PROCESSO PENAL Flashcards
1º) Direito Penal Crimes contra o Patrimônio
Com relação ao Código Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
A pena pelo crime de roubo será aumentada de 1/3 até metade quando se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso permitido.
E
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
Complementando:
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista
1 - DÚVIDA: A majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP, exige a apreensão e perícia da arma de fogo?
NÃO.
2 - DÚVIDA: E se o agente utiliza uma arma de brinquedo (simulacro) para a intimidação no crime de roubo?
Não haverá a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, sendo, portanto, hipótese de roubo simples!
3 - DÚVIDA: E se a arma é apreendida e, após periciada, verifica-se que não é apta a disparar munições (quebrada)?
Não há incidência da causa de aumento de pena
Com relação ao Código Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
O crime de estelionato, em regra, se procede mediante representação, salvo se a vítima for maior de 60 anos de idade ou incapaz.
E
Atualização dada pelo “pacote” anticrime:
O Estelionato, em regra, é de Ação Publica Condicionada a Representação, salvo se a vítima for maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Se a vítima for maior de 70 anos não será mediante representação, será ação pública INCONDICIONADA.
Detalhe que, para se configurar a majorante do §4º (pena em dobro), basta que a vítima tenha 60 anos, pois o tipo menciona o crime praticado contra “idoso”. Sendo assim, a caracterização de idoso se encontra no art. 1º da lei 10.741/03.
ANTENTE-SE AO BIZU
o § 5º, do artigo 171, do CP, mantém o estelionato como ação penal incondicionada nos casos em que a vítima for: (i) a administração pública, direta ou indireta (ii) a criança ou adolescente, (iii) a pessoa com deficiência mental ou; (iv) o maior de 70 (setenta) anos ou incapaz
COMPLEMENTANDO > APLICA-SE A PENA EM DOBRO SE O CRIME FOR COMETIDO CONTRA IDOSO !!!
Com relação ao Código Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
Em atendimento ao princípio da proporcionalidade, o crime de concussão será punido com pena mais rigorosa que o crime de corrupção passiva, pois o verbo exigir expressa uma conduta visivelmente mais grave do que o verbo solicitar.
E
Crime de concussão -> RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS..
Crime de corrupção passiva –> RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS.
Realmente a Lei 13.964/19 aumentou a pena do crime de concussão e, também, a justificativa é exatamente essa. No entanto, a lei não tornou a pena do crime de concussão maior que a de corrupção passiva, mas igual, o que é estranho em razão da justificativa, mas é o que diz a lei.
Com relação ao Código Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
Com o surgimento da Lei Anticrime, a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida passou a ter a mesma pena aplicada ao crime de corrupção passiva.
C
Mesma pena em ambas (reclusão 2 a 12 anos).
Com relação ao Código de Processo Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 48 horas após a realização da prisão, o juiz poderá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado e o membro do Defensoria Pública.
E
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do:
1- acusado,
2- advogado do acusado (constituído ou membro da Defensoria Pública)
3 - e o membro do Ministério Público,
e nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva,
III - ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Com relação ao Código de Processo Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
C
CPP art. 312
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Com relação ao Código de Processo Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
A prisão preventiva somente poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
E
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Com relação ao Código de Processo Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 20 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
E
CPP - Art. 316.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Com relação ao Código de Processo Penal, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), julgue o item a seguir.
O juiz poderá, apenas de ofício, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
E
CPP
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem