Prova Final - 4º semestre Flashcards
O que é conduta?
É a ação humana, própria ou de terceiro, que pode ensejar responsabilidade.
Qual a diferença principal entre responsabilidade subjetiva e objetiva?
Responsabilidade subjetiva: o dever de indenizar depende de culpa
Responsabilidade objetiva: o dever de indenizar, neste caso, independe de culpa; a atividade deve gerar risco
Quando ocorre a violação do direito?
Quando a conduta viola o ordenamento jurídico e, portanto, não encontra nele ou em seu contexto valorativo uma causa de justificação.
Quais são os requisitos para configurar ilicitude?
- existência de uma conduta
- violação do ordenamento jurídico
- imputabilidade dessa conduta
- penetração na esfera jurídica alheia
Qual das responsabilidades necessita que a conduta seja uma atividade que gere risco?
Responsabilidade objetiva
Conceitue culpabilidade.
Análise da conduta pessoal do agente, de modo a inferir se o comportamento adotado foi o devido segundo padrões razoavelmente esperados e/ou socialmente valiosos, considerando a situação concreta em que o agente se encontrava.
Essa análise se dá apenas para atos ilícitos e conforme a estrutura da responsabilidade civil subjetiva.
Conceitue culpabilidade.
Imputabilidade é a vinculação jurídica do dano injusto ao dever de indenizar de um agente. Necessária na responsabilidade fundada na conduta voluntária (resp. subjetiva): capacidade civil.
Conceitue nexo de causalidade.
Vínculo lógico entre determinada conduta antijurídica do agente e o dano experimentado pela vítima.
Aponte eventuais dificuldades relacionadas ao nexo de causalidade.
- amplitude do regresso (ao infinito)
- causas próximas/remotas, isoladas/conjuntas
- interpretação que decorre de um fato
Explique a dupla função do nexo de causalidade.
O processo de causalidade possui duas fases distintas:
a) do fato lesivo ao dano inicial: seleção de dada causa que, entre diferentes condições, tenha sido determinante para a realização do dano (ex: lesão corporal decorrente de troca de tiros)
b) do dano inicial às consequências danosas: seleção, dentre as consequências possíveis, daquelas que são atribuíveis ao fato original que definiu a imputação da responsabilidade (ex: agravamento dos danos por infecção hospitalar)
Dentre as teorias do nexo de causalidade, explique a equivalência das condições. Qual a crítica a ela?
Não se distingue entre os eventos integrantes da sucessão de fatos antecedentes ao dano, de modo que todos eles serão considerados aptos para a definição da imputação de indenizar (ex: homicida, vendedor, furtador e fabricante da arma).
Crítica: excessivo apego à causalidade naturalística, sem maior atenção de que o fato deverá necessariamente ser qualificado juridicamente.
Dentre as teorias do nexo de causalidade, explique a causalidade próxima. Qual a crítica a ela?
A identificação da causa deve considerar a cronologicamente mais próxima para fins de imputação, sem a necessidade de se investigarem as causas remotas.
Crítica: nem sempre a última pode ser considerada como causa determinante do dano.
Dentre as teorias do nexo de causalidade, explique a causalidade eficiente. Qual a crítica a ela?
Parte-se da premissa de que as diversas condições do dano não são iguais, mas sim definem diferentes contribuições para a realização do evento danoso. Há critérios quantitativos (causa é aquela que mais contribuiu para o resultado) e qualitativos (avaliação da eficácia da causa no efeito danoso) nesse método.
Crítica: ausência de critérios definidos para se estabelecer uma ordem de importância entre os vários eventos de processo causa.
Dentre as teorias do nexo de causalidade, explique a causalidade adequada. Qual a crítica a ela?
O evento que dá a causa determinado efeito deve ser considerado como geralmente determinante deste resultado, diferenciando-o de uma peculiaridade do caso, ocasionado apenas acidentalmente.
Crítica: amplamente adotada no Brasil, ainda que haja ampla margem de avaliação pelo julgador.
Dentre as teorias do nexo de causalidade, explique a causalidade necessária. Qual a crítica a ela?
O critério para determinar a causa do dano é o seu caráter necessário, de modo que seja possível afirmar que sem tal causa o evento danoso não teria ocorrido. Impõe que o dano seja direito e imediato à conduta.
Crítica: exclui os danos indiretos ou relexos.