação - Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício, e quando for representada pelo Delegado, o juiz, antes de decidir, deverá antes ouvir o MP.

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33
Q

A prisão temporária pode ser decretada durante o Processo Penal?

A

Não. Somente durante o IP.

PRISÃO TEMPORÁRIA (PT)

–> SOMENTE na fase de investigação (IP)

–> NUNCA de ofício pelo JUIZ

–> MP REQUER ou DELEGADO REPRESENTA

–> PRAZO: 5 “+ 5” —– * Hediondos: 30 “+ 30”

–> hipóteses de cabimento: necessidade para a investigação ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

–> crimes para os quais cabe prisão temporária: art. 1º da lei 7.960/89

Observação - Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício, e quando for representada pelo Delegado, o juiz, antes de decidir, deverá antes ouvir o MP.

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34
Q

Cabe prisão temporária durante IP que investiga crime de estupro?

A

Sim.

Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso

b) seqüestro ou cárcere privado

c) roubo

d) extorsão

e) extorsão mediante seqüestro

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas

o) crimes contra o sistema financeiro

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

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35
Q

Cabe prisão temporária durante IP que investiga crime de extorsão?

A

Sim.

Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso

b) seqüestro ou cárcere privado

c) roubo

d) extorsão

e) extorsão mediante seqüestro

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas

o) crimes contra o sistema financeiro

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

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36
Q

No PP, qual o prazo para ED?

A

2d

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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37
Q

Cabe prisão temporária durante IP que investiga crime de rapto violento?

A

Sim.

Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso

b) seqüestro ou cárcere privado

c) roubo

d) extorsão

e) extorsão mediante seqüestro

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas

o) crimes contra o sistema financeiro

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

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38
Q

Cabe prisão temporária durante IP que investiga crime de tráfico de drogas?

A

Sim.

Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso

b) seqüestro ou cárcere privado

c) roubo

d) extorsão

e) extorsão mediante seqüestro

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas

o) crimes contra o sistema financeiro

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

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39
Q

Cabe prisão temporária durante IP que investiga crime de envenenamento de água potável?

A

Sim.

Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso

b) seqüestro ou cárcere privado

c) roubo

d) extorsão

e) extorsão mediante seqüestro

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas

o) crimes contra o sistema financeiro

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

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Q

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Certo?

A

Certo.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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41
Q

No Proc. Penal, qual o prazo para RESE?

A

5 + 2

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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42
Q

Pode ser decretada prisão preventiva em caso de crime punido com detenção?

A

Sim, se o acusado não fornecer dados para sua identificação; ou se for praticado como violência doméstica.

Cabe Prisão Preventiva:

(a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão;

(b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;

(c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou;

(d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica)

> > > e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

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43
Q

José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A competência para processar e julgar José é, em regra, do tribunal do júri federal situado em Brasília – DF, porém, caso exista previsão de foro por prerrogativa de função para vereadores, estabelecido exclusivamente na Constituição estadual, a competência será do TRF da 1.ª Região.

A

Errado.

Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

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44
Q

José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por edital.

A

Errado.

CPP: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

MM:

Oculta = hOra certa - nOmeação de defensor dativo

Não Encontrado = Edital - suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

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45
Q

José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso seja realizada a citação de José por carta precatória, o prazo para apresentação de resposta à acusação será contado da data da realização do ato, não da juntada da precatória aos autos da ação penal.

A

Certo.

Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

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46
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Certo?

A

Certo.

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47
Q

A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

Certo?

A

Certo.

Basta pensarmos em uma situação no qual o réu não foi comunicado acerca do seu direito de permanecer calado, é interrogado mas acaba por ser absolvido. Não faria sentido anular o ato.

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

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48
Q

Embargos de declaração suspendem ou interrompem prazo de recurso?

A

INTERROMPEM!!!

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49
Q

No Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Certo?

A

Certo.

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50
Q

Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

Certo?

A

Errado. A intimação deverá ser pessoal, pois foi nomeado para o feito.

INTIMAÇÃO

Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente => far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado => será pessoal.

Gabarito da Questão. Pois Luiz Foi nomeado para defender José e deveria ser pessoalmente citado.

Obs.:

Existem dois tipos de defensores: os constituídos e os dativos(nomeados).

Os constituídos são os que o próprio autor ou réu escolhem. É o advogado particular. Nesses casos, a intimação dar-se-á por publicação no órgão oficial. Você concorda comigo que se o réu escolheu o advogado e já combinou com ele, o advogado a partir de então tem a obrigação de acompanhar o diário oficial para saber sobre o processo.

No caso dos defensores dativos, defensores públicos e Ministério Público, a Justiça é que convoca eles, portanto eles não tem obrigação de acompanhar diário oficial nenhum. A Justiça tem que ir lá e intimá-los pessoalmente.

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51
Q

Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.

No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.

A

Certo.

É importante não confundir a contagem no Processo Penal e no Processo Civil:

No Processo Penal, aplica-se a Súmula 710 do STF: contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Gabarito da Questão)

No Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo (Art. 231 NCPC):

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

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52
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Certo?

A

Certo.

Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

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53
Q

Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

Certo?

A

Errado.

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
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54
Q

No PP, qual o prazo para embargos infrigentes e de nulidade?

A

10d

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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55
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de ___ dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

A

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

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56
Q

Quais são as 3 Condições genéricas da Ação Penal?

A

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.

MM: Um processo penal é um golpe de JIL-jitsu. São condições da ação no processo penal-> JIL (justa causa + interesse + legitimidade)

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57
Q

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. ___________________;
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
A

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
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58
Q

Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.

Certo?

A

Certo!

STJ Info 706 - 2021: Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.

Norma processual → aplicação imediata, desde que o processo ainda esteja na fase de IP, do contrário terá ocorrido o princípio da perpetuação de jurisdição.

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59
Q

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. __________________;
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
A

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
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60
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? __________________.

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

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61
Q

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. ____________________;
  3. Justa causa;
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
A

Condições genéricas da Ação Penal:

  1. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);
  2. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)
  3. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);
  4. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.
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62
Q

A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

A

Errado.

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável

Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável

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63
Q

SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS

1- DADOS CADASTRAIS:

  • MP ou Delegado;
  • SEM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 24h para atenderem solicitação.

2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO

  • MP ou delegado;
  • COM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • ___h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
  • ___ dias +___ é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
  • se o juiz ficar inerte por ___h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
A

SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS

1- DADOS CADASTRAIS:

  • MP ou Delegado;
  • SEM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 24h para atenderem solicitação.

2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO

  • MP ou delegado;
  • COM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 72h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
  • 30 dias +30 é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
  • se o juiz ficar inerte por 12h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
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64
Q

O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

Certo?

A

Certo.

CPP: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Princípio da obrigatoriedade. (Primeira parte).

Cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública, ainda que, em alguns casos, dependa de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

CUIDADO!!!

O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

A palavra certa a ser utilizada é “privativamente” mesmo e não “exclusivamente”. Isso porque, mesmo a ação sendo pública, poderá ser proposta pelo particular sobre a forma de ação penal privada subsidiária da pública através de QUEIXA.

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65
Q

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.

Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

A

Errado.

O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar ( através da renúncia) ou perdoar. Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar, nos termos no art. 51 e 58 do CPP:

Art. 51: “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

Art. 58: “Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.”

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66
Q

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.

Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão.

A

Errado!

CPP, Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

Renato Brasileiro: “Desse modo, ao acusado se defere o direito de não responder a nenhuma pergunta, como responder a algumas delas e silenciar com relação a outras que entenda que possam expô-lo a risco de autoincriminação.

Apesar da nova redação conferida ao art. 186 do CPP pela Lei nº 10.792/03, olvidou-se o legislador do disposto no art. 198 do CPP, que ainda reza que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Ora, como colocado acima, do exercício do direito ao silêncio previsto na Carta Magna (art. 5º, LXIII) não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, apesar da desídia do legislador em adequar o referido dispositivo ao texto constitucional, há de se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP.”

Nestor Távora: “O direito ao silêncio está consagrado constitucionalmente (art. 5°, LXIII, CF), não podendo trazer ao agente prejuízo pelo seu exercício. Portanto, não há de se falar em confissão (ficta), nem pode o julgador se valer na decisão desta circunstância como fator de convencimento, de sorte que a parte final do dispositivo em comento (art. 198) não foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo também incompatível com o parágrafo único do art. 186 do CPP, verbis: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

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67
Q

A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

Certo?

A

Certo.

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68
Q

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> ____ DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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69
Q

Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.

Certo?

A

Certo.

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70
Q

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.

Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

A

Errado.

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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Q

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - ___ dias / Indiciado solto - ___ dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

A

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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72
Q

A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Certo?

A

Certo.

SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”

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73
Q

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - ___ dias / Indiciado Solto - ___ dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

A

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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74
Q

No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.

Certo?

A

Certo!

Entretanto, o ofendido tem um prazo de seis meses para oferecer a ação penal privada, que começa a correr no dia em que se esgota o prazo do MP para oferecer a denúncia.

CPP: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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75
Q

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - ___ dias / Indiciado solto - __ dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

A

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

Obs: É bom lembrar que após o Pacote Anticrime se o indiciado estiver preso o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por até 15 dias.

CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 3º-B

[…]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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Q

No PP, qual o prazo para recurso de Carta Testemunhável?

A

48h

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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77
Q

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.

Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.

A

Errado.

SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”

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78
Q

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Certo?

A

Certo.

SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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79
Q

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.

Caso o único advogado constituído nos autos renuncie ao mandato antes de oferecer razões em sede de apelação, a não intimação prévia do réu para constituir novo defensor será causa de nulidade do julgamento daquele recurso, por cerceamento de defesa.

A

Certo.

Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

RESUMO

  • Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:
  1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)
  2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.
  • O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a “vítima” não poderá ajuizar queixa ou representar.

==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta “colher de chá”.

==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

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Q

De onde é a competência de julgamento em relação a crime de estelionato com emissão de cheque sem fundos?

a) do local de emissão do cheque;

b) do local de recusa do pagamento;

c) do domicílio da vítima;

d) do domicílio do agente.

e) da instituição financeira do agente.

A

c) do domicílio da vítima;

CPP, Art. 70. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Cuidado…

ANTES da Lei nº 14.155/2021: A competência era do local em que se deu a recusa do pagamento (súmulas 521 do STF e 244 do STJ)

DEPOIS da Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

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81
Q

No Proc. Penal, qual o prazo para recurso de Apelação?

A

5 + 8

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

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Q

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Certo?

A

Certo.

Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

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Q

Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal.

Certo?

A

Errado.

SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

RESUMO

  • Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:
  1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)
  2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.
  • O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a “vítima” não poderá ajuizar queixa ou representar.

==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta “colher de chá”.

==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

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84
Q
  • Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:
  1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)
  2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que __ anos.
A

2

RESUMO

  • Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:
  1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)
  2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.
  • O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a “vítima” não poderá ajuizar queixa ou representar.

==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta “colher de chá”.

==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

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85
Q

Embargos de declaração suspendem prazo de recurso.

Certo?

A

Errado!

Embargos de declaração INTERROMPEM prazo de recurso.

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86
Q

Apenas cabe suspensão condicional do processo quando couber transação penal.

Certo?

A

Errado.

Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

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87
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? ___ dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + ___ dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

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88
Q

Quando cabe transação penal?

A

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, e se não incidirem as hipóteses impeditivas da proposta, previstas no § 2º do art. 76 da Lei dos Juizados.

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89
Q

Quando cabe suspensão condicional do processo?

A

Será proposta a suspensão condicional do processo quando a PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.

MM:

A letra “T”, de “transação penal” são 2 traços -> cabe transação penal para pena máxima não superior a 2 anos.

A letra “S”, de “Suspensão condicional do processo”, é um traço -> cabe suspensão condicional do processo para pena mínima igual ou inferiro a 1 ano.

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90
Q

Transação penal-> pena máxima igual ou inferior a ___________.

Suspensão condicional do processo-> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

A

Transação penal-> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

MM:

Transação penal-> “T” são 2 traços -> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> “S” é 1 traço -> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva); não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal nos últimos 5 anose; nem as circunstâncias indiquem que não é recomendável a medida.

Será proposta a suspensão condicional do processo quando a PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.

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91
Q

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que as circunstâncias recomendem a medida; o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva); e não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal em um determinado tempo. Que tempo é esse?

A

5 anos

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que

1- o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva);

2- não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal nos últimos 5 anos e;

3- nem as circunstâncias indiquem que não é recomendável a medida.

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Q

Transação penal-> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> pena mínima igual ou inferior a ___________.

A

Transação penal-> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

MM:

Transação penal-> “T” são 2 traços -> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> “S” é 1 traço -> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva); não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal nos últimos 5 anose; nem as circunstâncias indiquem que não é recomendável a medida.

Será proposta a suspensão condicional do processo quando a PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.

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Q

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que

1- o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva);

2- não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal nos últimos __ anos e;

3- nem as circunstâncias indiquem que não é recomendável a medida.

A

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que

1- o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva);

2- não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal nos últimos 5 anos e;

3- nem as circunstâncias indiquem que não é recomendável a medida.

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Q

Será proposta a suspensão condicional do processo quando a PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A _______ e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.

A

1 ANO

Transação penal-> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

MM:

Transação penal-> “T” são 2 traços -> pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

Suspensão condicional do processo-> “S” é 1 traço -> pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

A transação penal tem cabimento nos crimes cuja PENA MÁXIMA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS, desde que o autor não tenha sido condenado a pena privativa de liberdade (em sentença definitiva); não tenha sido beneficiado por aplicação de pena restritiva ou multa em transação penal nos últimos 5 anose; nem as circunstâncias indiquem que não é recomendável a medida.

Será proposta a suspensão condicional do processo quando a PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.

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95
Q

À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.

Certo?

A

Certo.

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96
Q

A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Certo?

A

Errado.

A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

RESUMO

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

2 - quantas vezes forem necessárias;

3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

4 - a autorização tem que ser judicial;

5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

6 - não tem que ter outro meio de prova;

7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

97
Q

Para haver interceptação telefônica, a solicitação deve ser veita de quantos em quantos dias?

A

15 em 15

RESUMO

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

2 - quantas vezes forem necessárias;

3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

4 - a autorização tem que ser judicial;

5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

6 - não tem que ter outro meio de prova;

7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

98
Q

Tanto a autoridade policial, no curso das investigações, quanto o juiz, no curso da ação penal, podem ordenar, ex officio ou mediante requerimento do Ministério Público, o sequestro dos bens móveis adquiridos com os proventos logrados pela prática da infração penal.

Certo?

A

Errado.

CPP: Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Obs.: para a decretaçao do sequestro, bastam indícios da proveniência ilícita do bem. Já para a decretação de hipoteca legal ou arresto, exige-se a certeza da existência da infração penal e indícios suficientes de autoria.

99
Q

A prova testemunhal supre o exame de corpo de delito?

A

Sim.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

100
Q

A Lei nº 12.403/11 disciplinou, no Código de Processo Penal, o instituto da prisão domiciliar, que será aplicada em substituição à prisão preventiva, diferente do que ocorre com a prisão albergue domiciliar prevista na Lei de Execução Penal.

A prisão domiciliar prevista no art. 318 do Código de Processo Penal será admitida quando:

A
a ré tiver filho de até 12 anos de idade incompletos, ainda que não seja a única responsável pelo sustento da criança;

B
o réu for pai de filho de até 14 anos de idade incompletos, desde que seja o único responsável pela criança/adolescente.

A

A
a ré tiver filho de até 12 anos de idade incompletos, ainda que não seja a única responsável pelo sustento da criança;

PRISÃO DOMICILIAR

Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até 12 anos, ainda que ela não seja a única responsável.

101
Q

A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

Certo?

A

Errado.

O erro da questão fala que cabe prisão temporária em qualquer crime, o que não é verdade tendo em vista que a lei traz um rol taxativo de crimes.

102
Q

Sentença prolatada por juiz territorialmente incompetente é ato jurídico nulo, razão pela qual o seu trânsito em julgado não impede que o acusado seja processado novamente, pela mesma imputação, em juízo competente, salvo se tiver sido anteriormente absolvido.

Certo?

A

Errado.

A competência territorial se trata de competência relativa. Assim, seu descumprimento enseja nulidade relativa. Portanto, caso não seja arguida na primeira oportunidade de manifestação, ocorre a preclusão e a consequente convalidação. Desse modo, diferentemente do que afirma a questão, a sentença prolatada (que ocorre após toda a instrução processual) por juiz territorialmente incompetente convalida a referida incompetência relativa.

No processo penal, o juiz pode reconhecer a sua incompetência, inclusive, de ofício, ainda que ela seja RELATIVA (territorial). Contudo, o magistrado, no processo penal, só poderá declarar-se de ofício incompetente (quando ela for relativa) até a absolvição sumária , nos dizeres da doutrina.

103
Q

Com relação à competência no processo penal, julgue o item seguinte.

Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou o tribunal que proferir sentença que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência própria perderá a competência em relação aos demais processos.

A

Errado.

Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

TRATA-SE DA CHAMADA “PERPETUATIO JURISDICTIONIS” NO PROCESSO PENAL

As regras de conexão e/ou continência, uma vez levando à reunião processual, devem também imprimir estabilidade quanto à condução do feito, para que não ocorra, incidentalmente, variação na definição do órgão competente. Portanto, o juiz prevalente, mesmo que venha a absolver o réu pelo delito que estabeleceu a prevalência, ou que desclassifique esta infração, continuará competente para julgar os demais delitos e/ou infratores que integram o processo, operando-se a perpetuação da jurisdição. (Nestor Távora)

104
Q

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, julgue o item que se segue.

Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.

A

Errado.

Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública - Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

105
Q

No PP, qual o prazo para os recursos de Correição Parcial; Agravo em Execução; Agravo em Resp ou Rext?

A

5d

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

106
Q

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, julgue o item que se segue.

Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

A

Certo.

CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
107
Q

Réu que

se Oculta -> citação por ____________ (edital ou hora certa?) -> nOmeação de defensor dativo

Não for Encontrado -> citação por _________ (edital ou hora certa?) -> suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

A

Réu que

se Oculta -> citação por hOra certa -> nOmeação de defensor dativo

Não for Encontrado -> citação por Edital -> suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

108
Q

Réu que

se Oculta -> citação por hOra certa -> suspensão ou nomeação de dativo?

Não for Encontrado -> citação por Edital -> suspensão ou nomeação de dativo?

A

Réu que

se Oculta -> citação por hOra certa -> nOmeação de defensor dativo

Não for Encontrado -> citação por Edital -> suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

109
Q

Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Certo?

A

Certo.

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

110
Q

DURAÇÃO DO IP

REGRA GERAL : Indiciado preso - ___ dias / Indiciado solto - ___ dias

CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - ___ dias / Indiciado solto - ___ dias

LEI DE DROGAS: Indiciado preso - ___ dias / Indiciado Solto - ___ dias

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - ___ dias

A

DURAÇÃO DO IP

REGRA -> 10 e 30

CRIMES FEDERAIS -> 15 e 30

DROGAS -> 30 e 90

CRIMES C/ A ECO. POP. -> 10 dias

QUANDO COMEÇA O PRAZO?

INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão.

INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial.

111
Q

Os prazos processuais penais são contados em dias úteis ou em dias corridos?

A

Corridos.

Conforme o CPP, conto o prazo para cada ato processual em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Mas, os prazos processuais penais não começam e nem terminam em dias que não são úteis, como sábados, domingos e feriados, conforme estabelece o artigo 798 do CPP.

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

112
Q

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. -> _________ libelli.

A

Mutatio

EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI

Emendatio Libelli (art. 383 do CPP) -> atribuição de definição jurídica diversa. Não modifica a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

. A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.

Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) -> nova definição jurídica do fato, não contida na inicial.

. O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA, mas tão somente proceder com a emendatio libeli, que é a indicação de outro artigo que não o apontado na denúncia pelo MP, afinal, o réu defende-se dos fatos e não do artigo imputado a ele. A mutatio libeli só pode ocorrer por conduta do MP, que recebe prazo para alterar a Denúncia!

Obs.: É possível “emendatio” em segundo grau, mas não é possível a “mutatio” (S. 453, STF).

RESUMO

Emendatio -> o juiz faz na prolação na sentença; não pode ser feita antes da instrução; pode ser feita em 2° grau.

Mutatio -> a acusação faz; não pode ser feita em 2° grau.

MM: Mutatio (com “M”) quem faz é o MP (com “M”).

113
Q

Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

Nesse caso, a defesa técnica de Caio deverá ser notificada antes ou depois do recebimento da denúncia?

A

Antes.

Nesse caso, a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

Art. 514, do CPP -> nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

114
Q

Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

A resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Certo?

A

Errado.

O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória. O STJ, por sua vez, entende que a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;

Súmula 330, STJ - “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

115
Q

O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a ___ anos de pena privativa de liberdade.

A

4

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

RESUMO:

> = 4 –> ORDINÁRIO
< 4 –> SUMÁRIO
<= 2 –> SUMARÍSSIMO

116
Q

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> __ DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> __ DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> __ DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

117
Q

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave -> ____________libelli

A

EMENDATIO

EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI

Emendatio Libelli (art. 383 do CPP) -> atribuição de definição jurídica diversa. Não modifica a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.

Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) -> nova definição jurídica do fato, não contida na inicial.

. O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA, mas tão somente proceder com a emendatio libeli, que é a indicação de outro artigo que não o apontado na denúncia pelo MP, afinal, o réu defende-se dos fatos e não do artigo imputado a ele. A mutatio libeli só pode ocorrer por conduta do MP, que recebe prazo para alterar a Denúncia!

Obs.: É possível “emendatio” em segundo grau, mas não é possível a “mutatio” (S. 453, STF).

RESUMO

Emendatio -> o juiz faz na prolação na sentença; não pode ser feita antes da instrução; pode ser feita em 2° grau.

Mutatio -> a acusação faz; não pode ser feita em 2° grau.

MM: Mutatio (com “M”) quem faz é o MP (com “M”).

118
Q

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a __ anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a __ e superior a __ anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a __ anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

A

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

RESUMO:

> = 4 –> ORDINÁRIO
< 4 –> SUMÁRIO
<= 2 –> SUMARÍSSIMO

119
Q

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de __ dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente (MUTATIO LIBELLI).

A

5

Art. 384 do CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

120
Q

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a __ anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

A

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

RESUMO:

> = 4 –> ORDINÁRIO
< 4 –> SUMÁRIO
<= 2 –> SUMARÍSSIMO

121
Q

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

Certo?

A

Certo. Mutatio Libelli.

Art. 384 do CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI

Emendatio Libelli (art. 383 do CPP) -> atribuição de definição jurídica diversa. Não modifica a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

. A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.

Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) -> nova definição jurídica do fato, não contida na inicial.

. O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA, mas tão somente proceder com a emendatio libeli, que é a indicação de outro artigo que não o apontado na denúncia pelo MP, afinal, o réu defende-se dos fatos e não do artigo imputado a ele. A mutatio libeli só pode ocorrer por conduta do MP, que recebe prazo para alterar a Denúncia!

Obs.: É possível “emendatio” em segundo grau, mas não é possível a “mutatio” (S. 453, STF).

RESUMO

Emendatio -> o juiz faz na prolação na sentença; não pode ser feita antes da instrução; pode ser feita em 2° grau.

Mutatio -> a acusação faz; não pode ser feita em 2° grau.

MM: Mutatio (com “M”) quem faz é o MP (com “M”).

122
Q

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

A

Certo.

123
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo ___ horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

124
Q

A falta grave cometida nos últimos 12 meses _________________ (interrompe ou suspende?) o prazo para concessão de livramento condicional

A

A falta grave cometida nos últimos 12 meses INTERROMPE o prazo para concessão de livramento condicional.

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

(…)

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

125
Q

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a __ e superior a __ anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

A

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

RESUMO:

> = 4 –> ORDINÁRIO
< 4 –> SUMÁRIO
<= 2 –> SUMARÍSSIMO

126
Q

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

Certo?

A

Certo. Emendatio Libelli.

Art. 383 do CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI

Emendatio Libelli (art. 383 do CPP) -> atribuição de definição jurídica diversa. Não modifica a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

. A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.

Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) -> nova definição jurídica do fato, não contida na inicial.

. O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA, mas tão somente proceder com a emendatio libeli, que é a indicação de outro artigo que não o apontado na denúncia pelo MP, afinal, o réu defende-se dos fatos e não do artigo imputado a ele. A mutatio libeli só pode ocorrer por conduta do MP, que recebe prazo para alterar a Denúncia!

Obs.: É possível “emendatio” em segundo grau, mas não é possível a “mutatio” (S. 453, STF).

RESUMO

Emendatio -> o juiz faz na prolação na sentença; não pode ser feita antes da instrução; pode ser feita em 2° grau.

Mutatio -> a acusação faz; não pode ser feita em 2° grau.

MM: Mutatio (com “M”) quem faz é o MP (com “M”).

127
Q

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a __ anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

A

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

RESUMO:

> = 4 –> ORDINÁRIO
< 4 –> SUMÁRIO
<= 2 –> SUMARÍSSIMO

128
Q

Não se aplicam à segunda instância o art 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita. ou implicitamente , na denúncia ou queixa.

Certo?

A

Certo.

  • É possível “emendatio” em segundo grau, mas não é possível a “mutatio” (S. 453, STF).

Súmula 453 STF:

Não se aplicam à segunda instância o art 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita. ou implicitamente , na denúncia ou queixa.

129
Q

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos ->

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos ->

Pena Igual ou inferior a 2 anos ->

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

A

PROCEDIMENTOS

Pena Igual ou superior a 4 anos -> ORDINÁRIO.

Pena Inferior a 4 e superior a 2 anos -> SUMÁRIO.

Pena Igual ou inferior a 2 anos -> SUMARÍSSIMO.

oBS.: O único procedimento que não possui o termo “igual” é o Sumário.

RESUMO:

> = 4 –> ORDINÁRIO
< 4 –> SUMÁRIO
<= 2 –> SUMARÍSSIMO

130
Q

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Certo?

A

Certo.

Emendatio libelli

Art. 383 do CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

Mutatio libelli

Art. 384 do CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI

Emendatio Libelli (art. 383 do CPP) -> atribuição de definição jurídica diversa. Não modifica a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

. A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.

Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) -> nova definição jurídica do fato, não contida na inicial.

. O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA, mas tão somente proceder com a emendatio libeli, que é a indicação de outro artigo que não o apontado na denúncia pelo MP, afinal, o réu defende-se dos fatos e não do artigo imputado a ele. A mutatio libeli só pode ocorrer por conduta do MP, que recebe prazo para alterar a Denúncia!

Obs.: É possível “emendatio” em segundo grau, mas não é possível a “mutatio” (S. 453, STF).

RESUMO

Emendatio -> o juiz faz na prolação na sentença; não pode ser feita antes da instrução; pode ser feita em 2° grau.

Mutatio -> a acusação faz; não pode ser feita em 2° grau.

MM: Mutatio (com “M”) quem faz é o MP (com “M”).

131
Q

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

Certo?

A

Certo.

CADEIA DE CUSTÓDIA: O início dá-se com a preservação do local do crime. Ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

Você está diante de um vestígio

Primeiro você RECONHECE ➜ distingue

Depois ISOLA ➜ para evitar que se altere o estado

E FIXA, isto é, ➜ descreve (vai descrever o que achou)

Depois você faz a COLETA ➜ RECOLHE

E ACONDICIONA ➜ embala, embala o vestígio para sua transferência, ou seja, TRANSPORTE.

Ele vai ser transportado para uma pessoa que vai RECEBER e fazer o

PROCESSAMENTO ➜ exame pericial em si

Depois ela ARMAZENA ➜ guarda

e DESCARTA➜ libera o vestígio.

132
Q

A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Certo?

A

Certo.

Macete: “suspeitei desde o princípio”.

  • COLORADO, Chapolin.
133
Q

Prometeu, domiciliado em Curitiba, durante uma viagem a passeio para Londrina, efetuou a compra de um notebook de propriedade de Hera, emitindo um cheque sem fundo, de sua conta corrente, para pagar o objeto. Considerando que Hera é domiciliada em Londrina e que a agência bancária de Prometeu está localizada em Campinas, é correto afirmar que a competência territorial para julgar o delito será do local onde se situa a agência que recusou o pagamento, no caso, o município de Campinas.

Certo?

A

ERRADO!

A competência será do domicílio de Hera (vítima). No caso, Londrina!

CPP, Art. 70. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Cuidado…

ANTES da Lei nº 14.155/2021: A competência era do local em que se deu a recusa do pagamento (súmulas 521 do STF e 244 do STJ)

DEPOIS da Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

134
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada em determinado prazo.

Que prazo é esse?

A

60 dias

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

135
Q

Qual a competência?

Cheque sem fundo ((Lei 14.155/2021)) → LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA

Cheque falso (STJ) →

A

COMPETÊNCIA

Cheque sem fundo ((Lei 14.155/2021)) → LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA

Cheque falso (STJ) → LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA

136
Q

Qual a competência?

Cheque sem fundo ((Lei 14.155/2021)) →

Cheque falso (STJ) → LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA

A

COMPETÊNCIA

Cheque sem fundo ((Lei 14.155/2021)) → LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA

Cheque falso (STJ) → LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA

137
Q

A norma processual tem aplicação imediata, desde que o processo ainda esteja na fase de IP, do contrário terá ocorrido o princípio da perpetuação de jurisdição.

Certo?

A

Certo.

138
Q

Josefina firmou acordo de não persecução penal com o MP, em razão da prática de corrupção passiva. Homologado judicialmente o acordo, o juiz deverá devolver os autos ao MP para que inicie sua execução perante o juízo da vara cível.

Certo?

A

Errado.

O juízo não será cível, mas sim penal!

CPP, art. 28-A, § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

139
Q

A confissão é requisito do acordo de não persecução penal?

A

Sim.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

140
Q

No PP, qual o prazo para Resp e Rext?

A

15d

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

141
Q

O acordo de não persecução penal pode ocorrer para crimes praticados sem violência ougrave ameaça e com pena mínima inferior a __ anos.

A

4

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

142
Q

Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de __ dias.

A

3

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

143
Q

Cabe acordo de não persecução penal para crime praticado com violência ou grave ameaça?

A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

144
Q

Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, ainda assim é cabível acordo de não persecução penal?

A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

145
Q

A Lei nº 12.403/11 disciplinou, no Código de Processo Penal, o instituto da prisão domiciliar, que será aplicada em substituição à prisão preventiva, diferente do que ocorre com a prisão albergue domiciliar prevista na Lei de Execução Penal.

Quais as condições para que um homem fique em prisão domiciliar para cuidar de filho?

1-
2-

A

Quais as condições para que um homem fique em prisão domiciliar para cuidar de filho?

1- ser o ÚNICO responsável pelo filho;
2- o filho ter até 12 anos incompletos.

PRISÃO DOMICILIAR

Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até 12 anos, ainda que ela não seja a única responsável.

146
Q

A Lei nº 12.403/11 disciplinou, no Código de Processo Penal, o instituto da prisão domiciliar, que será aplicada em substituição à prisão preventiva, diferente do que ocorre com a prisão albergue domiciliar prevista na Lei de Execução Penal.

Qual a condição para que uma mulher fique em prisão domiciliar para cuidar de filho?

A

Ter filho de até 12 anos incompletos (ainda que ela não seja a única responsável por ele).

PRISÃO DOMICILIAR

Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até 12 anos, ainda que ela não seja a única responsável.

147
Q

Se o investigado for reincidente, ainda assim é cabível acordo de não persecução penal?

A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

148
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: ___ horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

149
Q

Se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional e que essa conduta não é insignificante, ainda assim cabe ANPP?

A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

150
Q

Se o agente foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, ainda assim é cabível acordo de não persecução penal?

A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

151
Q

Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor, é cabível acordo de não persecução penal?

A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

152
Q
A

Não.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

NÃO PODE CELEBRAR:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

153
Q

NÃO PODE CELEBRAR ANPP:

1 - se for cabível ________________ ;

2 - se o investigado for __________________ ou se houver elementos probatórios que indiquem ____________________________, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

3 - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em __________________________, _________________ ou __________________________; e

4 - nos crimes praticados no âmbito de ___________________________.

A

NÃO PODE CELEBRAR ANPP:

1 - se for cabível TRANSAÇÃO PENAL de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

2 - se o investigado for REINCIDENTE ou se houver elementos probatórios que indiquem CONDUTA CRIMINAL CONTINUADA, REITERADA OU PROFISSIONAL, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

3 - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, TRANSAÇÃO PENAL ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO; e

4 - nos crimes praticados no âmbito de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

ANPP ( Art. 28- A)

REQUISITOS:

+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

+ Não ser caso de arquivamento

Condições cumulativas e alternadas:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

154
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? ________________ e _________________.

Necessita de autorização judicial? ______.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? ___ dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + ___ dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo de ___ horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: ___ horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

155
Q

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público (MP) ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilzem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

Certo?

A

Errado.

CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

Obs.: HÁ UMA EXCEÇÃO -> Apenas de forma excepcional, caso não ocorra manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

BIZU

Dados e informações cadastrais (art. 13-A) -> Não depende de autorização judicial.

Meios técnicos (art. 13-B) -> Depende de autorização judicial

156
Q

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? _______________ e ___________________.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

A

MEDIDAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO E À REPRESSÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Qual crime? Tráfico de pessoas!

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

157
Q

SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS

1- DADOS CADASTRAIS:

  • MP ou Delegado;
  • SEM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • ___h para atenderem solicitação.

2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO

  • MP ou delegado;
  • COM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • ___h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
  • ___ dias +___ é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
  • se o juiz ficar inerte por ___h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
A

SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/SINAIS DE LOCALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS

1- DADOS CADASTRAIS:

  • MP ou Delegado;
  • SEM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 24h para atenderem solicitação.

2- SINAIS DE LOCALIZAÇÃO

  • MP ou delegado;
  • COM autorização judicial;
  • Para órgão público ou empresa privada;
  • 72h para instaurar inquérito, contados do regristro do B.O.;
  • 30 dias +30 é o tempo em que os sinais ficam disponívieis para acesso;
  • se o juiz ficar inerte por 12h, pedem-se direto os sinais, independentemente de autorização judicial.
158
Q

A falta grave cometida nos últimos ___ meses interrompe o prazo para concessão de livramento condicional.

A

A falta grave cometida nos últimos 12 meses interrompe o prazo para concessão de livramento condicional.

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

(…)

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

159
Q

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por __ pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

A

2

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

160
Q

A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica? E o suplemento dos princípios gerais do direito?

A

Sim. Sim.

A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

161
Q

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim.

Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção. Admite-se produção de provas?

A

Sim.

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

162
Q

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim.

Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção. Admite-se produção de provas. No prazo de quantos dias?

A

3

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

163
Q

Segundo o STJ, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

Certo?

A

Certo.

Súmula 330, STJ - “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória. O STJ, por sua vez, entende que a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;

RESUMO

Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

STJ: Desnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330/ RHC 43.978/SP/ AgRg no AResp 401.175/SP)

STF: Defesa prévia indispensável (HC 85779 (2007) / RHC 137455 (2017))

164
Q

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim.

Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção. Admite-se produção de provas no prazo de 3 dias.

Da decisão (da exceção de suspeição), cabe recurso?

A

Não.

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

III) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

165
Q

Tácito, empresário, residente na cidade de Campo Grande-MS, durante uma fiscalização realizada em sua empresa por um auditor fiscal da receita federal, no mês de novembro de 2018, ofereceu ao referido funcionário público a quantia de R$ 20.000,00 para que sua empresa não fosse autuada após a constatação de sonegação tributária, cometendo, portanto, o crime de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal.

No curso das investigações, Tácito foi eleito no último pleito eleitoral para o cargo de Senador da República. O inquérito policial foi relatado e o Ministério Público Federal deverá oferecer denúncia.

Nesse caso hipotético, a competência para processar e julgar a ação penal que será instaurada contra o atual Senador Tácito será de quem?

A

de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal -> JUSTIÇA FEDERAL (1° GRAU).

166
Q

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR

Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador →

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante →

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva →

A

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEPUTADO FEDERAL/SENADOR

Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância

Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF

Obs.: cabe ao Senado julgar senadores por crime de responsabilidade; cabe à Câmara julgar deputados federais por crime de responsabilidade.

167
Q

Segundo o STF, é indispensável a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

Certo?

A

Certo.

O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória. O STJ, por sua vez, entende que a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;

RESUMO

Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

STJ -> Desnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330).

STF -> Defesa prévia indispensável (2017)

168
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, interposto recurso de apelação pela parte, se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Certo?

A

Certo.

Art. 82, § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

169
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

Certo?

A

Errado.

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

170
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.

Certo?

A

Errado.

Art. 83, § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo Os

Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo Os

Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

171
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

Certo?

A

Errado.

Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

172
Q

Mariana e Paula, sócias proprietárias da empresa “X”, estão respondendo processo criminal pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), pois deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.

No curso do processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de Mariana e Paula.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor qual recurso? Em que prazo?

A

RESE, em 5 dias.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

173
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

Certo?

A

Errado.

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

174
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, cabe qual recurso da decisão de rejeição de denúncia/queixa?

A

Apelação.

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

175
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, a apelação será interposta no prazo de ___ dias.

A

10

Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

176
Q

No procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Certo?

A

Certo.

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

177
Q

Diante de decisão que, concedendo perdão judicial a parte (réu), extingue sua punibilidade, qual recurso cabe para a outra (acusação)?

A

RESE

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

SUPER DICA

“Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE … abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos… não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter …

Foi verbo ==> é RESE

E APELAÇÃO??? qnd falar : das sentenças …… das decisões ….. aí vc sabe que é apelação.”

178
Q

Diante de decisão que, concedendo perdão judicial a parte (réu), extingue sua punibilidade, qual recurso cabe para a outra (acusação)? RESE. Em que prazo?

A

5 dias

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

179
Q

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> __ DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS
CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

180
Q

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> __ + __ DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

181
Q

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> __ DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

182
Q

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> __ + __ DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

183
Q

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> __ DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

A

PRAZOS DE RECURSOS

CPP

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF

RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

CPP

REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

184
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que, efetivado o sequestro, é autuado em apartado?

A

Sim, pois o art. 129 do CPP expressamente determina que o sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

185
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que, efetivado o sequestro, é autuado em apartado. Cabem embargos de terceiros?

A

Sim.

Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

186
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que cabe sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro?

A

Sim.

Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

187
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o sequestro será levantado tão logo o réu for absolvido em primeiro grau de jurisdição? Ainda que pendente de análise o recurso da apelação interposto pelo MP?

A

Não, pois o sequestro será levantado, dentre outras hipóteses, se for absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

188
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

Certo?

A

Certo.

Art. 131. O seqüestro será levantado:

I – se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

189
Q

Cabe sequestro de bens de ofício, decidido pelo juiz, em relação a bens que sejam proveito de crime?

A

Sim.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

190
Q

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, é correto afirmar que o juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, só poderá ordenar o sequestro depois de oferecida a denúncia ou queixa?

A

Não.

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

191
Q

Cabe sequestro de bens de ofício, decidido pelo juiz, em relação a bens que sejam proveito de crime. Em qualquer fase do processo penal?

A

Sim.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

192
Q

No PP, cabe sequestro de bens imóveis?

A

Sim.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

193
Q

No PP, cabe sequestro de bens móveis?

A

Sim.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

194
Q

No PP, o sequestro de bens recai sobre bens de origem lícita ou ilícita?

A

Ilícita.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

195
Q

No PP, o sequestro de bens

a) visa a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração;

b) visa a garantir o ressarcimento da vítima, apenas.

c) visa a garantir o ressarcimento da vítima e destina-se ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias.

A

a) visa a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração;

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

196
Q

No PP, o sequestro de bens recai sobre bens determinados ou indeterminados?

A

DETERMINADOS.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

197
Q

No PP, o arresto de bens, recai sobre bens de origem lícita ou ilícita??

A

Lícita.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

198
Q

No PP, o arresto de bens pode recair sobre bens móveis? E imóveis?

A

Sim. Também.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

199
Q

No PP, o arresto de bens

a) visa a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração;

b) visa a garantir o ressarcimento da vítima.

c) visa a garantir o ressarcimento da vítima e destina-se ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias.

A

b) visa a garantir o ressarcimento da vítima.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

200
Q

No PP, o arresto de bens recai sobre bens determinados ou indeterminados?

A

INDETERMINADOS.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

201
Q

No PP, a hipoteca legal recai sobre bens determinados ou indeterminados?

A

INDETERMINADOS.

Ou seja, a hipoteca legal incide sobre o patrimônio do acusado como um todo, e não sobre bens individualmente determinados. Isso significa que, quando determinada, a hipoteca legal atinge todos os imóveis que o réu possui, sem precisar listar cada um deles especificamente.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

202
Q

No PP, a hipoteca legal recai sobre bens de origem lícita ou ilícita?

A

LÍCITA.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

203
Q

No PP, a hipoteca legal pode recair sobre bens móveis?

A

Não (SOMENTE BENS IMÓVEIS).

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

204
Q

No PP, a hipoteca legal pode recair sobre bens imóveis?

A

Sim (SOMENTE BENS IMÓVEIS).

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

205
Q

No PP, a hipoteca legal

a) visa a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração;

b) visa a garantir o ressarcimento da vítima.

c) visa a garantir o ressarcimento da vítima e destina-se ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias.

A

c) visa a garantir o ressarcimento da vítima e destina-se ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias.

RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

206
Q

A prisão domiciliar prevista no art. 318 do Código de Processo Penal será admitida quando a ré tiver filho de até ___ anos de idade incompletos, ainda que não seja a única responsável pelo sustento da criança

A

12

Prisão domiciliar de HOMEM -> se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

Prisão domiciliar de MULHER -> se tiver filho de até 12 anos, ainda que ela não seja a única responsável.

207
Q

Luciano foi denunciado pela prática de crime de extorsão em desfavor de José. A defesa técnica do réu arrolou como testemunha Lara, filha de Luciano, de apenas 10 anos de idade, pois alega que ela, assim como outros familiares, estaria com o pai no suposto momento do crime.

Segundo o CPP, Lara poderá ser ouvida se arrolada como testemunha ou informante, mas não prestará compromisso legal de dizer a verdade.

Certo?

A

Certo.

“Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

(...)

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

(…)

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206."
208
Q

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - ______________________________;

2 - os menores de __ anos;

3 - _________________.

A

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - doentes e deficientes mentais;

2 - os menores de 14 anos;

3 - parentes -> ascendente ou descendente; o afim em linha reta; o cônjuge, ainda que desquitado; o irmão; o pai e a mãe e o filho adotivo do acusado.

209
Q

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - doentes e deficientes mentais;

2 - os menores de ___ anos;

3 - parentes -> ascendente ou descendente; o afim em linha reta; o cônjuge, ainda que desquitado; o irmão; o pai e a mãe e o filho adotivo do acusado.

A

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - doentes e deficientes mentais;

2 - os menores de 14 anos;

3 - parentes -> ascendente ou descendente; o afim em linha reta; o cônjuge, ainda que desquitado; o irmão; o pai e a mãe e o filho adotivo do acusado.

210
Q

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - doentes e deficientes mentais;

2 - os menores de 14 anos;

3 - ______________.

A

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - doentes e deficientes mentais;

2 - os menores de 14 anos;

3 - parentes -> ascendente ou descendente; o afim em linha reta; o cônjuge, ainda que desquitado; o irmão; o pai e a mãe e o filho adotivo do acusado.

211
Q

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - ________________________________;

2 - os menores de 14 anos;

3 - parentes -> ascendente ou descendente; o afim em linha reta; o cônjuge, ainda que desquitado; o irmão; o pai e a mãe e o filho adotivo do acusado.

A

A testemunha está compromissada em dizer a verdade, sobre pena de Falso Testemunho; porém, a exceção é sobre a Testemunha Não Compromissada, ou Informante: essa testemunha é aquela que esta dispensada do compromisso legal de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas. São os:

1 - doentes e deficientes mentais;

2 - os menores de 14 anos;

3 - parentes -> ascendente ou descendente; o afim em linha reta; o cônjuge, ainda que desquitado; o irmão; o pai e a mãe e o filho adotivo do acusado.

212
Q

Menores de 14 anos têm presunção absoluta de vulnerabilidade.

Certo?

A

Certo.

Obs.: criança = até 12 anos incompletos.

213
Q

Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.

Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:

A
a defesa técnica de Caio somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções;

B
a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

A

B
a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

214
Q

Perante Vara Criminal corre ação penal em que se investiga a prática do crime de estupro de vulnerável em que figura como vítima a criança Pâmela. Preocupada com as consequências psicológicas para Pâmela, sua genitora decide que elas devem se mudar para outro estado do país, informando tal fato ao juízo.

No momento da designação da audiência de instrução e julgamento, Pâmela e sua representante legal deverão ser intimadas e poderão ser ouvidas através de carta precatória ou de carta rogatória?

A

carta precatória.

Obs.:

CARTA PRECATÓRIA -> dentro do território nacional (em qualquer estado ou no DF, expedida pelo Tribunal de Justiça em que se encontra a ação penal)

CARTA ROGATÓRIA -> fora do território nacional (em qualquer país do exterior, expedida pelo STJ).

Obs.: O pedido para a produção de prova testemunhal mediante envio de carta rogatória não impede que o processo siga o seu curso normalmente.

215
Q

Perante Vara Criminal corre ação penal em que se investiga a prática do crime de estupro de vulnerável em que figura como vítima a criança Pâmela. Preocupada com as consequências psicológicas para Pâmela, sua genitora decide que elas devem se mudar para outro estado do país, informando tal fato ao juízo.

No momento da designação da audiência de instrução e julgamento, Pâmela e sua representante legal deverão ser intimadas e poderão ser ouvidas através de carta precatória.

A expedição da carta precatória suspende a instrução criminal?

A

Não.

“Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal."

Obs.: O pedido para a produção de prova testemunhal mediante envio de carta precatória ou de carta rogatória não impede que o processo siga o seu curso normalmente.

216
Q

Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.

Da decisão do juiz, caberá qual recurso?

A

Agravo (em execução).

217
Q

Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.

Da decisão do juiz, caberá Agravo.

A decisão está correta no ponto que determina o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto?

A

Não.

Caberá recurso de agravo, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime.

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
218
Q

Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.

Da decisão do juiz, caberá Agravo.

A decisão está correta no ponto que determina a perda de parte dos dias remidos?

A

Sim.

Caberá recurso de agravo, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime.

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
219
Q

Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.

Da decisão do juiz, caberá Agravo.

A decisão está correta no ponto que determina a regressão de regime?

A

Sim.

Caberá recurso de agravo, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime.

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
220
Q

A prática de falta grave interrompe o prazo para aquisição de indulto?

A

Não.

STJ: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios”.

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
221
Q

A falta grave cometida nos últimos 12 meses interrompe o prazo para concessão de livramento condicional?

A

Sim.

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

(…)

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

222
Q

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

Certo?

A

Certo.

Súmula 534
“A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” .

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
223
Q

A prática de falta grave (fuga, desacato, posse de celular, posse de substância entorpecente, etc) provoca a regressão de regime, a perda dos dias remidos, podendo ainda ensejar a interrupção da contagem do prazo para novos benefícios.

Certo?

A

Certo.

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
224
Q

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até ____ do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
A

COMETIMENTO DE FALTA GRAVE

INTERFERE

  • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
  • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
  • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
  • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
  • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
  • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

NÃO INTERFERE

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).
225
Q

Em determinada data, Glaucia ingressou em estabelecimento comercial, após arrombar a fechadura da porta, para subtrair diversos bens. Descobertos os fatos, foi denunciada pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Considerando que a infração deixou vestígios, o reconhecimento da qualificadora

a) poderia ser obtido a partir da produção de provas de qualquer natureza, tendo em vista que adotado pelo Direito Processual Penal brasileiro o princípio do livre convencimento motivado;

b) exigiria exame de corpo de delito, que poderia ser direto ou indireto, ainda que realizado por um perito, mas a confissão não seria suficiente;

A

b) exigiria exame de corpo de delito, que poderia ser direto ou indireto, ainda que realizado por um perito, mas a confissão não seria suficiente;

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

226
Q

A confissão não supre o exame de corpo de delito, mas a prova testemunhal sim.

Certo?

A

Certo.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

227
Q

O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Sendo apontado fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se a manutenção da qualificadora.

Certo?

A

Certo (STJ).

228
Q

Na ação penal privada, a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada.

Certo?

A

Errado.

A perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais para os quais foi intimado, INJUSTIFICADAMENTE.

229
Q

Após a prisão em flagrante de Tício pelo crime de tráfico de drogas, já que ele teria sido encontrado enquanto trazia consigo grande quantidade de drogas, os policiais militares incentivaram o preso, algemado, no interior da viatura policial, sem assegurar o direito ao silêncio, a confessar os fatos.

Diante do incentivo, o preso confirmou seu envolvimento com a associação criminosa que dominava o tráfico da localidade, sendo a declaração filmada pelos policiais sem que Tício tivesse conhecimento.

Após denúncia, o Ministério Público acostou ao procedimento o vídeo da filmagem do celular realizada pelos policiais. Durante a instrução, Tício alegou que o material entorpecente era destinado ao seu uso.

Diante da situação narrada, o vídeo com a filmagem do celular do policial deve ser considerado prova lícita ou ilícita?

A

ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados válidos.

Informativo 505 do STJ:

“É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio”.

230
Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, _______________, ______________, de origem ______ -> para ______________________________.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

231
Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, _______________, ______________, de origem ______ -> para ______________________________.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

232
Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens, _______________, ______________, de origem ______ -> para ______________________________.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

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Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, ______________, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, ______________, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens ______________ indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

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Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, _______________, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, _______________, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis _______________, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

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Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ________ -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem ________ -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem ________ -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

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MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita ->

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

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Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita ->

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

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Q

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita ->

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.

A

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

SEQUESTRO -> bens, móveis ou imóveis, determinados, de origem ilícita -> para ressarcir a vitima e impedir proveito com crime.

ARRESTO -> bens, móveis ou imóvies, indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima.

HIPOTECA LEGAL -> bens imóveis indeterminados, de origem lícita -> para ressarcir a vitima e pagar custas processuais e multas.