Prova 2 Flashcards

1
Q

O que é uma ME e uma EPP?

A

Elas não são tipos empresariais, não são pessoas jurídicas, mas sim conformações empresariais que se enquadram dentro de um critério de receita bruta anual → definição de índole tributária e de incentivo legal a essas conformações empresariais que realizam atividade de empresa

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2
Q

O que é a RJ especial para ME e EPP?

A

É uma forma optativa de RJ, pela qual as MEs e EPPs podem optar. Esse tratamento distintivo é dado em razão da fragilidade que as MEs e EPPs aparentam dentro do mercado

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3
Q

Como deve ser feita a petição inicial da ME e EPP para a RJ especial?

A

Deve seguir o rito do art. 51, mas respeitando a exceção do art. 170 e do parágrafo 2º do art. 51. sobre as demonstrações contábeis, uma vez que há a necessidade de instruir a inicial com as demonstrações contábeis da empresa que pede a RJ. Contudo, o art. 27 da LC 123 autoriza que seja adotado um modelo de contabilidade simplificado e, portanto, a demonstração será em conformidade com a sua facilitação contábil.

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4
Q

Como deve ser feito o plano de RJ especial?

A

Os requisitos do plano são os mesmos do plano tradicional, como arrolar as situações de crise, etc.

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5
Q

O que ocorre após o juiz deferir a RJ especial?

A

Ao deferir a RJ, o juiz permite a apresentação do plano de RJ no prazo de 60 dias

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6
Q

O que ocorre se o juiz indeferir a RJ especial?

A

O feito é extinto. Não é declarada a falência.

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7
Q

Qual a diferença da RJ normal para a especial quanto a assembleia de credores?

A

Não há a formação da assembleia-geral de credores, o que traz uma agilidade, por um lado, mas por outro lado, há uma exclusão dos credores.

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8
Q

O que ocorre se o devedor não cumprir alguma obrigação do plano da RJ especial?

A

não apresentado, há a convolação em falência (Art. 73, II).

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9
Q

O que ocorre se o devedor não apresentar o plano em 60 dias?

A

não apresentado, há a convolação em falência (Art. 73, II).

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9
Q

Qual o procedimento da RJ Especial?

A
  1. Inicial
  2. Análise prévia do juiz
  3. Prazo de 60 dias para apresentar o plano
  4. Prazo de 30 dias para os credores apresentarem impugnação
  5. Juiz aprova ou não com base nas objeções
  6. Prazo de 180 dias para pagar a primeira parcela
  7. Aprovado o plano, a dívida é dividida em 36 parcelas que serão pagas até a extinção
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10
Q

O que ocorre se mais da metade dos credores apresentarem objeção ao plano de RJ especial?

A

se houver objeções por mais de metade dos credores, o juiz irá rejeitar o plano haverá convolação da empresa em falência

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11
Q

Quais as principais diferenças do plano da RJ tradicional para a especial?

A
  • Parcelamento de até 36 meses sucessivo e mensal na especial → na normal não temos prazo
  • Parcelas acrescidas de juros da taxa Selic → na normal não há juros
  • Autorização judicial após o administrador judicial e comitê de credores serem ouvidos para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados → não ocorre na normal
  • não há a suspensão da prescrição ou das ações e execuções contra as MEs e EPPs sobre os créditos não abrangidos no plano, como ocorre na normal
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12
Q

Por que a RJ especial não é tão favorável

A
  • Limitação de pagamento em 3 anos, enquanto na RJ tradicional não há esse tempo limite
  • Juros incidentes com taxa SELIC
  • Necessidade de autorização judicial para o aumento de despesas e contratação de funcionários
  • Não previsão de uma assembleia-geral de credores, em que a análise da viabilidade do plano é feita pelo juiz e não pelos credores
  • Administrador judicial tem um percentual de remuneração menor (2% dos créditos devidos)
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13
Q

O que é a Recuperação extrajudicial?

A

A RJ extrajudicial consiste em um requerimento de homologação de acordo privado entre o devedor e os seus credores, com o intuito de superar essa situação de crise econômico-financeira.

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14
Q

Como esses acordos da Recuperação Extrajudicial podem ser?

A

Esses acordos podem ser totais ou parciais, estarem relacionados com a dilação do prazo de pagamento, podem chamar de moratória, podem estar vinculados a redução do montante das dívidas (deságio), etc. → Há uma ampla margem de negociação/ de disposição de direitos patrimoniais entre o devedor e os seus credores → A utilização efetivamente não chama tanta atenção

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15
Q

Qual a natureza jurídica dos pactos extrajudiciais?

A

natureza contratual ou predominantemente contratual. → Esses pactos, quando submetidos ao judiciário para a homologação, se inserem nas conformações do art. 161 a 167

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16
Q

Como é feita a recuperação extrajudicial?

A

A negociação é feita por classes!! → Você não vai negociar com cada um dos credores, mas sim vai juntá-los em classes e negociar

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17
Q

Em quais circunstâncias a Rec. extrajudicial é ineficaz sem a homologação?

A
  1. Se o plano extrajudicial envolver qualquer coisa que não seja mera modificação de valores ou ajuste da forma de pagamento. Envolvendo, por exemplo, uma venda de estabelecimento, já precisa de homologação judicial.
  2. Se todos os credores envolvidos não forem favoráveis ao plano.
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18
Q

Quais são as diferenças entre os efeitos de acordos privados da Rec. extrajudicial quando levadas à homologação?

A
  • acordo tem efeito inter partes e RJ extrajudicial tem uma finalidade de preservação da empresa por meio da cooperação
  • há a possibilidade na homologação de imposição aos credores que não aderissem à proposta e isso, portanto, extravasaria o efeito inter partes
  • Com a homologação há a formação de um título executivo judicial, enquanto não havendo a homologação haveria a formação de título executivo extrajudicial
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19
Q

O que são títulos executivos judiciais e extrajudiciais?

A

um título executivo judicial e um título executivo extrajudicial são atos que o credor maneja em processo de execução contra o seu devedor

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20
Q

Qual a diferença entre títulos executivos judiciais e extrajudiciais?

A

A diferença entre eles é que no processo executivo fundado em título executivo judicial, previsto no art. 515 do CPC, há a possibilidade de impugnação do executado quanto a matérias muito restritas → a impugnação tem uma margem de discussão do executado menor quando se está diante de título executivo judicial.

Quando o processo executivo é fundado em títulos executivos extrajudiciais, descritos no art. 784 do CPC, a matéria passível de análise quanto a oposição de embargos é muito mais ampla.

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21
Q

Quais os efeitos que a homologação da recuperação extrajudicial traz?

A
  • Constituição de título executivo judicial (art. 515 do CPC)
  • Impossibilidade da desistência do credor → após a distribuição do pedido de homologação, o credor não pode desistir
  • Possibilidade de alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas
  • Vinculação dos credores não signatários do acordo → Evidentemente, desde que esse acordo conste com mais da metade dos créditos de cada espécie, todos os demais credores ficam vinculados por espécie
  • Suspensão das tramitações de ações e execuções APENAS dos credores submetidos àqueles planos
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22
Q

Quais são os tipos de homologação de recuperação extrajudicial?

A

Homologação restrita e cogente

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23
Q

O que é a homologação restrita?

A

Nesse caso a atuação jurisdicional ocorre apenas para homologar o plano, constituindo um título executivo judicial e vincula apenas os credores signatários, havendo uma limitação dos efeitos apenas a eles

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24
Q

O que é a homologação cogente?

A

Permite ao devedor requerer a homologação de plano de RJ extrajudicial que obriga todos os credores por abrangidos, desde que assinados por credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano de RJ extrajudicial, segundo a proporção do valor do crédito a que se refere o art. 38

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25
Q

O que ocorre após a homologação?

A

Será publicado um edital convocando todos os credores, arrolados ou não no plano, para apresentarem impugnação no prazo de 30 dias

Se todas as impugnações forem julgadas improcedentes, o juiz homologa o plano de RJ extrajudicial, mas caso alguma seja procedente, ele vai indeferir a homologação.

26
Q

Quando o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos?

A

O plano de Recuperação extrajudicial produz efeitos desde que há a sua prolação da sentença homologatória e não no trânsito em julgados.

27
Q

Quem é o juiz competente da recuperação extrajudicial?

A

A respeito da distribuição e prevenção, temos que o juiz competente é o mesmo do art. 3º, que estabelece aquele do principal estabelecimento do devedor

28
Q

Quais credores são excluídos do plano de recuperação extrajudicial?

A
  • Credores de crédito tributário e financeiro
  • Credores de câmbio para a exportação

Os credores trabalhistas e de acidentes de trabalho podem ser incluídos desde que haja negociação com os sindicatos de cada categoria.

29
Q

O que é massa falida subjetiva?

A

Passivo, o que a empresa deve → conjunto de credores

30
Q

O que é massa falida objetiva?

A

Ativos, bens do devedor e o que devem para a empresa → conjunto de bens

31
Q

Quais são as exceções de credores que o juízo da falência não é competente?

A

Causas trabalhistas e fiscais e casos em que a massa falida é autora

32
Q

O que ocorre nas causas trabalhistas e fiscais em caso de falência?

A

as ações de conhecimento continuam tramitando no juízo competente (trabalhista ou tributário), mas para os casos das ações trabalhistas, é feito um cálculo de quanto o credor deve receber e o juiz manda esse cálculo para o juiz falimentar, para que o credor receba no juízo falimentar. O mesmo ocorre com o caso de constrição de bens para as ações falimentares, visto que o juízo fiscal comunica o juízo falimentar para que a fazenda pública receba no juízo falimentar e não no fiscal.

33
Q

Quais os requisitos para que seja declarada falência?

A
  • Devedor que não pagar sem relevante razão de direito obrigação líquida materializada em título executivo protestado de valor maior que 40 salários mínimos na data do pedido de falência
  • Execução frustrada, ou seja, quando o devedor não paga, não deposita e não nomeia bens para penhora
  • Praticar atos de falência
34
Q

Quem pode falir?

A

Toda aquela galera da Recuperação Judicial. Não entra empresas públicas, associações, empresas com alta relevância social (instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde etc). E nesse caso, o empresário irregular pode falir também! SIM, PODE FALIR.

35
Q

Quem pode pedir falência?

A

Art. 97:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.

36
Q

O que ocorre quando há a decretação da falência quanto ao status do devedor?

A

Caso haja a decretação de falência, há uma mudança de status do devedor → É considerado falido → passa a ter uma série de limitações → Ex.: perde a possibilidade de ir e vir livremente, perde o sigilo de comunicação → Ex.: BTG pediu quebra de sigilo dos emails das Americanas

37
Q

Qual a diferença quanto ao administrador judicial na falência e na RJ?

A

Na falência os administradores são afastados e entra um administrador judicial, que passa a atuar em nome da falida → Na RJ ele só fiscaliza o plano

38
Q

Quais são os casos que os sócios respondem com seu patrimônio na falência?

A

O art. 81 define que os efeitos da falência se estendem aos sócios de responsabilidade ilimitada. Os de responsabilidade limitada somente serão atingidos pelos efeitos quando há a desconsideração da personalidade jurídica.

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL → é sujeito da falência, ainda que não tenha personalidade jurídica
  • SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, EM COMUM E EM COMANDITA SIMPLES E EM COMANDITA POR AÇÕES → Os sócios de responsabilidade ilimitada serão considerados falidos, tal como a sociedade da qual pertencem
  • Quando há a desconsideração da personalidade jurídica ou crime falimentar
39
Q

A falência pode transformar o falido em incapaz?

A

Não. A falência não tem a capacidade de transformar em incapaz o falido, seja o empresário individual, seja aquele sócio de responsabilidade ilimitada, mas há uma restrição de direitos.

40
Q

Quais são os efeitos da pessoa do falido?

A
  • Depósito dos livros obrigatórios
  • Não pode dispor livremente de seus bens e nem administrá-los
  • Falido não pode exercer mais nenhuma atividade empresarial até o trânsito em julgado
  • Restrição ao livre trânsito
  • Restrição ao sigilo de correspondência
41
Q

O que é a arrecadação dos bens e documentos do falido?

A

Essa arrecadação é a verificação dos bens relacionados ao falido (ex.: computadores, mesas, etc.) para a realização de um auto de arrecadação/inventário desses bens, em que é feita a descrição desses bens. Pode ser feita individual ou em bloco e é feita a arrecadação de tudo que está no local

42
Q

O que deve ser feito para os casos de arrecadação de bens imóveis?

A

O art. 110, p. 4 traz uma regra sobre arrecadação de bens imóveis, em que deve ser feita a descrição do determinado bem e, após, o administrador judicial retira as certidões daquele imóvel no respectivo registro de imóvel. Há um prazo de 15 dias para isso.

43
Q

Para que serve a arrecadação dos bens?

A

A arrecadação dos bens serve para que, após vendidos, a massa falida possa adquirir recursos para realizar o pagamento de seus credores

44
Q

Quais são os bens que não são arrecadados?

A
  • Bens impenhoráveis
  • Doações com cláusula de inalienabilidade
  • Disposições testamentárias
  • Bem de família
  • Patrimônios de afetação
  • Patrimônios de afetação de propriedades rurais
45
Q

O que são patrimônios de afetação?

A

não são relacionados diretamente ao falido → A regra do ordenamento brasileiro é o da unicidade, ou seja, cada pessoa tem um único patrimônio, mas ocorre que a Lei 10931/2004 e 9514/97 criaram excepcionalmente a figura do patrimônio de afetação, que a possibilidade de afetação de bens de uma determinada pessoa jurídica para um determinado empreendimento → ocorre muito em incorporações → há um destaque do patrimônio

46
Q

O que ocorre quando o falido for proprietário de bem imóvel indivisível?

A

Há ainda uma regra no art. 123, p. 2º do proprietário de bem indivisível → bem imóvel indivisível → esse bem será vendido e se deduzirá do valor arrecadado o que for devido aos demais condôminos (despesas condominiais) → os demais condôminos têm direito de preferência na aquisição daquela parte do condomínio indivisível → essas despesas condominiais são suportadas não pela massa, mas pela alienação dessa parte do bem do falido → dívidas relacionadas (propter rem) possibilita que assim que for vendido, o valor é abatido e a diferença vai para a massa → AS DÍVIDAS CONDOMINIAIS NÃO SE SUBMETEM À FALÊNCIA

47
Q

O que ocorre após o juiz fazer a arrecadação dos bens?

A

No art. 22, III, J diz que o administrador teria que, quando faz a arrecadação, entregar no prazo de 60 dias, um plano de realização do ativo e a venda desses bens deve ser realizada no prazo máximo de 180 dias.

48
Q

O que ocorre quando o administrador sem querer arrecadar bens de terceiro?

A

quando isso ocorre, o bem é arrecadado, mas verificado que o bem é de terceiro e o terceiro usa o chamado “pedido de restituição” (art. 85)

49
Q

O que ocorre quando não são encontrados bens a serem arrecadados ou bens sem valor econômico?

A

administrador informa isso ao juiz, que requer a participação do MP e pode fixar o prazo de 10 dias para os interessados se manifestarem → Rito sumário da falência → é feita a abreviação do rito do processo → caso os credores queiram dar continuidade com a falência, eles terão que arcar com as custas da falência, o que não há sentido para os credores

50
Q

Quais são os 5 efeitos em relação aos créditos dos credores quando há falência?

A
  • Vencimento antecipado dos créditos e obrigações
  • Cessação da fluência de juros
  • Suspensão das ações individuais
  • Suspensão dos prazos prescricionais
  • Suspensão do processo de inventário
51
Q

Quais são os efeitos da falência em relação aos contratos unilaterais do falido?

A
  • Falido credor → administrador deve exigir que seja feito → é um incremento para a massa falida
  • Falido devedor → obrigação vence antecipadamente e o administrador pode dar cumprimento ou não → Critério diretivo trazido de uma forma explícita pela lei é a preservação dos ativos do devedor falido, mediante redução ou medida de contenção do passivo da massa → esse critério é que vai indicar se o administrador judicial deve dar continuidade ao contrato unilateral → Regra geral é de que não tenha a continuidade
52
Q

Quais são os efeitos da falência em relação aos contratos bilaterais do falido?

A

falência não causa o rompimento/resolução dos contratos. Cabe ao administrador fazer a avaliação da pertinência → Ele levará em consideração se é benéfico para a massa → O critério diretivo é o mesmo para quando o falido for devedor em contratos unilaterais

53
Q

O que o contratante pode fazer quando tiver ciência da falência?

A

pode interpelar o administrador judicial para que informe se há interesse na continuidade do contrato → Regra do art. 117, p.1º é que o administrador judicial tem 10 dias para responder e o silêncio equivale a negativa da continuidade do contrato → o sentido da interpelação é garantir um direito indenizatório → não há um poder-dever do contratante para continuar o contrato e não havendo a continuidade gera um direito a indenização

54
Q

Quais são os contratos bilaterais com regras específicas para o caso de falência?

A
  • contratos de trabalho
  • Contratos de concessão do serviço público
  • Contratos de conta corrente
  • Contratos de mandato e omissão
  • Contratos de locação
  • Contratos de compra e venda com reserva de domínio
55
Q

O que é o termo legal da falência ou período suspeito?

A

A fixação do termo legal da falência abre uma coisa chamada “Período Suspeito”,
que é da data do termo legal da falência até a sentença declaratória da falência.
Todos os negócios realizados nesse chamado período suspeito são colocados
a prova, para averiguar se rolou alguma simulação ou tentativa de fraude.

Nesse período, os atos jurídicos realizados pelo falido são tidos como ineficazes → quando há a ineficácia, o negócio ainda existe e é válido, mas é ineficaz em relação à massa falida → A lei estabelece que no prazo para trás são tidos como ineficazes, pois são atos que aparentam uma certa dúvida sobre a sua regularidade/idoneidade, se eles foram realizados de boa-fé

56
Q

Qual o tipo de ineficácia trazida no art. 129

A

Ineficácia objetiva, ou seja, que não depende da prova de culpa ou dolo e nem da intenção de lesar credores por parte do devedor.

57
Q

Qual o tipo de ineficácia trazida pelo art. 130?

A

Ineficácia subjetiva, ou seja, depende da prova da intenção de lesar o direito dos credores; ou seja, da prática de conduta fraudulenta

58
Q

Quando eu tenho ineficácia subjetiva?

A

fora das hipóteses ou que não se enquadram no art. 129, há a ineficácia subjetiva. É necessário apontar prejuízo para a massa falida e a intenção de fraudar. → dilação probatória

59
Q

O que é a determinação do termo legal?

A

Determinação para que o juiz fixe o termo legal da falência → art. 99 → a regra é que o prazo máximo é de 90 dias retroativo ou ao pedido de falência ou ao primeiro protesto

60
Q

O que é o pedido de restituição?

A

O pedido de restituição se dá quando bens de terceiro são arrecadados

É necessário entrar com uma ação de restituição, em que deverá provar que é proprietário daquele bem → Ex.: O administrador judicial pegou um automóvel de terceiro

61
Q

Quais são as exceções da ação de restituição?

A
  • Alienação fiduciária em garantia → decretada a falência, posso pedir a restituição, mas se é usado para a atividade econômica do falido há a necessidade de esperar o prazo de 180 dias
  • Leasing → locatário falido simplesmente devolve, mas isso pode se dar por uma ação de restituição
  • Comodato → esse bem é devolvido ao proprietário
  • Contrato de consignação
  • Restituição de bem em dinheiro → Súmula 417 do STF
62
Q

Quais são os créditos da falência?

A

Créditos concursais e extraconcursais