PROCESSO PENAL 2 Flashcards

1
Q

Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

A
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2
Q

Súmula 453-STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

A
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3
Q

Questões prejudiciais: Quando a questão prévia é vinculada ao mérito da demanda

A

Questões incidentais/preliminares: Quando a questão prévia é de natureza processual assume a feição de procedimento incidental.

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4
Q

A citação inicial far-se-á por mandado:

A

quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

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5
Q

Súmula nº 273, STJ. Intimada a defesa da expedição de carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

A

Se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade

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6
Q

Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado

A

A precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

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7
Q

REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO

A

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa

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8
Q

Art. 360. Se o réu estiver PRESO, será PESSOALMENTE CITADO.

A

Súmula nº 351, STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

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9
Q

Art. 361. Se o réu não for encontrado:

A

será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

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10
Q

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado:

A

O oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

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11
Q

Súmula nº 366, STF. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

A
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12
Q

Art. 367. O processo seguirá SEM a presença do acusado que

A
  1. citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou
  2. no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
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13
Q

Art. 368. Estando o acusado no ESTRANGEIRO, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até

A

o seu cumprimento.

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14
Q

A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

A

A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

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15
Q

Cabimento de embargos de declaração no CPP:

A
  1. Obscuridade
  2. Ambiguidade
  3. Contradição
  4. Omissão
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16
Q

Prazo embargos de declaração no CPP:

A

2 dias

17
Q

Quando ocorre Emendatio libelli?

A

Art. 383. O juiz, SEM modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

18
Q

Emendatio libelli

A

Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei

19
Q

Quando ocorre Mutatio Libelli?

A

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

20
Q

Quando ocorre Mutatio Libelli?

A

Súmula nº 453, STF. Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa

21
Q

No caso de Mutatio Libelli, qual o prazo para o MP aditar a denúncia?

A

5 dias

22
Q

O juiz pode condenar em caso de pedido de absolvição pelo MP?

A

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

23
Q

Súmula nº 422, STF. A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

A
24
Q

Questão prejudicial homogênea (comum ou imperfeita)

A

O juiz irá, na fundamentação da sentença, falar sobre a questão prejudicial. Por exemplo, na hipótese do crime de lavagem de capitais, irá verificar se há um crime antecedente, o qual é pressuposto para a existência do crime prejudicado.

Contudo, se apreciado de maneira incidental (sem o reconhecimento da conexão), essa análise não faz coisa julgada quanto ao crime antecedente, pois não se trata do objeto principal daquela ação penal

25
Q

Questão prejudicial heterogênea (incomum ou perfeita)

A

Versam sobre matéria de outro ramo do direito, que não o direito penal, podendo ser apreciadas por juízo extrapenal.

26
Q

Sistemas de Solução das Questões Prejudiciais

A

Sistema Eclético (ou Misto) - Adotado pelo CPP

Resulta da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o sistema da prejudicialidade facultativa.

  1. Em se tratando de questão prejudicial heterogênea relativa ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade obrigatória, sendo o juízo penal obrigado a remeter as partes ao juízo cível para solução da controvérsia.
  2. Tratando-se de questão prejudicial heterogênea que não diga respeito ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade facultativa, ou seja, caberá ao juízo penal deliberar se enfrentará ou não a controvérsia.
27
Q

Prática de ato jurisdicional por juiz suspeito

A

Causa de nulidade absoluta

28
Q

Hipóteses de Suspeição:

A

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

29
Q

Até que momento deve ser oposta a suspeição do juiz?

A

Antes da sentença, visto que esta importa em esgotar o juiz sua atuação no processo.

30
Q

Hipóteses de Impedimento:

A

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

31
Q

Prática de ato jurisdicional por juiz impedido

A

Doutrina majoritária - inexistência do ato.

  1. Jurisprudência majoritária - nulidade absoluta.
32
Q

Exceções:

A

Não acolhendo a exceção, o juiz oferece resposta em 3 dias e remete os autos ao Tribunal em 24h

33
Q

Exceções

A

Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa (art. 101, CPP).

34
Q

Exceções:

A

As exceções, em regra, são apreciadas pelo próprio juízo, salvo a de suspeição

35
Q

Momento da aplicação da Emendatio Libelli:

A

STJ - O juiz poderá realizar a emendatio ao receber a denúncia nos casos de favorecer o réu ou nos casos em que teria alteração da competência ou procedimento a ser adotado. (Info 553, STJ)

36
Q

Mutatio Libelli:

A

Uma vez recebido o aditamento, o juiz estará adstrito à imputação superveniente, sendo VEDADO condenar pela imputação originária, salvo nas hipóteses de imputação por crime simples, para posterior inclusão de elemento especializante e no caso de crime complexo.