PROVA 26/6 Flashcards
Requisitos para greve
- convocação e/ou realização de assembleia geral da categoria;
- cumprimento de quórum mínimo para deliberação;
- exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado;
- comunicação prévia aos empresários e à comunidade (nas greves em serviços essenciais);
- manutenção em funcionamento de maquinário e equipamentos, cuja paralisação resulte prejuízo irreparável;
- atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (nas greves em serviços essenciais);
- comportamento pacífico;
- garantia de liberdade de trabalho dos não grevistas;
- não continuidade da paralisação após solução do conflito por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou sentença normativa.
Prazos de comunicação da greve
Essa comunicação deverá ser feita no prazo mínimo de 48 horas nas atividades privadas e de 72 horas, nos serviços e atividades essenciais (artigos 3º, parágrafo único e 13, da Lei 7.783/1989), sendo que nesta última hipótese também será avisada a população, que sofrerá com a greve.
- preferência de aviso por escrito
Princípios da Negociação Coletiva
boa fé, razoabilidade, respeito à finalidade da negociação, adequação setorial negociada, autonomia privada coletiva e equivalência entre os contratantes coletivos
Conflito por heterocomposição - como e quando são resolvidos?
- Em todos os conflitos, sejam trabalhistas ou não, o primeiro passo é a solução dos conflitos sem interferência de terceiro. No entanto, caso o conflito não seja resolvido, o conflito é resolvido através da héterocomposição.
- No Direito do Trabalho, não há parte hipossuficiente, logo, teoricamente, os conflitos coletivos não são resolvidos via arbitragem.
Como são resolvidos os conflitos no Direito Coletivo do Trabalho
os conflitos são resolvidos através do comum acordo (heterocomposição) ou da arbitragem (autocomposição).
Sum. 277 TST x EC45/2004
Sum. 277 TST: sua redação original trazia que os instrumentos normativos vigoravam somente pelo prazo assinalado no documento, assim, os Sindicatos mais fortes impediam o momento de heterocomposição
COMUM ACORDO: Introduzido pela EC/2004 em relação a Sum. 277 TST. As partes devem concordar com a instauração do dissídio coletivo, permitindo ao Poder Judiciário, através do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, que o resolva.
Após as mudanças da EC45/2004, houve uma alteração na redação da Sum. 277 TST que trouxe o princípio da ultratividade da norma coletiva: uma vez pactuado um instrumento normativo, o acordo ou convenção continuam valendo até o momento que se tenha uma nova negociação coletiva.
A ADI discutida no STF ano passado que discutiu sobre a constitucionalidade da Sum. 277 TST modificou a forma como as coisas corriam. Assim, a Sum. 277 foi considerada inconstitucional, e o entendimento de que os instrumentos normativos (ACT e CCT) devem durar pelo tempo em que estão formalmente previstos no papel que os oficializa foi posto como correto.
Por que a greve não é um meio legìtimo de solução de conflitos?
Porque a greve somente pressiona as autoridades para que o conflito seja resolvido.
O que acontece se o conflito não for resolvido através da greve?
Se não for resolvido através de negociação e autocomposição, o conflito será resolvido no Poder Judiciário através da heterocomposição
Função da negociação coletiva
Resolver conflitos empregados x empregadores através de cláusulas normativas, obrigacionais e compositivas
Cláusulas obrigacionais, compositivas e normativas
- As cláusulas normativas não se tratam de um mero contrato coletivo, mas sim uma criação de normas que fazem valer no contrato de trabalho. Valerão para todos os trabalhadores que fazem parte de uma determinada categoria profissional.
- As cláusulas obrigacionais criam obrigações que deverão ser cumpridas entre as partes signatárias do contrato. Dentro de instrumentos normativos, há diversas cláusulas obrigacionais para os Sindicatos.
- As cláusulas compositivas dizem respeito à forma como se resolverá o próprio conflito, dentro de um instrumento normativo.
Qual norma prevalece para o trabalhador segundo Godinho: a do ACT/CCT ou da Legislação?
Godinho diz que é a CCT que deve prevalecer pelo fato de ser mais abrangente. Apesar do entendimento do TST, que diz que o ACT que deve prevalecer, nem sempre o ACT é mais benéfico para o trabalhador.
O que diz a teoria do conglobamento?
para que se diga qual norma é mais benéfica não se deve analisar cláusula por cláusula mas sim o instrumento normativo como um todo.
Fontes da negociação coletiva
As negociações coletivas possuem fontes jurídicas e não-jurídicas.
- Funções Jurídicas: criação de instrumentos normativos, que podem ter cláusulas normativas, cláusulas obrigacionista e cláusulas compositivas.
- Funções Não-Jurídicas: negociações em sentido político (EX: uberização dos trabalhadores)
Forma dos instrumentos normativos
Os instrumentos normativos têm forma solene e gratuita, devendo ser precedidos por Assembleias e obrigatoriamente devem ser escritos e públicos.
Prazo de vigência dos instrumentos normativos
máximo de 2 anos, deve estar expresso no ACT/CCT de acordo com os requisitos do art. 613 CLT