PROCESSO PENAL Flashcards

1
Q

O procedimento do juiz das garantias é aplicável a todos os tipos de procedimentos?

A

STF estabeleceu que o procedimento do juiz das garantias NÃO SE APLICA aos processos de competência originária, tribunal do júri, violência doméstica e infrações de menor potencial ofensivo.

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2
Q

O que é a interpretação prospectiva do processo penal?

A

Significa que toda a interpretação deve ter por objetivo a construção do projeto constitucional, ou seja buscar a realização de valores consagrados na constituição.

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3
Q

Qual a natureza jurídica do interrogatório?

A

Meio de defesa, porque o acusado tem o direito de ficar em silêncio.

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4
Q

O que são normas penais heterotópicas?

A

Normas que estão inseridas em diploma legal diverso de sua natureza.

Ex. ocorre quando normas de natureza penal são inseridas em diploma processual ou quando normas de natureza processual estão em diploma penal.

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5
Q

A norma processual penal brasileira pode ser aplicada fora do território nacional?

A

O Código de Processo Penal prevê somente a aplicação da lei no território brasileiro, razão pela qual parte da doutrina entende pela adoção do princípio da territorialidade absoluta. No entanto, outra parte da doutrina entende que seria possível a aplicação da lei brasileira fora do território nacional em algumas hipóteses, como no caso de guerra, no território ocupado; nos territórios sem proprietários; e quando Estado estrangeiro autorizar a aplicação da lei brasileira.

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6
Q

Para o STF, qual a natureza jurídica das imunidades parlamentares?

A

Para o STF são causas de atipicidade

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7
Q

O que é o estado de relativa incoercibilidade pessoal dos congressistas?

A

Significa que, após a diplomação, eles só poderão ser presos cautelarmente nas hipóteses de flagrante de crime inafiançável.

Nesse caso, os autos deverão ser encaminhados à Casa Parlamentar respectiva, no prazo de 24h para que, pelo voto (aberto) da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão.

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8
Q

O que são a ciranda de processos ou valsa processual na visão do STF?

A

São expressões utilizadas por Gilmar Mendes (ciranda dos processos) e por Joaquim Barbosa (valsa processual), e consiste na ida e vinda dos processos criminais, em razão do foro por prerrogativa de função dos investigados ou réus. Dependendo do cargo que o agente ocupe, os processos que respondem mudam de foro

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9
Q

O foro por prerrogativa de função é aplicável a qualquer crime cometido por parlamentar?

A

Não, o STF firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função é aplicável somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo de parlamentar e relacionados às funções desempenhadas.

Exceções:

1. Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados pelo STJ mesmo que o crime NÃO esteja relacionado com as suas funções, pois o STJ entendeu que haveria um risco à imparcialidade caso o juiz de 1º instância julgasse um Desembargador.

2. Juízes e Promotores são julgados pelo TJ em todos os crimes, mesmo naqueles que não tem relação com seu cargo

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10
Q

Se o parlamentar federal está respondendo a uma ação penal no STF e, antes de ser julgado, ele deixar de ocupar o cargo (ex.: renunciou ou não se reelegeu), cessa o foro por prerrogativa de função e o processo deverá ser remetido para julgamento em 1ª instância?

A

1. Se o réu deixou de ocupar o cargo ANTES de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

2. Se o réu deixou de ocupar o cargo DEPOIS de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

Para efeito desse entendimento, considera-se encerrada a instrução com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

Ex.: Pedro, Deputado Federal, respondia ação penal no STF; foi publicado despacho intimando o MP para apresentação de alegações finais; uma semana depois, o réu foi diplomado Prefeito; mesmo Pedro tendo deixado de ser Deputado Federal, o STF continuará sendo competente para julgar o processo criminal contra ele.

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11
Q

No que se refere à interpretação da lei processual penal, o que diz o CPP?

A

Diz que a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, além do suplemento dos princípios gerais do direito.

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12
Q

A analogia pode ser usada no direito penal?

A
  1. Norma genuinamente processual penal - a analogia pode ser usada tanto em benefício quando em prejuízo.
  2. Normas de direito penal - pode ser usada somente em benefício do réu.
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13
Q

É possível a aplicação de normas do CPC ao processo penal?

A

Segundo a doutrina, o CPC pode ser usado de forma supletiva e subsidiária aos processos criminais.

Se houver disposição legal expressa no CPP, não é possível aplicar o CPC.

Ex. apontado pela doutrina é em relação ao procedimento de produção antecipada de provas. Como o CPP não prevê o procedimento, entendem que o previsto no CPC pode ser utilizado para suprir essa lacuna.

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14
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito processual penal?

A

Segundo a Constituição Federal, compete privativamente à UNIÃO legislar sobre processo penal.

No entanto, a CF também diz que lei complementar pode autorizar ESTADOS e o DF a legislar sobre questões específicas.

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15
Q

Quais são as fontes materiais e as fontes formais do processo penal?

A
  1. Fontes materiais - são os órgãos responsáveis pela criação das normas de processo penal, no caso, a União.
  2. Fontes formais - são os instrumentos jurídicos de onde as normas processuais podem ser extraídas, como a Constituição, as leis infraconstitucionais, os tratados internacionais, a analogia e os princípios gerais de direito.
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16
Q

PROCESSO PENAL

Quais são as fontes formais imediatas e as fontes formais mediatas ou indiretas?

A

As imediatas ou DIRETAS são:

   . Constituição

   . Leis infraconstitucionais

   . Tratados, convenções e regras de direito internacional.

As mediatas ou INDIRETAS são:

    . Analogia

    . Costumes 

    . Princípios gerais do direito.
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17
Q

No que consiste a Teoria da Asserção?

A

É a teoria que dita que a análise das condições da ação deve ser realizada com base nos elementos fornecidos na inicial acusatória, conforme narrado pelo demandante, sem adentrar em aspectos probatórios. Assim, há um juízo superficial / precário de admissibilidade.

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18
Q

Por quais tipos de crimes a pessoa jurídica pode ser responsabilizada?

A

A constituição federal permite a responsabilização criminal da pessoa jurídica nos casos de crimes ambientais, e também quanto aos crimes contra a ordem econômica, financeira e contra a economia popular, na forma da lei. Contudo, não há lei ordinária regulando a responsabilidade penal da pessoa jurídica no que diz respeito aos crimes contra a ordem econômica, financeira e contra a economia popular, razão pela qual atualmente se entende que somente é possível a responsabilização no caso de crime ambiental

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19
Q

O que é a teoria da dupla imputação?

A

Defende que a pessoa jurídica só poderia ser denunciada pela prática de crimes ambientais se a pessoa física também fosse.

Contudo, atualmente esse entendimento não prevalece nos tribunais, os quais entendem que a pessoa jurídica pode figurar no polo passivo da ação penal, independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas.

É importante destacar que, caso seja possível identificar a pessoa física responsável pelo ato cometido pela pessoa jurídica, essa também deve ser processada.

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20
Q

O que é a ação penal pública subsidiária da pública?

A

São casos em que, diante da inércia do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão.

Ex. no caso de crimes de responsabilidade de Prefeitos que prevê que, na hipótese de inércia do Procurador Geral de Justiça, este poderá ser substituído pelo Procurador Geral da República.

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21
Q

No que consiste a prescrição em perspectiva (virtual/hipotética)?

Ela é aceita pelos tribunais superiores?

A

Consiste no reconhecimento antecipado da prescrição em virtude da constatação de que, no caso de possível condenação, eventual pena que venha a ser imposta ao acusado estaria fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, tornando inútil a instauração do processo penal.

Conforme entendimento sumulado pelo STJ, os tribunais superiores não admitem a aplicação da prescrição virtual.

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22
Q

O que é a chamada justa causa duplicada?

A

Ocorre no âmbito dos crimes de lavagem de dinheiro, nos quais além de a acusação ter que apresentar lastro probatório quanto à prática da lavagem de dinheiro, também deve trazer indícios suficientes da existência de uma infração penal antecedente.

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23
Q

O que é a Justa causa triplicada?

A

Ocorre quando a infração penal antecedente à lavagem de capitais também possui uma infração penal antecedente para a sua configuração. Ex. quando o crime de lavagem que tem como infração penal antecedente o crime de receptação, o qual, por sua vez, tem como infração penal antecedente o crime de furto. Nesse caso, no oferecimento da denúncia, O MP deve apresentar indícios da ocorrência das 3 infrações penais

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24
Q

A justa causa é analisada sob a ótica RETROSPECTIVA e PROSPECTIVA.

A

VERDADEIRO

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25
Q

A JUSTA CAUSA é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: TIPICIDADE, PUNIBILIDADE e VIABILIDADE.

A

(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);

(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade);

(c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).

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26
Q

Caso seja proferida sentença, o habeas corpus ainda é julgado?

A
  1. Não, a superveniência de sentença acaba prejudicando o julgamento do habeas corpus, conforme entendimento sumulado pelo STJ, uma vez que o habeas corpus, neste caso, teria uma análise menos ampla que a sentença do processo.
  2. Contudo, o STJ entendeu pela existência de uma exceção em caso em que o habeas corpus analisava tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.
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27
Q

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal? Com a celebração da transação penal, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?

A
  1. STJ: SIM. Fica prejudicado. A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.
  2. STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Embora o sistema negocial possa trazer aprimoramentos positivos em casos de delitos de menor gravidade, a barganha no processo penal pode levar a riscos consideráveis aos direitos fundamentais do acusado. Assim, o controle judicial é fundamental para a proteção efetiva dos direitos fundamentais do imputado e para evitar possíveis abusos que comprometam a decisão voluntária de aceitar a transação. Não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça.
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28
Q

Com a concessão da suspensão condicional do processo, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o tribunal deverá julgá-lo mesmo assim?

A

Os tribunais entendem que a suspensão condicional do processo não prejudica o julgamento de habeas corpus, uma vez que, caso haja descumprimento das condições, o curso do processo penal é retomado, podendo haver risco à liberdade de locomoção.

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29
Q

No que consiste a originalidade da ação penal?

A

A originalidade consiste na ausência de litispendência e coisa julgada, isto é, a demanda deve ser original, porquanto o ordenamento jurídico veda a chamada dupla persecução penal.

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30
Q

Qual a natureza da representação quando se tratar de lesão corporal leve ou culposa no âmbito dos Juizados Especiais?

A

Depende.

  1. Nos processos relativos à lesão corporal leve e culposa ainda não iniciados, exige-se a representação para dar início à ação penal, portanto é uma condição de procedibilidade (art. 88, Lei 9.099/95).
  2. Nos processos que já estavam em andamento na época da edição da lei dos juizados, exige-se a representação para dar continuidade à ação penal, então é uma condição de prosseguibilidade (art. 91, Lei 9099/95).
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31
Q

Quais os mecanismos de fiscalização do princípio da obrigatoriedade da ação penal?

A

Os mecanismos apontados pela doutrina seriam:

  1. Princípio da devolução, que determina que no caso de arquivamento de inquérito policial os autos devem ser remetidos para a instância de revisão ministerial para homologação; e
  2. Ação penal privada subsidiária da pública, que prevê a possibilidade de promoção da ação penal pública por particular no caso de inércia do MP.
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32
Q

O juiz pode condenar o acusado, mesmo com o pedido de absolvição feito pelo MP?

A

Parte da doutrina entende que, havendo pedido de absolvição, equivaleria ao MP estar retirando a denúncia, razão pela qual o juiz estaria obrigado a absolver o acusado.

Contudo, a possibilidade de condenação consta expressamente no CPP e a maior parte da doutrina e da jurisprudência entendem que o juiz pode sim condenar o acusado mesmo que o MP tenha pedido a absolvição.

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33
Q

O que é a chamada discricionariedade regrada?

Dê exemplos.

A

São exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, quando a lei prevê a possibilidade de o MP deixar de oferecer a denúncia oferecendo algum benefício alternativo ao acusado.

EX. no caso de transação penal, acordo de não persecução penal, colaboração premiada

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34
Q

No que consiste a ação penal indireta?

A

Ocorre quando o MP retoma o processo como parte principal, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública por inércia ou negligência do querelante. Tal prerrogativa está prevista no art. 29 do CPP.

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35
Q

No que consiste a chamada retratação da retratação?

Existe exceção a essa possibilidade?

A
  1. Para parte da doutrina, é possível a retratação da retratação quando, após retratar-se, a vítima apresenta nova representação, desde que esteja no prazo decadencial.
  2. A exceção fica nas situações em que a retratação fatalmente extingue a punibilidade, como no caso dos crimes definidos na lei maria da penha e nos juizados especiais criminais.
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36
Q

No que consiste a eficácia objetiva da representação?

A

Significa que deve ser feita uma representação para cada crime e ela abrange todos os possíveis coautores e participes.

Em outras palavras, se a vítima representou em relação ao crime de ameaça, não é possível que o MP estenda a representação para um crime de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, no entanto, a representação vale contra todos os coautores e partícipes da infração penal indicada

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37
Q

Até que momento é admitida a retratação?

A

Em regra, é cabível até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).

Exceção - no âmbito da Lei Maria da Penha, a retratação da vítima demanda audiência especial, com oitiva do juiz e MP, e é admissível até o recebimento da inicial acusatória.

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38
Q

Há possibilidade de oferecimento de queixa-crime em crimes em que a coletividade seja o sujeito passivo?

A

Sim, como por exemplo nos crimes contra as relações de consumo, quando as associações de defesa do consumidor e os Procons podem propor queixa substitutiva no caso da ação penal privada subsidiária da pública.

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39
Q

No que consiste a chamada AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL?

A

É a ação proposta contra inimputável, na qual não se pede condenação, mas sim medida de segurança, a chamada absolvição imprópria

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40
Q

O que é “CRIPTOIMPUTAÇÃO”?

A

É a imputação contaminada por grave deficiência na narrativa do fato delituoso. Quando a acusação NÃO contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, sendo “gravemente inepta”.

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41
Q

As circunstâncias agravantes devem constar na denúncia?

A

Para a maior parte da jurisprudência, não é obrigatório que as agravantes constem na denúncia, até porque podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

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42
Q

E as circunstâncias MAJORANTES, devem constar da denúncia?

A

A doutrina diz que as majorantes previstas na PARTE ESPECIAL do CP, devem constar expressamente na denúncia ou na queixa. Por outro lado, se tratando de majorantes da PARTE GERAL do CP, não seria obrigatório que constem expressamente mencionadas na peça acusatória.

Ex.: concurso formal próprio e crime continuado, podendo ser reconhecidos pelo juiz na sentença caso exsurjam do contexto imputado ao réu.

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43
Q

O aditamento da denúncia interrompe a prescrição?

A

Depende do tipo de aditamento.

  1. O aditamento é apto para interromper a prescrição quando há alteração substancial dos fatos anteriormente narrados denúncia, passando a descrever novo fato criminoso.
  2. No entanto, no caso de aditamento realizado somente para correção de algum defeito da denúncia, como no caso de incluir dados do acusado, não interrompe
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44
Q

Qual a natureza jurídica do acordo de não persecução penal?

Ele é aplicável a fatos ocorridos antes de sua vigência?

A
  1. O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico PRÉ-PROCESSUAL, que visa evitar a deflagração da ação penal.
  2. Conforme entendimento do STF, ele é aplicável a fatos ocorridos antes do pacote anticrime, desde que a denúncia não tenha sido recebida.
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45
Q

O acordo de persecução penal é um direito subjetivo do investigado OU uma faculdade para o Ministério Público?

A
  1. Há doutrina no sentido de que é um direito subjetivo do investigado, no sentido de que, preenchidos os requisitos legais, o investigado teria direito ao acordo.
  2. No entanto, prevalece nos tribunais superiores o entendimento de que o ANPP é uma faculdade do Ministério Público, que poderá oferece-lo quando considerar necessário e suficiente para reprovar a prevenir infrações penais
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46
Q

Quais os requisitos para o acordo de não persecução penal?

A
  1. Que não seja caso de arquivamento da investigação.
  2. O investigado deve ter confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos.
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47
Q

Quais as vedações ao oferecimento do acordo de não persecução penal?

A

O acordo de não persecução penal não pode ser oferecido:

  1. quando for cabível transação penal
  2. se o investigado for reincidente (não precisa ser específico) ou as circunstâncias indicarem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
  3. se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos por ANPP, transação ou suspensão condicional do processo;
  4. nos crimes de violência doméstica ou familiar.
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48
Q

É possível o oferecimento de acordo de não persecução penal na hipótese de desclassificação do crime no curso da ação penal?

A

Sim, é possível, desde que a nova classificação se enquadre nos requisitos legais, diante da finalidade material do acordo, que é preservar o estado de inocência do indivíduo.

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49
Q

Qual a natureza jurídica da sentença de homologação judicial da celebração de acordo de não persecução penal?

A

A sentença tem natureza meramente DECLARATÓRIA, uma vez que ao juiz cabe somente verificar a legalidade e voluntariedade do acordo antes de homologá-lo.

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50
Q

Na ação penal, é necessário pedido expresso de condenação do acusado ao pagamento de indenização civil?

A

Há divergência.

Parte da doutrina entende que não há necessidade de pedido expresso, uma vez que se trata de um efeito genérico da sentença penal condenatória, mas atualmente os tribunais superiores entendem pela necessidade de pedido expresso na inicial acusatória, para possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa do acusado.

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51
Q

O reconhecimento de causa excludente de ilicitude penal faz coisa julgada no âmbito cível?

A

Em regra sim, contudo não faz coisa julgada em relação ao terceiro inocente prejudicado pelo fato e no caso de excludente de ilicitude putativa.

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52
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que não homologa ou homologa parcialmente acordo de colaboração premiada?

A
  1. STJ - apelação.
  2. STF - habeas corpus.
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53
Q

Cabe algum recurso contra a decisão do juiz que rejeita o pedido de absolvição sumária?

A

NÃO, não há previsão de recurso nesta hipótese. Contudo, os tribunais admitem a impetração de habeas corpus, diante do risco à liberdade de locomoção

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54
Q

Quais as hipóteses em que não é cabível a lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal nos crimes de menor potencial ofensivo?

A
  1. Infrações de menor potencial ofensivo com autoria ignorada → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que não é possível que o autor do crime (desconhecido) compareça ao JECRIM.
  2. Crimes que demandam complexidade na investigação → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que, nesses casos, não é possível observar os princípios que regem o Juizado Penal, quais sejam: simplicidade, celeridade e informalidade.
  3. Recusa a ser encaminhado para o JECRIM → na hipótese de o indivíduo se recusar a comparecer no JECRIM, será lavrado APF, e não TCO.
  4. Nos crimes previstos no CTB, quando o autor não presta socorro imediato e integral à vítima → o IP será lavrado mediante APF, considerando uma interpretação a contrário sensu do art. 301.
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55
Q

Quem pode lavrar o TCO?

A

STF - entende que a lavratura de TCO não é atribuição exclusiva da autoridade policial, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa, visto que NÃO possui natureza investigativa.

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56
Q

Qual a diferença entre prova e elemento de informação?

A
  1. Prova é aquilo que é produzido em contraditório judicial
  2. Elemento de informação são aqueles colhidos na investigação.
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57
Q

Há alguma hipótese em que elementos de informação podem ser considerados provas?

A

A exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que são elementos de informação colhidos na investigação, mas que tem natureza jurídica de prova.

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58
Q

No que consiste a Teoria do Desvalor Probatório do Inquérito Policial?

A

Sustenta que os elementos produzidos na fase investigatória não podem servir de fundamento para uma condenação, sob pena de violação da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.

No entanto, pela letra fria da lei (art. 155, caput do CPP), tais elementos poderiam ser usados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório.

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59
Q

A polícia federal pode realizar investigação de que crime que seria de competência da Polícia Civil estadual?

A

O STF proferiu decisão no sentido de que não há nulidade na ação penal instaurada e apurada pela Polícia Federal, quando deveria ter sido conduzida, na realidade, pela polícia civil. (Info. 964).

No entanto, declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações, sob pena de nulidade.

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60
Q

Quais as funções do inquérito policial?

A
  1. Função utilitarista – é importante para assegurar a eficácia das investigações, por exemplo, não pode divulgar a decretação da interceptação telefônica, sob pena da prova ser prejudicada.
  2. Função garantista – é importante para preservar os direitos dos investigados.
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61
Q

É necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial?

A

Não. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

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62
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito regido pelo CPP?

A

Indiciado Solto = 10 dias

Indiciado Preso = 30 dias

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63
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado pela Polícia Federal?

A

Indiciado Solto = 15 dias, prorrogáveis por mais 15

Indiciado Preso = 30 dias

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64
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes contra a economia popular?

A

Indiciado Solto = 10 dias

Indiciado Preso = 10 dias

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65
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes da lei de drogas?

A

Indiciado Solto = 30 dias, prorrogáveis por mais 30

Indiciado Preso = 90 dias, prorrogáveis por mais 90

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66
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito militar?

A

Indiciado Solto = 20 dias

Indiciado Preso = 40 dias, prorrogáveis por mais 20

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67
Q

Quais os prazos para oferecimento de denúncia?

A

Regra CPP - Réu preso: 05 dias; Réu solto: 15 dias.

Crimes Eleitorais – 10 dias

Tráfico de drogas – 10 dias

Crimes contra economia popular – 2 dias

Lei de falências – regra do CPP.

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68
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia no CP?

A

Réu preso: 05 dias

Réu solto: 15 dias.

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69
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia no caso de crimes eleitorais?

A

10 dias

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70
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia de tráfico de drogas?

A

10 dias

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71
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia relativa a crimes contra a economia popular?

A

2 dias

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72
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia por crime da lei de falências?

A

Regra do CP

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73
Q

Quais as espécies de notitia criminis?

A
  1. Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras;
  2. Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal através de um expediente escrito feito por terceiro;
  3. Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
  4. Notitia criminis inqualificada: trata-se da denúncia anônima ou apócrifa.
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74
Q

No que consiste a Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea)?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras

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75
Q

No que consiste a Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada)?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal através de um expediente escrito feito por terceiro

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76
Q

No que consiste a Notitia criminis de cognição coercitiva?

A

Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

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77
Q

No que consiste a Notitia criminis inqualificada?

A

Denúncia anônima ou apócrifa

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78
Q

Delegado de polícia pode recusar a requisição de instauração de IPL feita pelo MP ou juiz?

A

Sim.

A requisição não é vinculada ao delegado, ou seja, ele pode recusar, mas para isso será necessário a fundamentação em eventual manifesta ilegalidade ou arbitrariedade dessa requisição.

Isso porque o delegado é agente da administração pública tendo compromisso com a legalidade. O que o delegado não pode é negar cumprimento a uma requisição de instauração porque simplesmente discorda.

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79
Q

Todas as autoridades podem ser indiciadas?

A

Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada.

Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que NÃO podem ser indiciadas: Magistrados e Membros do Ministério Público.

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80
Q

O que constitui o efeito prodrômico do indiciamento?

A

O efeito prodrômico ou preliminar trata-se de um efeito atípico dos atos administrativos complexos e compostos, que surge durante a formação do ato administrativo, consubstanciando-se na necessidade de formalidade futura, de modo que apenas são perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública.

Fala-se em efeito prodrômico do indiciamento nos casos de investigados com foro por prerrogativa de função, pois nestes casos, além da análise do Delegado, o início da persecução penal fica vinculado à autorização do tribunal competente

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81
Q

Discorra sobre as investigações criminais envolvendo Deputados Federais e Senadores.

A

As características da investigação vão depender de algumas circunstâncias.

  1. Caso o crime tenha sido praticado antes da diplomação ou após a diplomação, mas não tenha relação com as funções desempenhadas pelo parlamentar, a investigação segue a tramitação normal, podendo ser feita pela Polícia Civil, Federal ou MP, de acordo com a situação concreta. Neste caso, não há necessidade de autorização do STF.
  2. Por outro lado, caso o crime tenha sido praticado depois da diplomação e tenha relação com as funções desempenhadas, a investigação deverá ser realizada pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF. Neste caso, haverá necessidade de autorização do Supremo para início das investigações (efeito prodrômico).
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82
Q

É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.

A

VERDADEIRO

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83
Q

Quais as hipóteses de arquivamento de inquérito policial?

Qual a previsão legal?

A

Não há no CPP um dispositivo específico sobre as hipóteses de arquivamento.

A doutrina se vale da combinação dos artigos 395 c/c 397, ambos do CPP, que são as hipóteses de rejeição da denúncia e absolvição sumária, decisões que são pautadas em um juízo de cognição sumária e podem, à luz do art. 3º do CPP, serem aplicadas por analogia à decisão que determina o arquivamento do inquérito policial.

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84
Q

No que consiste o arquivamento implícito do inquérito policial?

Ele é admitido pelos tribunais?

A
  1. O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação e o juiz também não se pronuncia com relação ao que foi omitido na peça acusatória.
  2. A jurisprudência e doutrina majoritária NÃO admitem o arquivamento implícito, porque a simples omissão não implica arquivamento e o pedido de arquivamento deve ser fundamentado. Todo arquivamento somente produz efeito se for um arquivamento explícito. Havendo omissão a respeito de um dado objetivo ou subjetivo do inquérito, deve-se presumir que as investigações, quanto a parte omissa, continuam em aberto.
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85
Q

No que consiste o arquivamento indireto?

A

Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito.

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86
Q

Caso surjam novas linhas de investigação, quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial?

A

Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial, pois de acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Porém, a doutrina majoritária defende que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.

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87
Q

Qual o conceito de novas provas e quais suas espécies?

A

Provas novas são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento. As espécies são:

  1. prova formalmente nova → prova que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento. Ex.: mudança no depoimento testemunhal
  2. prova materialmente/substancialmente nova → é a prova inédita, desconhecida, que estava oculta por ocasião do arquivamento.

O STJ tem precedente afirmando que “mudança de entendimento jurisprudencial sobre aspectos jurídicos da situação fática apreciada no procedimento investigatório arquivado não autoriza o desarquivamento do inquérito policial”

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88
Q

Após o arquivamento do inquérito policial e remessa a instância de revisão ministerial, quem pode interpor recurso e qual o prazo?

A

A lei conferiu apenas à vítima e ao seu representante legal a possibilidade de provocar a instância ministerial de revisão para analisar arquivamento. O requerimento de revisão do arquivamento deverá ser feito no prazo de 30 dias.

É importante mencionar que, apesar de ser necessária a comunicação da vítima, do investigado e da autoridade policial, SOMENTE A VÍTIMA pode questionar o arquivamento.

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89
Q

Qual deve ser o conteúdo do relatório?

Ele deve fazer juízo de valor sobre o fato investigado?

A

Regra: O relatório é peça meramente descritiva, que aborda somente as diligências realizadas.

Exceção: Na Lei de Drogas, o delegado deve emitir um juízo de valor sobre as circunstâncias do crime.

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90
Q

Para onde o delegado de polícia deve enviar o relatório?

A

O CPP prevê que o relatório deve ser enviado ao juiz competente (art. 10, §1º do CPP), dispositivo que foi entendido como constitucional pelos Tribunais Superiores.

Apesar disso, a Doutrina majoritária sustenta que o envio do relatório final realizado pelo delegado ao juiz ofende o sistema acusatório. O certo seria encaminhá-lo diretamente ao MP, por ser ele o destinatário final do inquérito policial.

Vale destacar que o STJ tem precedente no sentido de admitir a tramitação direta entre a Polícia Federal e o MPF, por atender à garantia da razoável duração do processo, economia processual e eficiência, sem afastar a cláusula de reserva de jurisdição.

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91
Q

Qual o juízo competente quando não é conhecido o lugar da infração?

A

Quando não conhecido o lugar da infração, a competência é definida pelo domicílio ou residência do RÉU.

Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

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92
Q

Discorra sobre a competência para julgamento no caso de desclassificação de crimes de competência do Tribunal do Júri.

A

Caso o juiz singular se convença, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso daqueles que são de competência do Tribunal do Júri, e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

Por outro lado, caso a desclassificação seja feita pelo próprio Tribunal do Júri, caberá ao seu presidente proferir a sentença, inclusive podendo aplicar as disposições da Lei 9.099 caso o delito resultante da nova tipificação seja de menor potencial ofensivo.

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93
Q

A inobservância de competência penal por prevenção gera nulidade do processo?

A

Conforme entendimento contido na Súmula nº 706, STF, “É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.

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94
Q

Em quais casos a competência será firmada pela CONEXÃO?

A

A competência será firmada pela CONEXÃO:

1- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (Ex. RIXA)

2- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (OCULTAÇÃO DE CADÁVER)

3- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (RECEPTAÇÃO)

Súmula nº 235, STJ. A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (não se exige a ocorrência do trânsito em julgado).

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95
Q

Em quais casos a competência será firmada pela CONTINÊNCIA?

A

1- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

2- concurso formal;

3- erro na execução - o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa;

4- resultado diverso do pretendido - por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido.

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96
Q

Quais as hipóteses de separação facultativa de processos?

A
  1. quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;
  2. pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;
  3. ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente.
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97
Q

Segundo o CPP, quando ocorre prevenção?

A

Conforme artigo 83 do CPP, a PREVENÇÃO ocorre toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

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98
Q

A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem prerrogativa de função?

A

Depende.

A imunidade formal dos parlamentares, que trata da prisão e processo do parlamentar relativamente a crimes cometidos desde a expedição do diploma, NÃO SE ESTENDE ao corréu sem prerrogativa de função. De forma sucinta, essa imunidade prega que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que após o recebimento da denúncia pelo STF, a Casa respectiva poderá sustar o andamento da ação penal.

Por outro lado, a imunidade material, que é a garantia constitucional da imunidade ao parlamentar em relação à suas opiniões, palavras e votos, SE ESTENDE ao corréu, pois se trata de uma causa excludente da tipicidade da conduta.

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99
Q

De quem é a competência para julgar Prefeito por crime comum?

A

Súmula nº 702, STF. A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

a) Crime estadual: a competência será do Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

b) Crime federal: a competência será do TRF.

c) Crime eleitoral: a competência será do TRE.

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100
Q

A quem compete o julgamento de Prefeito Municipal por desvio de verba?

A

Súmula nº 208, STJ. Compete a Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Súmula nº 209, STJ. Compete a Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

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101
Q

A jurisdição é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário?

A

A jurisdição não é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário, pois em determinadas situações excepcionais outros poderes irão exercer, a exemplo do crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, o qual compete ao Senado Federal apurar e julgar (art. 52, I, CF).

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102
Q

Diante do princípio do Juiz Natural, como fica a mudança de competência promovida por lei posterior?

A

Lei posterior que modifica a competência tem aplicação imediata aos processos em andamento na primeira instância (art.2º CPP).

No entanto, o STF definiu que, caso já haja sentença de mérito, a causa prosseguirá na jurisdição em que foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que deveria julgar o recurso

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103
Q

Quais são as consequências da incompetência absoluta e relativa?

A

De acordo com o art. 567 do CPP, tem-se que “a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente”.

A jurisprudência sempre entendeu que, mesmo para os casos de incompetência absoluta no processo penal, somente os atos decisórios seriam nulos, enquanto os atos probatórios poderiam ser ratificados, remetendo-se os autos ao juiz competente. No entanto, a partir do julgamento do HC nº 83.006/SP, o STF passou a admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive dos atos decisórios.

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104
Q
A
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105
Q

A justiça MILITAR julga contravenções penais?

A

A Justiça Militar NÃO JULGA contravenções penais, ainda que sejam praticadas por militares em serviço

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106
Q

Justiça Militar é INCOMPETENTE para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar. STJ.

A

VERDADEIRO

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107
Q

As Polícia Federal somente investiga crimes de competência federal?

A

FALSO.

As atribuições da Polícia Federal são mais amplas, conforme o §1º do art. 144 da CF. Ex.: tráfico interestadual e roubo de cargas podem ser investigados pela PF e julgados pela JE. Portanto, nem sempre um crime investigado pela PF será julgado pela Justiça Federal.

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108
Q

Qual a competência criminal da Justiça Federal?

A

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VII - os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

XI - a disputa sobre direitos indígenas.

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109
Q

A quem compete o julgamento de crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves?

A

Justiça federal, salvo competência da justiça militar

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110
Q

Quando compete a JF o julgamento de crimes cometidos a bordo de navios?

A
  1. Para que seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex.: parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

Ex1: se o navio (um transatlântico) se encontrava parado no porto para reabastecimento e, após este ser concluído, quando estava preparado para sair, ocorreu um delito em seu interior, pode-se entender que ele está em situação de potencial deslocamento internacional, sendo este delito de competência da Justiça Federal.

  1. Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual.

Ex2: se o navio estiver no estaleiro, para conserto, sem previsão de nova viagem, não se pode dizer que está em potencial deslocamento, sendo de competência da Justiça Estadual o julgamento de eventual delito ali cometido.

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111
Q

Quando compete a JF o julgamento de crimes cometidos em aeronaves?

A
  1. Aeronave voando ou parada”: A competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada e mesmo que se trate de aeronave de pequeno porte. Assim, não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

EXCEÇÃOP - Nos delitos de TRÁFICO DE ENTORPECENTES interestadual ocorrido em AERONAVE, e uma vez APREENDIDA A DROGA EM SOLO, a competência para o julgamento da ação penal será da JUSTIÇA ESTADUAL.

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112
Q

A quem compete o julgamento de crimes cometidos a bordo de balões de ar quente?

A

Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados. Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal

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A quem compete o julgamento de crime de roubo contra os Correios?

A

Se o crime for praticado contra o próprio ente da Administração Indireta Federal ou um carteiro, a competência será da Justiça Federal.

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114
Q

O sujeito ativo cometeu roubo contra os Correios. Depois de consumado, passou a ser perseguido por policiais militares e atirou contra eles, matando um e ferindo o outro. A quem compete o julgamento?

A

O roubo e os delitos de homicídio serão julgados conjuntamente pela Justiça Federal.

Compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União.

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115
Q

A quem compete o julgamento de crime cometido contra a OAB?

A

JF

116
Q

Quando compete a JF o julgamento de crimes ambientais?

A

b) Pesca proibida (período) em mar territorial (bem da União).

c) Crime praticado no Rio Real, na divisa de Sergipe e Bahia (Rio que faz divisa ou fronteira é bem da União).

d) Extração ilegal de recursos minerais, ainda que realizada em propriedade particular (Recursos minerais são bens da União).

e) Cativeiro de animais da fauna exótica. Segundo o STF e STF, atenta contra um serviço de fiscalização do IBAMA, que configura uma autarquia federal. Para ser crime da competência da JC Federal (STF, Plenário. RE/RG 835558-SP – 2017):

Tem que envolver animais silvestres, ameaçados de extinção, espécies exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e tem que ter caráter transnacional.

f) Crimes ambientais relacionados com organismos geneticamente modificados.

117
Q

Quando compete a JF o julgamento de crimes tributários?

A

A competência será definida pela natureza do tributo.

Ex.: crimes tributários envolvendo tributos federais, a competência será da Justiça Federal.

118
Q

A quem compete o julgamento de crimes praticados contra indígenas?

A

Em regra, crime praticado por e contra índio será julgado e processado pela Justiça Estadual.

Súmula: 140/STJ - Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

A competência será da Justiça Federal quando os direitos indígenas forem violados.

119
Q

A quem compete o julgamento de crime contra os Correios?

A
  1. Se o crime for praticado em detrimento de uma FRANQUIA dos Correios, a competência será da Justiça Estadual.
  2. Se o crime for praticado contra o próprio ente da Administração Indireta Federal ou um carteiro, a competência será da Justiça Federal.
120
Q

A quem compete o julgamento de crimes contra o Banco do Brasil?

A

Competência da Justiça Estadual, tendo em vista que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

121
Q

A quem compete o julgamento de crime de homicídio praticado contra policiais militares estaduais, no contexto do delito federal de contrabando?

A

STJ entendeu que compete à Justiça Estadual

122
Q

Quando começa a ter efeito o foro por prerrogativa de função?

A

Alcança os crimes cometidos após a DIPLOMAÇÃO.

STF - firmou o entendimento de que é aplicável somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo de parlamentar e relacionados às funções desempenhadas.

Exceções:

. Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados pelo STJ mesmo que o crime NÃO esteja relacionado com as suas funções, pois o STJ entendeu que haveria um risco à imparcialidade caso o juiz de 1º instância julgasse um Desembargador.

. Juízes e Promotores são julgados pelo TJ em todos os crimes, mesmo naqueles que não tem relação com seu cargo.

123
Q

A aposentadoria da autoridade faz cessar o foro por prerrogativa de função?

A

VERDADEIRO

A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

124
Q

No caso de crime praticado por pessoa com prerrogativa de função com outro sem, deve haver cisão dos processos?

A
  1. Havendo conexão ou continência os processos poderão ser reunidos e julgados perante o STF, de modo que não há violação ao juiz natural, nem a ampla defesa e nem ao devido processo legal.

Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  1. No entanto, em que pese a separação dos processos seja a regra geral, compete ao STF decidir pelo desmembramento ou não dos processos, configurando uma faculdade da Suprema Corte.
125
Q

No que consiste a Teoria Do Esboço Do Resultado?

A

Em regra, o CPP adota a teoria do resultado, sendo competente o juízo do local onde o crime se consuma. A Teoria do Esboço do Resultado é aplicada nos crimes plurilocais de homicídio, aqueles em que a conduta ocorre em um local e o resultado em outra comarca, defendendo que, nestes casos, o julgamento deve ocorrer no lugar em que foi realizada a conduta.

Ex.: Tiros são desferidos em Campinas, mas a vítima morre em hospital de São Paulo. Pela regra do art. 70, seria São Paulo o local da consumação e, consequentemente, do foro competente. No entanto, para a jurisprudência, nesse caso, não aplica a regra do art. 70 (teoria do resultado), prevalecendo que o foro competente será o do local da conduta (teoria da atividade), por dois motivos:

Questões probatórias: no Tribunal do Júri a prova se concentra na audiência de julgamento, portanto não conseguiria ouvir as testemunhas de outra comarca no dia do julgamento.

Questões de política criminal: o julgamento deve ser feito no lugar em que ocorreu a conduta, que é onde o crime teve repercussão.

126
Q

Quais as regras para fixação de competência no caso de concurso de infrações de mesma categoria?

A

1º: local da pratica do CRIME MAIS GRAVE.

Ainda que o delito menos grave tenha sido praticado mais vezes.

PPL é mais grave que PRD que é mais grave que Pena Pecuniária.

Reclusão é mais grave que detenção.

A análise se faz pela pena máxima cominada.

2º: local do cometimento do MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES, se todos tiverem a mesma gravidade.

3º: firmada pela PREVENÇÃO, se iguais na gravidade e na quantidade.

127
Q

Qual a competência criminal da Justiça Eleitoral?

A

A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Ou seja, em caso de conexão ou continência entre crime comum e delito eleitoral, todos devem ser julgados conjuntamente perante a Justiça Especializada.

STF - A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

128
Q

A prescrição do crime eleitoral faz cessar a competência da JE em relação ao delito residual, de competência comum?

A

STF - A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

129
Q

O que são provas cautelares?

A

Aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. Podem ser produzidas na fase investigatória ou na fase judicial e em regra dependem de autorização judicial.

Ex.: interceptação telefônica.

130
Q

O que são provas não repetíveis?

A

Uma vez produzidas, não podem ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial e em regra não dependem de autorização judicial.

Ex.: exame de corpo de delito.

131
Q

O que são provas antecipadas?

A

São as produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. É indispensável prévia autorização judicial e elas podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo.

Ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam (art. 225, CPP).

132
Q

É admissível a prova de autópsia psicológica?

A

STJ - A “autópsia psicológica” constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto.

133
Q

O que é prova anômala?

A

Aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios. A prova é prevista em lei, mas não para aquela situação.

Ex. a testemunha - seu conhecimento deve vir aos autos através de um depoimento prestado em juízo, e não através de uma mera certidão juntada aos autos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

134
Q

O que é prova irritual?

A

É aquela produzida sem a observância do modelo típico previsto em lei. É prova ilegítima. Ex. reconhecimento em juízo que não segue o procedimento descrito no art. 226 do CPP

135
Q

É possível condenar alguém com base em indícios (usado como sinônimo de prova indireta)?

A

SIM, desde que se trate de indícios plurais, coerentes e coesos, e não de um único indício isolado.

136
Q

O que é vestígio?

A

É todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

137
Q

O que é evidência?

A

É o vestígio que, após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, sua relação com o fato periciado

138
Q

O que é indício?

A

Circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239 do CPP).

139
Q

O que são elementos de convicção?

A

‘Colhidos na fase inquisitorial (pré-processual), com a finalidade de embasar a opinio delicti do órgão acusador. Também viabilizam a decretação de medidas cautelares. Em geral, não autorizam uma condenação, pois não foram formados com observância do contraditório e da ampla defesa.

140
Q

Qual o conceito de prova?

A

É o meio de se demonstrar a verdade de um fato, destinando-se à formação do livre convencimento motivado do juiz. É produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (art. 155, caput do CPP).

141
Q

O que o CCP diz sobre os peritos?

A

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

142
Q

Como se deve proceder caso não haja perito oficial?

A

Na FALTA DE PERITO OFICIAL, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Súmula nº 361, STF. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.

Válida, mas deve ser feita uma ressalva: o Enunciado 361/STF é aplicável apenas nos casos em que a perícia for realizada por peritos não oficiais.

↳ Se a perícia for realizada por perito oficial: basta um único perito.

↳ Se a perícia for realizada por perito não oficial: serão necessários dois peritos não oficiais.

  • Assim, para que a perícia seja válida, é necessário que ela seja realizada:

a) por um perito oficial; ou

b) por dois peritos não oficiais

143
Q

Quem pode indicar assistente técnico e formular quesitos?

A
  1. MINISTÉRIO PÚBLICO
  2. Assistente de acusação
  3. Ofendido
  4. Querelante
  5. Acusado
144
Q

Qual o prazo para confecção do laudo pericial?

A

10 (dez) dias

Podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos

145
Q

Qual o prazo para realização de autópsia?

A

Será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

146
Q

Como deve ser feito a autópsia em caso de morte violenta?

A

Nos casos de MORTE VIOLENTA, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

147
Q

Qual o procedimento previsto no CPP para o interrogatório do réu?

A

O interrogatório do réu PRESO será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

148
Q

Em quais casos é possível a realização de interrogatório por videoconferência?

A

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

149
Q

Quem pode ser testemunha em processo penal?

A

Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

150
Q

Quem são as pessoas que não prestam compromisso de dizer a verdade no CPP?

A

Parentes próximos do réu (art. 206 c/c 208 do CPP);

Menor de 14 anos;

Deficientes mentais (art. 208 do CPP).

151
Q

Qual o procedimento caso o juiz tenha dúvida quanto a identidade da testemunha?

A

Procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

152
Q

Quem pode ser recusar a depor?

A

O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

153
Q

Qual o número de testemunhas?

A
154
Q

O que são testemunhas Laudadoras ou de Beatificação?

A

São aquelas que prestam declarações relacionadas aos antecedentes do réu

155
Q

O que são Testemunhas Impróprias, Instrumentárias ou Fedatárias?

A

São aquelas que prestam declarações sobre a regularidade de um ato do processo ou do inquérito policial, e não sobre a própria infração penal.

Ex.: testemunhas de apresentação que são chamadas para presenciar o auto de prisão em flagrante.

156
Q

o que são Testemunhas da Coroa?

A

São aqueles depoimentos prestados pelo agente infiltrado. Esta figura foi prevista em alguns diplomas, como a Lei n. 12.850/2013 e a Lei n. 11.343/2006. O agente infiltrado é o policial que, mediante autorização judicial, ingressa em uma organização criminosa, colhendo material probatório acerca das práticas delitivas.

157
Q

O juiz é obrigado a conhecer legislação municipal?

A

O juiz está obrigado a conhecer o direito estadual e municipal APENAS da localidade em que exerce jurisdição

158
Q

Quando o MP poderá se valer de prova emprestada?

A

O Ministério Público só poderá se valer da prova emprestada se o acusado figurou como réu no processo no qual a prova foi originalmente produzida.

Se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental ou compartilhamento de prova.

159
Q

É possível utilizar prova emprestada de processo penal no qual foi declarada nulidade?

A
  1. Não se admite a prova emprestada - Caso tenha sido declarada nula ou ilegal a prova originária.
  2. Admite-se a prova emprestada - Caso o processo original tenha sido anulado por qualquer outro motivo que não a prova.
160
Q

O réu pode silenciar em relação as perguntas do juiz e do MP e responder as feitas por sua defesa técnica?

A

SIM

O interrogatório, como meio de defesa, implica ao imputado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa.

161
Q

Quais os AVISOS DE MIRANDA?

Eles tem previsão constitucional?

A

1- Tem o direito de não responder;

2.- Tudo que disser pode ser usado contra ele;

3.- Tem o direito à assistência de defensor escolhido ou nomeado.

. No Brasil, só o primeiro aviso está consagrado na CF.

162
Q

O dever informar quanto ao direito de não autoincriminação também se aplica à mídia?

A mídia, na hora de entrevistar o acusado, tem que informá-lo do seu direito ao silêncio?

A

Prevalece que NÃO.

163
Q

Qual a consequência imediata do reconhecimento da prova ilícita ou da prova ilegítima que enseja a nulidade absoluta?

A

Seu desentranhamento dos autos e a sua inutilização, para que não se possa influenciar indevidamente o convencimento do magistrado.

164
Q

As manifestações que fazem referência à prova declarada ilícita também devem ser desentranhadas?

A

O que deve ser desentranhado dos autos é a PROVA, e NÃO os autos processuais que fazem menção à prova ilícita. Assim já decidiu o STF:

As peças processuais que fazem referência à prova declarada ilícita não devem ser desentranhadas do processo. (STF, Info 849).

165
Q

Em quais casos a prova, apesar de ilícita e, por conseguinte, desentranhada dos autos, NÃO será inutilizada?

A
  1. Quando a prova PERTENCER LICITAMENTE a alguém.
  2. Quando a PROVA ILÍCITA CONSISTIR NO CORPO DE DELITO em relação àquele que praticou um crime para obtê-la.

A prova ilícita pode ser a prova do crime da pessoa que a produziu.

Ex. Caso dos policiais que foram apurar um crime de corrupção supostamente praticado por uma escrivã e tiraram a roupa da mulher à força (para pegar o dinheiro de corrupção que ela supostamente guardava na calcinha). Os policiais, inclusive, gravaram todo o fato. Se, no processo de apuração da corrupção, essa prova for reconhecida como ilícita, não pode ela ser destruída, porque ela prova a prática de crime de abuso de autoridade ou constrangimento ilegal por parte dos policiais.

166
Q

O que prega a Teoria da Fonte Independente?

A

Prova obtida de forma independente, não sendo contaminada pelo veneno da prova ilícita. Assim, de um lado ela tem relação com a prova ilícita, mas por outro lado tem uma fonte independente que a torna lícita.

Art. 157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma FONTE INDEPENDENTE das primeiras.

167
Q

O que prega a teoria da Descoberta Inevitável da prova?

A

As provas ilícitas podem ser aproveitadas desde que seja cabalmente provado que a prova chegaria nos autos de qualquer maneira (juízo de inevitabilidade), considerando-se o rumo regular e lícito das investigações, o que tornaria irrelevante a sua obtenção primária ilícita.

Art. 157, §2o Considera-se fonte independente (descoberta inevitável) aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

Obs - Quando o referido dispositivo faz menção à fonte independente, quis, na verdade, trazer o conceito da limitação da descoberta inevitável.

168
Q

O que prega a Limitação da Mancha Purgada, Nexo Atenuado ou Tinta Diluída (Teoria Dos Vícios Sanados) ?

A

Um ato posterior, totalmente independente, afasta a ilicitude originária. O vício da ilicitude originária é atenuado em virtude do espaço temporal decorrido entre a prova primária e a secundária, ou por conta de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal.

169
Q

O que prega a Teoria do Encontro Fortuito de Prova?

A

Casos em que, no cumprimento de uma diligência, regularmente autorizada para a investigação de outro crime, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação.

170
Q

Quando ocorre Serendipidade ou encontro fortuito de 1º grau?

A

Quando os encontros fortuitos são de fatos conexos ou continentes com os fatos sob investigação.

Nesse caso, a prova produzida pode ser valorada pelo juiz.

171
Q

Quando ocorre Serendipidade ou encontro fortuito de 2º grau?

A

Quando se trata de fatos não conexos ou quando não exista continência com os fatos sob investigação.

Nesse caso, a prova produzida vale como notitia criminis

172
Q

Quando ocorre Serendipidade objetiva?

A

Quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime que não estava sendo investigado.

173
Q

Quando ocorre Serendipidade subjetiva?

A

Quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada.

Ex: durante a interceptação telefônica instaurada para investigar João, descobre-se que um de seus comparsas é Pedro (Deputado Federal).

174
Q

Discorra sobre a serendipidade em buscas em escritórios de advocacia

A

As buscas e apreensões em ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA devem ser limitadas exclusivamente aos dados do cliente investigado.

Por isso, caso haja descoberta de elementos de crime cometido por outro cliente, não investigado e sem relação com o mandado, não pode ser utilizada no processo, por configurar exceção do encontro fortuito de provas.

175
Q

O que prega a Teoria racionalista da prova?

A

STF (Informativo 935) - diante da análise da temática do in dubio pro societate no processo penal, propôs a adoção de um novo sistema de valoração da prova, o sistema racionalista, segundo a qual:

. Não deve haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei;

. Por outro lado, o juízo sobre os fatos deve ser pautado por critérios de lógica e racionalidade, podendo ser controlado em âmbito recursal ordinário.

A valoração racional da prova é uma imposição constitucional decorrente:

. Do direito à prova (art. 5º, LV, CF/88); e

. Do dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX).

“Modelos de Constatação” - são níveis de convencimento ou de certeza, que servem de critério para que seja proferida decisão em determinado sentido.

Ex.: O modelo de constatação para se condenar alguém é baseado em provas concretas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa no processo judicial.

176
Q

O que é o Princípio da Mesmidade na cadeia de custódia?

A

Termo utilizado pelo doutrinador GERALDO PRADO

“Mesmidade” (forma aproximada a empregada na língua espanhola, que não possui correspondente em português e não pode ser traduzido como ‘mesmice’) - entende-se a garantia de que a prova valorada é exatamente e integralmente aquela que foi colhida, correspondendo, portanto, “a mesma”.

177
Q

O que é o princípio da Desconfiança na cadeia de custódia?

A

Termo utilizado pelo doutrinador GERALDO PRADO

Consiste na exigência de que as provas (documentos, DNA, áudios etc.) devam ser ‘acreditadas’, submetidas a um procedimento que demonstre que correspondem ao que a parte alega ser.

O tema de provas exige a intervenção de regras de “acreditação”, pois nem tudo que ingressa no processo pode ter valor probatório, há que ser “acreditado”, legitimado, valorado desde sua coleta até a produção em juízo para ter valor probatório.

178
Q

Qual corrente foi adotada pelo STJ em relação aos caso de quebra de cadeia de custódia?

A

1ª Corrente: Ilicitude da prova (Aury Lopes Jr. e Geraldo Prado) – A quebra da cadeia de custódia leva a declaração de ilicitude da prova e a sua exclusão dos autos, bem como das demais provas dela derivadas.

2ª Corrente: Menor valor probatório (Gustavo Badaró e Renato Brasileiro) – A quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto.

O STJ tem adotado entendimento no sentido da 2ª corrente. Vejamos:

As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).

179
Q

Qual crime comete aquele que ingressa em local isolado de crime?

A

É PROIBIDA a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

180
Q

Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, como se deve proceder?

A

Deverá a AUTORIDADE POLICIAL ou JUDICIÁRIA determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal

181
Q

Quais as características da confissão?

A
  1. Ato retratável: Acusado pode se retratar da confissão a qualquer momento, no todo ou em parte.
  2. Ato divisível: O acusado pode confessar um delito e negar outros. O juiz pode considerar verdadeira apenas uma parte da confissão, não valorando a parte que considerar inverossímil. Ex.: Juiz aceita a confissão do ato, mas repudia a alegação de fato impeditivo (excludente de culpabilidade).
182
Q

No que consiste o Princípio da Jurisdicionalidade?

A

A decretação de qualquer medida cautelar de natureza pessoal está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição, podendo tal controle ocorrer previamente, como nos casos de prisão preventiva, ou em momento imediatamente posterior, como nos casos de prisão em flagrante.

183
Q

Quais as Exceções ao princípio da jurisdicionalidade?

A
  1. Concessão de fiança pela autoridade policial (art. 322 do CPP): Quando a pena privativa de liberdade máxima não for superior a 4 (quatro) anos.
  2. Afastamento do agressor do lar por delegado de polícia ou por policial nos casos da Lei Maria da Penha (art. 12-C, II e III, Lei 11.340/06): Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
    ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
184
Q

No que consiste a bipolaridade cautelar?

Ela ainda existe no processo penal brasileiro?

A

Originariamente no CPP, o acusado ou respondia ao processo com total privação de sua liberdade, permanecendo preso cautelarmente, ou então lhe era deferido o direito à liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que cumpridas determinadas condições.

Com o objetivo de colocar fim à bipolaridade cautelar, a Lei n° 12.043/11 ampliou o rol de medidas cautelares pessoais diversas da prisão, proporcionando ao juiz a escolha que mais se ajuste ao caso concreto, observando sempre a legalidade e a proporcionalidade, de acordo com os arts. 319 e 320 do CPP.

185
Q

Quais os critérios para imposição de medidas cautelares?

A

1- necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais

2 - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

186
Q

A escolha pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público ou pela pela autoridade policial configura atuação ex offício?

A

NÃO.

STJ entendeu que Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação; contudo, a escolha de qual delas melhor se ajusta ao caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa.

187
Q

Se o Ministério Público pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a decretar a prisão sob o argumento de que se trata de uma espécie de medida cautelar?

A

5ª Turma: NÃO.

↳ Se o requerimento do Ministério Público limita-se à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa - prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício.

6ª Turma: SIM.

↳ A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.

188
Q

Qual o procedimento em caso de descumprimento de medidas cautelares?

A

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

189
Q

O que deve constar no mandado de prisão?

A

a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

190
Q

Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, como deve proceder?

A
  1. o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão.
  2. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 (duas) testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso;
  3. Sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
  4. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
191
Q

Quais as hipóteses de flagrante delito?

A

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

192
Q

Qual o prazo para comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada?

A

Imediatamente

193
Q

Qual o prazo para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz?

A

24 horas

194
Q

Qual o prazo para entregar a nota de culpa ao preso?

A

24 horas

195
Q

Qual o prazo para remessa dos documentos da prisão no caso de infração penal cometida na presença de autoridade?

A

Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido IMEDIATAMENTE ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

196
Q

Caso não haja autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, como se procede?

A

O preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

197
Q

Prazo para audiência de custódia?

A

Máximo de até 24 horas APÓS a realização da prisão

198
Q

Quais as possibilidades na audiência de custódia?

A

I - RELAXAR a prisão ILEGAL

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

199
Q

Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso RESTRITO, DEVERÁ:

A

DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares

200
Q

A ausência de realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas implica em ilegalidade da prisão?

A

CPP - a NÃO REALIZAÇÃO de audiência de custódia sem motivação idônea ENSEJARÁ também a ILEGALIDADE DA PRISÃO, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

STF - A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.

201
Q

Quando é possível a decretação de prisão preventiva?

A

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal

202
Q

Quem pode requerer prisão preventiva?

A

Ministério Público

Querelante

Assistente

Autoridade policial.

203
Q

O juiz pode decretar preventiva de ofício?

A

A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP.

204
Q

O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

A

Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.

205
Q

É possível que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva do indivíduo nos casos de violência doméstica com base art. 20 da Lei Maria da Penha?

A

O art. 20 da Lei Maria da Penha não é uma exceção à regra acima exposta.

A proibição de decretação da prisão preventiva de ofício também se estende para o art. 20 da Lei Maria da Penha

206
Q

Hipóteses de cabimento da decretação de preventiva:

A
  1. Garantia da ordem pública
  2. Garantia da ordem econômica
  3. Por conveniência da instrução criminal
  4. Para assegurar a aplicação da lei penal
  5. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
207
Q

A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver:

A
  1. Prova da existência do crime; e
  2. Indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
208
Q

Como deve ser a fundamentação da decisão que decreta a preventiva?

A

Deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

209
Q

Pode ser decretada prisão preventiva de agente que compete contravenção penal no âmbito da Lei Maria da Penha?

A

NÃO se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

210
Q

Hipóteses de cabimento da decretação de preventiva:

A
  1. crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
  2. Agente condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP
  3. CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
  4. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
211
Q

Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa?

A

SIM, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

Devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

212
Q

Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, poderá:

A

fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

213
Q

Pode ser decretada prisão preventiva no caso de conduta amparada por exclusão de ilicitude?

A

A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas Hipóteses de exclusão de ilicitude.

214
Q

Quando não se considera fundamentada a decisão judicial?

A
  • limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, SEM explicar sua relação com a causa ou a questão decidida

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, SEM explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - NÃO enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, SEM identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, SEM demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

215
Q

O juiz pode revogar a preventiva de ofício?

A

O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

216
Q

Em qual prazo deve haver a revisão da necessidade de manutenção da preventiva?

A

O órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ILEGAL

217
Q

A inobservância do prazo de 90 dias revisão da manutenção da prisão preventiva acarreta imediata ilegalidade da prisão?

A

STJ - O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.

A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.

218
Q

A quais tribunais se aplica o dever de revisão periódica da preventiva?

A
  1. Juízo em 1ª instância: SIM.
  2. TJ ou TRF: SIM (tanto nos processos de competência originária do TJ/TRF - foro por prerrogativa de função - como também durante o tempo em que se aguarda o julgamento de eventual recurso interposto contra decisão de 1ª instância).
  3. STJ/STF: em regra, não. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.

Exceção: caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.

219
Q

O dever de revisão periódica da preventiva é aplicável no âmbito do STF e STJ?

A
  1. Em regra, não. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.
  2. Exceção: caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.
220
Q

O dever de revisão periódica da preventiva é aplicado no caso de presos foragidos?

A

NÃO.

Quando o acusado encontrar-se foragido, não há o dever de revisão ex officio da prisão preventiva, a cada 90 dias, exigida pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

  1. A finalidade do dispositivo é a de evitar o gravíssimo constrangimento experimentado por quem está com efetiva restrição à sua liberdade.
  2. Não seria razoável ou proporcional obrigar todos os Juízos criminais do país a revisar, de ofício, a cada 90 dias, todas as prisões preventivas decretadas e não cumpridas, tendo em vista que, na prática, há réus que permanecem foragidos por anos.
  3. Soma-se a isso o fato de que, se o acusado – que tem ciência da investigação ou processo e contra quem foi decretada a prisão preventiva – encontra-se foragido, já se vislumbram, antes mesmo de qualquer reexame da prisão, fundamentos para mantê-la – quais sejam, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da instrução criminal –, os quais, aliás, conservar-se-ão enquanto perdurar a condição de foragido do acusado.
221
Q

Em quais casos a prisão preventiva pode ser substituída pela PRISÃO DOMICILIAR?

A

I - maior de 80 (oitenta) anos;

II - extremamente debilitado por motivo de doença GRAVE;

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV - gestante;

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

222
Q

Quando NÃO será cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência?

A

I - Crime com violência ou grave ameaça a pessoa

II - Crime contra seu filho ou dependente

223
Q

O que é poder geral de cautela?

A

Possibilidade de o juiz utilizar, além das medidas cautelares nominadas, previstas em lei, as medidas cautelares inominadas, aplicando-se ao caso concreto a forma e o meio que considere oportunos e apropriados, mesmo não estando amparados legalmente,

224
Q

É possível aplicar o poder geral de cautela no âmbito do processo penal?

A

1.- STJ entende que se aplica o poder geral de cautela no processo penal, pois o emprego de cautelares inominadas só é proibido no processo penal se atingir a liberdade de ir e vir do indivíduo.

2.- STF tem decisões favoráveis e desfavoráveis

PARA CONCURSO DE DELEGADO - APLICA-SE O PODER GERAL DE CAUTELA NO PROCESSO PENAL SALVO SE ATINGIR A LIBERDADE.

225
Q

No ordenamento jurídico pátrio, é permitida a prisão cautelar ex lege?

A

NÃO.

De acordo com Renato Brasileiro, trata-se da prisão imposta por força de lei, de maneira automática e obrigatória, independentemente da análise da necessidade pelo juiz. Suas hipóteses legais foram extintas pela Lei n° 11.689/08 e pela Lei n° 11.719/08.

226
Q

O que prega o princípio da provisionalidade?

A

É aplicável no âmbito das prisões cautelares.

As prisões cautelares são situacionais, na medida em que tutelam uma situação fática. Desaparecido o suporte fático legitimador da medida e corporificado no fumus
comissi delicti e/ou no periculum libertatis, deve cessar a prisão. O desaparecimento de qualquer uma das fumaças” impõe a imediata soltura do imputado, uma vez que é exigida a presença concomitante de ambas (requisito e fundamento) para manutenção da prisão.

227
Q

O que prega o Princípio da Atualidade ou Contemporaneidade do Perigo?

A

Deve-se considerar a atualidade do risco, do periculum libertatis na análise das prisões cautelares.

Nessa linha, o § 2° do art. 312 do CPP exige que, para a decretação da prisão preventiva, o perigo (necessidade cautelar) deve ter existência concreta em fatos novos ou contemporâneos, que justifiquem a medida adotada.

228
Q

Quais os requisitos para o fumus comissi delicti?

A

1) A prova da existência do crime: juízo de certeza; e

2) Os indícios de suficiência de autoria: prognóstico positivo.

229
Q

O que significa dizer que o Delegado possui capacidade postulatória imprópria no processo penal?

A

Em suma, significa que, apesar de não ser tecnicamente parte do processo penal, o Delegado possui capacidade postulatória para realizar requerimentos ao judiciário.

É uma espécie de legitimação extraordinária.

230
Q

O descumprimento de medidas cautelares tipifica crime de desobediência?

A

LEI MARIA DA PENHA - configura crime específico de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

CPP - STJ entendeu que não configura desobediência, uma vez que a lei estabelece as consequências e não se refere ao crime

231
Q

O dever de revisão periódica a cada 90 dias é aplicável às medidas cautelares diversas da prisão?

A

NÃO. O CPP não prevê tal medida

232
Q

É possível prisão decretada pelo juízo falimentar?

A

A lei de falências (Lei n° 14.112/2020) estabelece, em seu art. 99, uma prisão, nomeando-a de preventiva.

1ª Corrente (minoritária - Denilson Feitoza): É perfeitamente possível que a prisão preventiva seja decretada pelo juiz da falência, pois ele é a autoridade competente para tanto.

2ª Corrente (majoritária - Paulo Rangel): Essa prisão NÃO pode ser decretada pelo juízo falimentar, pois violaria o art. 5º, inciso LVII, da CRFB/88, a qual preconiza que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse artigo não é válido por conta do caput, isto porque esta prisão preventiva é determinada pelo juízo falimentar, ou seja, cível. Contudo, ela só seria válida se decretada por um juiz criminal e desde que previstos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP.

233
Q

No âmbito militar, qual o prazo máximo da prisão disciplinar?

A

30 dias

234
Q

Cabe habeas corpus para analisar prisão militar?

A

NÃO caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares.

Contudo, em aspectos relativos à legalidade da punição podem ser questionados através de habeas corpus.

235
Q

É possível execução provisória de pena restritiva de direitos?

A

STJ - Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.

236
Q

O que é Flagrante Próprio/Perfeito/Real/Verdadeiro?

A

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

237
Q

O que é Flagrante Impróprio/Irreal/Imperfeito/Quase Flagrante?

A

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

238
Q

O que é o Flagrante Ficto/Assimilado/Presumido?

A

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

239
Q

Conforme jurisprudência, a Fuga do suspeito diante de abordagem policial na via pública autoriza o ingresso em domicílio?

A

ERRADO

240
Q

Conforme jurisprudência, a visualização de itens semelhantes a drogas dentro de residência é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

ERRADO

241
Q

Conforme jurisprudência, local não habitado e existência de informações de que esteja sendo utilizado para armazenar drogas é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

STJ entende que sim

242
Q

Conforme jurisprudência, policial, fora da casa, sentir forte cheiro de “maconha” no local é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

STJ entende que sim

243
Q

Conforme jurisprudência, informações de que o morador poderia ser autor de disparo de arma de fogo é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

STJ entende que sim

244
Q

Quando é possível Flagrante Retardado/Diferido/Ação Controlada?

A
  1. Lei de Drogas
  2. Lei de Lavagem de Capitais
  3. Lei de Organizações Criminosas
245
Q

É necessária autorização judicial para efetuar o Flagrante Retardado/Diferido/Ação Controlada?

A
  1. Lei de Drogas - PREVÊ a necessidade de autorização judicial
  2. Lei de Lavagem de Capitais - NÃO prevê a necessidade de autorização judicial.
  3. Lei de Organizações Criminosas - STJ decidiu que INDEPENDE de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
246
Q

O que é Entrega Vigiada?

A

É uma espécie de ação controlada

Técnica que permite que remessas ilícitas ou suspeitas de drogas, ou de outros produtos ilícitos, saiam do território de um país com o conhecimento e sob o controle das autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar os demais coautores e partícipes (Convenção de Palermo).

247
Q

É possível realizar flagrante no caso dos crimes habituais?

A

Prevalece que NÃO é possível a prisão em flagrante nesse caso, pois num ato isolado não seria possível comprovar a reiteração da conduta criminosa.

Em sentido contrário, há doutrinadores que entendem (Renato Brasileiro, Mirabete) que, dependendo do caso, pode ser possível a prisão a partir das circunstâncias fáticas verificadas.

Ex.: A polícia, ao tomar conhecimento do exercício irregular da medicina, quando do cumprimento de uma diligência, percebe vários clientes na recepção, agenda com horários marcados, indicando que ele se dedica ao exercício ilegal.

248
Q

O que é flagrante fracionado?

A

O flagrante que ocorre no âmbito da continuidade delitiva, onde cabe prisão em flagrante em cada crime ISOLADAMENTE

249
Q

Quando deve ocorrer o relaxamento da prisão em flagrante?

A

● Inexistência de situação de flagrância (CPP, art. 302);

● Inobservância das formalidades constitucionais e/ou legais.

250
Q

O que se entende como garantia da ordem pública para decretação de prisão preventiva?

A

Corrente (majoritária): Entende que é o risco de reiteração delituosa, ou seja, caso não seja preso, o agente irá continuar delinquindo. Ganhou reforço com a redação do art. 282, inciso I, do CPP, in fine (“evitar a prática de infrações penais”).

251
Q

Os atos infracionais servem como fundamento para decretação de prisão cautelar?

A

Embora os atos infracionais praticados não sirvam como antecedentes penais e muito menos para fins de reincidência, estes devem ser analisados para aferir se existe risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado, sendo fundamento idôneo para decretar a prisão preventiva

252
Q

É possível a decretação de prisão preventiva no caso de crime de embriaguez ao volante?

A

SIM.

STJ - entende que é cabível a prisão preventiva no crime de embriaguez ao volante – mesmo que possua pena máxima inferior a 4 anos - quando se tratar de réu reincidente com risco de reiteração delitiva, demonstrando, portanto, que o estado de liberdade do indivíduo acarreta perigo à ordem pública o perigo de liberdade.

253
Q

A prisão preventiva pode ser decretada com fundamento na magnitude da lesão causada no caso de Garantia Da Ordem Econômica?

A

O art. 30 da Lei n° 7.492/86 diz que:

Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do CPP, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta Lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada.

Contudo, a jurisprudência entende que a magnitude da lesão causada, por si só, NÃO autoriza a decretação da prisão preventiva.

Para ser decretada a prisão, a magnitude da lesão causada deve ser somada a uma das hipóteses do art. 312 do CPP, somente assim a prisão será legítima.

254
Q

A prisão preventiva pode ser decretada em caso de crime doloso com pena máxima IGUAL a 4 anos?

A

NÃO.

Somente quando a pena é superior a 4 anos, pois caso a pena seja igual a 4 anos, teoricamente, o acusado poderia ser beneficiado com substituição por restritiva de direitos, o que retiraria o sentido da privação de liberdade cautelar.

255
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são consideradas as qualificadoras?

A

SIM

256
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são consideradas as causas de aumento e de diminuição de pena?

A

SIM

257
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são consideradas as atenuantes e agravantes genéricas?

A

NÃO, pois só repercutem na pena em concreto

258
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são considerados acréscimos decorrentes de concurso de crimes?

A

SIM, somando-se as penas máximas no caso de cunho material ou formal imperfeito, e elevando-a da metade e de dois terços no caso de cúmulo formal perfeito e crime continuado.

259
Q

Qual a sequência a ser seguida para fixação da pena?

A
  1. Pena base
  2. Atenuantes e agravantes
  3. Causas de aumento e diminuição
260
Q

A prisão preventiva pode ser decretada em relação ao reincidente em crime culposo?

A

NÃO. O indivíduo deve ser um reincidente em crime doloso.

Logo, se for reincidente em crime culposo, NÃO caberá a prisão preventiva

261
Q

No caso da prisão preventiva ao reincidente, o crime cometido também deve ter pena máxima superior a 4 anos?

A

O inciso II não faz referência à pena máxima cominada ao delito, de modo que, se o indivíduo for reincidente, pouco importa o quantum da pena

262
Q

A Súmula vinculante 56 (A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320) aplica-se ao preso provisório?

A

Súmula Vinculante 56 é inaplicável ao preso provisório (prisão preventiva) porque esse enunciado trata da situação do preso que cumpre pena (preso definitivo ou em execução provisória da condenação)

263
Q

De acordo com o art. 1° da Lei n° 7.960/89, quais são requisitos para a decretação da prisão temporária?

A

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

264
Q

Quais os requisitos definidos pelo STF para decretação da prisão temporária?

A

Fixou o entendimento de que a decretação somente poderá ser autorizada quando, CUMULATIVAMENTE:

(1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial – periculum libertatis (art. 1, inciso I, Lei n° 7.960/89), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);

(2) Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1°, inciso III, da Lei n° 7.960/89 – fumus comissi delicti;

(3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida – princípio da contemporaneidade, de acordo com o previsto no art. 312, §2°, CPP (que também fundamenta a decretação e a manutenção da prisão preventiva);

(4) A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, inciso II, do CPP);

(5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos art. 319 e 320 do CPP (art. 282, §6°, do CPP) – prisão como ultima ratio.

265
Q

A prisão domiciliar pode ser aplicada em caso de condenação definitiva?

A

STF - A prisão domiciliar do art. 318 do CPP só se aplica para os casos de prisão preventiva, não podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).

STJ - possui alguns julgados admitindo a prisão domiciliar do art. 318 do CPP mesmo em caso de prisão decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado

266
Q

É possível a substituição da prisão TEMPORÁRIA pela prisão domiciliar?

A
  1. Questão Objetiva: Não, tendo em vista o texto da lei. Deve-se adotar uma posição legalista, a qual apenas possibilita a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva, não havendo previsão legal em relação à prisão temporária.
  2. Questão Discursiva: Após apresentar a falta de previsão legal para a substituição da prisão temporária pela prisão domiciliar, pode-se argumentar que, apesar disso, é possível haver a substituição, tendo em vista a aplicação analógica in bonan partem dos artigos 317 e 318 do CPP à prisão temporária. A prisão temporária está expressamente compreendida no novo regramento das prisões provisórias, tanto que mencionada no caput do art. 283 do CPP, lado a lado à preventiva e à prisão em flagrante. Cumpre lembrar que, à semelhança da preventiva, a prisão temporária também é cautelar e importa privação integral da liberdade, sujeitando o imputado a condições próprias do regime fechado. Pretender diferentemente importaria a seguinte perplexidade: melhor ser denunciado, com decretação da preventiva, do que permanecer apenas indiciado. O mero investigado teria tratamento mais rigoroso do que o réu, ferindo o princípio da proporcionalidade.
267
Q

No caso da cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício da função pública, também será suspensa a remuneração do servidor?

A

STF - entende que a remuneração do servidor NÃO deverá ser suspensa, em razão do princípio da presunção de inocência, pois acarretaria verdadeira antecipação de pena.

STJ - possui posicionamento divergente

268
Q

Quais os requisitos para a internação provisória?

A

Deve ser um crime (não cabe em contravenção penal) praticado com violência ou grave ameaça, por indivíduo inimputável ou semi-imputável, na hipótese de risco de reiteração criminosa.

269
Q

Qual a natureza jurídica da fiança?

A

TUTELA CAUTELAR

270
Q

Crimes inafiançáveis (CF)?

A

I - Racismo;

II - Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III -Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

271
Q

A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional:

A

intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

272
Q

Em quais crimes não será concedida fiança?

A

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

273
Q

Quando a autoridade policial pode conceder fiança?

A

Infrações com pena NÃO superior a 4 anos

274
Q

Quais os limites para o valor da fiança?

A
  1. Pena máxima não superior a 4 anos - 1 a 100 salários mínimos
  2. Pena máxima superior a 4 anos - 10 a 200 salários mínimos
275
Q

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

A

I - dispensada

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

276
Q

Quais os critérios a serem considerados para a concessão da fiança?

A
  1. natureza da infração
  2. as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado
  3. as circunstâncias indicativas de sua periculosidade
  4. a importância provável das custas do processo, até final julgamento
277
Q

Para concessão de fiança é necessária prévia oitiva do MP?

A

O CPP diz que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público

278
Q

Até que momento processual pode ser paga a fiança?

A

Pode ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória

279
Q

Quais as hipóteses de cassação da fiança?

A
  1. Quando e reconheça não ser cabível na espécie
  2. Quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
280
Q

Quais as hipóteses de quebra da fiança?

A

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.

281
Q

O quebramento INJUSTIFICADO da fiança importará:

A

na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

282
Q

Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança:

A

se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

283
Q

A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em:

A

depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

284
Q

O valor em que consistir a fiança será recolhido:

A

à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

285
Q

Natureza jurídica da fiança?

A

1. Contracautela - assegura ao flagrado o direitos de responder ao processo em liberdade

2. Medida Cautelar Autônoma - instrumento para a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, de modo que se considera em liberdade provisória o indivíduo enquanto cumprir tais medidas,