Prova 1 Flashcards

1
Q

Crise econômica

A

Aspecto interno está desequilibrado, ou seja, tenho que esperar entrar para pagar

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2
Q

Crise financeira

A

Conjunto de créditos e débitos está descompensado, ou seja, eu recebo menos do que gasto

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3
Q

Empresa solvente

A

Aquela que possui capacidade de cumprir com todas as suas dívidas e ter uma reserva de patrimônio

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4
Q

Empresa insolvente

A

Aquela que não consegue cumprir com todas as suas dívidas

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5
Q

Empresa pontual

A

Empresa que paga suas contas no prazo

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6
Q

Empresa impontual

A

Empresa que paga suas dívidas atrasada

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7
Q

Legitimados da RJ

A

Sociedade empresária e empresário

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8
Q

Proibidos de pedir RJ

A

Empresa pública e Sociedade de Economia mista + casos do inciso II do art. 2º

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9
Q

MEI, EPP e LTDA são legitimados?

A

Apenas se forem sociedade empresária, o fato de ser MEI, EPP e LTDA não as legitima

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9
Q

MEI, EPP e LTDA são legitimados?

A

Apenas se forem sociedade empresária, o fato de ser MEI, EPP e LTDA não as legitima

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10
Q

Empresário e sociedade empresária irregular podem pedir RJ?

A

Não, pois a RJ exige que haja o registro na junta, mesmo que ser empresária seja uma questão de fato. Deve ser registrado por pelo menos 2 anos

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11
Q

Produtor rural pode pedir RJ?

A

Pode, desde que tenha registro. Caso não tenha pode solicitar e comprovar que já realizava atividade empresária anteriormente, conforme STJ.

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12
Q

Tipo de registro do produtor rural

A

Registro constitutivo, ou seja, ele não ser registrado não o torna irregular, é apenas produtor rural

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13
Q

Como o produtor rural pode comprovar atividade empresária?

A

Com algum documento, como declaração de IR, balanço patrimonial, escrituração contábil fiscal (ECF), obrigação legal de registros contábeis e livro de caixa do produtor rural (art. 48, p. 2º a 5º)

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14
Q

Créditos do produtor rural

A
  • Crédito rural não entra na RJ (art. 49, p. 7º),
  • créditos derivados constituídos antes dos 3 anos anteriores ao pedido de RJ usado para adquirir propriedade também não entram na RJ (art. 49, p. 9º)
  • Créditos que não foram objeto de negociação entre o devedor e instituição financeira podem ser incluídos na RJ (art. 49, p. 8º)
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15
Q

Sociedade em conta de participação pode pedir RJ?

A

Não, pois não tem PJ, nem capital social. O sócio ostensivo pode ser empresário ou sociedade empresária, podendo falir ou pedir RJ

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16
Q

Companhias aéreas podem pedir RJ?

A

Sim, conforme o art. 198 e 199, pois o art. 198 diz quem não pode passar por RJ e o 199 tira as companhias aéreas do âmbito de vedação

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17
Q

Clube de futebol pode pedir RJ?

A

Pode, desde que seja comprovado exercer atividade empresária. Normalmente são associações, que estão fora do âmbito da RJ. O Figueirense foi o 1º a ter RJ, antes da Lei das SAFs, mas hoje é necessário que se constitua SAF.

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18
Q

Concessionárias de serviço público podem pedir RJ?

A

São um serviço titularizado pelo Estado, mas que um particular exerce, como serviços de ônibus. Em geral são sociedades empresárias, logo podem ter RJ. É o próprio contrato de concessão que viabiliza a RJ

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19
Q

Concessionárias de serviço público podem pedir falência?

A

Podem, mas isso implica na extinção da concessão, segundo art. 195

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20
Q

Sociedades empresárias incorporadoras imobiliárias podem pedir RJ?

A

Elas se constituem como SPE, ou seja, são sociedades com um fim específico. Quem pede a falência deve ser a sociedade mãe do grupo societário

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21
Q

O que precisa para o requerimento de RJ ou falência de S/As e LTDAs?

A

Precisa da autorização do conselho de administração, da assembleia ou da diretoria. Mas em casos de urgência, apenas do controlador.

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22
Q

Como se dá a RJ de grupos econômicos?

A

Como cada empresa mantém a sua personalidade jurídica, deve ser analisado qual empresa pediu a RJ, ainda que a RJ seja em conjunto

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23
Q

O que é a consolidação?

A

Substituiu o litisconsórcio para pedir RJ. É a reunião de empresas de um mesmo grupo econômico que pedem RJ

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24
Q

O que é consolidação processual?

A

Formo tantos processos de recuperação quantas forem as empresas, algumas empresas podem ter a RJ concedidas e a outras não, é como se em um processo fossem vários outros dentro

Várias recuperações em um único processo para vários devedores

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25
Q

Vantagens da consolidação processual

A
  • Maior facilidade para saber as relações entre cada empresa
  • Se elege um único administrador judicial
  • Custas processuais de um único processo
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26
Q

O que é consolidação material/substancial?

A

Faço um pedido em conjunto e se o juiz aceitar, haverá um único plano para todas as empresas do grupo, assim como uma única assembleia de credores, etc.

Uma única recuperação em um único processo para vários devedores

27
Q

O que é plano unitário?

A

Faz referência a consolidação MATERIAL/SUBSTANCIAL

28
Q

O que é plano único?

A

Faz referência a consolidação PROCESSUAL

29
Q

Quando se dá a consolidação material?

A

Ela é opcional para o juiz, mas tem alguns requisitos:
- Constatada interconexão e confusão entre ativos e passivos dos devedores (confusão patrimonial)

  • Já houver prévia consolidação
  • Constatados dois de 4 dos incisos do 69-J
29
Q

O que são garantias cruzadas?

A

a empresa 1 garante dívidas da empresa 2, que garante dívidas da 3, que garante dívidas da 1 → cruzar patrimônios → pode significar uma tentativa de fraude

30
Q

O que é identidade total ou parcial do quadro social?

A

Quando há sempre os mesmos ou quase os mesmos sócios nas empresas

31
Q

Como é tratado o patrimônio do devedor na consolidação substancial?

A

Será tratado como único, trazendo benefícios aos credores, pois o patrimônio de todo o grupo é visto em conjunto

32
Q

Qual o juízo competente para homologar a RJ?

A

STJ entende que o juízo competente é aquele com maior demanda e volume de recursos, mas pode ser o mais perto dos credores para não gerar prejuízo para eles, sendo a sede um dos menores fatores

33
Q

O que é juízo universal?

A

Juízo competente para julgar todos os atos executórios de créditos individuais providos contra as empresas consideradas falidas ou em recuperação judicial. Art. 45 CPC

34
Q

O que é vis attractiva e par conditio creditorium?

A

A vis attractiva serve para uma atração e administração da falência e RJ de forma única, para evitar que haja uma empresa em crise com vários processos executórios contra ela.

Sendo assim, isso faz com que os credores compitam de forma paritária, pois há um único processo (par conditio creditorium)

35
Q

Qual o juízo quando eu tenho várias empresas?

A

O critério é o da empresa vértice, ou seja, a empresa que tem um certo controle e para isso eu devo analisar qual o objeto principal desse grupo para elegê-la

36
Q

Como se estabelece a RJ transnacional?

A

Por meio de um regramento supranacional, estabelecido pela ONU, em que estabelece um processo principal, processos acessórios, define como o credor BR pode pleitear bens de uma falência no estrangeiro, etc.

37
Q

Modelos de RJ que a lei falimentar traz

A
  • RJ
  • RJ para MEs e EPPs
  • REJ
38
Q

O que ocorre se houver a morte do sócio em caso de empresário individual?

A

Segundo o art. 48, p. 1º pode ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante ou sócio remanescente.

39
Q

O que ocorre se for feito um pedido de RJ durante a falência?

A

o devedor pode ter, ainda quando estiver cogitando pedir a recuperação judicial, um pedido de falência feito contra ele por um credor → ao responder esse pedido de falência, ele pode pedir a recuperação judicial → Essa possibilidade está no art. 95

40
Q

Quais são os pressupostos da RJ?

A
  • Exercício da atividade empresária há mais de 2 anos
  • Não ser falido ou ter havido a extinção dessa obrigação por sentença transitada em julgado
  • Não ter obtido a RJ no prazo de 5 anos
  • Não ter sido condenado ou não ter como sócio administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crimes falimentares
41
Q

O que é necessário formar nas S/As abertas durante o período de RJ?

A

Conselho fiscal, que é obrigatório, mas não é obrigatório que esteja sempre formado

42
Q

Quais as funções do juiz da RJ?

A

Função judiciante e função administrativa

43
Q

Qual o interesse deve ser levado em conta no julgamento do juiz?

A

o interesse levado em conta não é o jurídico e econômico do credor ou devedor, mas sim o interesse primordial de manutenção produtiva

44
Q

O que é constatação ou perícia prévia?

A

ela serve para uma constatação de que a empresa que requer a RJ ainda está em funcionamento → não é um poder-dever do juiz, mas uma possibilidade que está dentro de uma zona de discricionariedade judicial que ele pode determinar a perícia

45
Q

O que ocorre caso a petição inicial esteja completa?

A

O juiz defere o processamento da RJ. Ainda não é a RJ, mas sim é um pressuposto para ir para a fase deliberativa

46
Q

Quando é possível haver mediação e conciliação?

A

Podem ser antecedentes (antes) ou incidentais (durante). Caso se dê antes, o processo pode nem existir, caso se dê durante, será dentro do processo

47
Q

O que ocorre se houver um pedido de RJ posterior à mediação e conciliação?

A

Se for antes do prazo de 360 dias, todo o acordo chegado na negociação acaba, mas se foi após esse período, esse acordo será tomado como base para montar o plano.

isso é determinado, pois quando o devedor busca os seus credores e eles resolvem fazer um acordo, o fazem com base nas circunstâncias daquele momento e com a expectativa de que aquele acordo seja cumprido. Se o devedor espera o período de 360 dias, ele acaba não tendo que respeitar esse acordo e esse acordo será usado com base no plano, ainda que não seja favorável aos credores

48
Q

Qual um dos problemas da mediação e da conciliação?

A

Ela não suspende os prazos, que é um dos efeitos do processamento da RJ, mas o art. 20, p. 1º diz que ele pode optar pela tutela de urgência para a suspensão de prazos por 60 dias caso haja a negociação

49
Q

O que é o quadro geral de credores?

A

Fase em que é feita a verificação dos créditos, em que são arrolados os créditos dos credores, dando um tamanho do passivo

50
Q

Como se forma o quadro geral dos credores?

A

1º) Juiz faz a primeira lista com base na petição inicial

2º) Credores fazem ou a habilitação ou a divergência

3º) Administrador judicial analisa todas as divergências e habilitações e as compara com a primeira lista, após publica uma segunda lista

4º) Após o prazo da segunda lista, é considerada fase jurisdicional e não mais extrajudicial

5º) Os credores, comitê de credores, devedor e o MP podem apresentar impugnação à segunda lista

6º) A segunda lista é julgada e dá origem a uma terceira lista, que será o quadro geral de credores

51
Q

Quem cuida dos créditos tributários?

A

Não é o juiz universal! Eles continuam com o juiz fiscal. Porém, a constrição de bens por crédito tributário é competência do juízo universal

52
Q

O que é o plano de recuperação?

A

Grande projeto de recuperação e reestruturação que o credor irá elaborar, conforme medidas elencadas no art. 50

53
Q

Quais são os requisitos genéricos do plano de recuperação?

A
  • Apresentar qual meio de recuperação ele vai usar
  • Demonstrar de algum modo e minimamente a viabilidade econômica
  • Apresentar laudo econômico e financeiro de avaliação dos bens e ativos
54
Q

Quais são os requisitos específicos do plano?

A

Art. 54:
- Débitos trabalhistas devem ser pagos no prazo de 1 ano a partir do início da RJ → esse prazo pode ser dilatado, desde que cumprido os requisitos do parágrafo 2º do art. 54

  • Pagamento em 30 dias de salários vencidos no prazo dos 3 últimos meses
55
Q

Como ocorre a assembleia de credores?

A

Ela é dividida em diferentes classes → o plano deve ser aprovado pela maioria dos presentes, mas deve sofrer uma aprovação em cada uma das 4 classes. As classes são:
- trabalhista
- garantia real
- quirografária
- ME/EPP

↪ A maioria dentro das classes é contada por cabeça, mas a maioria total é contada por créditos

56
Q

O que ocorre se a assembleia aceita o plano?

A

Se inicia a fase de cumprimento do plano - art. 56, p. 2º

57
Q

O que ocorre se a assembleia rejeita o plano?

A

A assembleia vota em apresentar um novo plano ou não, caso votem que sim, terão um prazo de 30 dias para apresentar

58
Q

O que ocorre se a assembleia quiser alterar o plano?

A

Abre dentro da assembleia discussão com o devedor

59
Q

Quando os credores podem apresentar plano?

A
  • Quando decidido em assembleia dos credores
  • Quando o devedor não apresentar o plano no prazo
60
Q

O que é cram down?

A

Regra aplicada quando não for aprovada em uma das classes. Se exige que haja:
- voto favorável dos credores presentes seja maior que a metade do valor de todos os créditos presentes;

  • que a aprovação ocorra em pelo menos três classes;
  • na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores concorde com a proposta.
61
Q

Quando a assembleia é convocada?

A

Quem chama a assembleia de credores é o juiz caso pelo menos 1 credor apresente objeção ao plano de recuperação. No entanto, é possível que os credores convoquem a assembleia, mas para isso é necessário ¼ ou 25% dos créditos em cada uma das classes. O administrador judicial pode convocar, solicitando ao juiz, nas hipóteses do art. 35

62
Q

A empresa pode desistir da RJ?

A

A empresa pode desistir até o juiz deferir, a empresa pode desistir da RJ até o juiz decidir → após a decisão do juiz, a empresa só pode desistir com a concordância dos credores

63
Q

O que é primeira e segunda chamada da assembleia?

A

Primeira chamada → maioria dos credores devem estar para instalar a assembleia
Segunda chamada → se estabelece com qualquer número

64
Q

O que é credor de garantia real?

A

tem um bem em garantia → bem é alienado em garantia

65
Q

O que é credor trabalhista?

A

Têm uma prioridade, mas uma limitação, que é o recebimentos de créditos de até 150 salários-mínimos por trabalhador. O que fica além desses créditos é classificado como crédito quirografário.