Princípios, Sistemas e Lei Processual Penal Flashcards
Art. 1
o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro
Qual o pcp ? (2)
(PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE OU
LEX FORI)
Art. 2
o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior.
Qual o pcp ? (2)
[“TEMPUS REGIT ACTUM” OU PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE]
Art. 3
o A lei processual penal ADMITIRÁ INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como o
suplemento dos princípios gerais de direito. ?
correto
Complemento:
DPP:
- Admite interpretação extensiva
- Admite analogia (bonam e malam)
- Admite interpretação analógica
DP:
- não admite extensiva em prejuízo do réu.
- Admite analogia somente em bonam .
- Admite interpretação analógica
JUIZ DAS GARANTIAS
O STF fixou a seguinte regra de transição: quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva
implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer
modificação do juízo competente. STF, ADI 6298. ?
correto
Art. 3º-A. O processo penal terá ESTRUTURA ACUSATÓRIA, vedadas a iniciativa do juiz na fase de
investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (LEI 13964/19)
1 - Qual nome se dá ao sistema adotado no Brasil ?
correto
1 - Sistema acusatório
Complemento:
O STF atribui interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que** o
juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências
suplementares**, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito. STF, ADI
6298.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder
Judiciário, competindo-lhe especialmente: (LEI 13964/19)
- Referente a este artigo , qual o prazo fixado a partir da publicação , para que seja adotada a nova legislação sobre juiz das garantias em todo o país ?
STF, fixou prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 12 meses.
A partir da publicação como ficou acordado o arranjo com investigações realizadas pelo MP. ?
- todos atos serão submetidos a controle judicial.
- stf fixou prazo de 90 dias da publicação para que o MP encaminhe atos de investigação a controle judicial, mesmo que seja a juiz natural.
Complemento:
● Atribui interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, incluídos pela Lei nº
13.964/2019, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de
investigação penal se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello) e fixou o
prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do
Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC e outros procedimentos de
investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural,
independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição
O juiz das garantias precisa ser informado sobre a instauração de quais modalidades de investigações criminal. ?
IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; (LEI 13964/19)
A partir do Juiz das garantias, quem poderá determinar o trancamento de inquérito policial. ?
IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua
instauração ou prosseguimento; (LEI 13964/19)
**O próprio juiz das garantias. **
O juiz das garantias pode realizar julgamento de Habeas Corpus. ?
Ele o juiz das garantias.
XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia; (LEI 13964/19)
O juiz das garantias / acordo de não persecução penal / colaboração premiada - podem ser realizados pelo referido juiz. ?
SIM , desde que , durante a investigação.
XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada,
quando formalizados durante a investigação; (LEI 13964/19)
Sobre o Juiz das Garantias:
§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do
juiz de garantias no prazo de ——– momento em que se realizará audiência com a presença do
Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, (VEDADO OU PERMITIDO) o emprego de
videoconferência (LEI 13964/19) ?
- 24 horas,
- VEDADO
Sobre o Juiz das Garantias:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade
policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até —— dias,
após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (LEI
13964/19)
- PODERÁ
- 15dias
Complemento:
Atribui interpretação conforme ao § 2º do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para
assentar que:
a) o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas
prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação; e
b) a inobservância do prazo previsto em lei não implica a revogação automática da prisão preventiva,
devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6581.
Sobre o Juiz das Garantias:
VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las,
assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência ———— ?
- PREFERENCIALMENTE, publica e oral.
VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las,
assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto
neste Código ou em legislação especial pertinente; (LEI 13964/19)
Complemento:
Atribui interpretação conforme ao inciso VI do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para
prever que o exercício do contraditório será preferencialmente em audiência pública e oral.
Sobre o Juiz das Garantias:
VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não
repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; (LEI 13964/19)
Sobre este ponto, pode o juiz deixar de realizar audiência ?
SIM !
Atribui interpretação conforme ao inciso VII do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para
estabelecer que** o juiz pode deixar de realizar a audiência** quando houver risco para o processo, ou
diferi-la em caso de necessidade.