Prisões Flashcards
As circunstâncias pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não são suficientes à concessão de liberdade provisória se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Certo.
As condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.STJ. 5ª Turma. RHC 135.320/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/03/2021.
Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares diversas da prisão, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
Certo.
Quanto ao momento, a fiança pode ser concedida durante o inquérito ou no curso do processo, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
A autoridade policial poderá conceder fiança nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos
Certo.
No restante dos casos, cabe ao MP.
Nos termos doart. 312 do Código de Processo Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Certo.
Art. 313.Nos termos doart. 312 do Código de Processo Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1ºTambém será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
A presença de qualquer uma dessas hipóteses autoriza a decretação da prisão preventiva, já que são requisitos alternativos e não cumulativos.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
O Ministério Público pode formular requerimento de revogação da prisão preventiva, podendo o juiz atendê-lo de ofício, caso verifique a falta de motivo para sua manutenção.
Certo.
Art. 316. O juiz poderá, DE OFÍCIO ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
A prisão temporária é cabível em caso de roubo e o seu mandado deve conter o dia em que o preso deverá ser libertado.
Certo.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PrazosCrimes comuns: 5 diasCrimes Hediondos: 30 diasobs: prazos prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
“Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, cumprir desde logo a presente determinação.”
Certo.
“Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, cumprir desde logo a presente determinação.” (STF, HC 143641/SP)
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Certo.
S. 11, STJ
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Certo.
Art. 236, CEleitoral
Considere-se flagrante de delito IMPRÓPRIO aquele que acaba de comete-la.
Errado.
Hipótese de flagrante PROPRIO
F. Próprio:
1) está cometendoa infração penal;[FLAGRANTE PRÓPRIO]
II-acaba decometê-la;[FLAGRANTE PRÓPRIO]
F. Impróprio
III-éperseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;[FLAGRANTE IMPRÓPRIO]
F. Presumido
IV-é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Define-se prisão preventiva como instrumento judicial de privação da liberdade a ser adotada nos casos de cometimento de crimes com grande clamor público e repercussão social.
Errado.
O clamor social ou repercussão social não podem, de forma exclusiva, subsidiar a decretação da prisão preventiva, deve-se observar os requisitos presentes no Artigo 312 do CPP e do 313.
Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial.
Certo.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A prisão temporária, em caso de crime não hediondo nem a ele equiparado, terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Certo.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento doMinistério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89):5 dias + 5 dias
CRIMES HEDIONDOS (8.072/90):30 dias + 30 dias
É possível a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos seguintes casos:
Flávia, grávida, atualmente com 2 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de roubo.
Ricarda, grávida, atualmente com 6 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de lesão corporal grave praticada contra o seu filho José.
Errado.
Art. 318-A.A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Sobre as medidas cautelares diversas da prisão a internação provisória é cabível em caso de furto quando os peritos concluírem ser inimputável o acusado e houver risco de reiteração.
Errado.
Art. 319, VII do CPP. São medidas cautelares diversas da prisão:
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
Para a tipificação do crime de furto não há violência ou grave ameaça, não podendo nesse caso ser aplicada tal medida cautelar.
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Certo.
Art. 304, CPP.