PROVA 2BI Flashcards

1
Q

O que são obrigações líquidas

A
  • Existência certa

- Valor preciso

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2
Q

O que são obrigações ilíquidas

A
  • Não tem valor certo

- Precisa de apuração pra saber que existe

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3
Q

Para que o juiz precisa das obrigações líquidas?

A

Como as obrigações líquidas têm valor determinado e as ilíquidas não, o juiz precisa que as obrigações sejam liquidas para saber quanto é devido e tomar os bens do devedor caso ele não pagar a sua dívida ao credor do negócio

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4
Q

O que a prática das obrigações líquidas origina?

A

Liquidação

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5
Q

Quais são os três tipos de liquidação?

A
  • LEGAL
  • JUDICIAL
  • CONVENCIONAL
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6
Q

O que é a liquidação legal

A

Os limites da liquidação da obrigação são trazidos pela lei, como é o caso do artigo 948

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7
Q

O que é a liquidação convencional

A
  • CONVENÇÃO entre as partes

- As partes entram num acordo sobre qual vai ser o valor da obrigação que o devedor fará

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8
Q

O que é a liquidação judicial

A
  • Intermediada pelo Juiz
  • Pode chamar técnicos para ajudar
  • Só ocorre quando não há acordo entre as partes ou lei que determine a liquidação
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9
Q

Como é chamada a liquidação judicial feita por meio de peritos técnicos nomeados pelo Juiz?

A

Liquidação por arbitramento

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10
Q

Exemplos de liquidação feita por lei

A

cálculo de pensão vitalícia indenizatória no caso de acidente
automobilístico (art. 509, II NcPC)

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11
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: O que é assunção de dívida

A
  • Transmissão de DÉBITOS
  • Regulado pelo art. 299
  • Negócio bilateral
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12
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: quais são as características da assunção de dívida?

A
  • Pessoa física ou jurídica
  • O credor é obrigado a fazer uma prestação
  • Concordância expressa do credor
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13
Q

Características dos negócios bilaterais

A
  • Capacidade das partes
  • Livre vontade das partes
  • Objeto lícito, possível, determinado ou indeterminado, forma livre ou especial (se a escritura pública for substância do ato)
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14
Q

Exemplo de assunção de dívida

A

alguém compra um carro usado numa loja de automóveis seminovos, então, ela passa a pagar todos os impostos que eram do dono anterior porque agora ele é o ‘dono’

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15
Q

É possível que o credor aceite tacitamente a obrigação na assunção de dívida

A

Sim, mas é exceção à regra (art. 303 CC)

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16
Q

Quais os efeitos da assunção de dívida?

A

Mudança do DEVEDOR, mas não mudança da obrigação

- O DEVEDOR muda, mas a obrigação que ele tem que cumprir continua sendo a mesma

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17
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: Defina cessão de crédito

A
  • Transferência de um crédito que está devendo

- A dívida deve estar em andamento

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18
Q

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES: características da cessão de crédito

A
  • Pessoa física ou jurídica
  • Concordância expressa do credor e do devedor
  • Dívida em andamento
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19
Q

Exemplo de cessão de crédito

A

Locação, contrato de compra e venda, contrato de transferência de estabelecimento comercial, transferência de valor de honorários, sublocação.

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20
Q

Quem são os sujeitos da cessão de crédito?

A
  • CEDIDO : credor originário.
    • O credor é quem recebe o dinheiro e deve autorizar a transferência de dívida.
  • CEDENTE : pessoa que está cedendo uma obrigação (devedor).
    • Devedor se torna o cedente, porque está passando a sua dívida a um terceiro.
  • CESSIONÁRIO : pessoa que assume a obrigação.
    • O terceiro, que recebe a dívida transferida pelo credor, se torna o cessionário.
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21
Q

O que é sublocação

A

Aluguel passado para outra pessoa
• Deve estar expresso no contrato.
• Com essa transferência, o locatário passa a ter de pagar o aluguel ao locador, além de usá-lo e
frui-lo temporariamente.

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22
Q

Características da cessão de crédito

A

I. Natureza bilateral do contrato-base: o contrato-base deve gerará obrigações recíprocas, tanto ao credor quanto ao devedor, porque a hipótese é de crédito e de débito.

II. Concordância do cedido indispensável: o proprietário do imóvel (credor) deve estar de acordo com o negócio jurídico acordado, para que sua eficácia seja comprovada.

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23
Q

Como se extingue uma obrigação

A
  • Quando o devedor paga a dívida ao credor
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24
Q

Existe excessão para extinção da dívida?

A

Sim. Quando a obrigação é intuitu personae, a obrigação de pagar a dívida é do credor.

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25
Q

Quais são os princípios que regem a extinção das dívidas?

A

Princípio da Boa-Fé

Princípio da Pontualidade: a dívida deverá ser paga no prazo, ou acarretará em perdas e danos ou mora.

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26
Q

Só o devedor paga a prestação?

A

Não. Há a ´possibilidade de um terceiro pagar, mas esse terceiro pode ser interessado ou não interessado

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27
Q

Diferenças terceiro interessado x não interessado

A

• Terceiro Não-Interessado: faz o pagamento em nome do devedor por livre e espontânea vontade.
EX: pai que pagou dívida para o filho.

• Terceiro Interessado: faz o pagamento da dívida porque tem interesse jurídico nela, mas continua sendo terceiro e não um devedor. EX: fiador.

28
Q

Qual a função do credor?

A

Receber a dívida

29
Q

O que acontece se nem o credor nem o devedor concordarem com o pagamento de um terceiro?

A

A quitação da dívida é nula

30
Q

Qual o objeto do pagamento?

A

Prestação

31
Q

O que é o principio do nominalismo?

A

o devedor se livra da prestação a partir do momento que ele entrega a quantidade de moeda mencionada no contrato da dívida mesmo que essa moeda esteja desvalorizada na hora do pagamento. EX: em 1998, o real estava valorizado em outros países e o credor mandou o credor pagar em real. Se a moeda desvalorizar, ele pode pagar o mesmo valor nela sem problema.

32
Q

Como o pagamento se prova?

A

Com a quitação da dívida através de documento expresso indicando que a dívida foi quitada

33
Q

Em caso de credor absolutamente incapaz…

A

A dívida é paga aos representantes (pais ou responsáveis)

34
Q

Se a dívida for paga ao menor SEM CONSENTIMENTO de que era menor…

A

o cumprimento da dívida é VÁLIDO independentemente de comprovação.

35
Q

Se a dívida for paga ao menor COM CONSENTIMENTO de que ele era menor…

A

O pagamento deverá ser feito novamente, dessa vez aos responsáveis pelo incapaz. “Quem paga errado, paga duas vezes”

36
Q

Se a obrigação for positiva (obrigação de dar/fazer), de quem é a obrigação de provar que houve pagamento?

A

Devedor

37
Q

Se a obrigação for negativa (obrigação de não fazer), de quem é a obrigação de provar que NÃO houve pagamento?

A

Credor

38
Q

Como é chamada essa obrigação de provar que houve ou não pagamento?

A

Ônus da prova

39
Q

O que é credor putativo?

A

Alguém que parece ser o credor da ação, mas não é. Caso o pagamento for feito a ele, o negócio é válido, porque todos imaginariam a mesma coisa

40
Q

Tipos de representantes

A

REPRESENTANTE LEGAL : decorre da lei. EX: pais, tutores ou curadores de menores de idade
REPRESENTANTE JUDICIAL: nomeado pelo Juiz. EX: inventariante, que é responsável por administrar o espólio
REPRESENTANTE CONVENCIONAL : recebe mandato outorgado pelo credor com poderes para receber e dar quitação. EX: procuração, que é um instrumento de mandato.

41
Q

O pagamento se presume?

A

Normalmente não, mas há exceções. A presunção é relativa (juris tantum) porque admite prova em contrário

42
Q

O que é o art. 335 CC

A

rol exemplificativo que determina os casos que autorizam a consignação

43
Q

Quais são os casos em que se autoriza a consignação?

A

Quando há hipótese de mora do credor

44
Q

Quais são as hipóteses de mora do credor?

A

I. Se o credor não quiser ou não puder receber (por justa causa),
II. Se o credor receber o pagamento, mas não queira oferecer recibo
III. Se o credor não receber a coisa que comprou no lugar, tempo e condição que foi combinada
IV. Se um pagamento precisar ser realizado fora da casa do credor, a iniciativa deve ser do credor. Se não tiver iniciativa dele, há o pagamento por consignação.
V. Se o credor for incapaz de receber (mora em lugar é difícil acesso ou se declare ausente) ou for desconhecido (sem endereço)

45
Q

O que é a Quarta Hipótese?

A

em caso de dúvida sobre quem deve, legitimamente, receber o objeto do pagamento

46
Q

Quais são os tipos de pagamento por subrogação?

A

I. Sub-rogação Convencional: não está na lei, mas sim convencionado entre as partes.
• Há autonomia da vontade.
II. Sub-rogação Legal: está na lei. Não pode obter lucro, ao contrário da sub-rogação convencional.
• O sub-rogado não pode reclamar do devedor da totalidade da dívida, mas só aquilo que tiver
desembolsado.
III. Sub-rogação Parcial: o terceiro paga apenas parte da dívida, passando a ter direitos do credor proporcionalmente ao que pagou.

47
Q

Efeito Liberatório da Obrigação

A

o credor paga a dívida do devedor, exonerando sua dívida ante o credor originário.

48
Q

Características da IMPUTAÇÃO

A
  • Só ocorre quando há muitas dívidas do mesmo credor
  • É uma vantagem e direito do devedor.
  • Só podem ser imputadas as dívidas líquidas e vencidas, que têm valor certo.
  • Se o devedor não declarar qual dívida está quitando, não terá direito a reclamar da imputação feita pelo credor.
49
Q
A

I. Pluralidade de Débitos: deve-se ter mais de uma dívida a ser imputada.
II. Identidade de Partes: identificar quem é o credor e o devedor
III. Igual Natureza das Dívidas: objetos de idêntica espécie (se a dívida em dinheiro, só pode imputar o pagamento em dinheiro).
IV. Possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito.

50
Q

O que é dação em pagamento

A

As partes decidem modificar um objeto de uma prestação atrvés de comum acordo

51
Q

Modalidades da dação em pagamento

A
I. Pagamento mediante acordo;
II. Substituição de dinheiro por bem móvel;
III. Coisa por outra;
IV. Dinheiro por título de crédito;
V. Coisa por obrigação de fazer
VI. Dentre outros.
52
Q

Características da dação em pagamento

A

I. Existência de uma dívida
II. Concordância do credor
III. Diversidade da prestação oferecida em relação à dívida ordinária

53
Q

Natureza jurídica da dação em pagamento

A

Contrato liberatório que tem a mesma indole jurídica do pagamento.

54
Q

Conceitue novação

A

Criação de uma obrigação nova para extinguir a anterior, substituindo uma dívida por outra – consequentemente, a primeira dívida se extingue para que a outra passe a valer. Há a criação de um contrato novo.

55
Q

Características da novação

A
  • ânimo de inovar
  • natureza contratual que depende da vontade dos interessados; jamais ocorrerá por força de lei
  • Possui duplo conteúdo – extintivo (referente à obrigação antiga) e gerador (relativo à obrigação nova).
  • O credor não recebe a prestação devida, mas apenas adquire outro direito de credito ou passa a exercê-lo contra outra pessoa.
56
Q

Tipos de novação

A

Novação objetiva altera somente o objeto da prestação
Novação subjetiva substitui os sujeitos da ação no polo passivo ou ativo.
– Novação Passiva (art. 362 CC) independe do consentimento do devedor, mas pode ser que ele dê o consentimento no novo contrato (delegação)como pode ser que não haja consentimento do devedor
(extramissao).
Novação mista ocorre, simultaneamente, uma nova obrigação com mudança do objeto e das partes.

57
Q

O que é compensação?

A

Modo indireto de extinção das obrigações do mesmo gênero

  • Produz o pagamento por produzir o mesmo efeito do pagamento.
  • Os credores são, simultaneamente, devedores um do outro.
  • Evita duplo pagamento.
58
Q

Tipos de compensação

A

TOTAL: valores iguais
PARCIAL: valores diferentes
LEGAL: decorre pela lei

59
Q

Requisitos da compensação

A

Reciprocidade de créditos
Liquidez das dívidas
Exigibilidade das prestações

60
Q

Conceitue confusão

A
  • Extingue obrigação a partir do momento em que se realiza o pagamento.
  • Credor e devedor se reúnem numa coisa só e extingue-se a obrigação, quitando a dívida.
  • Casos de HERANÇA
61
Q

Compensação x Confusão

A

COMPENSAÇÃO: está compensando as dívidas, mas credor e devedor continua sendo DUAS pessoas diferentes;
CONFUSÃO: credor e devedor são UMA PESOA SÓ

62
Q

Tipos de confusão

A

I. Confusão Parcial: o credor só recebe parte da dívida porque ele não é o único herdeiro do devedor.
II. Confusão Total: o credor recebe a dívida toda porque é o único herdeiro

63
Q

Exemplo de confusão e anadimplemento de confusão

A

sucessão provisória em razão da declaração de ausência e,
posteriormente, reaparecimento do aparentemente morto – também ocorre em caso de renúncia da
herança

64
Q

Definir REMISSÃO DE DÍVIDA

A

Liberalidade efetuada ao credor, nela, exonera-se o credor de pagar a obrigação.

65
Q

O que acontece se um incapaz fizer reemissão de dívidas sem um representante legal?

A

Anula-se o ato