Processo Civil Flashcards
1. DIREITO DE AÇÃO
Telma emprestou R$ 10.000,00 para Ana Paula, pessoa maior e capaz. Esta, porém, não devolveu o dinheiro na data aprazada. Em razão do inadimplemento, Telma ajuizou ação contra a mãe de Ana Paula, Odete, que possui melhores condições financeiras que a filha. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
C) extinguir o processo sem resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.
Segundo a Teoria da asserção:
Para a teoria da asserção, a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, a partir das alegações da inicial. Se a falta das condições de ação for aferida de forma sumária, antes da citação, da instrução do feito, a extinção do feito se dá sem resolução de mérito. Logo, se com o transcorrer do feito, feita instrução, ficar comprovado faltante qualquer das condições da ação, o feito é extinto, com resolução de mérito.
A ação meramente declaratória:
é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Art. 20, do CPC/15, que assim dispõe: “É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”. A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão
A teoria ternária classifica a tutela jurisdicional em: 1. condenatória, (prescrição) 2. constitutiva, (decadência) 3. declaratória. (imprescritibilidade) Cada uma dessas tem relação de proximidade com institutos de caducidade. Assim, é possível associar como regra as tutelas condenatórias, constitutivas e declaratórias, respectivamente, com a
Prescrição, a decadência e a imprescritibilidade.
A tutela condenatória tem relação com a prescrição pelo fato da prescrição estar relacionada com a pretensão. Explico: Quando um direito é violado, surge para a parte lesada uma pretensão - um direito de se exigir em juízo a reparação do dano. Essa reparação é requerida por meio de uma ação condenatória - em que se objetiva que o réu seja condenado a reparar o dano. Ocorre que a parte lesada tem um prazo para ingressar com essa ação e se este prazo vencer sem ela provocar a atuação do Poder Judiciário, a pretensão será considerada prescrita - não se podendo mais exigir, portanto, a reparação do dano.
Certo
A tutela constitutiva, por sua vez, tem relação com a decadência porque ambas estão diretamente relacionadas ao direito propriamente dito - e não à pretensão. Se a parte interessada não buscar a constituição de seu direito dentro do tempo que a lei lhe assegura, ela “decairá” deste direito, não podendo mais ser amparada por ele.
Certo.
A tutela declamatória está relacionada à imprescritibilidade pelo fato da ação declaratória apenas afirmar a existência ou inexistência de um direito, e sendo o direito preexistente, não há que se falar em vencimento do prazo para o seu requerimento, para o ajuizamento da ação. Por isso, afirma-se que ela é imprescritível
Certo
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Certo.
- JURISDIÇÃO
Art. 16 do CPC: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Princípios da Jurisdição:
- Investidura
- Territorialidade
- Indelegabilidade
- Inevitabilidade
- Substitutividade
- Imperatividade
- Juiz natural
Princípio do Devido Processo Legal Art. 5º. Inciso LIV, CF: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Princípios do contraditório e da ampla defesa
Art. 5º. LV, CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Art. 10 do CPC:
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
Certo.
No que tange à jurisdição, é correto afirmar:
a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.
A jurisdição voluntária (também chamada de administrativa), na verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Só o que muda é que não há contenciosidade.
Certo
Só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.
Certo.
O princípio do juiz natural é uma “garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente
Certo.
Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”
Certo