Processo de Execução Fiscal Flashcards

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1
Q

Em que consiste o processo de execução fiscal?

A

Trata-se de um meio processual que visa obter a realização, de maneira coerciva, de um credito tributário.

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2
Q

Quais as presunções de que a Autoridade Tributária goza?

A

A Autoridade Tributária goza de uma presunção de legalidade e de execução prévia.

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3
Q

O processo de execução fiscal trata-se de um meio verdadeiramente jurisdicional?

A

A realidade é que a sua tramitação ocorre no próprio quadro da Administração Tributária, vindo o juiz a intervir quando se suscite algum litigio ou um conflito entre pretensões.

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4
Q

O que está em causa a nível deste meio processual?

A

Está aqui em causa a prevalência do direito do credor (exequente) a ser satisfeito, através da penhora dos bens relativos ao patrimônio do devedor (executado).

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5
Q

Enuncie os pressupostos materiais relativos ao processo de execução fiscal.

A

Os pressupostos materiais podem ser divididos em duas modalidades: (I) - pressupostos objetivos; (II) - pressupostos subjetivos.

Os pressupostos objetivos dizem respeito as dividas capazes de serem liquidadas no âmbito deste processo (artigo 148° do CPPT).

Os pressupostos subjetivos, por sua vez, dizem respeito aos sujeitos capazes de ocupar a posição processual de exequente e de executado, através da identificação do lado passivo e ativo.

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6
Q

Enuncie os pressupostos formais relativos ao processo de execução fiscal.

A

Os pressupostos formais decorrem do artigo 163° (CPPT) que deve ser observado em consonância com o artigo 165° (CPPT).

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7
Q

Diga em que consiste a reversão processual e a sua consequência.

A

A reversão é o ato administrativo em que se verifica uma alteração da circunstância processual, a nível subjetivo, nos termos em que o processo de execução fiscal uma vez instaurado contra uma determinado indivíduo, passa a correr contra outrem.

A partir do momento em que tal feito se verifica, há lugar a responsabilidade fiscal.

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8
Q

Em que consiste o regime da responsabilidade tributária.

A

Trata-se de um regime subsidiário, previsto por lei, em que o patrimônio do executado não revela-se enquanto suficiente para satisfazer o credito em questão, verificando-se assim a necessidade de juntar um ou mais patrimônios.

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9
Q

Quais os pressupostos básicos para que o regime da responsabilidade tributária possa operar?

A

Em primeiro lugar, importa salientar que o regime de responsabilidade tributária trata-se de um regime subsidiário, previsto por lei, e que também pode ser solidário.

Em segundo lugar, para que haja responsabilidade fiscal é necessário que haja, antes, um ato de reversão.

Em terceiro lugar, tal regime fica dependente do direito de audiência do responsável tributário.

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10
Q

Existem meio de reação contra o despacho que ordenar a reversão?

A

Sim, o responsável fiscal poderá recorrer de um dos meios de reação previsto no CPPT: dedução a oposição. Ou então avançar com uma reclamação em tribunal tributário.

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11
Q

Quais são as fases processuais do processo de execução fiscal?

A
1 - Instauração da execução. 
2 - Citação do executado. 
3 - Reação do executado. 
4 - Penhora. 
5 - Convocação dos credores.
6 - Venda dos bens penhorados. 
7 - Reclamação das decisões do órgão de execução.
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12
Q

1ª fase: instauração da execução. Em que consiste:

A

Consiste no ato em que irá se operar a remessa do título executivo ao órgão administrativo responsável pela execução. A partir daqui se desencadeará as demais fases processuais. No momento de apresentação por parte do credor tributário, do titulo executivo, na repartição de finanças, será lavrado despacho e se procederá ao respectivo registo.

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13
Q

2ª fase: citação do executado. Em que consiste:

A

Trata-se do ato procedimental que visa dar conhecimento ao executado da ação executiva contra si instaurada.

Se a ação for instaurada conta o sujeito passivo originário este, poderá: (I) - pagar a divida em causa; (II) - ou poderá reagir contra a execução.

Se a ação for instaurada conta o sujeito passivo não originário este, por sua vez, poderá: (I) - pagar a divida; (II) - lançar mão da reclamação graciosa, do pedido de revisão da matéria tributável ou de impugnação judicial; (III) - pedir o pagamento em prestações.

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14
Q

3° fase: reação do executado. Em que consiste;

A

Existem três meios de reação que o executado pode recorrer: dedução a oposição, dação em pagamento, pedido de pagamento em parcelas.

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15
Q

Em que consiste a dedução a oposição?

A

Trata-se do ato processual / meio jurisdicional pelo qual o executado ou outro interessado pretender por em crise ou então atacar a pretensão executiva do credor. Por si só, este meio de reação não tem efeito suspensivo, todavia, para que tal se verifique deverá conseguir garantias idôneas e adequadas para o efeito

Estas garantias tem como objetivo preservar o direito de credito na pendência do processo.

Para que haja um congelamento da tramitação processual, evitando assim o executado de ver uma oneração do seu patrimônio, este deverá apresentar meios de garantias idôneos para o efeito (artigo 199° do CPPT), tendo 15 dias para o fazer. Poderá ainda invocar uma dispensa da prestação de garantia, em duas situações: a pretensão lhe causar prejuízo irreparável; (II) - seja manifesta a insuficiência de meios econômicos.

Os pressupostos materiais da execução decorrem do artigo 204° (CPPT)

Os pressuposto formais decorrem dos artigos 205° e 206° (CPPT)

Os pressupostos temporais decorrem do artigo 203° (CPPT): (I) - 30 dias após a citação; (II) - ou após a primeira penhora.

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16
Q

Em que consiste a dação em pagamento?

A

Trata-se de um meio de extinção da obrigação tributária, através do qual o executado entrega ao exequente, uma coisa diferente daquela inicialmente estabelecida. Tal dação deve se requerida e autorizada mediante despacho.

Para que seja autorizada a dação em pagamento é necessário que o credor forneça uma descrição pormenorizada dos bens, e que estes possuam valor igual ou superior a divida.

O pedido da dação deve ser efetuado mediante requerimento e ser dirigido ao Ministro ou ao órgão periférico local. Após a sua apresentação, poderão ocorrer três situações: (I) - o dirigente máximo do serviço o remete para o órgão decisor; (II) - o dirigente máximo do serviço remete para o órgão decisor com a indicação desfavorável a dação em pagamento; (III) - o dirigente máximo solicita uma avaliação dos bens.

O prazo para a dação em pagamento é de 30 dias após a citação.

17
Q

Em que consiste o pedido de pagamento em parcelas?

A

Trata-se de um pedido o qual executado vai apresentar ao órgão executivo, fundamentando a sua situação econômica, sendo por esta impossível solver a divida de uma única vez.

O máximo de parcelas permitidas é de 36, sendo que nenhuma delas deve ser menor que uma unidade monetária. Não obstante, o não pagamento de 3 parcelas seguida, ou de 6 interpoladas, acarretam no vencimento das demais, após o prazo de 30 dias e da notificação para o efeito, chamando o devedor a pagar as parcelas incumpridas.

18
Q

4ª fase: a penhora. Em que consiste:

A

A penhora trata-se de um ato de apossamento dos bens pertencentes ao patrimônio do executado, por parte do órgão executivo. Após a penhora os bens do executado passam a estar onerados, não podendo dispor deles livremente.

A regra em processo de execução fiscal é que a penhora deve se seguir a citação do executado.

Se não forem encontrados bens penhoráveis no patrimônio do executado, o funcionário competente lavrará auto de diligência. A penhora não recai sobre todos os bens do executado, mas apenas sobre bens determinados.

Quantitativamente a penhora possui limites: devem ser penhorados apenas os bens suficientes para o pagamento da divida exequenda, mas quando forem insuficientes, poderão então ser penhorados outros bens (artigo 217° do CPPT). Qualitativamente a penhora poderá recair sobre: bens imóveis ou móveis, ou sobre ambos respectivamente.

Do ponto de vista temporal: a penhora deve abranger os bens de mais fácil disposição.

19
Q

5ª fase: convocação dos credores. Em que consiste:

A

São chamados ao processo, mediante citação, todos os credores especiais do executado, bem como o seu cônjuge, para que possa, reclamar os seus direitos (artigo 239° do CPPT).

Os credores dispõem do prazo de 15 dias para reclamarem o seu direito (artigo 240° do CPPT).

Após a reclamação, em caso de litigio entre os credores, o órgão de execução é responsável por proceder a verificação e graduação de créditos.

20
Q

6° fase: a venda dos bens penhorados. Em que consiste:

A

É a fase que ocorre após o termo do prazo de reclamação de créditos (artigo 244° do CPPT) e que preferencialmente deve ocorrer via leilão eletrônico, ou quando não possa, mediante proposta de carta fechada.

Tal venda deve ser publicitada na internet nos termos do artigo 249° do CPPT. Esta publicidade é um ato de extrema importância porque só assim se verão satisfeitos as pretensões do credor e outros potenciais interessados no processo. A preterição deste ato consiste em uma nulidade da venda