PROCESSO PENAL Flashcards

1
Q

RECURSOS

A

■ RECURSOS - PARTE GERAL ■

■ PRAZOS
Os prazos são contados em dias corridos, exclui-se o dia do início e inclui o dia final, caindo no final de semana ou feriado o prazo inicial ou final, é passado para o próximo dia útil (são regras para o processo penal).

Na suspensão, o prazo continua de onde parou. Na interrompiçao do prazo, o prazo volta do início

■ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
É a verificação dos pressupostos recursais
* PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (SUBJETIVO)
- Interesse (teve uma sentença desfavorável)
- Legitimidade
* PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (OBJETIVO):
- cabimento (previsto em lei)
- adequação)
- regularidade formal
- tempestividade (prazo)
- inexistência de ato impeditivo ou extintivo (renúncia, desistência, preclusão e deserção)

■ JUÍZO DE MÉRITO
Análise das razões e do pedido constante do recurso
o recorrente pode alegar:
- Error in procedendo: alegação de erro processual
- Error in judicano: as legação de decisão injusta, contrário ao ordenamento jurídico

■ EFEITOS DOS RECURSOS
- Efeito extensivo (expansivo) = em concursos de pessoas os efeitos que beneficiem um, serão extensivos aos demais

  • Efeito devolutivo = devolver para o judiciário para que o processo seja reapreciado em grau superior.
  • Efeito suspensivo = suspende os efeitos da decisão até que seja reapreciado por órgão superior. Se o réu tiver preso, não tem efeito suspensivo, se tiver solto, tem.
  • Efeito regressivo (ou iterativo, ou diferido) = é quando o juíz tem a chance de rever sua decisão antes de ser levada a instância superior, fazendo, portanto, o juízo de retratação. RESE, Carta Testemunhal e Agravo em Execução possuem efeito regressivo.
  • Efeito obstativo: quando interposto, obsta a preclusão
  • Efeito translativo: o tribunal pode conhecer de ofício mesmo que a matéria não tenha sido alegada se for uma matéria de ordem pública (ex.: prescrição)
  • Efeito substitutivo: quando acórdão substitui a sentença

OBS.: Não possuem efeito suspensivo: apelação contra sentença absolutória/ recurso especial e extraordinário, salvo impossibilidade de prisão.

■ PRINCÍPIOS RECURSAIS
- princípio da fungibilidade recursal (trocar de recurso se não houver má-fé)
- Princípio da vedação da reformatio in pejus (havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu)

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■ RECURSOS EM ESPÉCIE ■

■ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
- Impugna decisões interlocutórias
- Interposto em decisões de juízo singular
- Não cabível em tribunais

  • principais hipóteses de cabimento
  • Não recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa)
  • Incompetência do juízo
  • Pronúncia do acusado
  • Decisão (não sendo sentença) que decretar ou não extinção de punibilidade
  • Decisão que recusar homologação à proposta de acordo de (ANPP)
  • Prazo:
  • interposto em 5 dias, 2 dias para apresentar as razões recursais.
  • Recorrido terá 5 dias para contrarrazoar.
    ________________________________________

■ APELAÇÃO
- interposta em sentença definitiva
- Sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo decisão do Tribunal do júri a uma pena igual ou superior a 15 anos, sentença absolutória nunca.

  • Principais hipóteses de cabimento
  • Juíz singular: sentenças definitivas de condenação ou absolvição, ou decisões definitivas ou com força de definitivas (ex.: impronúncia)
  • Tribunal do Júri: nas nulidade posterior a pronúncia
  • Sentença do juíz-presidente for contrária à lei ou à decisão dos jurados
  • Erro ou injustiça à aplicação da pena ou medida de segurança
  • Decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos
  • Prazo:
  • Interposição em 5 dias, 8 dias para apresentar as razões recursais.
  • Recorrido terá 8 dias para contrarrazoar
  • JECEIM = 10 dias para razoar

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■ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
- oponível contra decisões não unanimes em tribunais, desde que desfavorável ao réu.
* Embargos infringentes (quando a divergência versa sobre o mérito da causa);
* Embargos de nulidade (quando a divergência versa sobre nulidade processual).

  • Prazo:
    Para interpor e razoar = 10 dias

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■ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Contra decisão: ambígua/obscura/contraditória/omissa de juíz de 1º grau ou acórdão de Tribunal.

  • Prazo:
  • interposto e razoar = 2 dias
  • Em procedimento sumaríssimo = 5

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■ AGRAVO EM EXECUÇÃO
Contra decisões do juiz da execução. Possui efeito regressivo, mas não o suspensivo.

  • Prazo:
    5 dias para interposição - SÚMULA 700, STF.

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■ CARTA TESTEMUNHAL
é cabivel contra decisão que denega os recurso em sentido estrito e agravo em execução penal, bem como seus respectivos seguimentos para o Tribunal Superior. Natureza subsidiária.

  • Prazo: interposto em 48h e deve ser dirigido ao escrivão

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■ RECURSO ESPECIAL
Questionar matéria de ordem federal, que tenha sido desobedecida por Tribunais inferiores e é julgado no STJ

  • Prazo:
    Interposição e juntada das razões = 15 dias

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■ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Questionar matéria de ordem constitucional e é julgada pelo STF.

  • requisitos:
  • prequestionamento da matéria (quando já julgado pelo órgão a quo)
  • Repercussão geral (assunto de relevância econômica/política/social/jurídica)
  • Prazo:
  • interposto em 15 dias

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■ RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC)
Contra decisões denegatórias de HC e mandado de segurança em segunda instância

  • Julgado pelo STF:
  • Quando julgados em única instância por tribunais superiores (prazo de 5 dias)
  • Julgados pelo STJ:
  • Quando julgados em única instância por TRF/TJ/TJDFT (prazo: HC = 5, MS = 15 dias)
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2
Q

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

A

■ HABEAS CORPUS
Impede que alguém sofra violência ou coação de sua liberdade de locomoção.
- liberatório: quando a prisão ilegal já tiver sido perpetrada
- Preventivo: quando existe ameaça de cercear sua locomoção e requer a expedição de um salvo-conduto.
Cabe recurso em sentido estrito para juízo singular negar ou conceder habeas corpus e recurso ordinário para decisão denegatória proferida em Tribunal com prazo de interposição de 5 dias.

■ REVISÃO CRIMINAL
Serve para desconstituir a coisa julgada em casos de sentença condenatória ou absolutória impropria. Sempre pro reo nunca pro societate.

  • Legitimidade
    Proposta pelo acusado, seu defensor, ou em casos de morte, pelo CADI: (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)
  • Cabimento
  • sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos
  • se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos
  • Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena

COMPETÊNCIA
Sempre de tribunal
* Do STF e STJ: (quando a Revisão Criminal se der contra decisões por eles proferidas)
* DOS TRF’s E TJ’s: (quando a Revisão Criminal tiver por objeto decisões proferidas por eles ou pelos Juízes a eles vinculados)

■ MANDADO DE SEGURANÇA EM PROCESSO CRIMINAL
Ação de natureza civil, de rito sumaríssimo e fundamento constitucional com a finalidade de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
* Legitimidade : (titular do direito individual ou coletivo líquido e certo, podendo ser pessoa física ou jurídica, e até mesmo entidade sem personalidade jurídica

■ RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
Ação que busca anular a decisão que contrariou uma decisão de Tribunal. É cabível em qualquer momento da persecução penal, basta que haja decisão judicial descumprindo acórdão ou súmula vinculante.

  • Competência
    Do Desembargador Presidente do TJ ou do TRF = se descumprido acórdão proferido pelo Tribunal de segunda instância
    Do Ministro Presidente do STF = Se descumprida súmula
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3
Q

NULIDADES

A

■ NULIDADE RELATIVA
- Dependem de alegação da parte prejudicada, devendo ser comprovado o prejuízo
- Arguidas pelas partes no momento oportuno
- Violam normas procedimentais

  • Exemplos de nulidade relativa
  • Se a incompetência for de ordem infraconstitucionais
  • Suspeição do juíz
  • Ilegitimidade do representante da parte
  • Ausência de denúncia/queixa e representação (se dificulta o exercício de defesa do réu)
  • Falta de intervenção do Ministério Público em ação privada e privada subsidiária da pública (fiscal da lei = nulidade relativa)
  • Falta de concessão de prazos para acusação e defesa
  • Não observância das regras de prevenção
  • Falta de intimação das testemunhas para o júri
  • Ausência da forma legal dos atos processuais, mas ele atingir seu fim: sem nulidade (sem prejuízo);
  • se o exame de corpo de delito for realizado por perito não oficial.

■ NULIDADE ABSOLUTA
- Podem ser alegadas de oficio e o prejuízo causado é presumido
- Reconhecidas a qualquer tempo e em qualquer grau
- Violam normas constitucionais

  • Exemplos de nulidade absoluta:
  • Se a incompetência for de ordem (constitucional)
  • Impedimento do juíz
  • Suborno ao juiz
  • Ilegitimidade da parte
  • Ausência de denúncia/queixa e representação (se impede o exercício de defesa do réu)
  • Ausência do exame de corpo de delito
  • Falta de citação, ampla defesa e contraditório
  • Falta de intervenção do Ministério Público em Ação penal pública
  • Ausência de defesa do réu e de nomeação de curador
  • Falta da decisão de pronúncia
  • Ausência do réu na realização de sessão do júri (réu solto não há nulidade)
  • Quorum para instalação da sessão do júri
  • Se for violada a incomunicabilidade entre jurados:
  • Ausência de sentença (ou de uma de suas partes);
  • Ausência de fundamentação ou fundamentação frágil;
  • Ausência de individualização da pena ou fragilidade;

■ ATOS INEXISTENTES E IRREGULARES
* Atos inexistentes
Não existem no mundo jurídico. Ex.: Ex sentença assinada por quem não é juiz
* Atos irregulares:
Não causam prejuizo ao andamento do processo. Ex: MP não encaminha documentos no prazo

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