Processo de Impugnação Judicial Flashcards
Em que consiste o processo de impugnação judicial?
O processo de impugnação judicial tem como objetivo, a anulação total ou parcial do ato tributário (stricto sensu) com em ilegitimidade.
Quais são os possíveis objetos do processo de impugnação judicial?
São os atos tributários: atos de liquidação, atos administrativos em matéria tributária que apreciem a ilegalidade do ato de liquidação.
Apresente a linha de conexão entre o processo de impugnação judicial e a reclamação graciosa:
Ambas as formas de reação possuem o mesmo OBJETIVO (anulação total ou parcial do ato tributário);
e com base nos mesmos FUNDAMENTOS (ilegalidade do ato); e de certa forma os mesmos prazos (90 dias e 120 respectivamente); não obstante ainda verifica-se a inexistência de efeitos suspensivos da liquidação.
Apresente a linha de separação entre o processo de impugnação judicial e a reclamação graciosa:
1 - O processo de impugnação judicial é caracterizado por uma tramitação formalizada e mais lenta, enquanto que por sua vez, a reclamação graciosa é caracterizada pela simplicidade de termos e brevidade das resoluções.
2 - No processo são admitidos os meios gerais de prova (artigo 115° do CPPT); enquanto que na reclamação graciosa os meios de provas estão restringidos a forma documental e aos elementos de que o serviço dispõe (artigo 69° do CPPT).
De que forma opera a tempestividade do processo de impugnação judicial?
O individuo que pretenda atacar o ato tributário potencialmente lesivo e invalido, mediante impugnação judicial, disporá do prazo de 90 dias para o fazer (artigo 102° do CPPT); já quando o individuo queira atacar o ato, após o indeferimento de uma reclamação graciosa, deverá observar o prazo da alínea b) e d) do mesmo artigo.
Quais são as fases de tramitação do processo de impugnação judicial:
1 - Fase da iniciativa (petição impugnatória)
2 - Fase da defesa.
3 - Fase pré-instrutória.
4 - Fase da instrução.
5 - Fase de alegação.
6 - Fase de vista ao Ministério Público.
7 - Fase da sentença do juiz
1 - Fase da iniciativa (petição impugnatória). Em que consiste:
Tal fase consiste na elaboração da petição impugnatória, pelo sujeito legitimado para o efeito, onde vem requerer a anulação do ato tributário em questão, com base em sua ilegitimidade.
Quanto a forma, a petição deve apresentar os seguintes elementos: apresentada ao tribunal ou ao órgão periférico local; dirigia ao juiz competente; ser articulada; elaborada em triplicado.
Quanto a substância, a petição deve apresentar os seguintes elementos: a identificação do ato impugnado; a identificação da entidade responsável pela pratica do ato; o pedido; a causa de pedir; a exposição dos factos que fundamentam o pedido; a identificação do valor da causa.
2 - Fase da defesa (contestação). Em que consiste:
Após a petição inicial, o juiz deve notificar a contraparte, o representante da fazenda pública, para que ele possa responder. Aqui, no prazo de 90 dias após a notificação do juiz, o representante da fazenda deverá contestar ou e solicitar a produção de provas adicionais, em relação a que já foi solicitada pelo impugnante.
3 - Fase pré-instrutória. Em que consiste:
Daqui se poderá observar a produção de três possíveis situações:
1 - O ato em causa vem a ser revogado: no prazo de 30 dias, pelo dirigente órgão local periférico (quando o valor não exceda alçada do tribunal de primeira instância) ou pelo dirigente máximo do serviço (quando exceda a alçada).
2 - Poderá o juiz proferir um despacho de aperfeiçoamento (artigo 110°, n°2 do CPPT).
3 - Poderá o juiz, após a vista do Ministério Público, conhecer a questão a fundo.
4 - Fase da instrução. Em que consiste:
Aqui são carreados para o processo todos os elementos de prova relevantes para a decisão do juiz. São admitidos para o efeito os meios gerais de prova: documental, testemunhal e pericial.
5 - Fase das alegações. Em que consiste:
Finda a produção de provas, as partes processuais poderão ainda ter de vir a alegar por escrito quando se verifique duas situações: (I) - quando a prova não se apresente no processo administrativo; (II) - quando o tribunal julgue necessário.
6 - Fase da vista ao Ministério Público. Em que consiste:
Aqui o Ministério Público será convidado pelo juiz a conhecer das questões de legalidade suscitadas no âmbito do processo e ainda, ao abrigo dos seus poderes, suscitar outras a que ache pertinente.
7 - Fase da sentença do juiz. Em que consiste:
O juiz deverá proferir sentença e assim, no prazo de 10 dias notificar ao impugnante, o representante da fazenda e ao Ministério Público.