Prova Semestral - 1SEM Flashcards

1
Q

No tangente ao conflito de normas, como ser resolve: negociada X legislada?

A

O negociado prevalece sobre o legislado, ainda que a negociada seja mais prejudicial.

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2
Q

No tangente ao conflito de normas, como ser resolve: legislada X legislada?

A

Princípio da proteção: adota-se a norma mais favorável ao trabalhador. Ele subdivide-se em:
a) in dubio pro operario
b) condição mais benéfica
c) norma mais favorável

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3
Q

No tangente ao conflito de normas, como ser resolve: negociada X negociada?

A

Prevalece a regra mais específica (art. 620, CLT).

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4
Q

Explique o subprincípio do in dubio pro operario.

A

Se o julgador trabalhista estiver diante de um impasse que admite dupla interpretação jurídica, deve solucionar este conflito optando por aquela que favoreçam mais o operário.

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5
Q

Explique o subprincípio da condição mais favorável.

A

O artigo 468 da CLT diz que não se pode mudar as condições antes combinadas, a não ser que seja concorda por ambas as partes e que não seja prejudicial ao trabalhador.

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6
Q

Explique o subprincípio da norma mais favorável.

A

Se houver um conflito entre normas, o julgador deve escolher a mais favorável ao trabalhador → mitigada pela regra do “negociado prevalece sobre o legislado”.

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7
Q

O que foi acordado inicialmente no contrato de trabalho pode ser modificado?

A

Depende, se for um benefício, não pode ser retirado posteriormente por conta da regra mais benéfica.

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8
Q

Como introduzir um benefício sem que ele se incorpore ao contrato de trabalho?

A

Se for por meio de negociação coletiva, o benefício valerá tão somente até o prazo fatal da norma coletiva. Uma vez que chegue ao termo final dela, se não for renovada, esse benefício deixa de ter validade e eu não preciso continuar a pagá-lo. Ou seja, não se aplica ao direito do trabalho a regra da ultratividade da norma coletiva, isto é, uma norma coletiva ultrapassar seu prazo de validade enquanto não fosse renovada ou revogada. = vedação da ultratividade.

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9
Q

Do que se trata o jus postulandi?

A

Trata-se do direito que as partes têm de acessar o Poder Judiciário para propor uma ação trabalhista ou para se defender sem a necessidade de um advogado. Este é um direito relativo, pois é permitido somente até a instância ordinária, ou seja, até o oferecimento das contrarrazões ao recurso ordinário. Depois, os recursos são mais técnicos e é necessário a defesa com advogado.

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10
Q

Jus postulandi não se aplica para:

A

as ações rescisórias, mandado de segurança, dissídio coletivo e medidas cautelares.

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11
Q

Em que momento do processo são pagas as custas processuais?

A

Ao final do processo quando da entrega da tutela jurisdicional, ou seja, quando proferida a sentença. Proferida a sentença, cabe à parte recolher as custas, por ser confirmada com a decisão ou por querer recorrer como um preparo recursal (condição de validade do recurso).

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12
Q

Existem custas recíprocas no Direito do Trabalho?

A

Não: ou só o reclamante ou só a reclamada as recolhe integralmente.

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13
Q

Qual o valor das custas processuais?

A

2% do valor da causa

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14
Q

Quais as sentenças em que o reclamante perde inteiramente?

A
  • improcedente
  • extinta sem resolução do mérito
  • extinta com resolução do mérito
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15
Q

Quais as sentenças em que a reclamada perde inteiramente?

A
  • procedente
  • procedente em parte

Obs: quem paga as custas processuais é a reclamada integralmente, mesmo que o reclamante também tenha sido sucumbente nesse processo (lembrando que só um dos dois paga integralmente).

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16
Q

O que é um recurso deserto?

A

Um recurso não admitido em função do não acolhimento adequado do preparo.

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17
Q

A massa falida da empresa está obrigada a pagar as custas do processo?

A

Não

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18
Q

Qual o recurso cabível contra decisão interlocutória no processo do trabalho?

A

Nenhum, não existe recurso para decisão interlocutória no D. Trab. (princípio da Irrecorribilidade Imediata). O advogado deve lançar os protestos àquela decisão, para que, quando mediante a decisão definitiva (sentença), o juiz possa impugnar aquela decisão interlocutória.

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19
Q

__________ é espécie do gênero __________.

Escolha a ordem:
a) gratuidade judiciária; assistência judiciária gratuita
b) assistência judiciária gratuita; gratuidade judiciária

A

A
Gratuidade Judiciária é espécie do gênero assistência judiciária gratuita

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20
Q

O que é a gratuidade judiciária?

A

É o direito que as partes têm de atuar processualmente sem arcar com as custas judiciais e sem condenações em honorários periciais ou de sucumbência quando isso impactar nas suas necessidades básicas ou de seus familiares.

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21
Q

Qual o caso em que a pessoa perde a gratuidade judiciária?

A

Se o reclamante não comparecer à primeira audiência e ela for arquivada, ele terá um prazo de 15 dias para justificar sua ausência. Se não o fizer, será condenado a pagar as custas judiciais e a propositura nova da ação será considerada inepta.

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22
Q

O que é a assistência judiciária gratuita?

A

É o direito que todo cidadão tem de ter um advogado atuando em seu favor quando ele não tiver condições de contratar um. A Procuradoria de Assistência Judiciária possui convênio com a OAB devido ao pouco número de procuradores.

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23
Q

Qual a consequência da ausência do reclamante na primeira audiência?

A

arquivamento

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24
Q

Qual a consequência da ausência da reclamada na primeira audiência?

A

revelia (ausência de defesa)

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25
Q

O que acontece se a reclamada aparecer e o seu advogado não?

A

Nada. Processualmente falando, não há nenhuma consequência caso o advogado não compareça, é mais importante que a reclamada compareça para que não seja decretada a sua revelia.

26
Q

O que a Súmula 74 do TST diz a respeito da revelia da reclamada no não comparecimento à primeira audiência?

A

Os efeitos da revelia são relativizados pela lei, ainda mais depois da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo se a reclamada não aparecer, será aproveitada a defesa de documentos protocolados pelo advogado se ele estiver presente na audiência (§5º, art. 844, CLT)

27
Q

Qual a diferença entre confissão ficta e confissão real?

A

a) real: confissão materializada pelo depoimento da parte; a parte confessa (“rainha das provas”) → goza de presunção absoluta de veracidade
b) ficta: decorrente da ausência da parte quando deveria depor. Trata-se de uma presunção relativa de veracidade, ou seja, os fatos arguidos pela parte contrária se tornam incontroversos pela ausência da parte que deveria depor (aceita prova em contrário).

28
Q

Quais as consequências da revelia?

A

Gera confissão ficta.

29
Q

A revelia não produz o efeito se:

A
  • havendo pluralidade de reclamados (litisconsórcio passivo), algum deles contestar a ação → a defesa apresentada por um será aproveitado pelo litisconsorte revel dentro do que for comum a ambos
  • o litígio versar sobre direitos indisponíveis (temas em que há interesse público por parte do Estado como um todo: todos no D. Trab,);
  • a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
  • as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (ex: reclamante alegar que trabalhava 23h por dia).

§4º, art. 844, CLT

30
Q

Em que momento do processo são pagos os honorários periciais?

A

Ao final do processo.

31
Q

Quem paga os honorários periciais?

A

Quem paga é o sucumbente comprovado pela perícia (ex: reclamante alegar que é surda, o perito verifica que não é, então ela que paga o honorário de sucumbência).

32
Q

O que é o assistente técnico? Quem paga o honorário dele?

A

É um auxiliar técnico que atua em favor da parte e, por ser uma contratação facultativa a ambas as partes, paga quem o contratou, independentemente do resultado.

33
Q

Quais são os tipos de resposta do réu?

A

a) Exceção
b) Contestação
c) Reconvenção

34
Q

Para que serve o tipo de resposta “exceção” do réu?

A

Este tipo de resposta serve para argumentar quanto a questões preliminares de mérito e possui duas modalidades: incompetência ou suspeição.
No D. Trab., vale para alegar a incompetência do lugar para o qual foi distribuída a ação (é relativa, então não causa nulidade do processo).
Pode ser alegada tanto pelo autor quanto pelo réu.

35
Q

Qual o prazo para alegar o a exceção de incompetência ou suspeição?

A

5 dias úteis a contar da notificação da reclamada.

36
Q

Para que serve o tipo de resposta “contestação” do réu?

A

Ela serve para impugnar a petição inicial e o seu prazo é até a primeira audiência (pode ser una ou inicial).

37
Q

Para que serve o tipo de resposta “reconvenção” do réu?

A

Ela é promovida pela reclamada para impugnar a inicial. Diferentemente das duas anteriores, não é um meio de defesa, mas sim a propositura de uma ação contra o reclamante pretendendo tutela jurisdicional de seu interesse, alegado como situação lesada e violada pelo reclamante.

38
Q

Os tipos de resposta do réu têm que prazo para serem apresentados?

A

Devem ser apresentados até a audiência inaugural.

39
Q

Qual a ordem dos atos processuais?

A

1) conciliação
2) defesa/contestação
3) réplica (oral)
4) saneamento
5) prova pericial
6) prova oral (depoimento pessoal das partes)
7) razões finais
8) segunda tentativa de conciliação
9) sentença (se o juiz quiser)

40
Q

Qual a diferença entre audiência una e a audiência inicial?

A

A oportunidade em que serão apregoadas as partes. A “audiência una” chama-se assim porque em um único ato se realizam todos os atos processuais. Já na audiência inicial, eles são fracionados após o saneamento do processo.

41
Q

Quais são as etapas do processo de conhecimento no Direito do Trabalho?

A

1 - fase postulatória: propositura da petição inicial
2 - fase conciliatória
3 - fase defensiva: oportunidade do réu apresentar sua defesa
4 - fase da réplica: oportunidade da reclamada de manifestação frente à defesa (tem que ser oral no Direito do Trabalho)
5 - fase saneadora: juiz pode identificar se o processo tem algum defeito ainda, pontos introconvertidos, quais são as provas necessárias e a obrigação de quem será desenvolvê-las
6 - fase instrutória
7 - fase decisiva: não cabe mais recurso (sentença transitada em julgado) → aqui surge o título executivo, mas somente no sentido de direito, não o valor exato

42
Q

Para que serve o processo de execução?

A

Transforma o direito no papel em dinheiro no bolso do credor.

43
Q

Quais são as etapas do processo de execução no Direito do Trabalho?

A

1 - liquidação de sentença: quanto representa em reais o direito lançado em sentença (cálculo exato do título executivo)
2 - homologação dos cálculos
3 - citação da executada para pagar a execução (a executada pode pagar ou entrar com embargos de execução)

44
Q

Explique a audiência de julgamento.

A

Se for designada, haverá presunção de que as partes tomaram conhecimento a partir da data da audiência, ou seja, elas são dispensadas de comparecer. Trata-se somente de um meio de intimação.

45
Q

O que diz a Súmula 197 do TST a respeito da audiência de julgamento?

A

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

46
Q

Qual a ordem dos meios de prova?

A

1º - documental
2º - pericial
3º - oral

No entanto, se o juiz entender necessário, pode alterar a ordem das provas.

47
Q

Explique a prova documental.

A

Para o reclamante, tem que ser até a distribuição da inicial e, para a reclamada, até o oferecimento da contestação. Exceções: documento novo (que foi produzido posteriormente ao prazo para produção de prova documental ou que foi disponibilizado pela parte posteriormente com justificativa alusiva).

48
Q

Explique a prova pericial.

A

Definida, via de regra, no momento da primeira audiência, que pode ser uma audiência inicial ou una. Se houver pedido de prova pericial, o juiz deve acatá-lo.
Quando o juiz designa a perícia, obrigatoriamente fragmenta a audiência para que dê tempo do perito realizar a perícia.
Quando o juiz define o perito, precisa oferecer prazo para que as partes apresentem requisitos a serem provados pelo perito e nomeiem assistentes técnicos (uma faculdade das partes, para que ele acompanhe o perito e apresente laudo complementar).

49
Q

Explique a prova oral.

A

Subdividida entre depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas (termo de compromisso, contradita, …).

50
Q

O que é o conceito de prova emprestada?

A

É a prova produzida em outro processo mas recebe o mesmo status desse processo como se nele tivesse sido produzida.
Ela independe da anuência da parte contrária, o juiz pode autorizar se entender relevante e desde que seja garantida à parte contrária o contraditório (no processo propriamente e no processo de origem).

51
Q

A “prova emprestada” é válida para quais tipos de prova?

A

Para todas as três: documental, pericial e oral, bem como depoimentos de outros processos, …

52
Q

Explique os honorários advocatícios contratuais.

A

São estabelecidos livremente entre advogado e o cliente e ninguém pode interferir neles exceto a OAB, se considerar que houve falta de ética.

53
Q

Explique os honorários advocatícios indenizatórios.

A

No direito do trabalho não são validados pela jurisprudência devido ao jus postulandi (a contratação de advogado é uma faculdade da parte, não obrigação no direito do trabalho).

54
Q

Explique os honorários advocatícios assistenciais.

A

São devidos ao sindicato que custeia a assistência advocatícia ao trabalhador (5 a 15% da condenação).

55
Q

Explique os honorários advocatícios sucumbenciais.

A
  • quando a parte perde, paga sobre o valor que perdeu o valor de 5 a 15% devido ao advogado da parte contrária
  • não há compensação, pois é devido aos advogados
  • isenta se beneficiária da gratuidade
56
Q

O que são soluções autônomas de resolução de conflitos? Qual a sua diferença para com as soluções heterônomas?

A

Ocorrem quando as partes solucionam seus próprios conflitos sem a interferência de um terceiro; é chamado também de autotutela ou autocomposição.
Já as soluções heterônomas envolvem uma terceira parte (ex: jurisdição, mediação, conciliação ou arbitragem).

57
Q

Explique a arbitragem.

A

Trata-se de uma solução heterônoma de conflito em que é eleito um árbitro ou câmara arbitral para resolver o impasse.
No direito do trabalho, é vista com bastante reserva por acharem que só o magistrado poderia compreender a questão efetivamente.

58
Q

Poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho:

A

cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo da previdência social desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa (chamado de “empregado hiperssuficiente”).

59
Q

Já que não existe recurso contra decisão interlocutória no processo trabalhista, o que a parte deve fazer caso queira impugnar a decisão no meio do processo?

A

Valerá-se do mandado de segurança (direito líquido e certo; remédio constitucional de competência originária dos tribunais).
A reclamada pode utilizar a medida cautelar para aplicação de efeito suspensivo liminarmente. Assim, consegue encerrar momentaneamente os efeitos da decisão que antes fora plena e eficaz.

60
Q

Quais são as duas teorias quanto ao ônus da prova?

A

Teoria Estática, que é a regra geral, diz que o reclamante comprova o fato constitutivo e a reclamada os demais para confirmar a incontrovérsia do direito constitutivo (art. 408, CLT, caput).
Ou Teoria Dinâmica (art. 818,§1º, CLT), que diz que o juiz pode inverter o ônus da prova. Isto pode ocorrer através de determinação judicial, de jurisprudência ou de lei.

61
Q

Explique a Súmula 338 do TST.

A

Reporta-se ao § 2º do art. 74 da CLT, que diz que, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Portanto, se a reclamada não juntar os cartões ou cartões fidedignos, terá que comprovar o direito constitutivo (inversão do ônus da prova).

A Súmula diz 10 empregados, mas prevalece o disposto na lei (20), pois a jurisprudência foi anulada.