Proceso Coletivo Flashcards
Qual a eficácia da coisa julgada no processo coletivo?
103 CDC. Ou erga omnes (interesses difusos individuais homogêneos) ou cj com eficácia ultra partes (defesa de direitos coletivos estrito sensu)
Sistematize as decisões no processo coletivo
1- procedência: produz cjm independente do esgotamento da instrução probatória.
2- improcedência não decorrente de insuficiência de prova: faz cjm, não pode repropor.
3- improcedência decorrente de insuficiência de prova (secundum eventum probationes) : não produz cjm ( # processo individual), mas cjf. Significa que pode ser reproposta com outros elementos de prova.
Onde está a previsão expressa do condicionamento da cjm secundum eventum probationis?
Na lei de ação popular, artigo 18
Artigo 16 LACP
103, CDC, I e II ( Obs: discussão III)
O condicionamento da coisa julgada material Segundo evento Probationis se aplica a tutela do interesse individual homogêneo do art. 103 inciso três do CD C?
Não está expresso no 103,III. Didier disse que foi falha do legislador. Mas, Ronaldão diz que o legislador quis excluir esse mecanismo da tutela de interesses individuais homogêneos.
Dá para usar o 506 do CPC (eficácia subjetiva inter partes da coisa julgada) no processo coletivo?
Não
Como se opera a coisa julgada nos direitos individuais homogêneos ?
Secundum eventum litis
Como é a eficácia subjetiva da coisa julgada nas ações coletivas? 103 CDC
O que é coisa julgada secundum eventum litis?
É a possibilidade ou não de extensão da eficácia subjetiva da coisa julgada a terceiros não integrantes da relação processual.