Prova Flashcards
(MPF) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao silêncio é aplicável ao investigado preso ou solto, que deverá ser previamente informado dessa garantia constitucional, sob pena de nulidade do ato, podendo o réu se limitar a responder as perguntas do seu advogado. (C/E)
CERTO
O art. 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O interrogatório, como meio de defesa, implica ao imputado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa.
Verifica-se a ilegalidade diante do precoce encerramento do interrogatório do réu, após manifestação do desejo de não responder às perguntas do juízo condutor do processo, senão do seu advogado, sendo excluída a possibilidade de ser questionado pelo seu defensor técnico. STJ. 6ª Turma. HC 703.978-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª
Região), julgado em 05/04/2022 (Info 732).
(MPF) No caso de prisão em flagrante por crime de falso testemunho (CP, art. 342) determinada por Juiz do Trabalho durante audiência trabalhista, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a respectiva denúncia proposta pelo Ministério Público do Trabalho. (C/E)
ERRADO
Súmula 165 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
(MPF) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. (C/E)
CERTO - art. 252 do CPC.
Memorizar: TERCEIRO GRAU
(MPF) De acordo com o art. 156 do Código de Processo Penal, cabe ao Ministério Público fazer prova do cometimento de uma infração penal punível (crime ou contravenção), devendo demonstrar e comprovar, acima de dúvida razoável, que não incidem excludentes de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade, quando alegadas pela defesa, já que o ônus da prova é todo da acusação (Ministério Público ou querelante). (C/E)
ERRADO
Art. 156 do CPP. A prova da alegação INCUMBIRÁ A QUEM A FIZER, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
(MPF) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é possível condenação por homicídio sem cadáver, por tráfico de drogas sem apreensão de entorpecente, nem por roubo majorado sem retenção da arma de fogo, pois em todos os casos citados é necessário o exame de corpo de delito direto. (C/E)
ERRADO
QCONCURSOS:
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível condenação por homicídio sem cadáver, por tráfico de drogas sem apreensão de entorpecente, por roubo majorado sem retenção da arma de fogo.
STJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do HC 131.455 – MT, tendo como relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que “a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.
Se você perceber, a maioria dos Traficantes não guardam a droga em casa, por isso, a dificuldade de imputá-los!
A legislação prevê a possibilidade de condenação por homicídio quando não há cadáver, desde que apoiada em prova testemunhal e outros indícios.
Sistemas de valoração das provas (caiu na prova CESPE - PGE/PA e errei):
Sistema da íntima convicção ou da certeza moral do juiz: o juiz tem ampla liberdade para decidir e está dispensado a motivar. Por ele, o juiz tem absoluta liberdade na deliberação, estando dispensado de motivar a decisão e podendo utilizar até mesmo o que não está nos autos. O único tribunal que adota esse sistema é o Tribunal do Júri que decide de forma intelectiva (art. 5º, XXXVIII, CF). Esse sistema acabou sendo refreado pelo segundo sistema. Secunda conscientia.
Se o juiz no sistema da intima convicção pode utilizar aquilo que não está nos autos, não se faz necessário o contraditório, para que possa o magistrado utilizar e sopesar as provas.
O sistema da prova tarifada surgiu com o objetivo de reduzir os poderes do juiz, criando, assim, um modelo rígido de apreciação da prova e estabelecendo os meios de prova para certos crimes bem como o valor da prova antes do julgamento. Na prova tarifada o juiz não possui poderes excessivos, muito pelo contrário, sua liberdade de análise de provas é limitada. Quem define o valor das provas é o próprio legislador, o juiz apenas aplica a lei.
O sistema da persuasão racional é também chamado de sistema do livre convencimento motivado. Neste, em que pese o juiz ter a liberdade para valorar a prova de acordo com sua livre convicção, a ele é necessário que se faça uma fundamentação do porquê do uso daquelas determinadas provas, valoradas daquela determinada maneira. O sistema da íntima convicção por outro lado, não precisa de motivação.