PROCESSO PENAL Flashcards
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Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá: (8)
A
- IR PARA PRESERVAR O LOCAL DO CRIME
- APREENSÃO DE OBJETOS E COLHEIRA DE PROVAS
- OITIVA DO OFENDIDO E INDICIADO COM ASSINATURA DO TERMO POR DUAS TESTEMUNHAS
- RECONHECIMENTO DE PESSOAS E ACAREAÇÕES
- EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS
- IDENTIFICAÇÃO DE INDICIADO E FOLHA DE ANTECEDENTES
- AVERIGUAÇÃO DA VIDA PREGRESSA
- REPRODUÇÃO SIMULADA
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